quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Prova OFA 2012 - Processo Seletivo Simplificado - SEE SP

86/87 – São Paulo, 122 (205) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de outubro de 2012

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, Resolução SE Nº 68/2009, Resolução SE Nº 91/2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH Nº 02/2009, de 21-09-2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual Nº 500/1974, os contratados nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009, para continuidade de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.

A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE Nº 70/2010 e Resolução SE Nº 13/2011.

Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

1 - As provas serão realizadas no dia 11/11/2012, nos seguintes períodos;

Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4 horas

1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e

1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.

Tarde: Início às 14h30 - Duração 4 horas

1.2 Campo de Atuação: Classe

2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30, e da prova do período da tarde às 14h30, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

3- A prova será composta de:

- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,

- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e

- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial

- 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.

3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Suspensão de expediente - Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.493,DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 16 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público;

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas detrabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente; e Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:


Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2012 - sexta-feira.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2012 - terça-feira, Dia da Consciência Negra.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.

Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012

sábado, 27 de outubro de 2012

Suspensão do expediente PMSP - Dias 16 e 19 de novembro de 2012

Decreto nº 53.499 (DOC de 27/10/2012, página 01)

DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 e 19 de novembro de 2012 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração pública municipal direta, autárquica e fundacional nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 30 de outubro de 2012, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.

Art. 3º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.

Art. 5º. As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Trabalhos de conclusão de curso superior poderão ter divulgação obrigatória

Muito boa a iniciativa. Até para existir um canal de consulta, pois sabemos que existem bons trabalhos, mas que ficam pegando pó nas universidades.

Fonte: Agência Senado - 22/10/2012

Está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, projeto de lei que prevê a disponibilidade de TCCs (Trabalhos de Conclusão de Curso) para consulta pública. Segundo o autor da matéria, senador licenciado Blairo Maggi (MT/PR), o objetivo da proposta (PLS 199/2012) é dificultar práticas ilícitas, como o plágio de teses acadêmicas.

Dissertações de mestrado e teses de doutorado já possuem caráter público e divulgação em bibliotecas. Mas, segundo o autor, “trabalhos como monografias de graduação não são respeitados e tornam-se objetos de crimes”.

"Essa displicência com a divulgação dos trabalhos acadêmicos de conclusão dos cursos tem sido responsável por práticas abusivas e desonestas de compra de monografias e plágio. Com a difusão do acesso à internet, fatos dessa natureza tornaram-se mais fáceis, o que põe em dúvida a lisura dos processos de avaliação do conhecimento dos formandos", argumenta Blairo Maggi.

De acordo com o texto, antes da divulgação do TCC, que deverá obedecer a um tempo regulamentar, haverá prazo para possíveis aprimoramentos por parte dos acadêmicos.

O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e, caso seja aprovado, poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para o Plenário.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

PARA MERCADANTE, MUDAR ENSINO MÉDIO SERÁ DIFÍCIL

Que do jeito que esta não pode continuar, não precisa de bola de cristal para saber. O grande problema e como mudar e atender uma demanda imensa e governantes que pensam apenas em como ganhar dinheiro as custas do povo. Poucos estão preocupados com qualidade no ensino, na educação e com uma sociedade melhor. Esse na verdade é o grande problema.

Fonte: UOL Educação - 19/10/2012

O ministro da Educação Aloizio Mercadante disse nesta quinta-feira (18) que qualquer mudança no ensino médio "vai ser de difícil aplicação" porque 86% do sistema é gerido pelos Estados. A afirmação foi feita durante a terceira reunião do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), em Florianópolis.

A reunião com secretários de educação estaduais tinha por objetivo produzir um diagnóstico sobre o ensino médio público no país. Segundo a Pnad 2011 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), caiu o número de jovens entre 15 e 17 anos que estudam, 1,7 milhão de jovens nessa idade está fora das escolas.

O ministro considerou que as propostas mais importantes dos membros do conselho para melhorar o ensino médio são “o redesenho do currículo” e a “formação de professores, com a oferta de mais vagas nas universidades e treinamento contínuo para os que já estão lecionandoOs secretários pediram escolas em tempo integral e mais escolas noturnas. O ministro disse aos educadores que a integral é uma prioridade do governo, mas “que não dá para fazer isso de uma só vez em todo país”.

