quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Res. SE 60/2011 - Institui Comissão Paritária

36 – São Paulo, 121 (165) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Resolução SE - 60, de 30-8-2011
Institui Comissão Paritária
O Secretário da Educação, tendo em vista o Decreto nº 43.047, de 22 de abril de 1998, que dispõe sobre a Comissão de Gestão de Carreira, instituída pelo artigo 25 da Lei Complementar nº 836, de 30.12.97, e o disposto na Lei Complementar nº 1.143, de 11.7.2011,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída Comissão Paritária, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor critérios e procedimentos para o sistema vigente de progressão de integrantes do Quadro do Magistério.
Artigo 2º - Compõem a comissão a que se refere o artigo anterior servidores da Pasta da Educação, do Conselho Estadual de Educação e representantes de entidades de classe, indicados pelas autoridades competentes, na seguinte conformidade:
I - da Secretaria da Educação:
a) Herman Jacobus Cornelis Voorwald – RG 6.837.815
b) João Cardoso Palma Filho – RG 3.579.413-6
c) Fernando Padula Novaes – RG 26.407.545-6
d) Jorge Sagae – RG 9.765.105
e) Valéria Souza – RG 16.194.335-4
f) Vera Lúcia Cabral Costa – RG 10.930.272-2
II - do Conselho Estadual de Educação - CEE, respectivamente, titular e suplente:
a) Guiomar Namo de Mello – RG 2.865.465-1
b) Maria Elisa Ehrhardt Carbonari – RG 4.795.423-1
III - do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO, respectivamente, titular e suplente:
a) Francisco Antonio Poli - RG 5.522.231
b) Volmer Áureo Pianca – RG 3.710.656
IV - do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP, respectivamente, titular e suplente:
a) Maria Izabel Azevedo Noronha – RG 11.738.806
b) Fabio Santos de Moraes – RG 24.944.349-1
V - do Centro do Professorado Paulista - CPP, respectivamente, titular e suplente:
a) José Maria Cancelliero – RG 2.959.240
b) Maria Lúcia de Almeida – RG 2.517.708
VI - do Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo - APASE, respectivamente, titular e suplente:
a) Neli Cordeiro de Miranda Ferreira – RG 3.570.636
b) Severiano Garcia Neto – RG 5.225.884
VII – da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo – APAMPESP, respectivamente, titular e suplente:
a) Wally Ferreira Lühmann de Jesuz – RG 2.499.442
b) Nair Domingues Ribeiro Moro – RG 3.150.721
Parágrafo único - a função de membro da Comissão Paritária não será remunerada.
Artigo 3º - As reuniões da Comissão Paritária de que trata esta resolução ocorrerão nos dias 6, 15, 20 e 27 de setembro do ano em curso, das 15 às 18 horas, no Gabinete do Secretário da Educação.
§ 1º - As datas e horários previstos poderão ser alterados por decisão da Comissão.
§ 2º - a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um dos integrantes da Comissão, a ser indicado pelo Secretário da Educação.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Res. SE 59/2011 - Institui comitê executivo

