terça-feira, 8 de junho de 2010

Comissão aprova projeto que dá 14º salário a docentes que ajudarem a elevar Ideb das escolas

Assisti a reunião da CAE, uma vergonha, com excessão do relator do projeto e tbém do autor da proposta o senador Cristovam Buarque. É um absurdo perceber que algumas pessoas tem o poder de decidir pela a vida das pessoas e não entendem NADA sobre os assuntos que deliberam. É uma vergonha os argumentos utilizados, a preocupação e como os estados e os municipios arcarão com os custos. A resposta é fácil, se roubarem menos e utilizarem melhor o dinheiro talvez os professores teríam 15, 16, 17 salários. A falta de investimento em educação traz como resultado essa péssima sociedade em que vivemos, cheia de violência, corrupção, bandidagem, falta de respeito...
Fonte: 08/06/2010 - 13h53 - Agência Estado
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou hoje (8) projeto de iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que concede o 14º salário aos professores da educação básica, lotados em escolas públicas, que ajudarem a elevar o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) - ou outro indicador que o suceda - em 50% ou que obtiverem o respectivo índice mínimo de 6.
A pedido da Associação Nacional dos Municípios, o senador César Borges (PR-BA) chegou a pedir vista da proposta, alegando que ela teria que ser "aprimorada" para evitar um novo encargo que os municípios não terão condições de assumir. Ele mudou de ideia, quando foi convencido por Cristovam que em princípio poucas escolas vão atingir o Ideb, que é uma avaliação do governo federal, e que o retorno da proposta será importante para o país.
"Hoje vamos aprovar a liberação de R$ 30 milhões para financiar a Petrobras no programa pré-sal, porque isso dará retorno. E eu pergunto aqui se não há retorno maior ao país se não a melhoria na educação", indagou Cristovam. O texto já foi aprovado na Comissão de Educação e ainda será examinado, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais, para ser encaminhado à Câmara.
Cristovam lembrou que tentou implantar proposta semelhante no Distrito Federal, quando foi governador, mas os sindicatos foram contra, porque os professores vão cobrar presença dos colegas faltosos para que a escola atinja a avaliação ideal e o profissional seja recompensado.

SME convoca professores de ensino fundamental II e médio

08/06/2010 – A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade publicou no DOC desta terça-feira a convocação de 82 professores de ensino fundamental II e médio (35 de Português, 12 de Inglês e 35 de Educação Física).
A escolha de vagas para o provimento dos cargos será no dia 22 de junho.
Os candidatos convocados (relação está na página 37 do DOC de 08/06/2010) deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o cronograma constante no Anexo II do presente. O candidato que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.
CRONOGRAMA DE ESCOLHA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS
DIA 22/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 460 a 494
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS
DIA 22/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 447 a 458
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 22/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h30 778 a 812
10h25 retardatários da escolha até 10:30h
OBSERVAÇÕES
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:- cédula de identidade;- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).
1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.
2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.
3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados.

Resolução SE 49, de 4-6-2010 - Transporte Escolar

Terça-feira, 8 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (106) – 37
Resolução SE 49, de 4-6-2010
Altera a Resolução SE 34, de 15-05-2009, que disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir o acesso de alunos à escola pública estadual
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a Resolução SE 34, de 15.5.2009, na seguinte conformidade:
I - o § 2º do artigo 2º:
“§ 2º - a relação de alunos obtida nos termos do parágrafo anterior será gerada pela SEE /CIE e deverá ser impressa pelas Diretorias de Ensino, acessando no Portal GDAE - www.gdae. sp.gov.br – a opção Convênio Transporte.” (NR)
II – os incisos IV e V e o parágrafo único do artigo 6º:
“IV – imprimir e juntar ao processo de convênio os documentos constantes do Portal GDAE (www.gdae.sp.gov.br), opção Convênio Transporte;
V – elaborar o Quadro Resumo do Município conforme o Anexo I desta Resolução; ” (NR)
“Parágrafo único - Estão disponibilizadas no Portal GDAE a Síntese Geral dos Alunos Transportados e as seguintes relações de:
1. alunos transportados;
2. passes escolares;
3. veículos;
4. viagens;
5. rotas.” (NR)
III – ao artigo 3º fica acrescentado o § 3º:
§ 3º - na hipótese de atendimento compartilhado a alunos da rede estadual de ensino e alunos da rede municipal de ensino, somente o valor correspondente aos alunos da rede estadual deverá ser considerado para efeito da composição do custo aluno/dia mencionado no caput deste artigo. (NR)
IV – o artigo 7º:
“Artigo 7º - a prestação de contas da totalidade do convênio firmado obedecerá às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observando-se em especial o disposto nos incisos III e IV do Artigo 32 das Instruções TCE 01/2008.
Parágrafo único – Nos casos excepcionais em que o recurso total do convênio não seja aplicado no objeto, a Prefeitura deverá devolver a parcela não utilizada observando-se a proporcionalidade entre os valores repassados pela Secretaria da Educação e os valores da contrapartida da Prefeitura Municipal estipulada no Plano de Trabalho em vigência.” (NR)
Artigo 2º - o anexo que integra a presente resolução substitui os constantes da Resolução SE 34, de 15.5.2009.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data

Araraquara (SP) deve R$ 10 milhões a professores

Enquanto o governo tratar os professores dessa forma, não teremos qualidade. É uma vergonha como os governantes descobrem subterfugios para enganar os professores. Com isso sempre sobra mais para a viagem da família, a compra de coberturas, mansões. Que coisa feia. Professor merece respeito e tratamento digno, para que possa ter esse exemplo em suas práticas escolares.
Fonte: 08/06/2010-09h08 LIGIA SOTRATTI DE RIBEIRÃO PRETO - Folha de São Paulo
A Prefeitura de Araraquara (273 km de São Paulo) deve pagar aos professores efetivos o valor de hora extra referente à carga suplementar feita desde 2003. O valor estimado é de R$ 10 milhões.
A ação coletiva foi movida pelo Sismar (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara) e a Justiça deu parecer favorável em primeira e segunda instâncias.
A determinação obriga o pagamento retroativo nos últimos cinco anos a partir da data do protocolo da ação, em setembro de 2008.
"Tudo que estiver como carga suplementar no holerite do professor terá que ser pago com o adicional de 50%. Estimamos que o valor que deve ser pago ultrapasse os R$ 10 milhões", disse o presidente do sindicato, Valdir Teodoro Filho.
Segundo ele, as horas a mais que os professores assumiam para suprir afastamentos eventuais de outros docentes eram pagas com o valor de horas simples.
Porém, no entendimento da entidade, o adicional se caracterizava como hora extra e, por isso, deveria ser pago com valor superior.
"Não importa como eles chamam. A legislação é clara, se a hora excede o que prevê o regime celetista, é hora extra e, por isso, tem que ter remuneração equivalente", disse Teodoro Filho.
Não há o número de docentes que serão beneficiados, mas a estimativa, segundo Teodoro Filho, é que o pagamento seja feito para cerca de mil professores.
Hoje, a rede tem cerca de 960 profissionais contratados, o que inclui ensino infantil e fundamental.
O sindicalista disse que, antes da ação coletiva, houve professores que acionaram a Justiça individualmente e, na época, a prefeitura teve que desembolsar até R$ 60 mil para cada um dos docentes.
No início do ano letivo, a valor da hora-aula paga aos professores de ensino infantil era de R$ 7,15 e de ensino fundamental, R$ 8,38 -o valor foi reajustado em 5% em maio e vigora neste mês.
O fim da carga suplementar, segundo a Secretaria da Educação, foi determinado no começo deste ano. A extinção das horas é apontada pela pasta como um dos agravantes da crise na rede municipal de educação.
A cidade sofre com falta de professores desde o início do ano letivo. De acordo com o secretário da Educação, Antônio Martins, a extinção das horas complementares dificultou para a rede suprir os afastamentos eventuais.
As horas a mais eram utilizadas por docentes contratados para cobrir "janelas" de professores que tiravam licenças de até 15 dias.
O professor podia pegar aulas em um limite de 40 horas por semana na escola, nas aulas que escolhesse, para substituir o docente temporariamente afastado.
Processo
A prefeitura aguarda o andamento do processo, mas disse que vai pagar as horas, segundo o secretário de Negócios Jurídicos, Ricardo José dos Santos.
"Quando sair a liquidação da sentença, saberemos o valor exato e fazer a negociação do pagamento. Não sei precisar o valor, mas acredito que é alto, na casa dos milhões." Santos disse que o município recorreu outras vezes e que, agora, terá de cumprir.