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quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Nova Lei de Cotas segue para sanção

Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 24 de outubro, o Projeto de Lei que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal (PL n. 5384/2020). A proposta, que segue para a sanção da Presidência da República, aprimora a política de cotas para ingresso nas instituições federais de ensino superior ou de ensino médio técnico. O Ministério da Educação (MEC) promoveu diversos estudos e reuniões técnicas visando subsidiar as mudanças no PL em questão. 

Para o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, o momento é histórico para o Brasil e torna essa política pública ainda mais inclusiva, com a abrangência da população quilombola. “É a vitória da democracia, do combate às desigualdades na educação. É a vitória da esperança e da reconstrução do Brasil!”, destacou. 

Atuação do MEC – A atual gestão do MEC tomou conhecimento do Acórdão n. 2376/2022, do Tribunal de Contas da União (TCU), assim que assumiu a Pasta e imediatamente buscou as providências recomendadas. A auditoria realizada pelo Órgão teve por finalidade fiscalizar a política de reserva de vagas para ingresso nas instituições federais de ensino no Brasil no período de 2013 a 2022, além de avaliar a execução e o monitoramento da política pública de acesso à educação superior, tendo em vista a exigência de revisão, prevista no normativo de implementação (Lei n. 12.711/2012). Uma parte significativa das ações foi conduzida pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi). 

A Secadi solicitou um parecer jurídico à Consultoria Jurídica (Conjur) do MEC acerca da vigência da Lei n. 12.711/2012, bem como encomendou estudos a consultorias externas sobre elementos para a sustentabilidade do programa de cotas. Tal iniciativa teve como foco: o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes); o Programa de Bolsa Permanência (PBP); a situação das Comissões de Heteroidentificação nas universidades brasileiras; as estratégias de escolha do público-alvo (estabelecidas pela política de cotas, especificamente, no exame do critério de renda familiar, para criar cenários exploratórios com recomendações de aperfeiçoamentos a serem implementados na distribuição de vagas geradas na política atual); identificação de estudantes que ingressaram na graduação por meio da Lei de Cotas entre 2013 e 2022; e posterior identificação daqueles alunos atualmente matriculados ou que já se formaram em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Esse último estudo ainda está em andamento. 

Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foram encomendados estudos sobre o ingresso nas instituições federais de ensino mediante a Lei n. 12.711/2012 e sobre o mecanismo de ingresso pela ampla concorrência e pelo programa de reserva de vagas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). 

O MEC, por meio da Secadi e com auxílio do Inep, também realizou um estudo exploratório, com auxílio do Inep, projetando impactos orçamentários de uma eventual universalização do Programa Bolsa Permanência em três cenários. Foram eles: o número de ingressantes nos cursos de graduação por tipo de programa de reserva de vagas; o número de matrículas em tempo integral nos cursos de graduação por tipo de programa de reserva de vagas; e as matrículas nos cursos de graduação, por tipo de programa de reserva de vagas.  

A vitória é simbólica, em um projeto que teve a participações decisiva da relatora Dandara (PT-MG), na Câmara, e do senador Paulo Paim (PT-RS), no Senado. Além disso, o projeto ainda contou com as recomendações fundamentais das secretarias de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), de Educação Superior (Sesu), de Educação Profissional e Tecnológica (Setec). O MEC participou, ainda, de reuniões coordenadas pela Casa Civil (para tratar da Lei de Cotas) e de reuniões convocadas pela Assessoria Especial de Controle Interno (Aeci) do MEC e pelo Tribunal de Contas da União (sobre monitoramento das recomendações).  

Também foram estabelecidos diálogos com o Legislativo Federal para o aprimoramento da Lei de Cotas. Em diálogo com a Sesu, a Secadi analisou propostas no conjunto de medidas legais preparadas para nova regulamentação da Lei de Cotas. O relatório incorporou a maioria dessas propostas.  

Principais mudanças – Umas das mudanças que o PL n. 5.384/2020 prevê é que os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, eles apenas concorrerão às vagas reservadas se não conseguirem nota para ingresso. O PL em questão, além de aprimorar a política de cotas para ingresso nas instituições federais de ensino superior ou de ensino médio técnico, altera critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública) e insere os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.  

Esse projeto, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi relatado pelo senador Paim, que manteve o texto aprovado na Câmara e rejeitou oito emendas apresentadas em Plenário à proposição. Qualquer alteração faria com que a proposta retornasse à Câmara, e a nova política de cotas não poderia ser aplicada pelo MEC a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme explicou o relator. 

Reserva de vagas – O projeto altera a Lei de Cotas (Lei n. 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram em escolas públicas durante todo o ensino médio. Segundo a norma, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que tenha estudado em escola particular durante o ensino médio, por exemplo, não é beneficiado. 

Atualmente, a metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até um salário mínimo e meio por pessoa. Pela proposta aprovada, a renda familiar máxima será de um salário mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa. 

Em relação às vagas reservadas a estudantes de escola pública, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência (PcD) da respectiva unidade da Federação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso esse projeto vire lei, os quilombolas também serão beneficiados. 

O texto prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do Censo. 

A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda.  

O projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao prever primeiramente a disputa pela ampla concorrência. Se o candidato não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais, passará a concorrer às vagas reservadas. 

A proposição também fixa a avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.   

O texto já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com Paulo Paim como relator nos dois colegiados. 

 Fonte: Assessoria de Comunicação do MEC, com informações da Secadi e Agência Senado 

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Avanços nas cotas são vitória da diversidade e equidade

 A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 10 de agosto, o Projeto de Lei 5.384/20, que reformula a Lei de Cotas nas universidades e nos institutos federais. O PL será enviado agora ao Senado Federal. Para o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, o momento é histórico para o Brasil.

O Ministro da Educação agradeceu à deputada federal Maria do Rosário, autora da proposta, e à deputada federal Dandara Tonantzin, relatora, assim como às suas equipes, pela coragem e determinação com que atuaram na defesa da Lei de Cotas. “O MEC sempre apoiou as proposições das deputadas e, agora, apoiará o senador Paulo Paim, relator da matéria no Senado Federal”, disse.

Novidades – O PL estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas etc.), eles poderão concorrer às vagas gerais. Caso não alcance a nota para ingresso nas vagas gerais, a pontuação do estudante será usada para concorrer às vagas dos subgrupos, dentro da cota global de 50%. O texto também diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do candidato à cota que cursou todo o ensino médio em escolas públicas.