36 – São Paulo, 121 (165) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Resolução SE-59, de 30-8-2011
Institui Comitê Executivo para conduzir e coordenar a implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação e dá providência correlata
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no Gabinete do Secretário, Comitê Executivo, com a finalidade de conduzir e coordenar a implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação, integrado por:
I – Herman Jacobus Cornelis Voorwald, RG 6.837.815, presidente
II – Fernando Padula Novaes, RG 26.407.545-6, coordenador executivo
III – Adriano Mauro Cansian, RG 16.237.020
IV – Claudia Chiaroni Afuso, RG 13.454.606-4
V – Dione Maria Di Pietro Whitehurst, RG 4.238.500
VI – Jorge Sagae, RG 9.765.105
VII - Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195
Artigo 2º - A organização, atribuições e metodologia de trabalho do Comitê Executivo ora instituído encontram-se estabelecidas no regulamento que integra esta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO INTERNO DO COMITÊ EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEÇÃO I
DO PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Artigo 1o - O processo de reestruturação da Secretaria, em fase de implantação gradativa, conforme determina o Decreto nº 57.141/2011, será conduzido por um Comitê Executivo que contará com o apoio de Equipes Técnicas.
Artigo 2o - A implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação far-se-á em consonância com a implementação das políticas públicas educacionais.
SEÇÃO II
DO COMITÊ EXECUTIVO E DAS EQUIPES TÉCNICAS
Subseção I
Do Comitê Executivo
Artigo 3o - São atribuições do Comitê Executivo:
I - definir e promover a execução das medidas necessárias à implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação, estabelecida no Decreto nº 57.141/2011;
II - promover a articulação do processo de reestruturação organizacional com os programas e metas educacionais de forma a assegurar a convergência de objetivos e princípios na gestão da Secretaria, para a melhoria da qualidade do ensino no Estado de São Paulo;
III - promover a gestão de ações junto aos demais órgãos de governo, tendo em vista a adoção de medidas necessárias à plena implantação da nova estrutura da Secretaria;
IV - definir critérios para as designações de funções gratificadas na nova estrutura da Administração Central e das Diretorias de Ensino;
V - propor medidas e ações que garantam a transição segura para a nova estrutura da Secretaria da Educação, bem como a transparência do processo, especialmente para os servidores da pasta;
VI - examinar, avaliar e aprovar o plano de trabalho e supervisionar as atividades das Equipes Técnicas;
VII - apoiar os Coordenadores e Dirigentes das unidades administrativas, na organização e funcionamento de suas respectivas áreas.
Parágrafo único - Caberá ao coordenador do Comitê Executivo o relato do andamento dos trabalhos de implantação da reestruturação organizacional por ocasião das reuniões de dirigentes dos órgãos centrais da Secretaria.
Artigo 4o - O Comitê Executivo reunir-se-á, semanalmente, em dia e horário fixados por seus membros.
Parágrafo único - Participarão das reuniões do Comitê Executivo as consultoras da Fundap responsáveis pela coordenação dos serviços técnicos de apoio à reestruturação da Secretaria da Educação, contratadas pela Secretaria da Educação, Nayra Karam e Helen Silvestre Fernandes.
Artigo 5o - Sempre que julgar necessário, o Presidente do Comitê Executivo, por iniciativa própria ou por solicitação dos demais membros do colegiado, convocará servidores e outros profissionais para comparecimento e participação nas reuniões do Comitê.
Artigo 6º - As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente, quando for o caso, o voto de desempate.
Artigo 7o - As orientações e encaminhamentos do Comitê Executivo serão devidamente registradas em ata ou livro próprio.
Subseção II
Das Equipes Técnicas
Artigo 8o - Cabe às Equipes Técnicas a proposição e desenvolvimento de ações de apoio à implantação de medidas e procedimentos que visem a organizar e assegurar a continuidade do funcionamento da Secretaria da Educação, no processo de transição para sua nova estrutura organizacional.
Artigo 9o - As Equipes Técnicas respondem por suas atividades ao Comitê Executivo, são lideradas por servidores da Secretaria da Educação e constituídas por:
I - servidores da Secretaria;
II - especialistas em Políticas Públicas da Secretaria de Gestão Pública; e
III - consultores especialistas da FUNDAP.
Artigo 10 - As Equipes Técnicas deverão apresentar ao Comitê Executivo o plano de trabalho de suas atividades, com produtos e datas especificados em consonância com o cronograma da implantação da nova estrutura de que trata a Resolução SE nº 50, de 2 de agosto de 2011.
Artigo 11 - Cabe à liderança de cada Equipe Técnica encaminhar plano de trabalho específico, para aprovação do Comitê Executivo.
Artigo 12 - Cada Equipe Técnica definirá sua forma de trabalho e a distribuição de tarefas entre seus membros, cumprindo rigorosamente os prazos de atendimento ao cronograma de implantação.
Artigo 13 - São as seguintes as Equipes Técnicas:
I - Arranjo Físico e Mudança;
II - Orçamento e Finanças;
III - Tecnologia da Informação e Processos;
IV - Pessoas e Desenvolvimento; e
V - Comunicação, Cultura e Clima.
Artigo 14 - As Equipes Técnicas darão suporte aos coordenadores/ dirigentes das áreas em implantação, apoiando-os na definição e na implementação de medidas e ações, para que as unidades iniciem sua operação mitigando os impactos da reestruturação na rotina da Secretaria.
Artigo 15 – As Equipes Técnicas têm as seguintes atribuições:
I - a Equipe de Arranjo Físico e Mudança: organizar os espaços físicos – layout, instalações, equipamentos, mobiliário, bem como a mudança de móveis e equipamentos das unidades da nova estrutura, quando ocorrer alteração de local de trabalho;
II - a Equipe Técnica de Orçamento e Finanças: assegurar a execução orçamentária no processo de transição da implantação da nova estrutura, até 31.12.2011, e a operação com a estrutura nova implantada, a partir de 1º.1.2012;
III - a Equipe Técnica de Tecnologia da Informação e Processos: assegurar que os sistemas corporativos da Secretaria da Educação estejam ajustados, para operar com a implantação da nova estrutura, que os computadores individuais na rede estejam prontos para operar na data da mudança e que o processos/ fluxos de atividades já levantados sejam ajustados;
IV - a Equipe Técnica de Pessoas e Desenvolvimento: prospectar e avaliar os impactos da implementação da nova estrutura organizacional na estrutura de cargos e funções gratificadas, propondo medidas mitigadoras, e, ainda, levantar os quadros atuais, demonstrando as possibilidades de oferta de pessoal, para que os coordenadores e dirigentes possam definir quadros técnicos e de comando em suas respectivas unidades;
V - a Equipe Técnica e de Comunicação, Clima e Cultura: assegurar transparência ao processo de implantação da nova estrutura ao longo de sua execução, tanto internamente à Secretaria da Educação quanto junto aos demais órgãos de governo e ao público em geral, em articulação com as demais Equipes Técnicas e sob a supervisão do Comitê Executivo.
Artigo 16 - O integrantes das Equipes Técnicas serão indicados pelo Comitê Executivo e designados pelo Secretário da Educação.
Artigo 17 - O Secretário da Educação poderá criar novas Equipes Técnicas quando considerar necessário para solução de questões específicas, relacionadas ao processo de implantação da nova estrutura.

