sábado, 7 de agosto de 2010

Instrução CENP, de 6-8-2010 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na organização dos cursos de EJA, mantidos pelas escolas estaduais

Fonte: 27/28 – São Paulo, 120 (149) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 7 de agosto de 2010
Instrução CENP, de 6-8-2010
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mantidos pelas escolas estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do disposto no artigo 17 da Res. SE nº 03, de 13, publicada a 14/01/2010, e considerando a necessidade de orientar as autoridades educacionais na operacionalização das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas Del. CEE n.ºs 82, 90 e 91 de 2009, baixa as seguintes instruções:
1- do acesso a qualquer tipo de curso de Educação de Jovens e Adultos
1.1. No curso de Ensino Fundamental, o interessado poderá efetuar matricula:
1.1.1. No 1º termo/semestre do Ciclo II, com dispensa de comprovação do grau de escolaridade das séries iniciais -- Ciclo I;
1.1.2. nos demais termos/semestres do Ciclo II:
1.1.2.1. com aproveitamento de estudos já realizados no Ciclo II do Ensino Regular ou de Educação de Jovens e Adultos;
1.1.2.2. sem comprovação de estudos no Ciclo I e ou de conclusão de série/termo/semestre do Ciclo II, mediante avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo desse nível de ensino.
1.1.3. Observada, a matrícula inicial (primeira vez), a idade mínima de:
* 16 anos completos no 1º termo/semestre;
* 16 anos e meio completos no 2º termo/semestre;
* 17 anos completos no 3º termo/semestre;
* 17 anos e meio completos no 4º termo/semestre.
Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade de estudos, no 2º ou 3º ou 4º termo/semestre, a idade mínima poderá ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre.
1.2. No Ensino Médio, atendida a exigência de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental, mediante apresentação do respectivo certificado ou dos resultados alcançados na avaliação de competências, a idade mínima exigida para matrícula inicial ou com aproveitamento de estudos de termo/semestre, é de:
* 1º termo/semestre: 18 anos completos;
* 2º termo/semestre: 18 anos e meio completos;
* 3º termo/semestre: 19 anos completos.
* Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade de estudos no 2º ou 3º termo/semestre, a idade mínima poderá ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre.
2. da Duração dos Cursos: Tempo Mínimo de Integralização e Horas de Efetivo Trabalho Escolar 2.1.— do tempo mínimo de integralização exigido:
2.1.1-- no Ensino Fundamental: 24(vinte e quatro) meses de integralização de estudos ou 04 semestres letivos e 1.600(mil e seiscentas) horas de efetivo trabalho escolar;
2.1.2.-- no Ensino Médio: 18 (dezoito) meses de integralização de estudos ou 03(três) semestres letivos e 1.200(mil e duzentas) horas de efetivo trabalho escolar.
2.2 – das possibilidades de atendimento à exigência do tempo de integralização no Ensino Fundamental ou Médio:
2.2.1—nos cursos que exigem presença obrigatória, organizados em semestres, quais sejam: presenciais e telessalas: o pelo integral cumprimento da carga horária prevista nas matrizes curriculares desses cursos; o pelo aproveitamento de estudos concluídos com sucesso, exclusivamente, em cursos regulares ou em termos/semestres de EJA, observada a proporção constante do quadro estabelecido pela Del. CEE nº 91/2009; o pelo aproveitamento da carga horária de estudos decorrente da aplicação do mecanismo da reclassificação, observadas as exigências da faixa etária e as possibilidades de integralização da carga horária;
2.2.2. nos cursos de presença flexível e atendimento individualizado desenvolvidos exclusivamente pelo CEEJA:
o pelo cumprimento do tempo de integralização exigido para cada nível de estudos—04(quatro) semestres para Ensino Fundamental e 03(três) para o Ensino Médio dos CEEJA, destinado ao desenvolvimento dos conteúdos de todas as disciplinas de cada nível de ensino;
o pelo aproveitamento de:
* estudos concluídos em cursos regulares ou em termos/ semestres de cursos de EJA, observadas as possibilidades e o tempo de exigência necessário ao cumprimento das disciplinas ou de conteúdos de disciplinas faltantes, constantes da presente instrução;
* disciplinas já vencidas com sucesso em antigos cursos de telessala ou de CEEJA integrantes da rede de escolas paulista ou de outros sistemas de ensino,observadas as possibilidades e o tempo de exigência necessário ao cumprimento das disciplinas faltantes, constantes da presente instrução.
