quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Avanços nas cotas são vitória da diversidade e equidade

 A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 10 de agosto, o Projeto de Lei 5.384/20, que reformula a Lei de Cotas nas universidades e nos institutos federais. O PL será enviado agora ao Senado Federal. Para o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, o momento é histórico para o Brasil.

O Ministro da Educação agradeceu à deputada federal Maria do Rosário, autora da proposta, e à deputada federal Dandara Tonantzin, relatora, assim como às suas equipes, pela coragem e determinação com que atuaram na defesa da Lei de Cotas. “O MEC sempre apoiou as proposições das deputadas e, agora, apoiará o senador Paulo Paim, relator da matéria no Senado Federal”, disse.

Novidades – O PL estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas etc.), eles poderão concorrer às vagas gerais. Caso não alcance a nota para ingresso nas vagas gerais, a pontuação do estudante será usada para concorrer às vagas dos subgrupos, dentro da cota global de 50%. O texto também diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do candidato à cota que cursou todo o ensino médio em escolas públicas.

O prazo para a avaliação do sistema de cotas será a cada dez anos. Outra conquista importante é para os quilombolas, que também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva. Estão incluídas no PL, ainda, políticas de inclusão em programas de pós-graduação para negros, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência. A articulação entre governo federal e Congresso é fundamental para a conquista de avanços concretos.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dandara. O substitutivo estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo, dentro da cota global de 50%.

O que muda na Lei de Cotas: 

  • Inclusão de quilombolas na reserva de vagas.
  • Redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas.
  • Políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. 
  • Avaliação do programa a cada dez anos, com ciclos anuais de monitoramento.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Câmara dos Deputados.