sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Após ameaça de estupro, alunos são transferidos de escola em SP

Episódio lamentável, contudo comum, infelizmente essa postura de transferência só acontece com essa rapidez pq foi parar nos meios de comunicação. Casos como esse ocorrem a todo tempo nas escolas, mas quando os professores e a gestão escolar decidem por essa atitude em muitos casos são obrigadas a voltar atrás na decisão e olha que nesse governo isso já aconteceu algumas vezes e a ordem partiu da própria secretaria de educação. Fala-se em limites, mas como estabelecer se a instituição escolar e cerceada a todo momento. A sensação que se tem e que os alunos tem todos os direitos e a escola só tem deveres. Falo isso por experiência própria, antes que os criticos que não conhecem a realidade escolar comecem a falar. A violência manifesta-se na escola até por uma questão social, mas só trabalhar com a sensibilização (afinal ninguém conscientiza ninguém, pois a consciência pertence ao indíviduo) pode dar a entender que mesmo comentendo erros, não existe punição, apenas sensibilização. Como preparar para viver em sociedade, se na escola as regras são diferentes daquelas do ambiente social? Quase que impossível. Triste, mas uma realidade que se manifesta cotidianamente no espaço escolar. Com isso, os professores sentem-se sozinhos, desamparados. A justiça como equidade entre o direito e o dever deve existir de forma imperativa para todos. Para os alunos e inclusive para os professores, pois falamos muito da violência em função do aluno e esquecemos o quanto os professores e gestores são agredidos e a estes quem defenderá? Só Deus mesmo.
Fonte: 02/09/2010 - 20h20 - Folha.com
A Secretaria Estadual de Educação informou nesta quinta-feira que quatro alunos serão transferidos da Escola Estadual Augusto Ribeiro de Carvalho, na Freguesia do Ó (zona norte de São Paulo). Na última segunda-feira (30), uma aluna de 15 anos do colégio registrou boletim de ocorrência de ameaça de estupro e agressão por dois estudantes.
Segundo a secretaria, a transferência foi um pedido dos pais dos alunos que foram chamados na escola pela direção.
O caso foi registrado na 4ª Delegacia de Defesa da Mulher (Freguesia do Ó). De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, a menina disse à polícia que foi ameaçada e agredida por dois alunos da escola por volta das 12h30 na segunda-feira. Ela afirmou, em depoimento, que os dois jovens falaram que iam estuprá-la e um deles a agrediu com socos no nariz e na boca.
A polícia solicitou exame do IML (Instituto Médico Legal) e encaminhou o caso para a Vara da Infância e Juventude.
Em nota, a Secretaria de Educação informou que a aluna já recebeu atendimento da escola e que policiais militares da Ronda Escolar promoveram "duas palestras de prevenção à violência na unidade" na manhã de hoje. O órgão também informou que a coordenação da escola pretende implantar um trabalho de conscientização.

Edital - Contratação Temporária - SME SP

COMUNICADO Nº 1.411, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010
Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribui-ções legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, 12.396/97 e 13.261/2001, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 13 a 17 de setembro de 2010 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da Rede Municipal de Ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas das disciplinas do Quadro Curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, ou vaga no módulo de docentes da unidade.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/ disciplina; c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Educação Especial deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentas e sessenta) horas.
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado de habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente, considerado até 30/06/2010, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/06/2010.
3.2. não será considerado como tempo de serviço no magistério, o tempo computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida.
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 24/09/2010, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 27 e 28/09/2010.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 29/09/2010, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato inscrito fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a contratação fica condicionada a existência de necessidade de professor para regência de aulas ou vaga no módulo da escola;
c) poderá ser aproveitado para atender necessidades de regência de aulas das demais escolas da Diretoria Regional de Educação, ou ainda, assumir aulas em outra(s) escola(s) para composição da Jornada Básica do Docente;
d) os inscritos nas disciplinas Biologia, Educação Física, Física, Inglês, Português e Química somente serão aproveitados após a nomeação de todos os aprovados em concurso público em vigor.
7. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Fonte: 02/09/2010 – Sinpeem
O governo autorizou a realização de concurso público para o provimento de 354 cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio. A autorização foi publicada nas páginas 03 e 04 do Diário Oficial da Cidade de 02 de setembro.
Contratação
Também foi autorizada a contratação de 1.600 professores de ensino fundamental II e médio, por um período de 12 meses. No entanto, esta autorização está condicionada à agilização por parte da Secretaria Municipal de Educação dos procedimentos destinados à realização do correspondente concurso público e à rescisão dos contratos por tempo determinado, à medida em que os aprovados no concurso iniciarem exercício, ressaltando-se, outrossim, para as disciplinas Biologia, Educação Física, Física, Inglês, Português e Química, somente poderão ser formalizados contratos por tempo determinado após a nomeação de todos os aprovados no concurso público em vigor.
Outra autorização diz respeito à contratação de outros 1.098 professores de ensino fundamental II e médio na seguinte conformidade:
1 - para as disciplinas em que não há candidatos excedentes em condições de nomeação: nova contratação, pelo prazo de 12 meses, com fundamento no art. 108, da Lei nº 14.660/07;
2 - para as disciplinas em que há candidatos excedentes em condição de nomeação: prorrogação, em caráter excepcional, dos contratos pelo prazo de 6 meses com fundamento na alínea “c” do § 1º do art. 3º da Lei 10.793/89, na redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 14.142/06, limitando-se tal prorrogação ao encerramento do ano letivo.
Prorrogação de contratos
Foram prorrogados os contratos em vigor de 1.992 professores de educação infantil e ensino fundamental I. Esta prorrogação está limitada ao encerramento do ano letivo e condicionada à adoção das medidas necessárias à convocação dos candidatos habilitados no concurso público realizado, com a conseqüente rescisão dos contratos emergenciais, à medida em que ocorrerem as nomeações.