sexta-feira, 3 de setembro de 2010

AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Fonte: 02/09/2010 – Sinpeem
O governo autorizou a realização de concurso público para o provimento de 354 cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio. A autorização foi publicada nas páginas 03 e 04 do Diário Oficial da Cidade de 02 de setembro.
Contratação
Também foi autorizada a contratação de 1.600 professores de ensino fundamental II e médio, por um período de 12 meses. No entanto, esta autorização está condicionada à agilização por parte da Secretaria Municipal de Educação dos procedimentos destinados à realização do correspondente concurso público e à rescisão dos contratos por tempo determinado, à medida em que os aprovados no concurso iniciarem exercício, ressaltando-se, outrossim, para as disciplinas Biologia, Educação Física, Física, Inglês, Português e Química, somente poderão ser formalizados contratos por tempo determinado após a nomeação de todos os aprovados no concurso público em vigor.
Outra autorização diz respeito à contratação de outros 1.098 professores de ensino fundamental II e médio na seguinte conformidade:
1 - para as disciplinas em que não há candidatos excedentes em condições de nomeação: nova contratação, pelo prazo de 12 meses, com fundamento no art. 108, da Lei nº 14.660/07;
2 - para as disciplinas em que há candidatos excedentes em condição de nomeação: prorrogação, em caráter excepcional, dos contratos pelo prazo de 6 meses com fundamento na alínea “c” do § 1º do art. 3º da Lei 10.793/89, na redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 14.142/06, limitando-se tal prorrogação ao encerramento do ano letivo.
Prorrogação de contratos
Foram prorrogados os contratos em vigor de 1.992 professores de educação infantil e ensino fundamental I. Esta prorrogação está limitada ao encerramento do ano letivo e condicionada à adoção das medidas necessárias à convocação dos candidatos habilitados no concurso público realizado, com a conseqüente rescisão dos contratos emergenciais, à medida em que ocorrerem as nomeações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário