sábado, 7 de dezembro de 2013

SME DETERMINA ATENDIMENTO EM UNIDADES POLOS DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O direito das crianças e dos profissionais de educação às férias coletivas em janeiro e recessos é uma questão cercada de conflitos de interesse e diferentes entendimentos quanto ao direito do acesso e permanência da criança na escola. 

O SINPEEM tem clara a diferença entre as atribuições e competências das unidades escolares e aquelas que são de caráter assistencial. E por ter esta clareza, defende o direito de férias coletivas em Janeiro e recessos, também para as crianças, professores e demais profissionais de educação na educação infantil dos CEIs. Para nós, o atendimento às famílias e crianças nos períodos de férias e recessos escolares, conforme indica resolução do próprio MEC e também o contido em lei municipal que conquistamos em 2012, deve ocorrer em unidades polos, por meio de programas específicos com equipes próprias, sem convocação dos professores e demais profissionais que trabalham durante o ano letivo. 

A Lei nº 15.625/2012, que incluiu o direito de férias coletivas e recesso para os CEIs é uma importante conquista do SINPEEM. No entanto, a SME, afirmando que não houve tempo e condições para organizar os polos de atendimento, articulada e, em parceria com outras Secretarias, publicou os polos de atendimento por DRE e critérios para inscrições das crianças cujas famílias querem atendimento ininterrupto durante as férias de janeiro. 

Importante observar que nos considerandos que justificam a portaria, o secretário, reconhece a lei municipal que conquistamos, na qual consta o direito de férias. Também observa a resolução do MEC, que considera a compatibilidade da existência de recesso e férias na educação infantil.

            Com certeza, nossa luta tem sido importante para avançar na conquista destes direitos e por isonomia de tratamento para todos os profissionais da educação infantil. 

 
RELAÇÃO DOS POLOS PUBLICADAS NO DOC
CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA SME 

Foram fixadas pela SME 91 unidades polos. 
            Em julho de 2012, período do recesso, foram 121. Tomara que a redução, agora para as férias escolares, indique a disposição e decisão politica de SME de organizar a administração e difundir na sociedade uma cultura de reconhecimento da necessidade de férias escolares e recesso como direito para as crianças e profissionais de educação.
 
DRE PENHA:
CEI EDNA ROSELY ALVES
CEI SAMIR RACHID SALIBA
CEI MÁRIO CALDANA
CEI PADRE MATIAS
CEI ANTÔNIA MUOTRI LAMBERGA
CEI MARIA DA GLÓRIA 

DRE CAPELA DO SOCORRO:
CEU VILA RUBI
CEU CEI NAVEGANTES
CEU CEI CIDADE DUTRA
CEI CEU PARELHEIROS
CEU TRÊS LAGOS
CEI JARDIM DAS VERTENTES 

DRE BUTANTÃ:
CEI PINHEIROS
CEI ROBERTO ARANTES LANHOSO
CEI JARDIM SÃO JORGE ARPOADOR
CEI PROF.ª YVONE LEMOS DE ALMEIDA FRAGA
CEI RIO PEQUENO II

DRE CAMPO LIMPO:
CEI PARQUE REGINA
CEI VILA PRAIA
CEI SÃO BENTO VELHO
CEI JARDIM KLEIN
CEI JARDIM GUARUJÁ

DRE SANTO AMARO
CEI DOMINGOS RUFINO
CEI HELENA IRACY JUNQUEIRA
CEI VEREADOR RUBENS GRANJA
CEI PALMIRA DOS SANTOS ABRANTES
BALNEÁRIO MAR PAULISTA
CEI VILA ERNESTINA

