quarta-feira, 5 de maio de 2010

Professor não aprende a avaliar aluno, diz especialista

E o governo será que sabe utilizar de fato os resultados das avaliações institucionais? Já que todos falam com clareza que o professor não sabe avaliar, se isso é um fato, pq até agora ninguém pensou em dar condições, formação para o professor poder utilizar os elementos da avaliação em seu cotidiano. O problema esta justamente nisso, todos sabem apontar, mas dar caminhos, isso não, assim fica mais fácil jogar a culpa sempre no professor, haja costas largas...
Fonte: 05/05/2010 - 12h33 - Ana Okada - UOL educação - Em São Paulo
Apenas 1% dos cursos de graduação para professores têm matérias específicas sobre provas e avaliações nacionais, afirma Bernardete Gatti, da Fundação Carlos Chagas. "O uso de avaliações por parte de professores depende de conhecimento e não do uso 'cego',", salientou, durante palestra na feira Interdidática, ocorrida no final de abril, em São Paulo.
Ela pesquisou os currículos das licenciaturas e cursos de pedagogia brasileiros por meio de dados oficiais divulgados entre 2001 e 2006. A falta de disciplinas sobre avaliação se reflete em como os docentes avaliam seus alunos. Dentre exames feitos por professores e analisados por Bernardete, a pesquisadora afirma ter encontrado "provas incoerentes, feitas 'no joelho', que não foram pensadas com nenhum referencial didático contemporâneo".
Essa falta de formação --tanto para provas escolares quanto para governamentais (como o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), o Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) e a Prova Brasil)-- é problemática, pois os docentes "saem sem formação minima para entender as avaliações e fazer críticas fundadas", aponta.
Os profissionais, de acordo com a professora, usam mais a "sensibilidade" do que conhecimentos acadêmicos para avaliar: "Não basta. Precisamos caminhar para ter processos de avaliação desenvolvidos pelo professor", diz.
Na escola
A pesquisadora explica que as avaliações podem alavancar mudanças no dia a dia escolar. Para isso, "é preciso saber fazer e saber ler os dados, interpretar, levantar aspectos pedagógicos, procurar soluções didáticas e mostrar possibilidades de superação de dificuldades pelos meios que dispomos nas escolas", diz.
E isso "bate" na formação docente: em seu estudo, Bernardete constata ainda que, nos cursos que oferecem formação em avaliações, o conteúdo dado trata-se mais de críticas do que de base teórica para entender seu funcionamento. "Os alunos só tem crítica abstrata daquilo que nem conhecem", diz.
Reformulação de currículo
Para resolver o" grande desafio da educação brasileira", segundo aponta a pesquisadora, é preciso que haja uma reformulação do currículo dado nas licenciaturas --tarefa a ser feita pelo governo e pelas universidades. "Nunca tivemos uma política pública da união em relação a aprimorar a formação das licenciaturas e, hoje, estamos numa situação relativamente caótica".
A docente critica a formação a distância, que exige uma alta capacidade de leitura e estudo que nem todos os estudantes têm e diz que os sindicatos deveriam cobrar a qualidade na formação em suas plataformas.
Outro fator apontado é a dificuldade que os graduandos de licenciatura têm em realizar o estágio obrigatório em escolas. "Como você vai fazer estágio de 1ª a 4ª série em curso noturno? Não existe. Eles fingem que fazem estágio... a maioria não faz", conta. Para evitar isso, a pesquisadora aponta que deveria haver mais bolsas para cursos diurnos em vez de noturnos.
Uso de avaliações
A professora diz que a cultura de avaliações começou a ser pensada no final dos anos 80 e se consolidou nos anos 90, enquanto outros países já tinham sistemas avaliativos. Apesar de hoje estarmos além do pensamento de provas como "punição" ou "seleção", a docente diz que as escolas brasileiras ainda usam avaliações apenas como "sinalizadores".
"Precisamos decifrar esses sinalizadores, isso depende de conhecer metodologicamente esses processos. Não estou dizendo de dominar firulas estatísticas, mas a lógica e seus conteúdos, que permitem interpretar esses processos para usá-los em sala de aula".

