terça-feira, 25 de maio de 2010

Professores voltam a paralisar atividades na BA; 1,3 milhão de alunos ficam sem aula

Fonte: 25/05/2010 - 14h04 Especial para o UOL Notícias Em Salvador
Pela segunda vez em menos de um mês, os professores da rede estadual da Bahia suspenderam, nesta terça-feira (25), as suas atividades para pressionar o STF (Supremo Tribunal Federal) a julgar um processo que corrige o salário da categoria desde 94.
Segundo a APLB (Sindicato dos Professores Licenciados da Bahia), o Estado precisa corrigir em 11,28% os salários da categoria -- levando em conta o índice retroativo a 94, quando o governo lançou a URV (Unidade Real de Valor).
Cerca de 1,3 milhão de alunos ficaram sem aulas. A primeira paralisação aconteceu no dia 29 de abril.
Pela manhã, os professores fizeram uma manifestação no centro de Salvador para marcar o protesto. “Nós queremos que o governo cumpra a sua parte e pague o que deve. O ideal seria que o valor fosse depositado à vista na conta de cada professor, mas, não somos radicais e aceitamos o parcelamento em até quatro anos”, disse Rui Costa, presidente da APLB.
Na Bahia, existem 65 mil professores, entre ativos e inativos. O governo estadual aguarda decisão final da Justiça para elaborar o cronograma de pagamento. Além da correção retroativa, os professores reivindicam 0,5% de juros ao mês e correção monetária.
De acordo com o sindicato, o governo da Bahia cumpriu uma determinação judicial e pagou a diferença para os servidores do Legislativo e do Judiciário. “Por que querem dar um tratamento diferente para a gente? Acho que fazem isto porque a educação nunca é prioridade para qualquer administração”, disse Rui Costa.
Costa disse, ainda, que o benefício foi concedido pela Justiça, mas o governo recorreu da decisão e não efetuou o pagamento. “Novas manifestações serão realizadas nos próximos meses e não descartamos uma greve por tempo indeterminado, caso a nossa reivindicação não seja atendida”, disse Rui Costa.

Em SP, total de queixas sobre Leve Leite cresce 4.400%

Fonte: 25/05/2010 - 10h13 - Agência Estado
Problemas na entrega do Programa Leve Leite a alunos da rede municipal de ensino e a falta de vagas em creches e escolas fizeram a Secretaria Municipal de Educação ocupar o primeiro lugar no ranking de reclamações da Ouvidoria Geral da Prefeitura de São Paulo no primeiro trimestre deste ano. Foram 757 queixas, 315 só sobre o Leve Leite. Nos três primeiros meses de 2009, foram sete reclamações sobre o serviço, o que significa um aumento de 4.400%.
Segundo a ouvidora-geral da capital paulista, Maria Inês Fornazaro, o aumento nas queixas ocorreu a partir do fim do ano passado por causa da mudança no sistema de entrega do leite. Atualmente, ela é feita pelos Correios.
A Secretaria de Serviços ocupa a segunda posição de reclamações, com 651. A maioria é provocada pela insatisfação com a iluminação pública (614). Maria Inês afirma que as queixas sobre o serviço têm diminuído. "Em 2007 foram 7.408 e em 2009, 2.144." Na comparação com o primeiro trimestre de 2009, a redução foi de 27,16%.
A qualidade no atendimento da Prefeitura foi alvo de 603 reclamações nos primeiros três meses deste ano, um aumento 9,84% ante as 549 no mesmo período de 2009. A maioria (103) é referente à Secretaria Executiva de Comunicação da Prefeitura, responsável pelo atendimento telefônico 156. "As pessoas reclamam de informações erradas ou de grosseria dos atendentes", explica Maria Inês. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

SME convoca 141 gestores educacionais

25/05/2010 – A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta terça-feira a convocação de 141 gestores educacionais. A relação dos candidatos e as instruções podem ser consultadas na página 43 do DOC de 25 de maio (www.imprensaoficial.com.br). A escolha de vagas ocorrerá no dia 8 de junho.
Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, conforme o cronograma abaixo.
O SINPEEM continua pressionando o governo para que todos os candidatos aprovados nos concursos sejam convocados e pela realização de novos concursos para docentes, gestores e quadro de apoio.
CRONOGRAMA
SUPERVISOR ESCOLAR
DIA 08/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 35 A 36
DIRETOR DE ESCOLA
Dia 08/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 136 A 141
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIA 08/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 310 A 320
10h25 retardatários da escolha até às 10h30

Secretário da Educação reafirma que pagamento da reposição é “cheio”