3. Do Material Pedagógico
À exceção dos cursos de Ensino Fundamental ou Médio desenvolvidos nas Telessalas, que continuarão a implementar os recursos didático-pedagógicos do Projeto Novo Telecurso, os materiais didáticos a serem adotados em caráter obrigatório, pelas equipes escolares dos cursos de frequência obrigatória às aulas (presenciais), ou de presença flexível e atendimento individualizado desenvolvidos nos CEEJA, serão aqueles organizados e devidamente reelaborados pela Secretaria como instrumentos de referência básica para desenvolvimento dos conteúdos previstos para cada nível de ensino.
4. Do entendimento da Avaliação do Desempenho Escolar nos cursos de EJA Como elemento mediador da construção do conhecimento, a avaliação do desempenho escolar:
* se reveste de caráter processual e formativo;
* se constitui em momentos de coleta de informações sobre os percursos de aprendizagem realizados pelo aluno e sobre o trabalho docente;
* implica na adoção de instrumentos de avaliação diversificados, previamente programados pelo professor, com a realização de, no mínimo, duas avaliações periódicas por disciplina que privilegiem a produção de gêneros textuais variados e a resolução de situações-problemas, sendo:
o por bimestre, nos cursos de frequência obrigatória;
o ao longo do semestre no CEEJA,
* pressupõe a utilização da sistemática de registro dos resultados alcançados pelo aluno, utilizada pelas escolas estaduais— escala numérica de notas de zero a dez--Res. SE nº61/2007;
* exige a aplicação de critérios e procedimentos que garantam o progresso do aluno ao final do termo/semestre ou dos estudos das disciplinas, na seguinte conformidade:
o cursos de freqüência obrigatória, os mesmos critérios e procedimentos adotados para os cursos regulares;
o cursos mantidos pelos CEEJA, uma avaliação final por disciplina, prevista no Calendário Escolar, em forma de prova elaborada em conjunto com a Oficina Pedagógica da DE, a realizar-se a partir de 20(vinte) dias úteis antes do término do semestre, na conformidade dos critérios/pesos estabelecidospela equipe escolar, que comporá, obrigatoriamente, com as avaliações periódicas, a avaliação final do aluno.
5. das características específicas da organização e funcionamento dos cursos mantidos pelos CEEJA
5.1. da inscrição e da matrícula nos cursos do CEEJA
Desde que assegurados, em cada semestre letivo, o período da matrícula inicial do aluno e a indispensável confirmação dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias do início do ano/ semestre letivo, a unidade escolar poderá, com vistas a antecipar a organização didático-pedagógica dos cursos a serem oferecidos, prever um período de inscrição que se configurará exclusivamente como uma providência transitória, anterior ao período de matrícula determinado pela SEE
5.2. da Organização e Distribuição das Disciplinas
5.2.1. dos princípios que fundamentam a organização dos estudos no CEEJA
a) Os estudos oferecidos pelo CEEJA, se apresentam organizados didaticamente por disciplinas, distribuídas ao longo de 24(vinte e quatro) meses ou 04(quatro)semestres letivos no Ensino Fundamental e por 18(dezoito) meses ou 03(três) semestres letivos no Ensino Médio;
b) a organização curricular oferecida pelo CEEJA, deve contemplar em cada curso,todos os componentes curriculares que tratam dos conhecimentos, saberes e valores relacionados pelas diretrizes curriculares nacionais da Educação Básica, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, Res. CNE nº04 de 13, publicada a 14/07/2010 e Res. CNE/CEB nº02/1998, Res. CNE/CEB nº03/1998 alterada pela Res. CNE/CEB nº04/2006, respectivamente;
c) cada semestre letivo será constituído por um grupo de disciplinas que integram a matriz curricular do curso oferecido, sendo que:
c.1.-cada grupo de disciplinas: :
* não poderá, no Ensino Fundamental, exceder a 04(quatro) disciplinas e no Ensino Médio a 05(cinco);