ESTADO MARCA PERÍCIA PARA NOVOS PROFESSORES A PARTIR DE HOJE

Os 16 mil professores estaduais que estão em formação passarão pela perícia de admissão entre os dias 19 de setembro e 30 de dezembro. A perícia é obrigatória para o ingresso na rede pública estadual de educação.
O agendamento será feito pelo DRHU, após o recebimento da guia de perícia. A guia deverá ser preenchida a partir de hoje (31/08), no site GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar), no link da escola de formação.

VITÓRIA DO CPP: PROFESSORA OBESA GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO DE DAR AULAS

Fonte: Jornal Agora e CPP - 31/08/2011
Nesta quarta-feira (31/08), a reportagem intitulada "Professora obesa garante na Justiça o direito de dar aulas" - publicada no Jornal Agora - foi mais uma vitória do Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP).
Uma professora de 112 Kg e, 1,6 m, considerada obesa pela OMS (Organização Mundial da Saúde) por ter IMC (Índice de Massa Corporal) acima de 40, conseguiu na Justiça o direito de dar aulas na rede estadual de ensino.
A educadora faz parte de um grupo que passou no concurso da rede pública estadual em 2009, mas foi barrada na perícia estadual, no início deste ano, por ser obesa. Ela chegou a fazer três perícias, mas foi considerada inapta em todas elas.
A educadora está na faixa dos 30 anos e não quer ser identificada. Ela teme represálias. Depois de um ano e meio trabalhando como temporária no Estado, a professora deixou a rede pública e está trabalhando em uma escola particular.
A docente chegou a perder o processo em primeira instância, e obteve vitória na segunda, no Colégio Recursal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Segundo o advogado da professora, o juiz disse que, como a função é intelectual, a obesidade não a impede de dar aula. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) disse que irá recorrer da decisão dada neste mês.
Pelo menos cinco docentes foram considerados inaptos pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo) no início deste ano por serem obesos. Na ocasião, a Gestão disse que há casos em que obesidade é doença.

CPP INGRESSARÁ COM AÇÃO JUDICIAL PARA RESTITUIR VALORES

Fonte: CPP - 31/08/2011, 15:53:12
O departamento jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP) alerta seus associados que recebem de forma acumulativa dois holerites decorrentes de cargo, função, aposentadoria ou pensão, que podem estar sofrendo desconto indevido da contribuição previdenciária.
Em razão disso, o CPP informa que ingressará com ação judicial visando a cessação e restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária, àqueles que recebem seus rendimentos acumuladamente.
Após a instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no Estado de São Paulo,receberemos a documentação abaixo, no prazo de 90 (noventa) dias, na tentativa de formar grupos para o ajuizamento da referida ação, de modo que o valor da causa ultrapasse a quantia de 60 (sessenta) salários mínimos, tornando possível a sua propositura junto às varas comuns da Fazenda Pública, localizadas no Fórum da Fazenda Pública, na cidade de São Paulo.
Assim, orientamos os associados do CPP que se encontrem na situação acima descrita (acúmulo de cargo, função, aposentadoria ou pensão), a enviarem os respectivos holerites, RG e CPF, bem como Procuração “Ad -judicia”, Declaração e Dados Cadastrais, a serem obtidos na sede mais próxima do CPP, juntamente com a taxa de ingresso no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Departamento Jurídico do CPP
Informações: (11) 3277-8197 / 3272-8292
Email: juridico@cpp.org.br