Fonte: Fax Urgente 54 - APEOESP
Em contato telefônico nesta segunda-feira, 24/05,com a presidenta da APEOESP, Maria Izabel Azevedo Noronha, o secretário da Educação reafirmou que o pagamento da reposição de aulas será igual ao desconto e não por aulas ministradas – ou seja, pagamento “cheio”, computando-se os finais de semana. Algumas Diretorias de Ensino insistiam no entendimento de que o pagamento da reposição seria feito por aula ministrada. A S.E.E. solicitou à APEOESP que informe quais são as Diretorias que não estão providenciando o pagamento igual ao desconto. A Secretaria comprometeu-se, ainda, a resolver casos de pagamentos que não foram feitos de forma correta. Portanto, orientamos as subsedes a nos enviar os casos ocorridos nas respectivas regiões através do e-mail presiden@apeoesp.org.br. A Secretaria da Educação comprometeu-se, no primeiro caso, a orientar imediatamente as Diretorias de Ensino a proceder o pagamento de forma correta; no segundo caso, a S.E.E. abrirá processo para fazer o pagamento correto.
A Secretaria da Educação informou que nesta terça-feira entrará em contato para marcar uma audiência com a APEOESP e possivelmente dar uma resposta sobre a questão da retirada das faltas do prontuário.
Concurso público
De acordo com a Secretaria da Educação, 56 mil professores foram aprovados no concurso público de PEB II realizado no dia 28 de março.
O DRHU (Departamento de Recursos Humanos) esclareceu que tanto os professores aprovados no concurso de PEB II quanto os aprovados no concurso de remoção devem indicar a vaga agora, mas só tomarão posse no início do ano que vem.
A SEE informou que os Professores Coordenadores Pedagógicos (PCP) antigos que são ACTs devem permanecer até o final do ano; os novos devem só ser nomeados após a avaliação no final do ano.
Ampliação de jornada
A SEE informou que deverá encaminhar minuta de projeto de lei à APEOESP que possibilita ao professor efetivo ampliar sua jornada para 40 horas (jornada integral) nos casos em que, por ter número de par de horas-aula, não tem conseguido esta ampliação. A APEOESP fez esta reivindicação em abril e a SEE havia se comprometido a resolver a questão, admitindo jornadas de 32 a 33 horas e HTPCs de 7 ou 8 aulas.

DECRETO Nº 55.848, 24/05/10 Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

DOE 25/05/2010 – P.1
DECRETO Nº 55.848, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se na África do Sul;
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
I - no dia 15 de junho - terça-feira, encerramento às 14:00hs;
II - no dia 25 de junho - sexta-feira, início às 14:00hs.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá a cada Secretário de Estado e Procurador Geral do Estado determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2010

Resolução SE 44 - 24-5-10 Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino

Com isso o governo rasga todo o programa mais qualidade, pq será que os meios de comunicação não divulgam essa notícia?. Será que o governo acredita que com isso conseguirá a qualidade na educação que tanto propaga? Desde o início todos sabiam que não haveriam professores suficientes, diante do desastre e dos problemas que as escolam enfrentam o governo volta atrás, pois sempre deixou claro que levariam a legislação em consideração, mas é só fogo de palha, daqui a pouco felizmente ou infelizmente tudo volta como era antes, e até as pequenas conquistas deixarão de existir. Isso mostra como o governo não leva a sérios políticas públicas de educação de médio e longo prazo, com isso não teremos resultados duradouros e os números indicam isso.
34 – São Paulo, 120 (97) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 25 de maio de 2010
Resolução SE 44, de 24-5-2010
Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representaram o Departamento de Recursos Humanos e as Coordenadorias de Ensino,
Resolve:
Art. 1º - As Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
Art. 2º – para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Parágrafo único - o Departamento de Recursos Humanos estabelecerá cronograma para as fases necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, levando em conta as restrições impostas pela lei, em razão do período eleitoral.
Art. 3º - A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, e da Resolução SE nº 8, de 22.1.2010.
§1º - A classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/ qualificação.
§2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas previstas nas matrizes curriculares.
§3º - A vedação de que trata o parágrafo anterior não se aplica quando se tratar do atendimento ao disposto na Resolução 93, de 8 de dezembro de 2009.
§4º - em caráter emergencial, as Diretorias de Ensino poderão proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, até que sejam concluídas todas as fases de cadastro e de classificação previstas no cronograma referido no parágrafo único do artigo 2º desta resolução.
Art. 4º - Excepcionalmente, para o cumprimento da carga horária mínima estabelecida em lei, poderão participar da atribuição de aulas no corrente ano letivo, para contratação eventual, os docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia cadastrados e classificados obrigatoriamente nos dois campos de atuação, de classes e de aulas, observadas as orientações específicas quanto a inscrição e campo de atuação já estabelecidas.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lei obriga presídios a instalarem salas de aula para atendimento educacional dos detentos

