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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Reunião da Mesa Setorial: SINPEEM cobra reivindicações da categoria (sme/SP)

 Em reunião realizada nesta quinta-feira (7/11) da Mesa Setorial, o SINPEEM apresentou reivindicações da categoria em relação à educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio.


QUESTIONÁRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

        O SINPEEM voltou a criticar o questionário da SME sobre educação infantil, endereçado aos pais, reafirmando a sua proposta inicial da retirada do mesmo. Entretanto, o secretário disse que “o questionário se refere a uma tentativa da SME de captar o sentimento e a percepção que os pais, mães e familiares têm da educação infantil” e que manterá a sua aplicação. 

        O SINPEEM discordou, pontuando os equívocos do documento, principalmente o desrespeito com a rotina pedagógica da educação infantil, que é do conhecimento da SME. Por fim, o sindicato solicitou o resultado do questionário.


CONTRATOS DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA

        Durante a reunião, também debatemos os contratos relativos à vigilância e limpeza nas escolas. 

        Segundo o governo, está ocorrendo uma adequação dos serviços prestados. Sobre a segurança, a SME afirmou que pretende, futuramente, equipar todas as unidades escolares com vigilância inteligência (câmeras) e articulação com a GCM e as rondas escolares.

        Em relação à limpeza, a SME afirmou que os contratos estão sendo readequados por meio de mudança do método de medição, ou seja, a SME passará a pagar por metro quadrado.

        Disse que as unidades devem advertir os prestadores de serviço que não cumprirem a determinação e encaminharem tal advertência para a administração, que procederá com as providências cabíveis, com a possibilidade, inclusive, de interrupção de contrato.

        O SINPEEM pontuou a problemática da contratação, terceirização e privatização, que geram o caos nos equipamentos que servem à população, no caso as escolas.

        Defendemos concurso público já para os cargos prestados por empresas privadas.


INSTRUÇÕES NORMATIVAS

        De acordo com a SME, as instruções normativas dispondo sobre escolha/atribuição e de calendário e organizações serão finalizadas ainda neste mês de novembro.

        Sobre as instruções normativas de salas de leitura e de informática educativa, já publicadas no DOC, as licenças acima de 30 dias cessarão a designação.

        Os servidores que ainda estiverem em estágio probatório não poderão se candidatar à designação e os que estiveram na função de POSL e de Poie em 2019 não poderão continuar na mesma.

        Quanto aos casos de excedência, a Secretaria se comprometeu a analisá-los individualmente.

CONCURSOS PÚBLICOS

        A Secretaria afirmou que neste sábado, 09/11, publicará no DOC a convocação de 71 professores de educação infantil (PEIs), para ocuparem as vagas remanescentes, com escolha na Cogep.  

        Afirmou, ainda, que no dia 13/11 divulgará o resultado dos concursos de remoção e, no dia 14/11, a classificação prévia do concurso de coordenador pedagógico. Para o concurso de auxiliar técnicos de educação, a previsão da publicação da classificação é para o dia 14/01/2020.

NOVOS CONTRATOS

        A SME informou que haverá contratação para todos os cargos – auxiliar técnicos de educação, professores de educação infantil, professores de educação infantil e ensino fundamental I, e professor de ensino fundamental II e médio. Os tramites estão em fase final da Secretaria da Fazenda. 
 
        Mais uma vez, o SINPEEM exigiu a convocação dos aprovados em concursos públicos e a realização urgente de novos concursos.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Tribunal de Justiça julgará férias na educação infantil

14/03/2012 – O Tribunal de Justiça julgará, no dia 19 de março, o recurso da Prefeitura contra a decisão que determinou o fim das férias coletivas nos CEIs no mês de janeiro.
Em 2009, em negociação com a SME, o SINPEEM obteve o direito de férias em janeiro para os CEIs. Descontentes, alguns grupos de mães procuraram o Ministério Público, que ingressou com ação civil pública contra este direito dos professores, conquistado pela categoria e reconhecido pela SME.
A decisão do juiz foi pela revogação das férias. No entanto, a SME, atendendo ao solicitado pelo sindicato e seguindo, inclusive, o Parecer do Conselho Nacional de Educação, apelou contra a decisão, que agora será julgada.
Vale destacar que enquanto o processo não chegar ao final, o SINPEEM reivindicou e a SME manteve as férias, reconhecendo como necessidade e direito.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

SME PUBLICA AS PORTARIAS QUE DISPÕEM SOBRE O CALENDÁRIO 2012, ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS E ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO

Fonte: São Paulo, 24 de novembro de 2011 - SINPEEM
O SINPEEM indicou à SME alterações nas Portarias que dispõem sobre o calendário 2012, organização das escolas e escolha/atribuição, publicadas no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 24 de novembro. Entre as alterações solicitadas estão:
redução do número de alunos nas classe que possuem estudantes com necessidades especiais, na proporção de três alunos com necessidades especiais;
autorização para a formação de classes com número menor em relação aos estabelecidos na Portaria, nas diferentes modalidades de ensino;
adequação da estrutura física, material, logística e recursos humanos nas Emeis que receberem crianças com até três anos de idade;
direito de inclusão na Jeif a todos os professores que por ela optarem e desvinculação da Jeif exclusivamente da regência de classe/bloco de 25 aulas;
permissão para que professores em CJ e readaptados participem de PEAs;
manutenção da lotação dos professores readaptados em suas unidades;
recesso escolar no mês de julho também para os CEIs;
quatro reuniões pedagógicas nos CEIs;
análise e solução de todos os eventuais casos de incompatibilidade de horário que venham caracterizar acúmulo ilícito.
Estas e outras reivindicações que integram decisões da nossa categoria foram apresentadas e defendidas pelo SINPEEM.
A inclusão no calendário escolar das férias coletivas em janeiro, para a educação infantil (CEIs), e o recesso em dezembro, são, sem dúvidas, conquistas importantes dos profissionais de educação.
O recesso de julho para os CEIs e as demais reivindicações que ainda não atendidas indicam que temos de continuar a nossa luta para conquistar, assim como conquistamos as férias coletivas em janeiro.
Conhecer o conteúdo de todas as Portarias é fundamental, não só para o representante sindical, mas para todos os profissionais de educação. Afinal, elas tratam da organização do nosso trabalho e da vida profissional de todos. É com esse objetivo que disponibilizamos a íntegra de todas as Portarias para o seu conhecimento e exercício do seu direito.
Portaria nº 5.539 (DOC de 24/11/2011, páginas 12 a 14) – dispõe sobre o processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos professores da rede municipal de ensino que atuam nas escolas municipais: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=5958&friurl=:-Portaria-no-5539-DOC-de-24112011-paginas-12-a-14-:
Portaria nº 5.540 (DOC de 24/11/2011, páginas 15 e 16) – dispõe sobre o processo de escolha/atribuição do módulo docente aos professores de educação infantil e de turnos de trabalho aos auxiliares de desenvolvimento infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=5955&friurl=:-Portaria-no-5540-DOC-de-24112011-paginas-15-e-16-:
Portaria nº 5.541 (DOC de 24/11/2011, páginas 14 e 15) – dispõe sobre a organização das unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da rede municipal de ensino: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=5956&friurl=:-Portaria-no-5541-DOC-de-24112011-paginas-14-e-15-:
Portaria nº 5.543 (DOC de 24/11/2011, página 12) – dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede municipal de ensino: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=5957&friurl=:-Portaria-no-5543-DOC-de-24112011-pagina-12-:

sábado, 5 de novembro de 2011

PORTARIA DA SME INSTITUI O PROGRAMA LÍNGUA INGLESA PARA ALUNOS DO CICLO I DO ENSINO FUNDAMENTAL

Muito boa a iniciativa, mas preocupante quando os resultados apontam que os alunos ainda não sabem o básico da língua portuguesa.
Fonte: SINPEEM
A Portaria nº 5.361, publicada no DOC de 05 de novembro, institui o programa “Língua Inglesa: brincar, estudar e aprender”, destinado aos alunos do 1º ao 5º ano do ciclo I do ensino fundamental nas Emefs e Emefms, que consiste na oferta de duas horas/aula semanais. Serão duas horas/aula semanais, dentro do horário regular de aulas dos alunos.
O programa prevê que, na hipótese de não haver professores da titularidade específica, as aulas poderão ser ministradas por professores que possuam habilitação própria, independentemente da área de sua titularidade, na forma estabelecida em Portaria específica de escolha e atribuição de classes/aulas em vigor.
No entanto, é importante destacar que a Portaria em vigor não trata do assunto, visto que o programa não existia. Portanto, o SINPEEM reivindica que a SME divulgue a referida forma que será estabelecida a posteriori.
Também é importante considerar que a SME seja rigorosa na implementação deste programa, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de os professores que escolherão as aulas possuírem habilitação em licenciatura do ensino superior no componente. A pedagogia do ensino de Língua Inglesa presente no programa é muito específica. Por isso, é necessário e prioritário que a SME ofereça a formação exigida a estes profissionais.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

SINPEEM CONQUISTA FIM DO DESCONTO DE LICENÇAS MÉDICAS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO

Fonte: SINPEEM
Depois de muita negociação com o governo, o SINPEEM conquistou o fim do desconto das licenças médicas para tratamento da própria saúde para efeito de pontuação, que constará da Portaria de Pontuação a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Uma importante vitória para toda a categoria, somente possível com a luta e pressão do SINPEEM para que o governo reavaliasse os critérios de desconto relativos às licenças médicas para fins de pontuação.
Em breve a Secretaria publicará as Portarias que estabelecerão normas e critérios para o processo de escolha/atribuição de 2011.
Até o momento, a SME publicou o edital dos Concursos de Remoção, disponível no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br), as vagas iniciais e as listas de remoções deferidas, indeferidas e dos inscritos de ofício, disponíveis no Diário Oficial da Cidade (www.imprensaoficial.com.br).