DRE SÃO MATEUS
CEI JARDIM RODOLFO PIRANI
CEI JARDIM TIETÊ
CEI TEOTÔNIO VILELA
CEI PARQUE BOA ESPERANÇA

 DRE JAÇANÃ:
CEI ADELAIDE LOPES RODRIGUES
CEI CEU JAÇANÃ
CEI PROFº WILSON D’ANGELO BRAZ
CEI MARIO DA COSTA BARBOSA 

DRE FREGUESIA DO Ó:
CEI CASA VERDE – WALTER ABRAHÃO
CEI MARCIA RICCÓ FERRAZ
CEI JARDIM MONJOLO
CEI MARIA JOSÉ DE SOUZA

DRE SÃO MIGUEL PAULISTA:
CEI JD. SÃO VICENTE
CEI VILA SANTA INÊS
CEI JD. CAMARGO VELHO
CEI CURUÇA VELHA
CEI JD. SÃO MARTINHO

DRE ITAQUERA:
CEI GOITI
CEI JACARANDÁ
CEI VILA CHUCA
CEI PROF. CELSO DANIEL
CEI MARIA APARECIDA SIQUEIRA CAMPOS
CEI PARQUE GUARANI
CEI ARAUCÁRIAS
CEI PARQUE SAVOY CITY
CEI VEREADOR CORYNTHO BALDOINO DA C. FILHO

DRE PIRITUBA:
CEU - CEI PERUS
CEI SHANGRI-LÁ
CEI ELÍSIO TEIXEIRA LEITE
CEI JARDIM IPANEMA
CEI JARDIM PANAMERICANO
CEI JARDIM DAS ORQUIDEAS
CEI VEREADOR JACOB SALVADOR ZVEIBIL
CEU CEI PQ. ANHANGUERA
CEI VEREADOR LAÉRCIO CORTE
CEI MARIA JOSÉ VASCONCELOS MANKEL
CEI BENEDITO BUENO
CEI RAQUEL ZUMBANO ALTMAN
CEI JAMIR DAGIR
CEI VEREADOR RENATO ANTONIO CHECCIA
CEU CEI JAGUARÉ

DRE GUAIANASES:
CEU ÁGUA AZUL
CEI PROFª EVANIR APARECIDA HILÁRIO
CEI JARDIM SÃO PAULO
CEU CEI JARDIM SOARES II
CEI JOSELY MARIA CARDOSO BENTO
CEI FREI TITO DE ALENCAR
CEI MADRE PAULINA
CEI MAURO FACCIO GONÇALVES (ZACARIAS)
CEU - CEI MENINOS
CEU - CEI PARQUE BRISTOL 

DRE IPIRANGA:
CEI FRANCISCO PEREZ
CEI INEZ MENEZES MARIA
CEI JARDIM GUAIRACÁ
CEI JOSÉ DE MOURA
CEI JOSÉ GOMES DE MORAES NETO
CEI PARQUE FONGARO
CEI SANTA TEREZA
CEI SUZANA CAMPOS TAUIL
CEI JARDIM CLIMAX II
CEI MONUMENTO
CEI WILSON JOSÉ ABDALA



INSCRIÇÕES DAS CRIANÇAS PARA O ATENDIMENTO NAS 
UNIDADES POLOS DEVEM OCORRER ATÉ O DIA 12/12/2013 

As inscrições das crianças para serem atendidas nas Férias devem ser realizadas pelo responsável até o dia 12/12/2013 em qualquer unidade, mas o atendimento ocorrerá em uma das unidades polos já definidas. 
Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos. 
Os polos de atendimento  funcionarão com integrantes da equipe gestora e de apoio do próprio CEI, por um período de até 10 horas diárias. 

INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES QUE
OPTAREM POR TRABALHO NAS FÉRIAS 

            A SME decidiu  que o atendimento às crianças será realizado por professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil interessados.

OPTANTES INSCRITOS TRABALHARÃO EM UNIDADES
QUE FORAM DETERMINADAS COMO POLOS

Os inscritos poderão indicar até três unidades polos de atendimento para ministrar, independentemente do CEI de sua lotação.

 INSCRIÇÃO NA UNIDADE DE LOTAÇÃO ATÉ 12/12/2013 
A inscrição dos docentes interessados será realizada na unidade educacional de lotação/exercício, independentemente de esta ser ou não unidade polo, até o dia 12/12/2013, mediante preenchimento de ficha de inscrição própria. 
O docente deverá se inscrever podendo indicar até três unidades polo, na ordem de sua preferência, vinculadas à respectiva DRE de lotação/exercício. 




OPÇÃO POR PERÍODO DE TRABALHO NAS FÉRIAS DE 15 OU 30 DIAS
Poderão ser aceitas inscrições de docentes para o atendimento às crianças pelo período de 15 ou 30 dias, durante as férias de janeiro. 
           As inscrições terão caráter definitivo não cabendo desistências. 
O SINPEEM entende e defende que esta opção deve valer somente para as férias de 2014. Defende, também, que a solução dada neste momento, que passa por opção, seja provisória, devendo a SME, para 2015, organizar programas que garantam o direito de férias e também de recesso para todos os profissionais de educação dos CEIs.
 . 
DISTRIBUIÇÃO DOS OPTANTES DEVE RESPEITAR 
A ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO E PREFERÊNCIA 

Caberá às DREs a organização e distribuição dos grupos de professores de educação infantil e de auxiliares de desenvolvimento infantil em cada unidade polo, respeitada a ordem de classificação e preferência dos profissionais envolvidos. 
Constatada a presença de um número maior de candidatos inscritos que o número de vagas oferecidas, caberá ao diretor regional de educação efetuar a devida atribuição na ordem de classificação para atribuição de 2014. 

QUANTIDADE INSUFICIENTE DE OPTANTES IMPLICARÁ EM
ORGANIZAÇÃO  DE  ESCALA DE FÉRIAS PELO DIRETOR 

Por determinação da SME, na hipótese de o número de professores inscritos ser insuficiente para o atendimento às crianças, caberá ao diretor de escola da unidade polo programar as férias de janeiro dos de professores de educação infantil e de auxiliares de desenvolvimento infantil da própria unidade em razão de absoluta necessidade de serviço, observada, se necessário: 
I - a escala de pontuação; 
II - a ordem de convocação na sequência de categorias diversas, a saber: 
a) professor de educação infantil admitido não estável; 
b) professor de educação infantil admitido estável; 
c) professor de educação infantil efetivo. 
Trata-se, portanto, de convocação de professores da unidade polo para trabalhar nas férias e gozo em outro período do ano. 
Não concordamos. O SINPEEM defende férias e recesso para todos. Com a opção voluntária, que deve ser excepcionalmente somente este ano,  entendemos que a SME deveria adequar a quantidade de polos em função da quantidade de optantes ou contar com profissionais de outras áreas.

SINPEEM NÃO CONCORDA COM INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS 

           A portaria da SME determina que em casos de absoluta excepcionalidade, constatada a inexistência de profissionais para atendimento às crianças, o diretor de escola deverá interromper as férias de outros professores, observado a seguinte ordem: 
a) professor de educação infantil admitido não estável; 
b) professor de educação infantil admitido estável; 
c) professor de educação infantil efetivo. 
Não concordamos. Isto significa insegurança para todos os professores não optantes das unidades estabelecidas como polo de atendimento. 



CARGA HORÁRIA DIÁRIA E PONTUAÇÃO PARA 
OS OPTANTES QUE TRABALHAREM NAS FÉRIAS 

Cada de professores de educação infantil e de auxiliares de desenvolvimento infantil cumprirá jornada de cinco horas diárias em atividade programada com as crianças. 
Pelo trabalho realizado, os profissionais de educação envolvidos perceberão pontuação para fins de evolução funcional, sendo-lhes atribuído: 
I - 0,5 ponto para cada 50 horas de efetivo exercício para de professores de educação infantil e de auxiliares de desenvolvimento infantil;

            II - 0,5 ponto para cada 80 horas de efetivo exercício para os profissionais da equipe gestora e de apoio.  