Fonte: 25/05/2010 - 15h21 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil Em Brasília
Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União uma lei que altera a Lei de Execução Penal e obriga a instalação salas de aula nos presídios “destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante”. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor a partir da sua publicação.
Em 2009, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil) publicou um relatório sobre o tema que apontava que menos de 20% da população carcerária tinham acesso a algum tipo de atividade escolar. O estudo alerta ainda que 70% dos detentos não possuem ensino fundamental completo e 8% são analfabetos.
Segundo a pesquisa, a principal dificuldade para oferta do ensino em prisões está no fato de que o acesso a esse serviço é visto como “privilégio” e não como direito.No início deste ano, o CNE (Conselho Nacional de Educação) publicou as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos Estabelecimentos Penais, que orienta e torna obrigatório o atendimento escolar a essa população. Sobre a infraestrutura, o documento do colegiado destaca que, com raras exceções, são espaços geralmente “improvisados e precários, sem qualquer organização especial”.
Na avaliação do conselheiro Adeum Sauer, relator desse parecer, a aprovação da lei é “muito positiva” porque reforça as diretrizes aprovadas pelo CNE. “A Constituição estabelece o acesso à educação como um direito público subjetivo de todo cidadão, ela não diz se ele está na prisão ou em liberdade”, aponta Sauer.
O conselheiro ressalta que a oferta desse serviço é de responsabilidade dos estados, já que são eles os responsáveis por administrar as unidades de detenção. “Uma lei como essa ajuda porque sempre tem mais força do que um parecer do conselho”, acredita.

Lei obriga escolas públicas e privadas a ter biblioteca

Excelente decisão, agora só precisa fiscalizar e colocar em práticas, pois muitas escolas tem bibliotecas, mas que ficam fechadas, garantir o acesso deve ser tbém uma prioridade.
Fonte: 25/05/2010 - 09h59 Da Redação - * - UOL educação - Em São Paulo Atualizado às 12h08
Todas as instituições de ensino públicas e privadas do país deverão ter bibliotecas, segundo lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). De acordo com o texto, "considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura".
O acervo mínimo exigido será de um livro por aluno matriculado. Caberá ao respectivo sistema de ensino adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Foi publicada também no Diário Oficial desta terça a autorização para que sejam instaladas salas de aulas em presídios, destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante. O texto, que altera a lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, entra em vigor na data de sua publicação.
*Com informações da Agência Brasil.

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Fonte: Folha de São Paulo, de 25/05/10 - ROSELY SAYÃO
Qualquer pessoa, homossexual ou não, pode oferecer amor, cuidados e proteção para uma criança
JÁ FAZ TEMPO que discutimos as mudanças ocorridas nas famílias. A separação, o divórcio e os recasamentos provocaram grandes modificações no grupo tradicionalmente formado por um homem e uma mulher com filhos.
Há 20 anos, surgiu uma nova discussão: a formação de grupos familiares baseados em um casal de pessoas do mesmo sexo.
Não faltou quem defendesse a configuração familiar tradicional em nome do desenvolvimento "sadio" das crianças.
Quando casais começaram a se separar, diziam que seus filhos tinham todos os riscos de serem "problemáticos". Mas essa profecia não se realizou.
Mesmo com a visibilidade da condição homossexual de pessoas que lutam por uma vida digna, com os mesmos direitos civis de todos, ainda há preconceito. E as crianças têm sido usadas como o fiel da balança.
O que é importante para o desenvolvimento saudável de uma criança? Que ela seja amada, primeiramente. E não se trata de enchê-la de abraços e beijos.
Trata-se de um amor que se expressa em cuidados, na proteção sem exagero e na presença adulta para a introdução da criança nas relações com os outros.
Ora, qualquer pessoa pode, potencialmente, oferecer isso, seja homossexual ou não, separada ou não. Do mesmo modo, qualquer um pode não ter disponibilidade para oferecer esse contexto a um filho.
Então, para a criança, pouco importa a configuração familiar a que pertence. Importa que a família lhe ofereça o sentimento de pertencimento e que sirva como guia na introdução à vida em grupo. Todo adulto tem compromissos humanos e éticos com as crianças, responsáveis por nosso futuro. Isso implica muitas responsabilidades, como a de superar preconceitos. Temos obrigação de olhar para os novos contextos familiares somente sob a ótica da paternidade ou maternidade responsáveis.