quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Promoção por Mérito: a mentira continua

Fonte: UDEMO
De acordo com o parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei Complementar n. 1097/2009, temos que:
§ 4º - Observadas as condições estabelecidas nesta lei complementar, poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção .
A Secretaria da Educação lançou um novo material de propaganda, intitulado Programa de Valorização pelo Mérito, onde se lê:
"Os 20% a serem promovidos são calculados sobre o total da categoria (ou faixa) (sic) e não apenas sobre o número dos que estão aptos a prestarem o exame.
O próprio Secretário da Educação não sabe a diferença entre categoria e classe. Mas o que interessa é o que vem a seguir.
A diferença entre o texto da lei (que é o que vale) e o material da SE (mais uma vez mentiroso e enganador) é a mesma que existe entre o discurso e a prática desse governo com relação à valorização da educação.
Exemplificamos, com base na categoria Diretor de Escola (na verdade, é classe) em que há hoje cerca de 5.000 profissionais na ativa:
Se o cálculo dos 20% fosse feito sobre o total da "categoria", como afirma a Secretaria:
- na passagem da faixa 2 para a faixa 3, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"), e não apenas 1.000 (a faixa) . Portanto, 20% de 5.000 são 1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 2 seriam promovidos para a faixa 3;
- na passagem da faixa 3 para a faixa 4, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"), e não apenas 200 (a faixa). Portanto, 20% de 5.000 são 1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 3 seriam promovidos para a faixa 4, e ainda sobrariam 800 vagas;
- na passagem da faixa 4 para a faixa 5, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"), e não apenas 40 (a faixa). Portanto, 20% de 5.000 são 1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 4 seriam promovidos para a faixa 5, e ainda sobrariam 960 vagas;
Seria bom, se fosse verdade. Mas não é. É sim, e mais uma vez, propaganda enganosa, má fé e mentira.