* deverá, incluir, obrigatoriamente, em todos os semestres, Língua Portuguesa e Matemática, uma vez que esses componentes constituem disciplinas estruturantes do currículo;
* deverá ser oferecido de forma a atender à diversidade de itinerários escolares dos alunos, o que vale dizer, o desenvolvimento concomitante em cada semestre letivo de todos os grupos de disciplinas constituídos;
* deverá levar em conta, o princípio da interdisciplinaridade, ou seja, a formação de grupos de disciplinas que, aproxime disciplinas promotoras do desenvolvimento de atividades temáticas;
* c.2. cada disciplina, à exceção de Língua Portuguesa e Matemática, cujos conteúdos serão desenvolvidos contínua e progressivamente ao longo dos semestres, deverá ter sua programação totalmente contemplada no semestre em que estiver incluída e proporcionar o resgate das competências e habilidades não adquiridas pelo aluno anteriormente.;
d) a obrigatoriedade de cumprimento do tempo de integralização (número de semestres)exigido legalmente para todos os cursos de EJA, não inviabiliza a possibilidade de aproveitamento de estudos realizados com sucesso pelos alunos, desde que obtidos, exclusivamente, em cursos regulares ou de EJA, observadas as orientações contidas nessa instrução.
5.2.2. das Alternativas/Sugestão dos Agrupamentos de Disciplinas:
No Ensino Fundamental:
1º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e Arte;
2º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e Geografia;
3º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e História;
4º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e Inglês.
No Ensino Médio
1º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Arte. Inglês e Filosofia;
2º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Geografia e Biologia;
3º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Física, História e Sociologia.
5.2.3. das Possibilidades de Matrícula dos Alunos no CEEJA
5.2.3.1. da matrícula inicial (primeira vez) no CEEJA, sem aproveitamento de estudosNesse caso, o aluno poderá se inscrever na(s) disciplina(s) objeto de sua escolha, do 1º semestre do conjunto do curso,conforme item anterior.
5.2.3.2. da Matrícula com Aproveitamento de Estudos realizados em Cursos Regulares ou de Termos/Semestres de EJA Na matrícula do aluno, observar-se-á: Em caráter obrigatório:
* a idade do aluno na data do início do semestre letivoartigos 6º e 7º da Del. CEE nº 82/2009;
* as possibilidades previstas pela tabela de aproveitamento constante da Del. CEE nº 91/2009;
* as condições de atendimento do tempo de integralização exigido pelos artigos 6º e 7º da Del. CEE nº 82/2009, à vista da série/termo que o aluno já concluiu com sucesso e do número de semestres/disciplinas que o aluno ainda deve cursar;
* o desenvolvimento de todos os conteúdos das disciplinas previstas para o nível de estudos, objeto de matrícula do aluno.
Facultativamente:
Atendida a exigência de matrícula em Língua Portuguesa e Matemática, que deverá compor todos os semestres, o aluno, desde que não portador de matrícula parcial, poderá, em caráter de absoluta excepcionalidade, se matricular em um número de disciplinas maior daquele estabelecido para cada semestre: Ensino Fundamental(quatro); o Ensino Médio (cinco).
* Exemplos de percursos escolares possíveis: Vide Anexos I e II
5.2.3.3 -Da Matrícula do aluno de Curso Regular com Promoção Parcial
* o aluno que terminou alguma série/termo de curso do Ensino Fundamental ou Médio com Promoção Parcial e pretende realizar no CEEJA:
o exclusivamente, os estudos das disciplinas em que ficou retido, o tempo a integralizar será de, no mínimo, 01(um) semestre, lembrando que as disciplinas faltantes não poderão exceder a 03(três);
o os estudos das disciplinas em que ficou retido e os demais estudos necessários para continuidade ou conclusão do respectivo nível de ensino:
* o tempo de integralização será, no mínimo de 02 (dois) semestres e
* as disciplinas, objeto da promoção parcial não poderão ser desenvolvidas simultaneamente àquelas integrantes do semestre a ser cursado.