Publicada classificação do concurso para professor de educação infantil e ensino fundamental I

CLIQUE NO TÍTULO E SERÁ DIRECIONADO PARA O DIÁRIO OFICIAL
05/05/2010 – A Secretaria Municipal de Gestão publicou no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (05/04) Suplemento com as listas (específica e geral) dos candidatos aprovados nas provas (objetiva e dissertativa), da pontuação dos títulos, da classificação prévia, e a convocação para vista da prova dissertativa, em ordem alfabética.
Os candidatos que não constam nas listas (específica e geral) podem ingressar com recurso nos dias 6, 7 e 10 de maio.
O Suplemento do DOC pode ser consultado no site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) .
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização (SMG), nos termos dos capítulos 6 e 7, e de acordo com os itens 9.1 “d”, 9.1 “e” e 9.1“g” do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de professor de educação infantil e ensino fundamental I – classe dos docentes da carreira do magistério municipal, torna público as listas (específica e geral) dos candidatos aprovados nas provas (objetiva e dissertativa), da pontuação dos títulos, da classificação prévia, e a convocação para vista da prova dissertativa, em ordem alfabética.
OBSERVAÇÕES:
1. A vista da prova dissertativa será disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a partir da data de publicação deste Edital nos dias 05 e 06/05/2010.
2. Será concedida vista da prova Dissertativa a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, de acordo com o estabelecido no Capítulo 6 do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais. Para acesso a sua prova o candidato deverá seguir as instruções disponíveis no link de vista de prova no site da Fundação Carlos Chagas.
3. Conforme o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, caberá recurso das notas das provas, dos pontos atribuídos aos títulos, da classificação prévia e da vista da prova dissertativa, dirigido ao Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização (SMG) no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação (06, 07 e 10/05/2010).
4. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na Unicsul – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade – próximo à Estação do Metrô São Joaquim – São Paulo/SP, das 10h às 16h.
5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número do documento de identidade e nome do concurso.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
8. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato. Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

Aposentadoria Especial:

O Celp/Drhu enviou, em 30/4/10, um Comunicado a todos os Dirigentes Regionais e Chefes de seção de Pessoal, tratando da aposentadoria especial.
O texto é o seguinte:
Assunto: Lei nº 11.301/2006 - Decisão do STF - ADIN 3772/DF
Sr(a). Dirigente Regional e Chefe de Seção de Pessoal
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas sobre a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES, esclarecemos que, em resposta a consulta formulada por este Departamento de Recursos Humanos, foi exarado o Parecer CJ/SE n° 719/2010, aprovado pelo Procurador do Estado Chefe da CJ/SE.
De acordo com o mencionado Parecer, com a decisão do STF, a partir da vigência da Lei, podem ser considerados para a aposentadoria especial também o tempo de serviço em que o Professor tenha exercido funções de Professor Coordenador, de Vice Diretor de Escola ou de Diretor de Escola.
Restando ainda necessária a apreciação de outras situações, tais como as dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola. Supervisor de Ensino), além de outros afastamentos que um professor possa apresentar na sua carreira, a Consultoria Jurídica da Pasta submeteu a consulta à apreciação da D. Procuradoria Geral do Estado e então novas orientações só serão transmitidas quando do retorno dos autos.
Com base no exposto, informamos que poderão ser encaminhados à Equipe de Liquidação/CELP, os PUCT ´s de Professores com pedidos de concessão de aposentadoria especial, mesmo que apresentem designações como Diretor de Escola, Professor Coordenador e/ou Vice Diretor de Escola.
Atenciosamente,
CELP/DRHU, em 30/04/2010.
Observação da Udemo:
Recebemos a informação de que o DRHU teria feito as consultas acima, em dois momentos diferentes: primeiro, sobre os professores; segundo, e mais tarde, sobre os diretores e supervisores. Por essa razão, a segunda consulta ainda estaria em análise.
Estamos tentando agilizar o procedimento, através da Procuradoria e do Palácio dos Bandeirantes.
Acompanhe pelo site toda a movimentação.

Mais orientações sobre a reposição de aula

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 5 de maio de 2010 páginas 22 e 23
Comunicado Cenp-Cogsp-CEI–DRHU, de 3-5-2010
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista dos procedimentos referentes à reposição de aulas relativa ao período de 05 de março a 08 de abril de 2.010, objeto da Instrução Conjunta CENP/COGSP/CEI/DRHU de 26, publicada a 27/04/2010, comunicam:
I - o Plano de Reposição de aulas a ser elaborado pela unidade escolar deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino para sua devida homologação, instruído com o cronograma, onde deverá constar o dia de início a se efetivar em maio, bem como o dia/mês de término, considerando o encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar e assegurando sempre a efetiva participação do aluno.
II - o docente que no período de 05/03 a 08/04/2010, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos, não está obrigado a efetuar a reposição, mas, se o pretender, terá prioridade na compensação financeira do desconto das respectivas aulas.
III - o docente a que se refere o inciso anterior e que teve suas aulas no referido período ministradas por professor eventual, poderá efetuar compensação financeira de suas faltas descontadas, em substituição a impedimentos eventuais de outro docente.
IV – o disposto nos incisos anteriores poderá ser igualmente aplicado mesmo que o docente tenha sido posteriormente designado para exercer função diversa, desde que se encontre em exercício na Secretaria da Educação.
V - Encerrado o ano letivo de 2010, ficam extintas as possibilidades de compensação financeira nos termos deste comunicado.