O Departamento Jurídico do CPP, diante da grande procura por parte dos associados aposentados nos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para ajuizamento da ação visando a extensão da GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL, instituída pela LC nº 1.256/15, entendeu por bem ajuizar Ação Coletiva, por ser o meio mais adequado para resguardar o direito de todos os associados que se encontram nesta situação, independente do envio de qualquer documentação e o pagamento de taxa de ingresso no momento.
De acordo inclusive com entendimento do Presidente da Entidade, Prof. José Maria Cancelliero, a Ação Coletiva garantirá de forma ampla o direito ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional, por parte de todos os associados que se aposentaram com direito à paridade, nos cargos de Diretores de Escola e Supervisores de Ensino.
Isto porque a referida Lei, apesar de criar gratificação de natureza geral, exclui do recebimento da Gratificação de Gestão Educacional os servidores aposentados anteriormente à sua entrada em vigor.
Assim, com a vitória na Ação Coletiva, estarão beneficiados automaticamente todos os associados que tiveram aposentadoria com direito à paridade no cargo de Diretor de Escola e Supervidor de Ensino, não sendo necessário, no momento, o envio de qualquer documentação.
Com relação às demais situações, já divulgadas anteriormente, dos servidores designados para exercerem as funções de Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional, bem como para aqueles aposentados após a entrada em vigor da LC nº 1.256/15, o Departamento Jurídico analisará o ajuizamento de ações individuais, dependendo da formação de grupos.