O prazo para a avaliação do sistema de cotas será a cada dez anos. Outra conquista importante é para os quilombolas, que também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva. Estão incluídas no PL, ainda, políticas de inclusão em programas de pós-graduação para negros, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência. A articulação entre governo federal e Congresso é fundamental para a conquista de avanços concretos.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dandara. O substitutivo estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo, dentro da cota global de 50%.

O que muda na Lei de Cotas: 

  • Inclusão de quilombolas na reserva de vagas.
  • Redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas.
  • Políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. 
  • Avaliação do programa a cada dez anos, com ciclos anuais de monitoramento.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Cotas na USP: o desafio agora é garantir a permanência dos alunos

Fonte: Carta Capital
Ao contrário do que previa o texto enviado para votação no Conselho Universitário da USP (CO), instância máxima de deliberação da universidade, foi aprovada na terça-feira (4) a reserva das vagas para alunos de escolas públicas e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Pela primeira vez na história, a universidade adota a política de cotas no seu vestibular tradicional, a Fuvest.
A proposta foi apresentada pelo Núcleo de Consciência Negra da USP e protocolada pelo Conselho de Graduação no dia 18 de maio. O documento original enviado pelo núcleo seguia a lei de cotas de 2012, que reserva 50% das vagas para alunos de escolas públicas e destas, 37,5% para candidatos autodeclarados pretos pardos e indígenas (PPI), índice equivalente a proporção deste grupo no estado de São Paulo segundo o IBGE.
Negada pelo CoG, foi protocolada e enviada para votação apenas as cotas sociais, que não levavam em consideração o perfil étnico-racial e socioeconômico dos candidatos.
Em resposta, cerca de 300 professores da USP realizaram um abaixo assinado pedindo que as cotas raciais também fossem votadas durante a reunião. Os docentes consideravam a proposta insuficiente. "As cotas somente para escolas públicas não bastam para garantir que a Universidade alcance a meta da composição étnico-racial da população", afirma os signatários do abaixo-assinado.
Após pressão dos professores e representantes discentes presentes no Conselho e do cientista político André Singer, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), para a inclusão das cotas raciais no pleito, o reitor Marco Antonio Zago adicionou à proposta a reserva de vagas para os candidatos PPI, que foi aprovada ao término da reunião com 75 votos a favor, oito contrários e nove abstenções.
O professor Dennis Oliveira, da Escola de Comunicações e Artes (ECA), uma das primeiras a aprovar as cotas raciais por meio do Sisu, considera que a medida sem o recorte racial serviria apenas como um “tapa-buraco de pouco impacto” inspirado em “demagogia”.
Surpreso com as mudanças no rumo da votação, Oliveira afirma que a conquista é uma vitória no movimento negro e não uma flexibilização dos membros do conselho, que possuem “perfil conservador”. “A condição vergonhosa de ser a única estadual sem cotas e o crescente movimento dentro das congregações dos institutos da universidade criou muita pressão."
A medida, no entanto, não é suficiente, diz o professor. Ele afirma que as cotas raciais são apenas o começo, pois serão necessários investimentos em políticas de permanência. “As cotas possuem o aspecto principal de democratização do acesso à universidade, mas também de transformação do ambiente. A medida que recebe esse novo perfil de alunos agora terá de investir em políticas de permanência para que eles possam concluir o ensino superior.”
Outra aspecto relevante para a confirmação da política de acesso destes estudantes é, segundo Oliveira, a abertura de cotas para outras etapas do acesso à USP, como nos concursos para docentes, funcionários e os cursos de pós graduação, como o mestrado e o doutorado. “A USP forma mas não contrata e não dá continuidade no processo de aprendizagem”, denuncia.
Em nota, o reitor Marco Antonio Zago considerou a decisão algo “histórico”. Para ele, a liderança e a visibilidade que a USP tem torna o momento emblemático. “Representa uma universidade assumir que a inclusão social é uma questão importantes do ponto de vista da nossa sociedade”, diz.
As mudanças no sistema de ingresso serão escalonadas. No processo seletivo que ocorrerá no fim deste ano serão reservadas 37% das vagas em cada unidade de ensino e pesquisa. No ano seguinte seriam 40%, seguido de 45% em 2020. Somente em 2021 a metade das vagas de graduação oferecidas pelo vestibular comum serão preenchidas por cotistas.
Até então, a USP era a única estadual paulista a não adotar cotas no seu principal sistema de ingresso. A pioneira foi a Universidade Estadual Paulista (UNESP), que adotou o sistema em 2013.
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) aprovou no dia 30 de maio a adoção 50% de cotas para alunos oriundos da rede pública e 37,5% destes são reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. A nova política passa a valer a partir do processo seletivo para 2019.
As vagas reservadas levarão em consideração os dois processos de ingresso da universidade, a Fuvest e o Sisu. Em 2018, o primeiro ano em que medida estará vigente, serão oferecidas 11.147 vagas de graduação. Deste total, serão 8402 destinadas a Fuvest e 2745 para os alunos aprovados por meio do Sisu, um aumento de 407 vagas em relação a 2017.
A adição reserva de vagas por meio da cotas raciais e sociais coloca USP como a universidade com uma das principais políticas de inclusão do País por possuir, além das cotas, sistemas de bonificação para os candidatos do vestibular.
As ações afirmativas dentro da universidade começaram em 2006 quando foi implementado o Programa de Inclusão Social da USP (Inclusp), que consiste em um sistema de bônus no vestibular destinado a alunos oriundos de escolas públicas.
A medida começou a valer no processo seletivo de 2007, quando os alunos que haviam estudado integralmente em escolas públicas tinham o acréscimo de 3% de pontos em todas as fases do vestibular. Em 2017, o cenário se modificou. Os alunos que estudaram o ensino médio e fundamental em escolas públicas obtém aumento de 15% na pontuação, enquanto aqueles que prestaram somente o ensino médio possuem um bônus de 12%.
A segunda ação afirmativa ocorre apenas em 2012, quando a reitoria institui também o Programa de Avaliação Seriada da USP (Pasusp), que é voltado para alunos da rede pública ainda matriculados no ensino médio.
Nesta modalidade, o alunos que cursaram o ensino fundamental e médio em escolas da rede pública ganham um aumento de 15% na nota das duas fases do vestibular, com a possibilidade de acréscimo de 5% para aqueles que prestaram o vestibular como treineiros no ano anterior e foram aprovados na primeira fase.
Tanto no Inclusp como no Pasusp, os candidatos PPI recebem ainda mais 5% em cima dessas bonificações. Hoje, o acréscimo na pontuação dos candidatos pode chegar até 25%.
Em 2006, antes do início da aplicação do bônus, o número de ingressantes pretos, pardos ou indígenas somava 12,4%, enquanto aqueles vindos da rede pública era de 24,7%.  Em 2017, o número de ingressantes PPI aumentou em 55%, e dos estudantes das escolas públicas em 49%.
Além dos sistemas de bonificação, o Conselho Universitário (CO) aprovou também em junho de 2015 a adesão experimental do Sisu, juntamente com suas propostas de cotas raciais e sociais como uma forma de ingresso na USP. Por meio da congregação da faculdade, os institutos deliberam se aceitam ou não o ingresso de alunos por meio da nota do Enem, utilizada no Sisu.
Do total direcionado, as unidades também podem escolher qual o tipo de concorrência. Em 2017, das 2338 vagas oferecidas via Sisu, 597 foram para ampla concorrência, 1155 para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escola públicas e 586 para alunos oriundos de escolas públicas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas.
No primeiro ano, 85 dos 143 cursos de graduação decidiram aderir ao Enem. Depois disso, o número de vagas destinadas ao Sisu cresceu em 57%. No vestibular 2018, 42 unidades de ensino e pesquisa participarão do sistema.
A adesão mais recente é a da Faculdade de Medicina (FMUSP), localizada no campus das Clínicas, em São Paulo. No último dia 30, a Congregação da faculdade reservou 50 (28,6%) vagas para o Sisu. Destas, 15 (8,6%) serão destinadas aos candidatos PPI.
Os alunos que serão contemplados com cotas sociais ou raciais por meio da Fuvest ou do Sisu que possuem os pré-requisitos para participarem dos sistemas de bonificação Inclusp e Pasusp manterão os bônus independente da reservas de vagas.

terça-feira, 4 de julho de 2017

Classificação racial esbarra em critérios subjetivos

Fonte: Gazeta do Povo
Poderia ser 1937, mas era 2016. Parecia ser um manual perdido dos tempos do Terceiro Reich, mas era um edital do Instituto Federal do Pará (IFPA). Para ser reconhecido como negro ou pardo, os candidatos em um concurso deveriam apresentar características como “crânio dolicocélico < 74,9”, “arcos zigomáticos salientes”, “testa estreita e comprida nas fontes” e “lábios grossos”, além de “dentes muito alvos e oblíquos”.
As exigências foram descartadas quando o caso ganhou repercussão nacional. Essa maneira de descrever pessoas de outra raça é criticada porque foi utilizada no passado como instrumento de segregação. Mas o caso mostra o quanto é difícil e delicado determinar quem tem ou não direito a uma ação afirmativa por critérios raciais. 
O grande número de pessoas brancas que conquistaram vagas de cotistas por meio da “autodeclaração”, chamados de “impostores” pelos movimentos negros, fez com que muitas instituições voltassem a estabelecer bancas de validação. Esse método era previsto já no voto do ministro Ricardo Lewandowski, então relator do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), ao confirmar a constitucionalidade das cotas nas universidades federais em 2012, e foi aconselhado, em virtude das fraudes, por diversos juristas em audiência pública realizada no Ministério Público Federal em Brasília, em 2016 – apesar de a lei sancionada em 2012 afirmar ser suficiente a mera autoidentificação do candidato como afrodescendente. O problema, porém, não termina com a banca. 
Como, ao olhar para uma pessoa, classificá-la como parda? Ou negra? Casos como o dos gêmeos idênticos que tiveram resultados diferentes na banca racial da Universidade de Brasília (UnB) em 2007 – um considerado pardo e o outro não pelos avaliadores –, mostram o quanto são frágeis os critérios adotados, porque não conseguem fugir da subjetividade. 

Tribunal
A UFPR segue a sugestão feita pelo ministro do STF em seu voto, um documento de 47 páginas e com análises jurídicas e sociológicas do tema. No texto, está previsto respeitar primeiro o entendimento da pessoa sobre si mesma, por isso é necessária a autodeclaração como negro ou pardo. Depois, para evitar o uso criminoso da cota, essa autoidentificação deve ser validade por algum mecanismo de “mútuo reconhecimento” do fenótipo, da aparência física: a pessoa se apresenta diante de uma banca e os avaliadores verificam se ela tem direito à cota ou não.
“Na hora de discriminar, nós sabemos quem é negro [ou pardo] e quem não é. E na hora de discriminar positivamente nós não vamos mais saber?”, diz Paulo Vinicius Baptista da Silva, presidente da comissão de validação da autodeclaração de raça/cor da UFPR, em janeiro, ao ser perguntado se o critério não era muito subjetivo. 
Mesmo assim, a banca da UFPR foi polêmica. Candidatos reprovados pelos membros da banca – formada por três pessoas, um representante da universidade, outro do setor de Ciências Jurídicas e um terceiro indicado por movimentos negros –, depois de entrar com recurso administrativo contra a decisão, foram aprovados e conquistaram o seu ingresso como calouros. Isso significa que, ao ver o vídeo gravado na banca presencial, outros representantes da universidade, em uma segunda análise, decidiram que a decisão da primeira banca não estava de acordo com a lei. 
Um grupo de candidatos autodeclarados negros e pardos, que acabaram não conseguindo vagas por esse tipo de análise, pressiona o Ministério Público do Paraná para agir no caso. Eles divulgam fotos de calouros cotistas que consideram “brancos”. Até agora, o órgão não se pronunciou sobre esse caso.

Denuncismo 
As denúncias de fraudes em universidades públicas cresceram com o lançamento de uma campanha nacional de denúncia e combate às fraudes nas cotas, iniciada por grupos como o coletivo NegreX, que reúne estudantes de medicina negros de todo o país. 
Gregory Fernandes, estudante da UFMG e um dos coordenadores do NegreX, afirma que a cor da pele e os traços faciais são suficientes para um veredito. Mas ele tem uma posição mais radical sobre quem deveria ser beneficiado pelo sistema. “Não existe pardo. Isso é uma invenção do IBGE. As cotas deveriam ser apenas para negros”, diz ele, referindo-se ao que a classificação oficial chama de “pretos”. 
A pergunta, portanto, persiste: qual deve ser a linha demarcatória entre cotistas e não-cotistas? Não conte com a genética para responder. O uso de critérios supostamente científicos para separar negros de brancos, como ocorreu no IFPA, é visto pelo professor da UnB Nagib Nassar como algo condenável: “Isso é usado para sustentar um ponto de vista muito racista e é evitado pelos cientistas. Só foi defendido por Hitler para servir sua expansão da superioridade da raça ariana”, afirma o pós-doutor em genética.
“A cota para negros ou para pessoas com diferente cor tem que ser tratada pelo aspecto sociológico, não exatamente biológico”, sugere o professor. 

Conceito arcaico 
O conceito de raça já foi abandonado pela ciência. Mesmo se as classificações fizessem sentido, o Brasil seria um caso quase perdido – não só pela mistura étnica que ocorreu aqui, mas porque os portugueses já carregam em si a herança genética de outros povos, inclusive da África. De acordo com o site Ancestry.com, que faz exames de ancestralidade genética de qualquer pessoa disposta a pagar 100 dólares por isso, os povos da Península Ibérica (Portugal e Espanha) possuem, em média, apenas 51% de herança genética própria. Todo o resto é de fora. E mesmo entre as pessoas de pele negra, a ancestralidade europeia pode ser predominante.
Um estudo feito pelo pesquisador Sérgio Pena na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) concluiu que o DNA europeu é maioria de norte a sul do país – mesmo entre pessoas com tom de pele mais escuro. Outro estudo feito na mesma universidade a pedido da BBC Brasil descobriu que personalidades negras como a ginasta Daiane dos Santos e o sambista Neguinho da Beija-Flor têm uma herança genética mais europeia do que africana. 

Inspiração americana 
O modelo de cotas, que chegou ao Brasil na década passada, é em grande parte inspirado no sistema americano. Mas há diferenças importantes. 
A primeira: lá, os critérios de seleção vão muito além da prova escrita do vestibular, e não há reserva de um número específico de vagas em universidades públicas – o que foi declarado inconstitucional em 1978. 
A segunda: nos Estados Unidos a discriminação oficial durou até o fim dos anos 1960. Negros eram proibidos de frequentar algumas universidades. No Brasil, apesar de todos os desafios, não houve um sistema oficial de segregação desse tipo. Tudo isso posto, o desafio diante das universidades públicas não é pequeno. E a discussão parece longe do fim.

sábado, 7 de dezembro de 2013

Participação de pretos, pardos e indígenas em concursos públicos

O Decreto nº 59.900,de 6 de dezembro de 2013 institui o Programa Estadual de Inclusão, alusivo à participação de pretos, pardos e indígenas em concursos públicos, foi veiculado no Diário Oficial do Estado em 7 de dezembro de 2013. Acompanhe: 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional, o Programa Estadual de Inclusão, alusivo à participação de pretos, pardos e indígenas em concursos públicos, nos termos do disposto neste decreto.
§ 1º - Constitui meta do Programa a participação proporcional correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) no caso de pretos e pardos e a 0,19% (dezenove décimos por cento), no de indígenas, no número total de servidores públicos ativos.
§ 2º - A meta numérica de que trata o § 1º deste artigo será revisada periodicamente, por decreto, no prazo de até 5 (cinco) anos, mediante representação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Artigo 2º - O Programa Estadual de Inclusão será implementado por meio das seguintes ações:
I - estabelecimento de sistema de pontuação diferenciada, em favor de pretos, pardos e indígenas:
a) em concursos públicos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição da República, observado o disposto em lei complementar;
b) em processos seletivos destinados à admissão de estagiários;
c) em processos seletivos destinados à concessão de bolsas de estudo a estudantes universitários, no âmbito do Programa Escola da Família, da Secretaria da Educação, instituído pelo Decreto nº 48.781, de 4 de julho de 2004;
d) em processos seletivos destinados à admissão de candidatos a cursos à distância preparatórios para concursos públicos, no âmbito da Fundação Universidade Virtual do Estado São Paulo - UNIVESP, observado o disposto na Lei nº 14.836, de 20 de julho de 2012;
II - realização de estudos atinentes ao ingresso, permanência e representatividade proporcional de pretos, pardos e indígenas no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional.

Artigo 3º - As unidades escolares da Secretaria da Educação deverão promover, nos meses de abril e novembro, respectivamente, atividades especificas dedicadas à reflexão da história e cultura indígenas e negras no Brasil.
Artigo 4º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante, bem assim junto às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, adotarão, no que couber, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto em seus respectivos âmbitos.
Artigo 5º - Compete à Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes, de que trata o artigo 2° do Decreto n° 48.328, de 15 de dezembro de 2003, acompanhar a implementação das ações previstas no presente decreto.
Artigo 6º - O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Justiça e da Defesa da Cidadania, de Gestão Pública e de Desenvolvimento Social editarão, mediante resolução conjunta, normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Entenda a Lei de Cotas nas universidades federais

Dez perguntas e respostas sobre a Lei de Cotas:

1. Quando a reserva de vagas para alunos de escola pública começa a valer?

As novas regras passam a valer para os processo seletivos de 2013. Mas a implantação da reserva de 50% das vagas para alunos de escola pública não será imediata: a lei estabelece um prazo de quatro anos para a universidade cumprir integralmente as novas regras. Portanto, o número de vagas reservadas deve crescer anualmente até o fim desse período, a critério de cada instituição.

2. Quem já fez o Enem de 2012 já poderá se beneficiar da medida?

Sim. Todas as universidade e institutos federais que usam o Enem como critério de seleção utilizarão os resultados da prova deste ano para os seus processos seletivos de 2013, quando as novas regras já estarão em vigor. Naquelas instituições federais que ainda não usam o Enem, a seleção será pelo vestibular tradicional.

3. A reserva de 50% das vagas para alunos de escolas públicas se aplica a todos os cursos?

Sim. Em cada curso, pelo menos metade das vagas deverão ser ocupadas por estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública. Ou seja se um curso de medicina tem 40 vagas, 20 dos aprovados serão ex-alunos de colégios públicos.

4. Haverá um critério de renda na distribuição?

Sim. A lei determina que metade das vagas reservadas às cotas sociais – ou seja 25% do total da oferta – serão preenchidas por alunos com renda de um salário mínimo e meio per capita. Por exemplo: em uma família com quatro pessoas, a renda mensal máxima deverá ser de R$ 3.732.

5. Os alunos das escolas públicas concorrerão apenas a metade das vagas? E o restante fica com os estudantes dos colégios particulares?

Não. Todos os estudantes concorrem ao total das vagas ofertadas. A diferença é que pelo menos metade das vagas terão que ser preenchidas por ex- alunos da rede pública. Quando essa cota for preenchida, o restante (50%) das vagas será distribuída por todos os candidatos – independente de onde estudaram – a partir das notas de cada um.