Sobre os 1,7 milhão de jovens em idade escolar fora da escola, ele disse que “o mais importante é ter uma política que impeça que isto aconteça”. Para resgatá-los, Mercadante afirmou são jovens que sairam para trabalhar, mas que o governo vai “tentar buscá-los com o Pronatec [programa nacional de ensino técnico e capacitação] e o EJA [para jovens e adultos]".

Na mudança do currículo, ele disse que “o Enem [Exame Nacional do Ensino Médio] deverá refletir integração em matemática, português, ciências da terra e ciências humanas”, o que hoje não acontece porque existe "uma cultura enciclopédica".

Enem

Sobre formação, Mercadante afirmou que “o MEC e os estados vão distribuir tablets para todos os professores do ensino médio no início de 2013. Os professores são do século 20, analógicos, os alunos são digitais, do 21. Então, vamos dar os equipamentos e treiná-los no uso deles”.

Ele disse que o Ideb e o Enem vão continuar como estão. Para o ministro, “o Ideb é só uma amostra educacional. Não vamos alterar a série histórica. O Enem é a novidade. Está quase censitário. Porque só este ano, de 1 milhão e 800 mil na idade ideal, 1 milhão e 500 vão realizar o exame”.

Mercadante acredita que “hoje os alunos estão motivados pelo Enem, porque além (das possibilidades) de financiamentos do governo, teremos as cotas, que vão permitir que alunos do ensino médio da rede pública entrem nas universidades federais”.

Os secretários reunidos no evento deveriam produzir um diagnóstico da situação do ensino médio nas cinco regiões do país. A presidente do Consed, Maria Nilene da Costa, disse que o prazo foi exíguo e nova reunião foi marcada para 7 de dezembro.

Mercadante participou do evento, realizado a portas fechadas, em um hotel na praia dos Ingleses. Em seguida, foi visitar uma escola estadual modelo na Grande Florianópolis.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

O quase-mercado escolar

Nenhuma novidade. Mas vivemos em um Mundo em que todos fingem que não sabem de nada, que ninguém enxerga nada. Essa prática é muito comum. Escolas excludentes cobram uma fortuna de mensalidade e formam a elite de nossa sociedade. E Ninguém faz nada.

Fonte: Revista Educação

A pesquisa Processos velados de seleção e evitação de alunos em escolas públicas, do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), indica que escolas de "boa reputação" conseguem, por meio de práticas veladas, selecionar os alunos que entram e, principalmente, que vão permanecer na unidade, como mostra a reportagem "Em busca dos melhores".

Os mecanismos são variados. Um deles, por exemplo, é a consulta ao histórico do aluno no momento de um pedido de vaga. Ao tentar escolher seus alunos, as escolas visam a manutenção do que consideram um bom ambiente escolar.

O estudo conduzido pelo Cenpec entrevistou funcionários que trabalham em escolas públicas e que estão diretamente envolvidos no processo de matrícula: secretários, agentes escolares e auxiliares técnicos de educação. Confira, abaixo, alguns desses depoimentos.

"Em algumas escolas nós sabemos que, se o aluno é da escola X, [dizem:] eu não tenho vaga, mas se é da escola Y, eu ainda aceito. Então, tem ainda alguma coisa nisso, em relação ao pseudo-desempenho desse aluno"

"A gente diz assim: ''não fica esperando, porque pode não aparecer a vaga, vai ser muito difícil de aparecer vaga, porque está superlotado''. A gente já fala assim para a pessoa não ficar com aquela esperança, e aí já orienta: ''olha, vai a tal escola, vai a tal outra'' e aí a pessoa não fica presa naquela esperança de conseguir vaga na escola"

"Se a mãe manifesta, se ela argumenta que "lá tem um ensino melhor" vem com um argumento bacana, então vai pra lá [o pedido é aceito]. Agora, [se a justificativa é] simplesmente por mudar, aí nós investigamos [o histórico do aluno] até pra ter um feedback"

