segunda-feira, 18 de novembro de 2019

O que muda após resolução sobre idade para pré-escola e fundamental

Fontes: Ministério da Educação, Supremo Tribunal Federal, Movimento Todos pela Educação e Conselho Nacional de Educação

Segundo o STF, só pode ingressar no 1º ano quem completar 6 anos até março
 
Nesta quarta (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março do ano letivo em questão para poderem ingressar no ensino fundamental.

A idade mínima para entrada no fundamental pressionará a pré-escola, que passará a aceitar alunos com quatro anos completos até a mesma data.

As normas, de autoria do Conselho Nacional de Educação, estavam em vigor desde 2010, mas haviam sido barradas por ordem judicial em alguns estados.

O que foi discutido no STF?
Os ministros decidiram que duas resoluções do Conselho Nacional de Educação, as quais estabeleciam a idade mínima para a criança ingressar na educação infantil e no ensino fundamental, estão de acordo com a Constituição.

Quais são as idades estabelecidas para que a criança entre na escola?
Para a educação infantil (pré-escola), 4 anos completos até 31 de março do ano letivo. Para o ensino fundamental, 6 anos completos até a mesma data. Para o ensino médio não há idade mínima, mas o esperado é que o aluno chegue à etapa com 15 anos.

As resoluções já estavam valendo?
Sim, desde 2010. Em alguns estados, municípios e escolas particulares, porém, elas haviam sido suspensas por ordens judiciais. Com a votação no STF, essas decisões devem ser revistas. Em São Paulo, há uma norma do Conselho Estadual de Educação, divergente ao texto federal, que permite matrícula de alunos mais novos. O órgão deve rediscutir a regra.

Haverá alguma mudança imediata?
Não. Mudanças podem passar a valer a partir do próximo ano, mas dependem, segundo especialistas, da análise do acórdão do STF (ainda não publicado). O CNE deve publicar resolução com caráter de diretriz para orientar sistemas de ensino a se adequarem. Os conselhos estaduais de educação, que normatizam as atividades das escolas públicas e particulares de cada estado, deverão atualizar suas regras, segundo o CNE. 

As crianças que finalizarão a pré-escola neste ano mas não terão 6 anos até 31 de março do ano que vem terão que repetir de ano?
Não serão retidas. Elas devem seguir o fluxo escolar normal. Famílias que garantiram na Justiça a matrícula de crianças mais novas também não serão afetadas, segundo especialistas consultados. 

Haverá regras de transição?
A decisão do STF deve estender a regra de 31 de março para todo o país, mas conselhos de educação, redes e escolas podem estipular regras de transição.
O CNE vai estipular em nova resolução, com caráter de diretriz, normas de transição. A previsão é que o CNE faça isso até dezembro.
Enquanto essa resolução não sai, a Fenep, órgão que representa escolas particulares, indicou que as escolas mantenham as regras vigentes em cada cidade e estado.

A decisão do STF deve acabar com qualquer possibilidade de ações judiciais que buscam antecipar matrículas?
Ainda haverá abertura para ações individuais, defende a advogada Claudia Hakim, especialista em direito educacional. Segundo ela, se for provado que uma criança tem capacidade superior à série estipulada para sua idade, o caso deve ser tratado como exceção. 

Por que a idade de ingresso é importante?
Pesquisas indicam a importância do aprendizado adequado à faixa etária da criança. Na pré-escola as atividades são mais lúdicas, enquanto no fundamental o trabalho é mais efetivo, especialmente na alfabetização.

Há diferença de rendimento dos alunos que entram no ensino fundamental com idade inferior à estabelecida?
Alguns estudos indicam que os alunos mais velhos têm melhor desempenho em avaliações externas do que aqueles que tiveram a entrada antecipada.

Por que há interesse em matricular alunos mais novos no ensino fundamental?
Algumas famílias acreditam que, caso a criança faça 6 anos após março, ela estaria atrasada se mantida na educação infantil. Para as redes públicas, colocar alunos mais novos no ensino fundamental permite reduzir a pressão da pré-escola, cuja obrigatoriedade de matrícula passou a valer em 2016.

A decisão pode aumentar a fila de crianças à espera de uma vaga na pré-escola?
É possível que isso ocorra, já que há mais crianças na fila do que vagas na educação infantil. A inclusão no ensino fundamental de alunos que completam 6 anos em meados do ano letivo ajudava a desafogar a lista de espera, já que há oferta suficiente de vagas nessa etapa.

Com a decisão, as crianças vão passar menos ou mais anos na escola?
O número de anos obrigatórios da educação básica continua o mesmo: dos 4 aos 17 anos, o que inclui dois anos de educação infantil (pré-escola), nove de ensino fundamental e três de ensino médio.