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Vereadores devem votar reajuste de professor hoje

Fonte: 21/09/2011 Cristiane Gercina do Agora
A Câmara Municipal de São Paulo deve aprovar hoje o aumento de 13,43% para professores municipais.
Pela proposta da prefeitura, o salário dos docentes que trabalham por 30 horas semanais passará de R$ 2.292,17 para R$ 2.600.
No entanto, o aumento só será incorporado ao salário em 2013 para algumas carreiras e, em 2014, para as outras.
Até lá, os professores receberão o salário reajustado por meio de pagamento de um abono, que será retroativo a maio deste ano.
Por exemplo, hoje quem ganha R$ 2.292,17 terá abono de R$ 307,83, para em 2014 ter salário de R$ 2.600.
A incorporação poderá elevar outros adicionais.
No entanto, o vereador Cláudio Fonseca (PPS), que também é presidente do Sinpeem (sindicato municipal do ensino municipal), disse que irá apresentar uma proposta que concederia o aumento já em 2012, com valor diferente do proposto pela prefeitura, para os outros cargos da Educação.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

SME convoca professores de educação infantil e de ensino fundamental II e médio

Fonte: 09/09/2011 - Sinpeem

A Secretaria Municipal de Educação publicou na página 167 do Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira a convocação de 51 professores de educação infantil. Também foram convocados dois professores de ensino fundamental II e médio para a disciplina de Química.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

SINPEEM LUTA PARA MANTER E AMPLIAR DIREITOS DA CATEGORIA

Fonte: Sinpeem - 02/09/2011

O Projeto de Lei de autoria do Executivo que dispõe sobre o reajuste do Abono Complementar e das escalas de padrões de vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação continua tramitando na Câmara Municipal.

Desde a sua publicação no Diário Oficial da Cidade, no dia 03 de agosto, foram realizadas duas audiências públicas pela Comissão de Constituição e Justiça (nos dias 10 e 16 de agosto) e uma pela Comissão de Educação (em 25 de agosto), presidida pelo vereador Claudio Fonseca, também presidente do SINPEEM.
O Projeto de Lei nº 332/2011 recebeu Parecer favorável da CCJ, porém, antes da votação em plenário pelos vereadores, tem de passar pelas Comissões de Orçamento e Finanças, Administração Pública e Educação.

Em todas as audiências, o presidente do SINPEEM destacou que o projeto apresentado pelo governo dispõe somente sobre a fixação dos Abonos Complementares aos pisos. Itens negociados durante a campanha salarial com o sindicato, de fundamental importância para a categoria, foram ignorados.

Ele lembrou que o SINPEEM não assinou a primeira versão do Protocolo de Negociação e pressionou o governo para que incluísse os seguintes itens:

a) definição, até maio de 2012, sobre como será efetuada a incorporação do Abono Complementar, que poderá ocorrer com a aplicação linear de 13,43% para todos os profissionais de educação, ativos e aposentados, ou por meio de vinculação à ampliação da quantidade de referências, igualmente para ativos e aposentados;

b) aposentadoria especial do magistério para os readaptados;

c) transformação dos agentes de apoio lotados em órgãos da SME em agentes escolares;

d) regulamentação da Gratificação por Local de Trabalho;

e) alteração do conceito de hora/atividade, permitindo que as mesmas possam ser feitas também fora da escola, de acordo com o projeto pedagógico da escola;

f) inclusão do Abono Complementar de piso também para o quadro de apoio à educação.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Novo indicador da Educação não foi debatido com o sindicato

