quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Res. SE 60/2011 - Institui Comissão Paritária

36 – São Paulo, 121 (165) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Resolução SE - 60, de 30-8-2011
Institui Comissão Paritária
O Secretário da Educação, tendo em vista o Decreto nº 43.047, de 22 de abril de 1998, que dispõe sobre a Comissão de Gestão de Carreira, instituída pelo artigo 25 da Lei Complementar nº 836, de 30.12.97, e o disposto na Lei Complementar nº 1.143, de 11.7.2011,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída Comissão Paritária, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor critérios e procedimentos para o sistema vigente de progressão de integrantes do Quadro do Magistério.
Artigo 2º - Compõem a comissão a que se refere o artigo anterior servidores da Pasta da Educação, do Conselho Estadual de Educação e representantes de entidades de classe, indicados pelas autoridades competentes, na seguinte conformidade:
I - da Secretaria da Educação:
a) Herman Jacobus Cornelis Voorwald – RG 6.837.815
b) João Cardoso Palma Filho – RG 3.579.413-6
c) Fernando Padula Novaes – RG 26.407.545-6
d) Jorge Sagae – RG 9.765.105
e) Valéria Souza – RG 16.194.335-4
f) Vera Lúcia Cabral Costa – RG 10.930.272-2
II - do Conselho Estadual de Educação - CEE, respectivamente, titular e suplente:
a) Guiomar Namo de Mello – RG 2.865.465-1
b) Maria Elisa Ehrhardt Carbonari – RG 4.795.423-1
III - do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO, respectivamente, titular e suplente:
a) Francisco Antonio Poli - RG 5.522.231
b) Volmer Áureo Pianca – RG 3.710.656
IV - do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP, respectivamente, titular e suplente:
a) Maria Izabel Azevedo Noronha – RG 11.738.806
b) Fabio Santos de Moraes – RG 24.944.349-1
V - do Centro do Professorado Paulista - CPP, respectivamente, titular e suplente:
a) José Maria Cancelliero – RG 2.959.240
b) Maria Lúcia de Almeida – RG 2.517.708
VI - do Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo - APASE, respectivamente, titular e suplente:
a) Neli Cordeiro de Miranda Ferreira – RG 3.570.636
b) Severiano Garcia Neto – RG 5.225.884
VII – da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo – APAMPESP, respectivamente, titular e suplente:
a) Wally Ferreira Lühmann de Jesuz – RG 2.499.442
b) Nair Domingues Ribeiro Moro – RG 3.150.721
Parágrafo único - a função de membro da Comissão Paritária não será remunerada.
Artigo 3º - As reuniões da Comissão Paritária de que trata esta resolução ocorrerão nos dias 6, 15, 20 e 27 de setembro do ano em curso, das 15 às 18 horas, no Gabinete do Secretário da Educação.
§ 1º - As datas e horários previstos poderão ser alterados por decisão da Comissão.
§ 2º - a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um dos integrantes da Comissão, a ser indicado pelo Secretário da Educação.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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