quinta-feira, 5 de maio de 2016

CGRH normatiza procedimentos para contratação de docentes

A CGRH, da SEE, publicou dois comunicados, respectivamente nos dias 29/04 e 03/05, orientando o processo de atribuição de classes e aulas para dar cumprimento à autorização do Governador para contratação de 2.000 professores, sendo 500 PEB I e 1.500 PEB II.
De acordo com os comunicados:
1. Não será realizada Prova de Processo Seletivo Simplificado.
2. Serão contratados os docentes Remanescentes de Concurso, classificados por polo.
3. A autorização para contratação será válida por 12 meses, e serão utilizados os 2.000 docentes no decorrer deste período, de acordo com a necessidade.
4. Após o contrato celebrado, o mesmo permanecerá válido pelo período determinado na LC 1277/15.
5. A Lista de Classificação de docentes Remanescentes PEB II, por disciplina e PEB I por polo, poderão ser consultadas no sistema de Inscrição – GDAE, no menu Classificação, a partir desta semana.
6. O número de contratos autorizados por Diretoria de Ensino, será informado às diretorias de ensino pela CGRH.
7. As diretorias de ensino deverão seguir rigorosamente o número autorizado para a celebração de contrato, de acordo com o informado pela CGRH, sob pena de apuração de responsabilidade.
Portanto, a contratação somente poderá ocorrer após a CGRH informar o número de contratos permitidos por diretoria de ensino.
O segundo comunicado da CGRH detalha os procedimentos a serem observados pelas diretorias de ensino, evidenciando que antes da disponibilização das vagas para contratação será necessário que a atribuição de aulas recaia sobre docentes categoria F cumprindo horas de permanência e docentes categoria O, com interrupção de exercício, além dos remanescentes de concursos.]
As diretorias de ensino que não possuam docentes cumprindo horas de permanência, que não consigam utilizar os docentes em Interrupção de Exercício, assim como não possuam docentes remanescentes de concurso, na disciplina com déficit, devem notificar a CGRH, para que seja autorizada a abertura do Cadastro Emergencial nas disciplinas necessárias.
Leia a íntegra dos comunicados:
COMUNICADO CGRH – 28/04/2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino,
Constou publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 28/04/2016, a autorização governamental para contratação excepcional de 2.000 Professores, sendo 500 PEB I e 1.500 PEB II.
Tem este, portanto, a finalidade de orientar e alinhar procedimentos a serem seguidos pelas Diretorias Regionais de Ensino, conforme segue:
1. Não será realizada Prova de Processo Seletivo Simplificado.
2. Seguiremos o Artigo 5º da LC 1093/2009, e utilizaremos para contratação, os docentes Remanescentes de Concurso: 2.1 PEB II – 1ª opção e na sequência 2ª opção. 2.2 PEB I – classificados por polo.
3. A autorização para contratação será válida por 12 meses, e utilizaremos os 2.000 docentes no decorrer deste período, de acordo com a extrema necessidade.
4. Após o contrato celebrado, o mesmo permanecerá válido pelo período determinado na LC 1277/15.
5. A Lista de Classificação de docentes Remanescentes PEB II, por disciplina e PEB I por polo, poderão ser consultadas no sistema de Inscrição – GDAE, no menu Classificação, a partir da próxima semana.
6. O número de contratos autorizados por Diretoria de Ensino, será informado em breve por esta CGRH.
7. A Diretoria de Ensino deverá seguir rigorosamente o número autorizado para a celebração de contrato, de acordo com o informado pela CGRH, sob pena de apuração de responsabilidade.
Portanto, a contratação somente poderá ocorrer após informarmos o número de contratos permitidos por Diretoria de Ensino. Agradecemos pela usual colaboração e estamos à disposição para o que couber.
CEMOV/DEAPE

COMUNICADO CGRH – 03/05/2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino
Tem este a finalidade de informar que esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos encontra-se efetuando estudos a respeito de déficit docente em suas unidades escolares, a fim de possibilitar o atendimento, visando contemplar situações com maior carência, por meio de contratação temporária nos termos da LC 1093/2009 alterada pela LC 1.277/2015, dentro do permitido pela autorização governamental de 28/04/2016.
Para tal, contamos com dados referentes a este déficit de docentes, apontados pelas Diretorias Regionais de Ensino, no sistema GDAE, LINK: “aulas sem atribuição”, assim como, dados fornecidos pelo CEPEA, quanto ao número de docentes categoria F cumprindo horas de permanência e docentes categoria O, com interrupção de exercício.
Assim, anteriormente a disponibilização das vagas para contratação e considerando a necessidade de otimizar esta liberação, será necessário que a atribuição de aulas recaia nestes docentes, dentro da possibilidade legal.
Neste sentido, encaminhamos, anexas, planilhas com o registro destes docentes, com a finalidade de subsidiar os trabalhos e diante da análise pontual de cada caso, verificar a possibilidade de atribuir-lhes aulas.
Desta forma, cada Diretoria deverá analisar a disciplina na qual este docente consta cumprindo horas de permanência, comparando-se com o déficit apontado para esta disciplina. Caso não possa utilizá-lo, a Diretoria deverá oficiar este CEMOV, justificando a não utilização deste docente.
Com relação aos docentes contratados que se encontram com Interrupção de Exercício, na disciplina em que se aponta a necessidade, os mesmos devem ser convocados nominalmente a comparecerem na sessão de atribuição, sob pena de extinção contratual, conforme dispõe a LC 1.277/15.
Após a utilização destes docentes, o sistema “Aulas sem Atribuição”, no site GDAE, deverá ser atualizado para fins de novo levantamento do déficit de docentes desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
As Diretorias de Ensino que não possuam docentes cumprindo horas de permanência, que não consigam utilizar os docentes em Interrupção de Exercício, assim como não possuam docentes remanescentes de concurso, na disciplina com déficit, devem notificar esta Coordenadoria, por meio de ofício a este CEMOV, a fim de autorizarmos a abertura do Cadastro Emergencial na disciplina necessária, cujo contrato a ser celebrado deverá seguir o limite de contratação estipulado por DE, pela CGRH assim como pelo limite determinado pela LC 1.215/13.
Por fim, informamos que caso haja atribuição de classes/aulas a docentes não efetivos, em unidade escolar diversa do órgão de classificação, proceder com a transferência de sede de exercício, conforme prevê o artigo 24 da Resolução SE nº75/2013, assim como o artigo 2º da Resolução SE nº 26/2010.
Agradecemos pela usual colaboração e estamos à disposição para o que couber.
CEMOV/DEAPE