Fonte: 28/07/2011 - Sinpeem
A Secretaria Municipal de Educação lançou ontem (27/07) o Índice de Qualidade da Educação (Indique).
O debate não é novo, mas, para a decisão agora anunciada, não houve discussão com o sindicato.
Em 2007, preocupados com a profusão de avaliações por diferentes esferas de governos, visando mais à punição dos educadores do que reverter os indicadores negativos de aprendizagem e qualidade de ensino, conseguimos introduzir na lei a obrigatoriedade de definição do instrumento a ser utilizado na avaliação institucional e que o contexto e o peso de fatores externos que influenciam nos resultados não podem ser, de forma alguma, subestimados ou ignorados.
Conseguimos também estabelecer que os resultados obtidos pela avaliação fossem vinculados à:
execução de programas de capacitação e requalificação profissional;
execução de programas de desenvolvimento organizacional;
ampliação da autonomia de gestão e pedagógica das unidades escolares; e
ao estabelecimento de planos de gestão das políticas públicas e alocação dos recursos.
Na ocasião, a SME determinou, sem a nossa concordância, que os resultados também seriam utilizados para a concessão da Gratificação por Desenvolvimento Educacional (GDE), atual Prêmio de Desempenho Educacional (PDE).
Agora, a SME afirma que o novo indicador permitirá o desenvolvimento de estratégias pedagógicas mais adequadas às necessidades das escolas e o pagamento do PDE para todos os profissionais da educação pelos resultados alcançados.
Ainda segundo a SME, o Indique será calculado a partir das notas dos alunos de uma determinada escola na Prova São Paulo. Será levado em conta o patamar de aprendizagem em que os estudantes se encontram e a melhoria dos resultados desses alunos ao longo dos últimos anos. Considerará também o nível socioeconômico de cada escola.
Para chegar ao indicador de cada escola, os cálculos vão considerar todos os alunos matriculados e os estudantes que não participam da Prova São Paulo receberão nota zero.
O índice somará quanto o aluno melhorou de um ano para o outro e o esforço feito para esse aprendizado, levando em consideração as condições socioeconômicas das escolas.
As notas das escolas serão usadas para o pagamento do PDE, por resultados aos profissionais da educação.
PDE TERÁ REGRA DE TRANSIÇÃO EM 2011
Nos últimos anos, o pagamento do PDE, considera a Taxa de Ocupação Escolar, para a definição do valor da Unidade e a frequência para o cálculo do valor a ser pago individualmente.
O pagamento do PDE, para este ano, considerando a implementação do Indique, terá uma regra de transição, a ser regulamentada por Decreto.
A primeira parcela do prêmio foi paga em junho e a segunda será paga em janeiro de 2012. A SME afirma que o dinheiro que voltaria aos cofres municipais, decorrentes dos descontos das faltas, será dividido entre os profissionais da educação, a partir do cálculo do indicador de cada escola.
Em 2012, o PDE deixará de existir e será substituído por um cálculo que levará em conta o Indique de cada escola e as faltas dos profissionais da educação. O peso que esses itens terão também serão definidos e publicados por meio de Decreto.
SINPEEM DEFENDE AVALIAÇÕES QUE NÃO CULPEM NEM PUNAM
Avaliações permanentes são próprias e da natureza do processo educativo. Não podemos, por principio e coerência, negá-las.
No entanto, não podem desconsiderar a interdependência entre o trabalho do profissional de educação e o funcionamento geral do sistema de ensino. Devem ser compreendidas como um processo global e permanente de análise de atividades, a fim de proporcionar ao profissional de educação avaliação de sua prática para a superação de suas dificuldades, possibilitando seu crescimento profissional, e, ao sistema de ensino, indicadores que permitam o aprimoramento do processo educativo.
O SINPEEM defende que todo e qualquer processo de avaliação deve considerar:
· as dimensões intra e extraescolares de maneira articulada, na efetivação de uma política direcionada à garantia de educação de qualidade para todos;
· que a construção de educação de qualidade deve levar em conta a dimensão socioeconômica e cultural, uma vez que o ato educativo se dá em um contexto de posições e disposições no espaço social, de heterogeneidade e pluralidade sociocultural, que repercutem e também se fazem presentes nas instituições educativas;
· a necessidade de condições para os seus profissionais e para a oferta de um ensino de qualidade; · que a qualidade da educação para todos, entendida como qualidade social, implica em garantir a promoção e a atualização histórico-cultural em termos de formação sólida, critica, ética e solidária, em sintonia com as políticas públicas de inclusão, de resgate social e do mundo do trabalho;
· os processos educativos e os resultados dos estudantes para uma aprendizagem mais significativa resultam de ações concretas, com o objetivo de democratizar os processos de organização e gestão, das práticas curriculares, dos processos formativos, do planejamento pedagógico, dos processos de participação, da dinâmica da avaliação e, portanto, do sucesso escolar dos estudantes.
· as relações entre número de estudantes por turma, estudantes por docentes e estudantes por funcionários como aspectos importantes e condições para a oferta de educação de qualidade;
· que o financiamento público é fundamental para estabelecer condições objetivas de oferta de educação de qualidade e para implementar educação básica que respeite a diversidade;
· a estrutura e as características da instituição que traduzem positiva ou negativamente a qualidade da aprendizagem – em especial quanto aos projetos desenvolvidos, o ambiente educativo e/ou o clima organizacional, o tipo e as condições de gestão, o projeto político-pedagógico, a participação e integração da comunidade escolar, a formação e condições de trabalho dos profissionais de educação, a dimensão do acesso, permanência e sucesso escolar;
· a satisfação e o engajamento ativo dos diferentes segmentos e, sobretudo, do estudante e do professor, no processo ensino/aprendizagem como fator de fundamental importância para a melhoria do desempenho escolar e para o sucesso na escola;
· apoio técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinado a melhorar as condições de trabalho e a erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais.
A escola, palco privilegiado para o desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem, cumprirá seu papel tanto quanto mais intenso for o processo democrático de tomada de decisões, no exercício pleno de sua autonomia. A decisão tomada pela SME ao instituir o Indique, caminha na direção contrária desta afirmação.
Ao não realizar o debate e vincular o desempenho das unidades à bonificação, por mais que afirme que busca a qualidade do ensino, subestima a importância dos profissionais de educação na definição das políticas públicas e torna mais distante ou difícil o alcance deste objetivo.
Para que tenhamos, de fato, educação com qualidade social, é preciso enfatizar a necessidade de democratização da gestão da educação e das instituições educativas, garantindo a participação de estudantes, pais, professores, gestores, funcionários e comunidade local na definição e realização das políticas educacionais, de modo a estabelecer o pleno funcionamento dos conselhos e órgãos colegiados, deliberação coletiva da área educacional para todas as instituições educativas e sistemas de ensino.
Veja o Indique, lançado pela SME: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/INDIQUE/

