sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Segunda parcela do PDE será paga em janeiro

Fonte: 17/12/2010 – Sinpeem
A segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional será paga aos profissionais de educação em janeiro de 2011 Segundo a SME, o valor máximo total será de R$ 2.400,00, conforme a jornada, e os critérios adotados para o pagamento do benefício serão os mesmos de 2009. Isto significa que o valor da segunda parcela para os profissionais em Jeif, J-30 e J-40 pode chegar a R$ 1.600,00; para quem está em JBD, até R$ 1.200,00; e em JB, até R$ 800,00.
Cálculo da segunda parcela
O valor da segunda parcela do PDE será calculado e individualmente pago considerando, excepcionalmente, o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função compreendido no período de 01 de junho a 30 de novembro de 2010, bem como a nota de desempenho da unidade.
SINPEEM defende valor maior e nenhum desconto
Durante as negociações com a SME o SINPEEM defendeu o aumento do valor do PDE, não diferenciação do valor total por jornada de trabalho e nenhum desconto por faltas abonadas, dispensas autorizadas e licenças.
Defendeu, ainda, o pagamento para todos os ativos e aposentados, já que os recursos para este benefício estão vinculados orçamentariamente à manutenção e desenvolvimento do ensino.
O sindicato propôs ao governo que o pagamento da segunda parcela do prêmio seja efetuado até o dia 15 de janeiro e a SME está estudando esta possibilidade.
O SINPEEM tem como política permanente, aprovada pela categoria em reuniões, assembléias e congressos, contrária ao pagamento de bônus e gratificações e defende a incorporação dos atuais benefícios existentes. Enquanto esta reivindicação não é atendida, o sindicato continua lutando por um valor maior para o PDE e não descontos por faltas e licenças e isonomia entre ativos e aposentados.
Quem poderá receber
Têm direito ao Prêmio de Desempenho Educacional:
1 - os servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação na data do referido pagamento;
2 - os professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil em exercício nos Centros de Convivência Infantil (CCIs), Centros Integrados de Proteção à Criança (CIPs) e unidades equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo que titularizam;
3 - servidores referidos nos itens 1 e 2 que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2009 e completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas respectivas unidades.
Aposentados após 30 de junho receberão valor proporcional
Os servidores aposentados após 30 de junho de 2009 farão jus ao pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional, calculada, proporcionalmente ao tempo de exercício real, verificado até a véspera da data da aposentadoria.
Os servidores que perderem o direito à percepção do PDE em razão de aplicação de penalidade, nos termos dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 1979, ou que não tenham completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, deverão restituir o valor eventualmente percebido.