6. Como serão preenchidas as vagas por critério racial?

Do total da reserva de vagas da cota social, metade será preenchida a partir do critério de renda (veja item 4). A outra metade – ou seja, 25% do total da oferta – será distribuído a partir do critério racial. Segundo a lei, essa reserva será preenchidas por pretos, pardos e indígenas, em proporção à composição da unidade da federação em que a instituição se situa. Por exemplo: em um curso com 100 vagas, metade será para cota social – 50 vagas. Desse total, 25 vagas serão preenchidas a partir do critério de renda e as outra 25 ficarão com candidatos pretos, pardos e indígenas. Nesse grupo terá direito a mais vagas o grupo racial que for maior naquele estado.

7. Como será comprovado o critério racial?

Assim como já ocorre no Prouni (Programa Universidade para Todos) e no Sisu (Sistema de Seleção Unificadas), as vagas serão preenchidas a partir da autodeclaração – ou seja, o aluno deve informar no momento da inscrição a que grupo racial pertence.

8. A reserva de vagas para alunos de escolas públicas será para sempre?

Não. A lei prevê que no prazo de dez anos haja uma revisão do programa, a partir da avaliação do impacto das cotas no acesso de estudantes pretos, pardos, indígenas e alunos de escola pública. A partir desse levantamento, a política pode ser revista.

9. A reserva de vagas vale para qualquer instituição de ensino superior?

Não. A Lei de Cotas se refere apenas às universidades federais e aos institutos federais de educação profissional e tecnológica. Mas não há nenhum impedimento para que outras instituições públicas – estaduais ou municipais – e mesmo as particulares também adotem os critérios da legislação.

10. Como ficam as instituições de ensino que já adotam alguma política afirmativa diferente da reserva de 50% de vagas para escolas públicas?

Todas as universidades federais vão ter o prazo de quatro anos para se adaptar à nova regra, mesmo aquelas que já têm algum tipo de cota – seja racial ou social. No caso das universidades que aplicam apenas a reserva de vagas pelo critério racial, por exemplo, terão que passar a levar em conta também o critério de origem do aluno.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Cotas para alunos de escolas públicas divide comunidade universitária

Eu particularmente sou contra a política de cotas para egressos da escola pública, pois ao fazer isso o governo assume sua incapacidade de melhorar a educação básica e garantir a equidade no ingresso e acesso a universidade entre alunos de escolas públicas e privadas. Sendo assim é mais fácil deixar a educação básica piorar e enganar a população com artimanhas e artíficos que mascaram tudo. Político e política é assim mesmo em nosso país, tudo mascarado.
Fonte: Mariana Santos - DW - 17/08/12
Metade das vagas nas 59 instituições federais serão destinadas para quem cursou todo o ensino médio em escola pública. Negros, pardos e indígenas também terão reserva garantida. Polêmica ainda é grande.
Todas as 59 universidades federais brasileiras terão que contar, em breve, com um sistema de cotas para ingresso dos novos estudantes. A expectativa é que a presidente Dilma Rousseff sancione, nos próximos dias, a lei que destina 50% das vagas oferecidas nestas universidades a alunos que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Metade desta reserva beneficiará quem vem de família de baixa renda, com ganho máximo de um salário mínimo per capita.
Ainda de acordo com o texto aprovado na semana passada no Senado, as vagas deverão ser preenchidas por estudantes negros, pardos e indígenas, segundo a proporção observada pelo Instituto Brasileiro de Estatística (IBGE) na região em que a universidade estiver localizada. A mesma regra também valerá para as escolas técnicas federais, que reservarão metade de suas vagas para quem cursou todo o Ensino Fundamental em escola pública.
O Ministério da Educação já divulgou que vai propor o veto do artigo que estabelece a média aritmética das notas dos alunos como critério para seleção. O ministro Aluizio Mercadante defende que, neste caso, seja usado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Polêmica das cotas
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) foi a pioneira a adotar o sistema. Quase dez anos após o início das discussões sobre cotas no ensino público superor do país, o assunto ainda é polêmico. Especialistas concordam que o governo precisam ampliar, de alguma maneira, a participação dos jovens de famílias carentes, além de negros e indígenas, no ensino superior. Mas a reserva de vagas está longe de ser uma unanimidade entre docentes, alunos e estudiosos.
"A questão é como manter a qualidade e ao mesmo tempo fazer a inclusão. Não é uma equação fácil", avalia o sociólogo Simon Schwarzman, pesquisador do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade, do Rio de Janeiro.
Ele acredita que a política das cotas no Brasil pode acabar reduzindo a qualidade do ensino em instituições consideradas de excelência no país, caso as universidades não consigam se adequar para receber alunos que tiveram uma formação básica deficitária. O sociólogo propõe que sejam criados novos cursos para este público, no modelo das colleges nos Estados Unidos.
"Ou as universidades vão admitir essas pessoas hoje e daqui a um ano vão expulsá-las, por não conseguirem acompanhar os cursos, ou então vamos ter que baixar o nível para atender essas pessoas, e as mais qualificadas vão embora, procurar outras instituições", afirma Schwarzman.
Autonomia universitária
Já para o presidente da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Carlos Maneschy, é possível sim colocar na mesma sala de aula alunos aprovados no vestibular convencional e estudantes admitidos por cotas, sem prejuízo ao ensino.
Ele conta que a Universidade Federal do Pará (UFPA), onde é reitor, adota há cinco anos a reserva de 50% das vagas para egressos de escolas públicas. E, segundo Maneschy, levantamentos mostram que, apesar das dificuldades iniciais apresentadas pelos cotistas, os índices de desempenho e de evasão entre alunos vindos de escolas públicas e de particulares são os mesmos. A UFPA ainda reserva, desde 2010, duas vagas para indígenas por curso.
A adoção de cotas também não alterou os indicadores de qualidade na Universidade Federal da Bahia e na Uerj, segundo o Maneschy.
Para o reitor, o sistema adotado no Pará contribuiu para uma maior democratização do acesso à universidade. Atualmente, 70% dos estudantes vêm de escolas públicas. Mas nem sempre foi assim. Um estudo de 1998 revelou que no curso de medicina, por exemplo, um dos mais elitizados, menos de 4% dos aprovados no vestibular vinham de escola pública. E menos de 1% eram negros.
Se por um lado a proposta do governo é bastante semelhante à adotada na UFPA, Maneschy ressalta, porém, que o projeto deve mudar totalmente a realidade de outras instituições federais, especialmente daquelas que até hoje não adotaram a reserva de vagas. Ele acusa a nova lei de ferir a autonomia das universidades, pois cada uma deveria ter o direito de adequar as cotas às suas peculiaridades.
"Além disso, não vimos no projeto a preocupação com a garantia de financiamento à permanência desses estudantes, a fim de que possam contar com assistência moradia, alimentação, bolsa trabalho, assistência psicossocial", critica.
Segundo o presidente da Andifes, o Programa Nacional de Assistência Estudantil, que atualmente recebe 500 milhões de reais anuais, já não dá conta de todos os estudantes carentes das 59 universidades federais brasileiras.
Negros X carentes
As discussões continuam acaloradas quando se trata de cotas para população afrodescendente, também estabelecida no projeto aprovado. Contrário à medida, Simon Schwarzman diz que não há razão para "dividir a sociedade em grupos raciais estanques e categorizar a sociedade em termos de raça".
O especialista, que foi diretor para o Brasil do American Institutes for Research, considera que a situação no Brasil é muito diferente, por exemplo, da vivida nos Estados Unidos à época da instituição de cotas nas universidades, ainda na década de 1960, a fim de romper com a discriminação racial.
No entanto, para Nelson Inocêncio, coordenador do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da Universidade de Brasília (UnB), as cotas raciais não apenas devem existir como deveriam estar dissociadas das sociais. "A exclusão da população negra não é apenas por renda", diz.
Apesar de fazer algumas críticas ao projeto, como a introdução de "pardos" na proposta, Inocêncio acredita que a reserva de vagas nas universidade pode ajudar a reduzir as diferenças sociais e raciais no país.
"Existe um pensamento conservador muito forte nas universidades, de que essas políticas vão comprometer a qualidade do ensino. É um discurso perverso, conservador, mas que permanece nas universidades e é compartilhada por alunos e professores", afirma o professor.
Inocêncio considera que não se pode permanecer no discurso do "mérito" quando se trata de ingresso na universidade pública, pois uma parcela da população já começa com uma defasagem muito grande na oportunidade de aprendizado. Segundo ele, também cabe aos educadores continuar cobrando do governo ações para melhorar o ensino médio. "Cota é uma solução urgente, mas temporária", diz. O texto do projeto, aliás, prevê para daqui a dez anos uma revisão da lei das cotas.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Senado aprova projeto que reserva 50% das vagas em federais para cotas