"Transferência a gente não tem como avaliar. Agora, de final de ano a gente tem. Porque, se o menino está sendo transferido no final do ano e mora no bairro, o que ele tem? É que foi expulso"

"Não, a cor, o sexo, nada disso influenciava. [Quem era aceito] Era aquele que não ia dar problema para ninguém, para direção, para os outros alunos, aqueles que você achava que eram mais calminhos"

"A gente liga na escola para ver como é o comportamento do aluno. Eles não falam: ''não matricula''. Eles falam: ''ah, vocês sabem como é, né? Ele foi convidado''- a gente não fala expulso - ''ele foi convidado a se retirar''"

"Quando vem de outra escola, porque às vezes vem de um outro bairro que a gente não conhece a secretária, a gente abre o sistema para ver como são as notas, se não tem muita falta, se tem nota vermelha"

"Tem alguns casos, por exemplo, de criança que estudou e foi retida por falta muitos anos seguidos, foi e voltou por várias escolas, o diretor acaba barrando sim a volta dessa criança"

"Tem uma família que tem o sobrenome XXX e todos eles têm algum problema. Os pais não trabalham, querem Bolsa Família, estão todos inscritos nesses projetos sociais, mas não trabalham, só ficam recebendo realmente as bolsas. Então todo aluno que chega lá com esse sobrenome já sabe que... [interrompe]"

"Se é um aluno problema, é passado pelo Conselho Escolar pra ele ser expulso. Mas hoje em dia eu vejo que a coisa é meio liberada, deu problema, vai embora. Tipo: ''joga a bola pro outro, não vamos trabalhar com esse menino''"

Em busca dos melhores

O antigo slogan de uma marca de biscoitos fazia sucesso ao perguntar se o produto vendia mais porque era fresquinho ou se era fresquinho porque vendia mais. Essa mesma lógica pode ser aplicada ao se analisar os resultados de índices educacionais. As melhores escolas são melhores porque têm bons alunos ou têm bons alunos porque são as melhores?
 
A divulgação de mais uma edição do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) trouxe à tona novamente discussões sobre a qualidade do ensino no país. Todos tentam responder quais são as práticas e modelos que fazem uma escola ter um bom resultado no indicador. Mas, por trás dos números, estão práticas escolares e condicionantes que o Ideb não consegue mostrar - como, por exemplo, quem é o público que frequenta aquela unidade e como ele foi formado.

SENADO APROVA LIMITE DE ALUNOS POR TURMA NO ENSINO PÚBLICO

A medida é importante, mas deve vir com outras ações. Como formação, material de apoio e material para desenvolver a intervenção pedagógica, principalmente no bloco de alfabetização.

Fonte: Revista Época

As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do ensino fundamental da rede pública deverão ter no máximo 25 alunos. No caso das demais séries dessa etapa e do ensino médio, o limite é 35 estudantes. A restrição está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Educação do Senado. A votação foi em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário.

O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, agora será analisado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, Humberto Costa (PT-PE), destacou que o elevado número de alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de cada estudante da rede pública.

Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União.

Cadastro de superdotados

A comissão também aprovou hoje projeto de lei que institui o cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotados. Agora, a matéria segue para a apreciação da Câmara.

Pelo texto analisado em caráter terminativo, todo o procedimento previsto em casos de estudantes da rede pública superdotados será consolidado pela União em parceria com o Distrito Federal e os municípios. Dessa forma, os senadores dizem que será possível incentivar a execução de políticas públicas a esses estudantes.

O projeto de lei prevê um prazo de quatro anos, a contar da data de publicação da lei no Diário Oficial da União, para o cumprimento das regras voltadas a esse segmento estudantil.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Pontuação: SINPEEM reivindicou e licenças para tratamento da própria saúde não serão descontadas

10/10/2012 - A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC de 09 de outubro a portaria de pontuação de professores de educação infantil para escolha/atribuição de turnos de trabalho, e de agrupamento e vaga no módulo sem regência para 2013 e dos auxiliares de desenvolvimento infantil para escolha de turnos de trabalhos, todos lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil (CEIs).

Também foi publicada a portaria de pontuação dos professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio para escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas para o ano letivo de 2013.