domingo, 20 de março de 2011

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO - JUSTIÇA DE SÃO PAULO RETIRA FÉRIAS EM JANEIRO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Depois reclamam que a família é ausente. A própria justiça isenta a família de muitas responsabilidades, depois não adianta reclamar e quando isso acontece já é tarde. Absurdo, professor é um profissional qualificado e merece respeito. Não podemos concordar com essa desvalorização do espaço na educação infantil. Hoje educação infantil é um espaço de aprendizagem e não um depósito de crianças como foi considerada durante muito tempo. Nessa faixa etária é importante a relação da criança com sua família. Daqui a pouco vão transformar a educação infantil e internato, assim quem sabe os pais também fiquem livres dos cuidados e responsabilidade durante a noite, os finais de semana e a vida inteira. Depois queremos cobrar e falar de justiça na escola. Cadê? onde ela está? infelizmente não presente em nossa sociedade de desiguais.
Fonte: Sinpeem
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu o direito de férias em janeiro da educação infantil, obrigando crianças de até 6 anos de idade a estudarem o ano todo. Pais e mães de alunos e a comunidade não foram ouvidos.
A Constituição Federal assegura à criança o contato com sua família (art. 227) e o Parecer nº 22/98 da CNE/CBE ressalta a importância da família no processo educativo da criança pequena.
Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina em seu art. 29 que a educação infantil será complementar à ação da família e que o primeiro dever de educar pertence ao núcleo familiar.
Mesmo considerando que o espaço na educação infantil (CEIs e Emeis) seja prazeroso e importante para o desenvolvimento das crianças atendidas, não deixa de ser uma obrigação para a criança sair do seu aconchego familiar. Nós, professores e profissionais que atuamos na educação infantil, percebemos como é visível o cansaço das crianças quando estamos próximos do encerramento do ano e a necessidade de um tempo para descanso e maior contato familiar.
Sabe-se que quanto menor a criança maior a necessidade de atenção e contato com seus pais, amigos e parentes. Entretanto, o que acontece é o contrário: quanto menor a criança maior o tempo de atendimento pelas escolas.
É preciso considerar a necessidade de manutenção dos prédios. Quando serão feitas pinturas, consertos e outras atividades de manutenção? Nunca ou com as crianças frequentando o espaço, o que é inadmissível, pois obras e consertos colocam em risco a segurança das crianças.
A Justiça, pelo que se entende, deveria zelar, em primeiro lugar, pela defesa daqueles que não têm poder de se defenderem sozinhos, como é o caso das crianças que não possuem condições de reclamar e decidir o que consideram melhor e que, com certeza, seria ficar no aconchego de seu lar, ao menos alguns dias por ano.
É preciso consultar as mães e pais das crianças sobre a ação do Poder Judiciário que limita o direito da criança ao convívio familiar, impondo-lhe uma jornada educacional em janeiro, período tradicional de convívio entre a criança e sua família.
Posicione-se. Reúna sua comunidade e discuta este ataque à família e aos direito das crianças.

sábado, 12 de março de 2011

SINPEEM debate com a categoria o direito de férias coletivas na educação infantil

Fonte: SINPEEM
O SINPEEM realizou neste sábado, 12 de março, reunião com profissionais de educação de mais de 200 CEIs e Emeis da rede municipal de ensino para debater a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de suspender as férias coletivas em janeiro na educação infantil. Um direito conquistado pelo SINPEEM depois de muitos anos de luta.
Durante o debate, foram feitos encaminhamentos importantes, que visam defender o direito das crianças de socialização, partindo do princípio de que esta responsabilidade envolve a participação da escola e da família para garantir a formação integral e o desenvolvimento da criança, conforme preveem a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, explicou que a decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso do governo municipal. O SINPEEM, que figurará como parte interessada no processo, cobrará, fiscalizará e reivindicará do governo municipal atuação incisiva para derrubar a decisão da Justiça de suspender as férias coletivas.
Entre as propostas apresentadas está o envolvimento direto dos profissionais de educação na realização de reuniões periódicas nas unidades para debater com a comunidade o papel da família, da escola e do Estado na educação infantil, tendo como foco a importância do convívio familiar para a criança, portanto, de maior tempo com os pais e demais familiares no período de férias.
Também foi proposto que o SINPEEM deve promover campanha nos meios de comunicação sobre a importância das férias coletivas em janeiro para o desenvolvimento e formação integral das crianças.
Os encaminhamentos serão apresentados para deliberação da categoria na assembleia geral ordinária, marcada para a próxima quarta-feira, dia 16 de março, quando será debatida e aprovada a pauta de reivindicações da campanha salarial de 2011.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

SME convoca professores de educação infantil e professores de educação infantil e ensino fundamental I

Fonte: 17/01/2011 - Sinpeem
A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no DOC de 15 de janeiro de 2011 a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos para o provimento dos cargos de professor de educação infantil e professor de educação infantil e ensino fundamental I.
A relação dos convocados pode ser consultada nas páginas 39 e 40 do DOC de 15 de janeiro (www.imprensaoficial.com.br).
A escolha das vagas será realizada no dia 03 de fevereiro, para os cargos de professor de educação infantil, e 08 de fevereiro, para professor de educação infantil e ensino fundamental I. Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2 - avenida Angélica, nº 2.606, Consolação -, de acordo com o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 03/02/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 788 a 820
9h 821 a 855
10h 856 a 890
11h 891 a 925
13h 926 a 960
14h 961 a 995
15h 996 a 1038
15h55 retardatários da escolha até às 16h
PROFESSOR DE EDUCÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DIA 08/02/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 3539 a 3575
9h 3576 a 3610
10h 3611 a 3645
11h 3646 a 3680
13h 3681 a 3715
14h 3716 a 3755
14h55 retardatários da escolha até às 15h