SINPEEM DEFENDE DIREITO DO OPTANTE POR 
TRABALHAR EXCEPCIONALMENTE EM JANEIRO de 2014, 
ESCOLHER O MÊS DO GOZO DE SUAS FÉRIAS 

A SME determina, através de portaria que as férias não gozadas pelos de professores de educação infantil e de auxiliares de desenvolvimento infantil deverão ser programadas pela chefia imediata e serão usufruídas no exercício de 2014, mediante escala específica. 
            Entendemos que isto, cria maior dificuldade para quem desejava optar, buscando combinar as duas férias com seu planejamento de férias de pessoas da família, cursos ou outros motivos. Defendemos que o professor escolha o mês e seja respeitado como direito. 
 
SINPEEM CONVOCA REUNIÃO COM OS PROFISSIONAIS 
DOS CEIs PARA 14/12/2013 ÀS 15 HORAS 


Com a definição da SME em manter polos de atendimento no mês de janeiro, opção dos professores para trabalhar neste período, mas também com a possibilidade de convocação quando o número de inscritos for insuficiente, debatemos esta situação e toda a política da SME, para a educação infantil, nas reuniões de representantes sindicais que realizamos no dia 02 de dezembro e no Conselho Geral do SINPEEM, no dia 05 de dezembro.
Atendendo à necessidade e para levar a efeito ações pelo não atendimento integral às reivindicações da categoria e exigir também o fim da política de terceirização da educação infantil, resolvemos convocar reunião que será realizada no próximo dia 14/12/2013, às 15 horas, no Centro de Formação do SINPEEM.
A participação é de grande importância, afinal lutamos para ter direito as férias e recesso. Com o término do prazo para inscrições de optantes para trabalhar nas férias no dia 12/12, é importante a participação de todos. 


         Pauta: 
  • férias e recesso 
  • terceirização 
  • escolha/atribuição
  • isonomia de direitos. 

Participação de pretos, pardos e indígenas em concursos públicos

O Decreto nº 59.900,de 6 de dezembro de 2013 institui o Programa Estadual de Inclusão, alusivo à participação de pretos, pardos e indígenas em concursos públicos, foi veiculado no Diário Oficial do Estado em 7 de dezembro de 2013. Acompanhe: 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional, o Programa Estadual de Inclusão, alusivo à participação de pretos, pardos e indígenas em concursos públicos, nos termos do disposto neste decreto.
§ 1º - Constitui meta do Programa a participação proporcional correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) no caso de pretos e pardos e a 0,19% (dezenove décimos por cento), no de indígenas, no número total de servidores públicos ativos.
§ 2º - A meta numérica de que trata o § 1º deste artigo será revisada periodicamente, por decreto, no prazo de até 5 (cinco) anos, mediante representação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Artigo 2º - O Programa Estadual de Inclusão será implementado por meio das seguintes ações:
I - estabelecimento de sistema de pontuação diferenciada, em favor de pretos, pardos e indígenas:
a) em concursos públicos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição da República, observado o disposto em lei complementar;
b) em processos seletivos destinados à admissão de estagiários;
c) em processos seletivos destinados à concessão de bolsas de estudo a estudantes universitários, no âmbito do Programa Escola da Família, da Secretaria da Educação, instituído pelo Decreto nº 48.781, de 4 de julho de 2004;
d) em processos seletivos destinados à admissão de candidatos a cursos à distância preparatórios para concursos públicos, no âmbito da Fundação Universidade Virtual do Estado São Paulo - UNIVESP, observado o disposto na Lei nº 14.836, de 20 de julho de 2012;
II - realização de estudos atinentes ao ingresso, permanência e representatividade proporcional de pretos, pardos e indígenas no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional.

Artigo 3º - As unidades escolares da Secretaria da Educação deverão promover, nos meses de abril e novembro, respectivamente, atividades especificas dedicadas à reflexão da história e cultura indígenas e negras no Brasil.
Artigo 4º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante, bem assim junto às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, adotarão, no que couber, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto em seus respectivos âmbitos.
Artigo 5º - Compete à Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes, de que trata o artigo 2° do Decreto n° 48.328, de 15 de dezembro de 2003, acompanhar a implementação das ações previstas no presente decreto.
Artigo 6º - O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Justiça e da Defesa da Cidadania, de Gestão Pública e de Desenvolvimento Social editarão, mediante resolução conjunta, normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.