De acordo com as portarias, atendendo à reivindicação do SINPEEM, não serão descontadas as licenças médicas para tratamento da própria saúde.

Veja a íntegra das publicações:


terça-feira, 9 de outubro de 2012

BRASIL DISCUTE SALÁRIO E SE ESQUECE DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR

É um fato, todos concordam que precisamos ganhar mais. Entretanto apenas aumento de salário não garante melhora na qualidade do ensino. Articulado é necessário infraestrutura, boa formação, condições dignas de trabalho, bons currículos e materiais didáticos apropriados para a correta intervenção pedagógico, se tudo isso acontece junto, ai sim teremos melhora. Mas é importante lembrar que garra, generosidade, boa vontade e bom senso, são essenciais para educar.

Fonte: ILONA BECSKEHÁZY é consultora de educação e mestranda pela PUC-Rio - Folha de São Paulo 

Parece óbvio aos brasileiros que tenhamos que aumentar a qualidade (e a equidade) da educação que oferecemos no país. Para isso, temos que começar respondendo a duas perguntas: quais são os componentes da excelência e da equidade educacional e quanto eles custam em seu conjunto no contexto brasileiro.

Poderíamos queimar etapas para responder à primeira pergunta se resolvêssemos ler e incorporar os achados das pesquisas internacionais que esmiúçam há décadas os sistemas competentes de ensino (excelentes e equitativos) e que já mapearam o que permite aos sistemas escolares ensinarem conteúdos, valores e comportamentos à maior parte de seus alunos, mesmo que eles tenham origens familiares muito diferentes.

Mas resolvemos queimar etapas na segunda pergunta, já respondendo que temos que gastar 10% da produção interna de riqueza com educação, que ela vem do pré-sal e que os professores devem ter aumentos de salário indexados à arrecadação de impostos, mesmo que não tenhamos a menor ideia de como todos estes gastos vão fazer com que nossos alunos aprendam mais e de forma mais justa.

Educação de qualidade, a partir de um contingente professoral de alto nível está para o desenvolvimento social e cidadão do país como o consumo e os valores da classe média estão para a estabilidade econômica e democrática.

Da mesma maneira que podemos nos intoxicar quando a classe média resolve gastar mais do que ganha, podemos nos envenenar se pagarmos muito a professores que sabem pouco sobre como dar uma boa aula. É a formação dos profissionais da educação que vem antes do salário, e não o contrário.

sábado, 6 de outubro de 2012

Remoção Diretor de Escola - SEE SP

D. O. E. de 6/ 10/ 2012 - Seção I - Pág.31

Comunicado CGRH 9, de 05-10-2012

CONCURSO de REMOÇÃO CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO/2012

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO / INDICAÇÕES e RELAÇÃO de VAGAS - DIRETOR DE ESCOLA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no Decreto 55.143, publicado no D.O. de 11-12-2009 e na Resolução SE 95, publicada no D.O. de 12-12-2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2012 – Diretor de Escola.

Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I - Das Inscrições

1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 08/10 a 15/10 /2012, iniciando-se às 9h do dia 08-10-2012 e encerrando-se às 23h59 do dia 15 de outubro 2012, horário de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;

1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30-06-2012 será obtido junto ao cadastro funcional e de freqüência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.

1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.

2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.

3. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido)

3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.

4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1 caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato.

4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.

II - Das Vagas

As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data base 09-09-2012 – inciso VI deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, na seguinte ordem:

1. Coordenadoria/DER/Município/Código da unidade escolar/ nº de vagas

III – Das Indicações

1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:

2.1 ordem geral de preferência;

2.2 código da unidade escolar/ nome da Unidade Escolar

2.3 – município

3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

IV – DOS TÍTULOS

1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:

2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30 /06 /2012

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;

2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso

2.2 para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Data base 30/06 /2012

2.2.3 número de filhos

2.2.4 maior idade

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

V - Das Disposições Finais

1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Unidades Escolares indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 08/10 a 15-10-2012, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade escolar, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.

5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 08/10 a 15-10-2012, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

10. A Relação de Vagas encontra-se disponível no CADERNO SUPLEMENTO do Diário Oficial, publicado na mesma data.