Vergonha, assim resolvemos o problema da educação. Cretinice pura. Devíamos melhorar a qualidade da educação básica em nosso país, como os governantes não levam isso a sério, e deixam em segundo plano desviando o din din, é muito mais fácil deixar a educação básica ainda píor, pois no final do curso eles terão direito a 50% das vagas nas universidades. Então teremos a turma A da escola pública, um curso mais fraco e fácil, assim não coloco em conflito toda a vivência do aluno em face a uma escola facilitadora. E teremos a turma B que será a sala forte, alunos oriundos de ótimos colégios, onde a competitividade existe e seleciona os melhores. No caso da turma A selecionaremos os melhores dentro de um universo de aprendizagem fragilizada. Resultado: no mesmo curso um grupo muito bem preparado e outro preparado de acordo com os costumes da educação básica. A mesma que passa o aluno sem saber absolutamente nada.
Fonte: 07/08/2012 - 22h44 GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA - Folha de São Paulo
O Senado aprovou na noite desta terça-feira projeto que reserva metade das vagas nas universidades federais e nas escolas técnicas do país para alunos que cursaram todo o ensino médio em colégios públicos.
Além disso, estabelece a divisão dessas vagas com base nas raças dos estudantes.
O projeto segue agora para sanção presidencial. Na prática, ele mais do que dobra o total de vagas destinadas a cotas nas federais.
Levantamento da Folha nas 59 instituições federais mostra que hoje há 52.190 vagas reservadas, de um total de 244.263. Com o projeto, seriam então 122.131 --aumento de 134%.
O texto ainda prevê que as cotas devem ser prioritariamente ocupadas por negros, pardos ou índios. A divisão deve considerar o tamanho de cada uma dessas populações no Estado, segundo o censo mais recente do IBGE.
Se houver sobra de vagas, elas irão para os demais alunos das escolas públicas.
Dos 50% reservados para cotas, metade das vagas será destinada a alunos com renda familiar de até R$ 933,00 por pessoa. Nesse grupo, também é preciso respeitar o critério racial.
Assim, os 50% restantes das cotas podem ser ocupados por quem tem renda maior, desde que seja obedecido o critério racial.
O tema tramitava havia 13 anos no Congresso, mas, por ser polêmico, só foi aprovado depois que o governo mobilizou aliados. A expectativa era que fosse votado nesta quarta, mas o governo aproveitou o plenário cheio na sessão para concluir a tramitação.
O projeto prevê que as cotas irão vigorar por dez anos. Depois disso, haverá revisão do tema com o objetivo de verificar se o modelo deu certo.
"É um período de transição para garantir a igualdade na seleção", disse a senadora Ana Rita (PT-ES), uma das relatoras do texto.
Editoria de Arte/Folhapress
VESTIBULAR
Um trecho aprovado deve ser vetado pela presidente Dilma Rousseff. Ele estabelece que o ingresso por meio de cotas deve ocorrer pela média das notas do aluno no ensino médio, sem vestibular ou sistema similar.
Para facilitar a aprovação no Senado, o Palácio do Planalto prometeu vetar essa mudança.
A votação foi simbólica. Apenas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) se declarou contrário ao projeto.
"Ao colocar todas as instituições no mesmo molde, estamos ferindo a autonomia da universidade. Estabelecemos de fora para dentro um critério", afirmou.
O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores do projeto, disse que a mudança faz um resgate social dos negros no país.
"Quem é negro sabe o quanto o preconceito é forte. A rejeição desse projeto significaria não querer que os negros, índios e pardos tenham acesso à universidade."