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Segunda parcela do PDE será paga em janeiro

Fonte: 17/12/2010 – Sinpeem
A segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional será paga aos profissionais de educação em janeiro de 2011 Segundo a SME, o valor máximo total será de R$ 2.400,00, conforme a jornada, e os critérios adotados para o pagamento do benefício serão os mesmos de 2009. Isto significa que o valor da segunda parcela para os profissionais em Jeif, J-30 e J-40 pode chegar a R$ 1.600,00; para quem está em JBD, até R$ 1.200,00; e em JB, até R$ 800,00.
Cálculo da segunda parcela
O valor da segunda parcela do PDE será calculado e individualmente pago considerando, excepcionalmente, o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função compreendido no período de 01 de junho a 30 de novembro de 2010, bem como a nota de desempenho da unidade.
SINPEEM defende valor maior e nenhum desconto
Durante as negociações com a SME o SINPEEM defendeu o aumento do valor do PDE, não diferenciação do valor total por jornada de trabalho e nenhum desconto por faltas abonadas, dispensas autorizadas e licenças.
Defendeu, ainda, o pagamento para todos os ativos e aposentados, já que os recursos para este benefício estão vinculados orçamentariamente à manutenção e desenvolvimento do ensino.
O sindicato propôs ao governo que o pagamento da segunda parcela do prêmio seja efetuado até o dia 15 de janeiro e a SME está estudando esta possibilidade.
O SINPEEM tem como política permanente, aprovada pela categoria em reuniões, assembléias e congressos, contrária ao pagamento de bônus e gratificações e defende a incorporação dos atuais benefícios existentes. Enquanto esta reivindicação não é atendida, o sindicato continua lutando por um valor maior para o PDE e não descontos por faltas e licenças e isonomia entre ativos e aposentados.
Quem poderá receber
Têm direito ao Prêmio de Desempenho Educacional:
1 - os servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação na data do referido pagamento;
2 - os professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil em exercício nos Centros de Convivência Infantil (CCIs), Centros Integrados de Proteção à Criança (CIPs) e unidades equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo que titularizam;
3 - servidores referidos nos itens 1 e 2 que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2009 e completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas respectivas unidades.
Aposentados após 30 de junho receberão valor proporcional
Os servidores aposentados após 30 de junho de 2009 farão jus ao pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional, calculada, proporcionalmente ao tempo de exercício real, verificado até a véspera da data da aposentadoria.
Os servidores que perderem o direito à percepção do PDE em razão de aplicação de penalidade, nos termos dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 1979, ou que não tenham completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, deverão restituir o valor eventualmente percebido.

sábado, 11 de dezembro de 2010

CONCURSOS: SME DEVE PUBLICAR CONVOCAÇÕES PARAEDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I EM JANEIRO

Fonte: Sinpeem
A realização de concursos públicos é reivindicação histórica do SINPEEM, que mantém a pressão sobre o governo para que todos os aprovados sejam convocados para provimento dos cargos vagos.
Em reunião com o presidente do sindicato, Claudio Fonseca, a Secretaria Municipal de Educação, afirmou ainda neste mês devem ser publicadas no DOC convocações de gestores e professores de ensino fundamental II. A escolha de vagas será em janeiro de 2011.
Quanto aos cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, tanto a convocação como a escolha de vagas devem ocorrem em janeiro de 2011, com a alegação de que o ano letivo tem de ser iniciado com os módulos completos.
O SINPEEM lembrou ao secretário que janeiro é mês de férias dos profissionais de educação e reivindicou que as convocações e escolhas ocorram a partir de fevereiro de 2011, garantindo que este período de descanso seja respeitado, sem quaisquer atropelos ou prejuízos.
No concurso homologado em 08 de junho de 2010, por exemplo, dos 8.227 candidatos aprovados para o provimento dos cargos vagos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, até o momento apenas 3.538 foram convocados. Já o concurso para professor de educação infantil (CEIs), homologado em 18 de junho deste ano, dos 7.188 aprovados, somente 787 foram chamados.

PUBLICADAS AS PORTARIAS DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO 2011