5.2.3.4. da Matrícula com Aproveitamento de Disciplinas Eliminadas decorrentes de estudos realizados em classes de Telessalas e CEEJA, estruturados em atos normativos anteriores à Del.CEE nº 82/2009
Características:
* Os procedimentos a serem adotados contemplam alunos cujas matrículas tenham sido efetuadas em classes de telessalas ou CEEJA, cujos cursos tenham sido organizados à luz das Del. 09/2000, 09/1999, 41/2004;
* o número de disciplinas que o aluno irá cursar decorrerá do:
o número de disciplinas concluídas pelos alunos;
o número máximo que o aluno poderá cursar no semestre, quais sejam: 04 (quatro) no Ensino Fundamental e 05(cinco) no Ensino Médio.
Vide exemplos de contextos escolares possíveis: Anexos III e IV
5.2.3.5.-- do Horário de Funcionamento
* do Atendimento Administrativo: diariamente, das 8h às 22h;
* do Atendimento ao Aluno: ao longo dos três turnos;
* do Horário dos Docentes:
* deverá, obrigatoriamente,ser apresentado na atribuição de aulas e ser afixado em local de fácil acesso do aluno;
* decorrer, exclusivamente,:
o da demanda registrada pelo aluno no ato da inscrição;
o da análise de freqüência dos alunos nos semestres anteriores;
Anexos I e II, do item 5.2.3.2 ―Da Matrícula com Aproveitamento de Estudos realizados em Cursos Regulares ou de Termos/ Semestres de EJA‖
ENSINO FUNDAMENTAL
ESTUDOS REALIZADOS COM SUCESSO TEMPO A INTEGRALIZAR
SUGESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
5ª série /6ª ano ou 1ºTermo
3 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte
2.Língua Portuguesa, Matemática, Ciências
3.Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia
6ªsérie /7ª ano ou 2º Termo
2 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte, Ciências
2.Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia
7ª série /8ª ano ou 3º Termo
1 semestre
Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte, Ciências, História, Geografia
Conteúdos a serem desenvolvidos conforme orientação na alínea ‖c.2‖.
ENSINO MÉDIO
ESTUDOS REALIZADOS COM SUCESSO TEMPO A / INTEGRALIZAR
SUGESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1ª série ou 1º Termo
2 semestres
1.Língua Portuguesa, Matemática, Arte, Inglês,História, Geografia, Sociologia
2.Língua Portuguesa, Matemática, Física,Química, Biologia, Filosofia
2ª série ou 2º Termo
1 semestre
Todas as disciplinas
Conteúdos a serem desenvolvidos conforme orientação na alínea ‖c.2‖.
Anexos III e IV, do item 5.2.3.4 “Da Matrícula com Aproveitamento de Disciplinas Eliminadas ou Decorrentes de Estudos realizados em classes de Telessalas ou CEEJA anteriormente à Del. CEE nº82/2009
ENSINO FUNDAMENTAL / Nº DE DISCIPLINAS A ELIMINAR Nº MÍNIMO DE SEMESTRES A /INTEGRALIZAR
Língua Portuguesa ou Matemática
01(um) Até 04 (quatro), sem Língua Portuguesa ou Matemática 01 (um)
Língua Portuguesa e Matemática 02 (dois)
Até 05(cinco), com Língua Portuguesa ou Matemática 02 (dois)
03(três) ou mais , com Língua Portuguesa e Matemática 03 (três)
ENSINO MÉDIO / Nº DE DISCIPLINAS A ELIMINAR / Nº MÍNIMO DE SEMESTRES A INTEGRALIZAR
Até 05 (cinco), sem Língua Portuguesa ou Matemática 01 (um)
Até 05 (cinco), com Língua Portuguesa e/ou Matemática 02 (dois)
06 (seis) ou mais, com ou sem Língua Portuguesa ou Matemática 02 (dois)