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

70% das faculdades públicas já adotam cotas ou bônus

Fonte: ANTÔNIO GOIS DO RIO Folha de São Paulo - 30/08/2010
Mesmo sem lei federal que as obrigue a isso, sete em cada dez universidades públicas no Brasil já adotam algum critério de ação afirmativa, seja ele cota ou bônus no vestibular para alunos de escolas públicas, negros, indígenas e outros grupos.
O levantamento foi feito pelo Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos, ligado à Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). De 98 universidades federais e estaduais, 70 adotam ação afirmativa (71%). Em 77% dos casos, a decisão de adotar cotas ou bônus surgiu da própria universidade.
Em apenas 16 instituições, a ação foi motivada por uma lei estadual. Não há lei federal -um projeto tramita no Congresso- que obrigue estabelecimentos da União a adotar cotas ou bônus.
O trabalho mostra também que são alunos de escolas públicas os mais beneficiados e que as cotas são mais utilizadas do que os bônus.
No caso das universidades que trabalham com cotas raciais, o critério utilizado para definir quem é negro ou indígena é quase sempre (85% dos casos) a autodeclaração.
Nos demais, há exigência de fotografias ou comissões de verificação, métodos polêmicos por barrar candidatos que se consideram negros.
Para João Feres Júnior, um dos pesquisadores, em quase todas as 40 universidades que beneficiam negros, há preocupação de evitar que as vagas sejam ocupadas pelos de maior renda -o candidato deve comprovar carência ou estudo em escola pública.
DEBATE
Para ele, o crescimento de instituições que, sem a obrigação legal, adotam ações afirmativas reflete o amadurecimento do debate sobre a desigualdade racial no país.
Ele diz que, quando coordenou o Diretório Central de Estudantes da Unicamp, em 1986, o tema não era discutido nem nas ciências sociais. "Não passava pelas nossas mentes discutir a pauta."
Mesmo quem se beneficiou do avanço nas políticas de ação afirmativa aponta a falta de debate. É o caso de Wellington Oliveira dos Santos, 25, que se formou em psicologia em 2009 na Universidade Federal do PR, onde ingressou na cota para negros.
Santos reclama que, na época de sua graduação, não houve debates em seu curso sobre os motivos que estão levando as universidade públicas à adoção das cotas.

sábado, 21 de novembro de 2009

Veja como é a política de cotas em 41 instituições públicas de ensino superior

Fonte: 20/11/2009 - UOL - Da Redação - Em São Paulo
Veja como é o sistema de cotas para negros em 41 instituições públicas, segundo levantamento divulgado no "Manifesto em defesa da justiça e constitucionalidade das cotas". O levantamento foi elaborado pelo professor José Jorge de Carvalho, da UnB (Universidade de Brasília).
Segundo os dados pesquisados por Carvalho, das 249 instituições públicas brasileiras, 93 (37,3%) já oferecem ações afirmativas, como bônus na pontuação das provas ou cotas raciais ou para alunos de baixa renda ou provenientes de escolas públicas. Dentre essas instituições, 67 (26,9% do total) oferecem cotas voltadas a negros e indígenas. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 6,5% da população é preta (denominação utilizada pelo instituto).Para o pesquisador, as três universidades estaduais paulistas (USP, Unesp e Unicamp) formam o "grupo mais hostil" às cotas. "A pior situação de um jovem negro no Brasil é morar em São Paulo, porque as principais universidades [USP (Universidade de São Paulo), Unesp (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho) e Unicamp (Universidade Estadual de Campinas)] não têm cotas", diz Carvalho.
Confira a lista:
UFPA (Universidade Federal do Pará/PA): 50% paracandidatos de escolas públicas, destes 40% parapretos e pardos
UnB (Universidade de Brasília/DF): 20% para negros e10 vagas para indígenas
UFG (Universidade Federal de Goiás/GO): 10% paracandidatos de escolas públicas, 10% para negrosde escolas públicas
UFMA (Universidade Federal do Maranhão/MA): 25%para candidatos de escolas públicas, 25% paranegros de escolas públicas, 1 vaga para indígenae 1 vaga para deficiente físico em cada curso
Ufal (Universidade Federal de Alagoas/AL): 20% paranegros de escolas públicas, e destes, 40% parahomens e 60% para mulheres
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologiada Bahia/BA: 50% para candidatos de escolaspúblicas, destes 60% para afrodescendentes;e 5% para indígenas
UFBA (Universidade Federal da Bahia/BA): 45% paracandidatos de ensino médio público, sendo 2%para indígenas, 37,5% para negros e 5,5% paraoutros candidatos de ensino médio público
UFS (Universidade Federal de Sergipe/SE): 50% paracandidatos de escolas públicas, 70% destes paranegros e pardos e indígenas, 1 vaga suplementarpara portadores de necessidades especiais
UFRB (Universidade Federal do Recôncavo Baiano/BA):45% para candidatos de ensino médio público,sendo 2% para indígenas, 37,5% para negros e 5,5%para outros candidatos de ensino médio público
UFSJ (Universidade Federal de São João Del Rey/MG):50% para candidatos de escolas públicas, destes46% para pardos, pretos e indígenas
UFJF: Universidade Federal de Juiz de Fora/MG: 50%para candidatos de escolas públicas, e destes25% para negros
Unifesp (Universidade Federal de São Paulo/SP): 10% devagas negras, prioritariamente para negros deensino médio público; se não houver preenchimento,completar com outros candidatos de escolaspúblicas
UFSCar (Universidade Federal de São Carlos/SP): 20% paracandidatos do ensino médio público, sendo 35%destes para negros e 01 vaga não cumulativa porcurso para indígenas, progressivamente até 2014
UFABC (Universidade Federal do ABC/SP): 50% paracandidatos de escolas públicas, e destas, 28,3%para negros e 0,1% para indígenas
UFPR (Universidade Federal do Paraná/PR): 20% paranegros, 20% para candidatos de educação básicapública, 10 vagas para indígenas
UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina/SC): 20%para candidatos de educação básica pública,10% para negros, prioritariamente de educaçãobásica pública, 6 vagas para indígenas em gerale 120 vagas de licenciatura intercultural para osKaingang, Xokleng e Guarani
Instituto Federal de Santa Catarina/SC: 50%para escolas públicas, 10% para negros prioritariamentede escolas públicas
UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul/RS):30% para candidatos de escolas públicas, sendometade para negros
UFSM (Universidade Federal de Santa Maria/RS): em2009, 20% para candidatos de escolas públicasbrasileiras, 11% para negros, 5% para deficientesfísicos e 8 vagas para indígenas
Unipampa (Universidade Federal do Pampa/RS): em 2008,30% para candidatos de escolas públicas, 10%para negros, 6% para deficientes físicos e 4 vagaspara indígenas
ESTADUAIS
UEMT (Universidade Estadual do Mato Grosso/MT):25% para negros de escolas públicas ou privadascom bolsa
UEA (Universidade do Estado do Amazonas/AM): 80%para estudantes do Amazonas que não tenhamcurso superior completo nem o estejam cursandoem instituição pública de ensino, destes, 60%para candidatos do ensino médio público
Unemat (Universidade do Estado de Mato Grosso/MT):25% para negros de escolas públicas ou privadascom bolsa
UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul/MS): 30% para candidatos de escolas públicas, edestes, 20% negros e 10% para indígenas
UEG (Universidade Estadual de Goiás/GO): 20% paranegros, 20% para candidatos de escolas públicas,5% para deficientes e/ou indígenas
Fundação de Ensino Superior de Goiatuba/GO:10% para candidatos de escolas públicas, 10% paranegros e 2% para indígenas e portadores de deficiência
Uncisal (Universidade Estadual de Ciências da Saúdede Alagoas/AL): 10% para candidatos de escolapública e 5% para negros também egressos deescola pública
Uneb (Universidade do Estado da Bahia/BA): 40% paraafrodescendentes do ensino médio público
UEFS (Universidade Estadual de Feira de Santana/BA): 50% para candidatos de escolas públicas e,dessas, 80% para negros
Uesc (Universidade Estadual de Santa Cruz/BA): 50%para candidatos de ensino médio público, dessas75% para negros, 02 vagas para índios ouquilombolas em cada curso
Uesb (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia/BA): 50% para candidatos de escolas públicas,destes 70% para negros
UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais/MG):20% para afrodescendentes, 20% para candidatosde escolas públicas, 5% deficientes físicose indígenas, todos com baixa renda
Unimontes (Universidade Estadual de Montes Claros/MG):20% para afrodescendentes, 20% para candidatosde escolas públicas, 5% deficientes físicose indígenas, todos com baixa renda
UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro/RJ): 20%para escola pública, 20% para negros e 5% deficientesfísicos ou indígenas ou filhos de policiaismortos em serviço - até R$ 630 per capita
Uenf (Universidade Estadual do Norte Fluminense/RJ): 20% para escola pública, 25% para negros e 5%deficientes físicos ou indígenas ou filhos de policiaismortos em serviço - até R$ 630 per capita
Uezo (Centro Universitário Estadual da Zona Oeste/RJ): 20% para escola pública, 20% para negros e 5%deficientes físicos ou indígenas ou filhos de policiaismortos em serviço - até R$ 630 per capita
Uespi (Universidade Estadual do Piauí/PI): 5% paracandidatos de escolas públicas e 5% para negros
Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio deJaneiro/RJ): 20% para candidatos de escolas públicas,20% para negros e 5% deficientes físicosou indígenas ou filhos de policiais mortos emserviço - até R$ 630 per capita
Centro Universitário de Franca/SP: 20% paranegros, 5% para candidatos de escolas públicase 5% para deficientes
UEL (Universidade Estadual de Londrina/PR): até 40%para candidatos de escolas públicas, destas atémetade para negros, dependendo da demanda,e 6 vagas para indígenas
UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR): 25%para candidatos oriundos de escolas públicas, 8%para candidatos negros de escolas públicas e 6 vagaspara grupos indígenas do Estado do Paraná

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Ministro e senadores defendem instituição de cota com data para acabar

COTAS, ASSUNTO QUE GERA POLÊMICA. COLABOREM COM SEUS PENSAMENTOS. SERÁ QUE A POLÍTICA DE COTAS DEVE TER UM TEMPO MESMO OU DEVE SER UMA POLÍTICA PÚBLICA ETERNA? O ministro-chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Edson Santos de Souza, e os senadores que apóiam o projeto de lei da Câmara que define a política de cotas de caráter social e racial para acesso às universidades e escolas técnicas federais concordam que a ação afirmativa tenha duração para acabar.O consenso se estabeleceu, nesta quarta-feira (1º), durante a terceira audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para instruir a votação da matéria. Não houve qualquer sinalização, entre os senadores, no sentido de alterar o projeto que veio da Câmara dos Deputados.Autor do Estatuto da Igualdade Racial, o senador Paulo Paim (PT-RS) foi o primeiro a chamar atenção para a condição de transitoriedade do sistema de cotas. Seu término ocorreria quando a sociedade brasileira alcançasse a total superação das distorções geradas pela discriminação racial.Para a senadora Marina Silva (PT-AC), o sistema de cotas nas universidades públicas precisa ser "temporário, provisório e reparador", só devendo deixar de existir quando as oportunidades de acesso ao ensino e de inserção social estiverem universalizadas.Após se declarar favorável às cotas, priorizando-se no sistema os negros, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) comemorou a perspectiva de essa compensação não ser mais necessária daqui a alguns anos. O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) também se manifestou favorável ao projeto de lei de cotas e indagou o ministro Edson Santos sobre o tempo ideal para a duração dessa política. Qual o tempo necessárioNa avaliação do ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, esse mecanismo deverá vir acompanhado de medidas para apurar sua implementação; identificar e corrigir eventuais distorções e projetar sua duração. Segundo Edson Santos, levantamentos, inclusive do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), já estimaram que a sociedade brasileira terá alcançado maior igualdade em termos raciais dentro de 38 a 65 anos.Ainda ao tratar do assunto, Edson Santos lembrou que o país já aderiu a vários tratados internacionais de combate à discriminação racial que dão amparo a uma lei de cotas para universidades públicas e escolas técnicas federais. Disse também que a promoção da igualdade racial remonta à redemocratização do país, assinalando como iniciativas importantes nesse sentido a sanção, pelo então presidente José Sarney, da lei que definiu o racismo como crime inafiançável e imprescritível e a edição de decreto pelo Fernando Henrique Cardoso definindo cotas para acesso de negros no serviço público federal.Edson Santos comentou ainda estudo da Universidade de Brasília que revelou rendimento do cotista igual ou superior ao do não-cotista nas áreas de biomédicas e humanas. Acrescentou em seguida que 53 universidades públicas já adotam cotas raciais e que essa experiência evidencia uma plena integração entre cotistas e não-cotistas. Assim, concluiu que a política de cotas raciais não leva ao rebaixamento do nível da universidade nem instiga conflito entre os estudantes.O senador Romeu Tuma (DEM-SP) indagou como ficam as cotas com eventuais mudanças no vestibular, ao que Edson Santos respondeu que as duas questões ainda precisam ser cotejadas. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) endossou os argumentos do ministro favorável às cotas, enquanto o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) enfatizou a perspectiva de democratização embutida no projeto de lei. Já o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) informou que o diferencial de renda entre negros e brancos caiu 25% entre 2001 e 2007, atribuindo o fato a políticas de inclusão social.