Para ler todas as informações sobre atribuição de aula em todas as unidades da SME, clique no título.
Fonte: Sinpeem
A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade de 10 de dezembro as Portarias nº 6.603 e nº 6.604 que dispõem sobre os processos e escolha/atribuição para 2011.
Baseadas na lei, elas garantem ao professor, obedecidos à classificação e o módulo da unidade, o direito de escolha. Isto significa que a atribuição pelo diretor ocorre somente nos casos de afastamentos (LIP e/ou fora da SME) ou recusa do professor em escolher.
A exemplo dos anos anteriores, o SINPEEM debateu as Portarias com a SME para evitar prejuízos aos profissionais de educação, encaminhando as reivindicações da categoria, na tentativa de equacionar todos os problemas.
Obtivemos algumas conquistas. No que diz respeito à reorganização da educação infantil, a SME concordou em alterar a portaria e os profissionais que remanescerem sem atribuição de agrupamento ou vaga no módulo sem regência permanecerão na unidade educacional de lotação.
A participação nas fases de atribuição nas DREs será opcional e a título de acomodação.
Também defendemos e conquistamos o direito de três horários de Jeif para as Emeis que funcionarão em dois turnos.
SINPEEM É CONTRA A COMPOSIÇÃO DE BLOCOS/AULAS
O SINPEEM se posicionou contra o termo bloco de aulas, considerando o direito legal de escolha, que contribui, inclusive para melhorar a organização da escola e solução para os professores.
SINDICATO DEFENDE O INGRESSO NA JEIF PARA TODOS QUE POR ELA OPTAREM
Questionou o condicionamento de ingresso na Jeif à escolha/atribuição de 25 horas/aula de regência. O SINPEEM defende o ingresso na Jeif para todos os que optarem por esta jornada.
SINPEEM É CONTRA ATRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DA JEX
Na última rodada de negociação o SINPEEM insistiu que a lei não prevê JEX obrigatória.
Não concordamos com a atribuição compulsaria de JEX quando há faltas esporádicas do regente, pois a medida fere o direito de sua jornada de 25 horas/aula mais três horas/atividade.
O professor está submetido à JBD, que é a sua jornada do cargo. Portanto, é necessário que o horário das aulas para eventual substituição em regência e as destinadas às atividades sejam determinados desde o início do ano letivo.
A jornada do professor em CJ tem, legalmente, a mesma composição do professor regente em JBD: 25 horas/aula regência e cinco horas/atividade.
Por isso, o SINPEEM orienta o professor que for prejudicado com atribuição compulsória de JEX a procurar o Departamento Jurídico do sindicato.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

SECRETARIA PUBLICARÁ PORTARIA DE REORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Fonte: Sinpeem - 26/11/2010
A Secretaria Municipal de Educação publicará Portaria estabelecendo normas transitórias para a reorganização da educação infantil em 2011, na rede municipal de ensino de São Paulo, destinada às crianças de zero a cinco anos de idade. Essas normas complementam a Portaria nº 5.555, que dispõe sobre a organização das escolas, publicada em 25 de outubro de 2010.
A Portaria ratifica o atendimento nos CEIs e a composição das turmas:
berçário I – 7 crianças/1 educador
berçário II – 9 crianças/1 educador
minigrupo I – 12 crianças/1 educador
minigrupo II – 25 crianças/1 educador
No caso de necessidade de atender à demanda de crianças nascidas em 2005 e 2006, os CEIs deverão organizar grupos no infantil I e II, no mínimo, com 25 crianças por educador. Respeitada a capacidade física das salas, as turmas de infantil I e II deverão ser formadas com até 35 crianças.
Conforme acordado com o SINPEEM, no início do mês, a SME garantiu que não haverá professor excedente por conta da reorganização da educação infantil. Garantiu, ainda, que será respeitada a relação 1,5m² por criança, além da alteração do módulo para evitar excedência.
O SINPEEM reivindicou e as classes das Emeis poderão ser formadas com menos de 35 alunos, para evitar situações de professores excedentes. Também haverá três horários para a realização das horas coletivas de Jeif.
Segundo a Portaria, excepcionalmente para 2011, visando à diminuição progressiva de alunos por turma, nas unidades em que a demanda permitir, as turmas poderão ser formadas com, em média, 25 alunos, desde que autorizada pelo diretor regional de educação, analisadas as especificidades de cada unidade.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Organização de escolas: secretário ratifica negociação com o SINPEEM

