quarta-feira, 19 de agosto de 2009

MEC rejeita texto que obriga a pôr deficiente em escola comum

A discussão vai longe...Entretanto necessária e importante. Mas um fato, a escola pública e os professores não estão preparados para esta inlcusão.
Fonte: ANDRÉ ZAHAR - DA SUCURSAL DO RIO - Folha de São Paulo O ministro da Educação, Fernando Haddad, devolveu ao CNE (Conselho Nacional de Educação), para revisão, o parecer que recomenda a obrigatoriedade da matrícula de alunos com deficiência em escolas comuns. O MEC (Ministério da Educação) defende um prazo maior para implementar a medida e discute o destino das escolas especiais que atendem esse público atualmente. O CNE havia enviado para homologação o documento que estabelecia a "obrigatoriedade da matrícula dos alunos, público-alvo da Educação Especial, na escola comum do ensino regular" e deixava como "função complementar ou suplementar" o atendimento educacional especializado. O projeto de resolução do CNE, que endossa a posição da Secretaria de Educação Especial, foi devolvido pelo MEC, que pediu a revisão do texto. De acordo com a assessoria do ministério, Haddad considerou que a obrigatoriedade contraria a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que estabelece que a educação especial deve ser oferecida "preferencialmente na rede regular de ensino". A polêmica gira ainda em torno dos limites da inclusão, do despreparo de escolas e professores em receber os 320 mil alunos das escolas especiais e da distribuição dos recursos do Fundeb. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados havia pedido ao MEC que não homologasse o parecer. A resolução, se implementada, entraria em vigor já a partir de 2010. O MEC afirma que é preciso um prazo maior para adaptar a rede. Hoje 376 mil alunos portadores de alguma deficiência estudam em escolas comuns. A secretária-executiva da Federação Nacional das Apaes, Sandra Marinho, apoiou a decisão do MEC em relação a obrigatoriedade. "Defendemos a inclusão, mas para que isto aconteça não é necessário exterminar a escola especial. Ela sempre será necessária para uma parcela da população com uma deficiência mais comprometida, que tem uma adaptação pouco provável nas escolas comuns", afirmou. A presidente da FBASD (Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down), Cláudia Grabois, discorda do ministro. A entidade tem um abaixo-assinado pedindo a homologação imediata da resolução do CNE. O manifesto reúne mais de 120 associações e 500 pessoas físicas. "Pela lei, toda criança com deficiência tem direito a estudar na classe comum da escola regular. O apoio [da escola especial] deve ser oferecido no contraturno. Temos que aguardar para ver se terá uma nova resolução, esperamos que [o novo texto] não modifique o conteúdo. A escola vai se preparar a partir do momento que tiver o aluno, se não tiver, jamais estará preparada", diz Cláudia.

Calendário Escolar SEE-SP

Instrução CENP/DRHU, de 18-8-2009 A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista da necessidade de orientar as autoridades educacionais na reorganização do calendário escolar de 2009, baixam as seguintes instruções:
I- Da reorganização do Calendário Escolar
a) As alterações e as adequações das atividades pedagógicas e administrativas propostas para a reorganização do calendário escolar deverão ser assistidas pelo Supervisor de Ensino da escola e aprovadas pelo Dirigente Regional de Ensino. b) Para fins de cumprimento dos mínimos de duzentos dias letivos e das oitocentas horas de efetivo trabalho escolar, as escolas deverão reorganizar seu calendário, redimensionando o número de dias a serem cumpridos e distribuindo-os aos sábados, até a data-limite de 23 de dezembro de 2009, se necessário. c) As aulas programadas para os sábados deverão ser desenvolvidas em horários que correspondam: * obrigatoriamente, aos turnos de funcionamento regular da escola, quais sejam: manhã, tarde ,noite; * sequencialmente, ao horário de aulas estabelecido para cada dia da semana, na seguinte conformidade: - 1º sábado: horário de aulas da 2ª feira; - 2º sábado: horário de aulas da 3ª feira; - 3º sábado: horário de aulas da 4ª feira, etc. d) A direção da unidade escolar deverá garantir aos sábados o desenvolvimento regular das atividades escolares, assegurando o comparecimento dos membros de sua equipe gestora, bem como dos demais funcionários e servidores, devendo observar a redistribuição das respectivas cargas horárias semanais, de forma a contemplar os seis dias da semana.
II - Da remuneração de docentes
a) Os docentes que usufruíram do recesso remunerado deverão cumprir, na integra, o calendário escolar reorganizado. b) Os docentes que tenham usufruído de licença ou afastamento a qualquer título, durante o período de recesso remunerado, bem como os que assumiram classe ou aulas atribuídas a partir de 17/08/2009, serão remunerados pela respectiva carga horária e farão jus ao pagamento, a título eventual, das horas efetivamente trabalhadas aos sábados, na regência de classe ou no magistério de aulas, não podendo nesse caso extrapolar o total de 200 hs mensais de trabalho. c) Na situação da alínea anterior e quando a carga horária regular do servidor, sem as aulas de sábado, já totalizar o máximo de 200 (duzentas) horas mensais (40 horas semanais), um outro docente deverá ministrar as respectivas aulas programadas, a título eventual.
III - Das atividades dos Programas da Pasta
a) Com relação ao Programa Telecurso - TEC, as escolas deverão: * organizar as atividades relativas ao módulo 03, para serem desenvolvidas, no contraturno, de 2ª a 6ª feiras, na conformidade dos espaços disponibilizados e das possibilidades de atuação dos Orientadores de Aprendizagem e dos respectivos alunos; * informar a comunidade escolar e local que , em face do adiamento do reinício das aulas do 2º semestre, o módulo 01 do Programa será oferecido somente em 2010. b) Para as atividades do Programa Escola da Família, deverá se aguardar, para breve, a expedição de orientações específicas.