Fonte: Sinpeem - 10/11/2010
Nenhum professor ficará excedente e haverá três grupos de Jeif nas Emeis. A afirmação, que ratifica a negociação com o SINPEEM, foi feita ontem pelo secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, em reunião com a Diretoria do sindicato e uma comissão composta por professores de todas as DREs, conforme resolução do 21º Congresso.
As negociações com o governo tiveram início antes da realização do Congresso com reuniões nas quais foram debatidas questões sobre a organização das escolas, calendário escolar, pontuação, remoção, escolha/atribuição, evolução do quadro de apoio, aposentadoria especial de STEs e readaptados, remuneração dos ATEs, concursos, PDE, direitos para os comissionados, entre outros assuntos.
A publicação das Portarias no DOC de 23 de outubro, em especial a de organização da educação infantil, trouxe muita preocupação e o presidente Claudio Fonseca voltou a insistir com o secretário na necessidade de debater o assunto para evitar quaisquer prejuízos aos profissionais de educação infantil.
O presidente do SINPEEM reivindicou e teve a garantia do secretário de que nenhum professor ficará excedente em função da organização da educação infantil de CEIs e Emeis. Segundo o secretário, se for necessário mudará o módulo para que não haja excedência. Garantiu, ainda, que será respeitara a relação de 1,5m² ou 1,2m² por criança.
O SINPEEM também reivindicou que as unidades com dois turnos para os alunos mantenham a organização do trabalho do professor respeitando sua jornada de três turnos de trabalho. Desta forma, as unidades, terão três horários para o trabalho coletivo da Jeif. A proposta foi aceita pela SME.
SINPEEM ENTREGA MANIFESTO
Na reunião ocorrida ontem, foi entregue ao secretário o Manifesto em Defesa da Educação Infantil, aprovado no 21º Congresso de Educação do SINPEEM.
No documento, a categoria defende:
· que os ambientes das instituições de educação infantil devem refletir uma concepção de educação e cuidado respeitosa das necessidades de desenvolvimento das crianças, em todos os aspectos: físico, afetivo, cognitivo e criativo;
· as orientações contidas nos documentos publicados pelo MEC: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, o Parecer CNE/CEB, Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil, o Parecer CNE/CEB n° 05/2009 e a necessidade das unidades de educação infantil de proverem de infraestrutura que possibilite o atendimento às crianças com qualidade, respeitando a proporção de crianças/adultos e de crianças/espaço (mínimo de um metro e meio quadrado por criança);
· que as medidas contidas na Portaria, comprometem a qualidade do trabalho desenvolvido nos CEIs e nas Emeis, uma vez que levam à superlotação das salas, além de poder ocasionar prejuízos à vida funcional com centenas de profissionais excedentes e impossibilidade de acúmulo.
· que para ampliar o tempo da criança nas unidades da educação infantil, com qualidade e respeitando-se a opção da família, é necessário que haja condições estruturais para que as mesmas sejam atendidas com qualidade e que seja respeitada a opção da família. Tal medida deve estar coadunada à expansão da rede direta, uma vez que o atendimento na rede conveniada é muito mais precário.
A íntegra do manifesto está disponível no site do SINPEEM (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=4688).
NEGOCIAÇÕES CONTINUAM
Consideramos o resultado positivo, até o momento, mas continuamos as negociações com o governo sobre o processo de escolha/atribuição.
Também são reivindicações da categoria, aprovadas em Congresso, nas reuniões de representantes e do Conselho e nas assembléias da categoria a redução do número de alunos por sala de aula, expansão da rede física direta, condições dignas de trabalho, valorização salarial e profissional, entre outras.
Os profissionais de educação de unidades escolares em que houver o descumprindo do que foi acordado entre a SME e o SINPEEM devem entrar em contato com o sindicato.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

SME convoca professores de educação infantil

Fonte: Sinpeem - 08/10/2010

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta sexta-feira (08/10) a convocação de candidatos aprovados em concurso para a escolha de vagas e provimento dos cargos de professor de educação infantil.

Os professores convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Consolação) no dia 04 de novembro de 2010, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

8h 688 a 720

9h 721 a 760

10h 761 a 787

10h25 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ 10h30

OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário indicados, munidos dos seguintes documentos:

- cédula de identidade;

- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Remoção 2010 SME SP: inscritos devem indicar unidades no período de 04 a 08 de outubro

Fonte: 29/09/2010 – Sinpeem
Os servidores inscritos nos Concursos de Remoção 2010 deverão indicar as unidades no período de 4 a 8 de outubro de 2010, conforme Comunicado da SME, publicado no DOC desta quarta-feira (29/09).
Com exceção dos inscritos de ofício, os servidores que não fizerem a indicação no prazo estabelecido de pelo menos uma unidade serão considerados, automaticamente, desistentes dos Concursos.
As indicações poderão ser realizadas nas unidades de exercício/lotação durante o seu horário de funcionamento, ou via internet através do endereço http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br
Os servidores inscritos de ofício que preferirem proceder à indicação de unidade via internet deverão solicitar ao operador do Sistema Escola On-line o seu cadastramento como operador do sistema, informando o e-mail por meio do qual receberão a senha para efetuar a indicação.
Todos os procedimentos para a indicação de vagas estão disponíveis no Anexo I do Comunicado nº 1.518, publicado na página 81 do DOC de 29 de setembro (www.imprensaoficial.com.br) e também está disponível no site do SINPEEM (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=4613).
Publicada a relação de inscritos para remoção
A relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção 2010 também foi publicada nas páginas 33 e 81 do DOC de 29 de setembro e pode ser consultada no site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br).
Os candidatos poderão interpor recurso quanto à omissão de inscrição, através do preenchimento de formulário próprio, a ser fornecido no local e mediante a apresentação do respectivo comprovante de inscrição, nos dias 30 de setembro e 01 de outubro, das 9h às 16h, na Divisão de Recursos Humanos – Conae 2 (avenida Angélica, 2.606 – Consolação – sala 31).

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

SME convoca professores de educação infantil e ensino fundamental I

Fonte: 20/09/2010 – SINPEEM
A SME publicou no DOC de 16 de setembro (páginas 45 e 46) a convocação de professores de educação infantil ensino fundamental I para escolha de vagas para provimento dos cargos.
Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
DIA 05/10/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 3120 a 3160
9h 3161 a 3200
10h 3201 a 3240
11h 3241 a 3280
13h 3281 a 3320
14h 3321 a 3360
15h 3361 a 3400
16h 3401 a 3440
16h55 retardatários do dia até 17h
DIA 06/10/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 3441 a 3480
9h 3481 a 3520
10h 3521 a 3538
10h25 retardatários do dia até 10h30
10h35 retardatários da escolha até às 10h40
OBSERVAÇÕES
1 - Os candidatos ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:- cédula de identidade;- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).
2 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados.