quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

SP QUER DAR DINHEIRO E APOIO A EMPRESÁRIO QUE OFERECE CRECHE

Alguns "especialistas" dizem que é um plano ousado. Eu digo que é um plano safado. As empresas tem pro força de lei a obrigação de oferecer creche aos seus funcionários. Claro que existe uma quantidade mínima de funcionários, da mesma forma que existira uma quantidade mínima de crianças por empresa para o repasse de verba. Trocando em miúdos, o governo vai ajudar com dinheiro público a empresa privada a custear a creche para seus funcionários. O píor no final ficam os empresários como os bacanas da situação, pois serão vistos como bondosos. Mais um engodo educacional para a história da educação. Assim é fácil pagar a conta com o dinheiro dos outros.

Fonte: UOL Educação

A gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) decidiu ajudar a financiar creches de empresas que queiram oferecer o serviço a empregados. O objetivo é diminuir o deficit de vagas para crianças de 0 a 3 anos na capital --a fila é de 94 mil.

Estrutura atenderá público restrito, diz professora da USP

Atualmente, o município faz acordos apenas com instituições sem fins lucrativos, cujas vagas ficam à disposição do sistema que distribui os alunos entre as unidades.

Segundo o secretário municipal de Educação, Cesar Callegari, o próprio Haddad pretende procurar pessoalmente os empresários.

O convênio, que incluirá apoio pedagógico e técnico, também irá prever que as empresas terão ajuda da prefeitura para construir a unidade e montar o plano de ensino. Para isso, elas terão de criar uma entidade sem fins lucrativos.

CUSTEIO

A ideia é repassar cerca de R$ 5.500 anuais por criança --mesmo valor dos convênios tradicionais. A verba deverá ser majoritariamente proveniente do Fundeb, fundo nacional que financia os alunos na educação básica.

O custo total do programa e o número de participantes ainda não estão definidos.

Segundo o secretário municipal da Educação, deverá haver matrículas já neste ano sob o novo modelo --que ele considera ser inédito no país.

Segundo Callegari, prioritariamente serão procuradas empresas que se mostram com preocupações sociais.

"Elas podem objetivamente ajudar a resolver um problema crônico e grave, que é a sonegação de acesso ao ensino infantil", disse à Folha.

Segundo o secretário, as empresas "podem ser ágeis para criar vagas para filhos dos seus empregados, muitos deles que estão nas nossas filas".

A ideia foi bem recebida pelo Instituto Ethos, entidade que prega a responsabilidade social empresarial.

Segundo o diretor-presidente do instituto, Jorge Abrahão, a ideia é criar um fórum de empresários que auxilie a prefeitura a atingir metas como expansão do ensino infantil, mobilidade urbana e destinação de resíduos sólidos.

A implementação está em discussão. "É do interesse das empresas ajudar a criar uma cidade com ambiente mais favorável para seus negócios."

Haddad tem como promessa de campanha a criação de 150 mil vagas no ensino infantil --o número é maior que a fila atual porque espera-se que a demanda aumente.

Segundo Callegari, cerca de metade dessas vagas será criada via convênios --tradicionais e com empresas.
O novo modelo é necessário, diz o secretário, porque já não há muitas entidades sem fins lucrativos disponíveis. A prefeitura já possui acordo com mais de 700.

A previsão é que o restante da meta seja coberta com a construção de unidades próprias. Haddad herdou contratos assinados da gestão Kassab (PSD) para a construções de 179 unidades.

Uma das alegações da gestão passada para a dificuldade de construir novas creches era a falta de terrenos disponíveis que pudessem ser comprados pela prefeitura.

Professores devem receber piso retroativo a abril de 2011, diz STF

Educação enquanto vista como gasto continuará no mesmo buraco. Educação é investimento. Diferente do pensamento em relação a Copa do Mundo, que dizem investimento, mas é um gasto, pois o resultado será bom para quem? quantos ganharão com isso? Já se pensarmos em educação de qualidade milhões de pessoas diretamente serão beneficiadas (serão, pq não temos hoje educação de qualidade). E olha que o piso já é ruim. Imagina se não existisse uma lei assim. Nossos governantes encheriam ainda mais o bolso de dinheiro deixando a população ainda mais pobre, burra e sem acesso a nada. Precisamos bradar aos quatro cantos. Que sem educação não teremos nação. Claro que os que governam querem mesmo isso, uma sociedade sem noção, sem educação para que possam continuar roubando e não tendo ninguém para questionar. Até quando? Até quando...............

Fonte: Márcio Falcão - Folha de São Paulo - 28/02/2013.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a lei que criou o piso nacional dos professores passou a ter validade em abril de 2011, quando foi reconhecida pelo tribunal.

Assim, os Estados que não cumprem a norma federal devem fazer o pagamento retroativo a 27 de abril de 2011.

Atualmente, o piso é de R$ 1.567 para 40 horas semanais.

Segundo advogados ouvidos pela Folha, caso descumpram a decisão, os Estados podem ser alvo de um pedido de intervenção federal, que teria de ser avaliado pelo próprio Supremo, ou de um mandado de segurança obrigando o pagamento.

Sancionada pelo ex-presidente Lula em 2008, a lei do piso foi questionada no STF por governadores que alegaram dificuldades financeiras para cumpri-la. Em decisão provisória, o próprio STF havia suspendido o piso.

Em 2011, a corte analisou o caso de forma definitiva, validando a lei. Ficou estabelecido que o piso é a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos Estados, como via bônus.

O presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, elogiou a decisão do Supremo. "O julgamento estabelece definitivamente uma data em que o piso é reconhecido como um valor absoluto, sem gratificações. Isso é importante", disse.

Segundo a confederação, dez Estado ainda não cumprem o piso: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba e Amapá.

Ontem, a corte analisou recursos de governadores (MS, PR, SC, RS e CE) que questionaram que não tinham condições orçamentárias para pagar o piso desde 2008.

No julgamento, a maioria dos ministros acolheu a reclamação dos Estados, liberando o passivo de dois anos e seis meses.

ESTADOS

O governo de Minas informou que só vai se pronunciar quando receber a decisão oficial do STF. O Estado afirma que cumpre a lei e paga R$ 1.386 para professores em início de carreira para uma jornada de 24 horas, o que superaria o piso nacional quando feita a equivalência para a jornada de 40 horas.

A coordenadora-geral do Sind-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG), Beatriz Cerqueira, diz a decisão do STF é um retrocesso. "Quando se fala em educação não há dinheiro, mas quando o assunto é Copa eles [Estados] têm."

O governo gaúcho diz cumprir o piso com complemento ao salário dos professores. Hoje, o valor do salário-base no Estado é de R$ 487 para 20 horas semanais, segundo o sindicato da categoria.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Mestrado em Educação na UNIFESP - Campus Guarulhos

Encontram-se abertas, no período de 18/02/2012 a 30/04/2012, as inscrições para o processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). As inscrições devem ser realizadas conforme orientações constantes no Edital 01/2013, disponível no endereço eletrônico www.humanas.unifesp.br/educacao . O Programa de Pós-Graduação em Educação, nível mestrado, da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (EFLCH/UNIFESP), foi recomendado na 141ª reunião do Conselho Técnico-Científico do Ensino Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em 27/11/2012. O Programa conta com duas Linhas de Pesquisa: 1. Políticas Educacionais e Formação de Educadores; 2. Sujeitos, Saberes e Processos Educativos.

O programa tem por objetivos formar um profissional apto a realizar pesquisas em Educação, com rigor e originalidade, sobre as diferentes temáticas que marcam o campo, e de se inserir no debate interdisciplinar que envolve questões relativas à educação, em diferentes campos do saber.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Convocados 2.351 professores de ensino fundamental II e médio; escolha de vagas começará em 28 de fevereiro

06/02/2013 – A conquista que obtivemos com as leis que dispõem sobre o Estatuto do Magistério e do Quadro dos Profissionais de Educação obriga a Prefeitura a realizar concurso público sempre que comprovada a existência de 5% de cargos vagos, ratificando a sua importância e o acerto das lutas realizadas historicamente pelo SINPEEM.
Por força desta nossa conquista, a rede municipal de ensino de São Paulo é a que possui maior índice de profissionais concursados efetivos – docentes, gestores e do quadro de apoio.
Mesmo sendo previsto na lei, o SINPEEM, sempre acompanha e exige que sejam realizados novos concursos, convocações e escolha de vagas.
No Diário Oficial desta quarta-feira (06/02), a Secretaria Municipal de Educação publicou a convocação de 2.351 professores de ensino fundamental II e médio. Deste total, 412 de Arte, cinco de Biologia, 353 de Ciências, 59 de Educação Física, dois de Espanhol, três de Física, 332 de Geografia, 243 de História, 507 de Inglês, 362 de Matemática, 59 de Português, um de Química, oito de Filosofia e cinco de Sociologia.
A convocação de profissionais de educação concursados e a realização de novos concursos integram as políticas permanentes do SINPEEM, deliberadas em todas as instâncias da categoria.
Como sempre ocorre, a escolha de vagas será no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

DIA 28/02/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ARTES

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

9h                    01 a 40

10h                  41 a 80

11h                  81 a 120

13h                  121 a 160

14h                  161 a 200

15h                  201 a 250

16h30              até às 17h - retardatários do dia

DIA 01/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – GEOGRAFIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    1 a 40

9h                    41 a 80

10h                  81 a 120

11h                  121 a 160

13h                  161 a 200

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

15h                  1 a 40

16h                  41 a 59

16h                  1º clas. da Lei nº 13.398/2002

16h30 até às 17h - retardatários do dia

DIA 04/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    1 a 40

9h                    41 a 80

10h                  81 a 120

11h                  121 a 160

13h                  161 a 200

14h                  201 a 240

15h                  241 a 280

16h                  281 a 300

16h30 até às 17h - retardatários do dia

DIA 05/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    1 a 40

9h                    41 a 80

10h                  81 a 120

11h                  121 a 160

13h                  161 a 200

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

15h                  1 a 40

16h                  41 a 59

16h                  1º clas. da Lei 13.398/2002

16h30              até às 17h - retardatários do dia

DIA 06/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CIÊNCIAS

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    1 a 40

9h                    41 a 80

10h                  81 a 120

11h                  121 a 160

13h                  161 a 200

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – HISTÓRIA

15h                  1 a 40

16h                  41 a 80

17h                  até às 17h30 retardatários do dia

DIA 07/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – HISTÓRIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    81 a 120

9h                    121 a 160

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – BIOLOGIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

10h                  1 a 5

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – QUÍMICA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

10h                  01

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ESPANHOL

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

10h                  1 a 2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – FÍSICA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

10h                  1 a 3

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – FILOSOFIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

10h                  1 a 8

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – SOCIOLOGIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

10h                  1 a 5

11h                  até às 11h30 - retardatários do dia

DIA 11/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ARTE

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    251 a 290

9h                    291 a 330

10h                  331 a 370

11h                  371 a 412

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – GEOGRAFIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

13h                  201 a 240

14h                  241 a 280

15h                  281 a 332

16h30 até às 17h - retardatários do dia

DIA 12/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    201 a 240

9h                    241 a 280

10h                  281 a 320

11h                  321 a 362

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CIÊNCIAS

13h                  201 a 240

14h                  241 a 280

15h                  281 a 320

16h                  321 a 353

17h                  até às 17h30 - retardatários do dia
DIA 13/03/2013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

8h                    301 a 340

9h                    341 a 380

10h                  381 a 420

11h                  421 a 460

13h                  461 a 507

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – HISTÓRIA

HORÁRIO    CLASSIFICAÇÃO

14h30 161 a 200

15h30 201 a 243

16h30 1°, 2º e 3º clas. da Lei Nº 13.398/2002

17h                  até às 17h30 - retardatários do dia

17h30              até às 18h - retardatários de toda a escolha

Os candidatos que não comparecerem à escolha de vagas não serão nomeados.

Observação: a relação dos candidatos convocados pode ser consultada nas páginas 41 a 46 do DOC de 06/02/2013 (www.imprensaoficial.com.br).

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Governo agora quer que cada escola defina se haverá aulas durante Copa

E isso que dá quando o legislativo cria lei sem conhecer as mesmas. Eles aprovam a bem da conveniência. A preocupação e com férias, de mostrar um país para o mundo que não existe. Engodo puro. Ninguém pensou que um calendário dessa forma pode prejudciar em colocar em risco já  a péssima aprendizagem de milhares de alunos da EJA, pois estes precisam terminar o semestre com 100 dias letivos. Será que ninguém leu a LDB? pelo jeito não, leram apenas os manuais de como arrancar dinheiro do povo a qualquer custo e a qualquer tempo. Povo vamos lembrar que a copa passa e nós ficamos. A pergunta deve ser como ficaremos com o fim de patacoada toda? Porque nossos legisladores não demostram a mesma preocupação e empenho em relação a qualidade da escola pública? Ahhhh esqueci. Os filhos destes não passam nem na calçada da escola pública ruim, sem qualidade, sem infraestrutura, sem dignidade. Por isso eles não estão preocupados. Vamos povo, vamos continuar na democracia, elegendo a escória da sociedade, com raras exceções. E disso que povo gosta, é isso que o povo quer? Será. Vamos pelo menos relfetir. Pq píor que esta, pode ficar e muito.

Fonte: Folha de São Paulo, 05 de fevereiro de 2013.

Parecer de conselho diz que lei de educação se sobrepõe à da Copa, que prevê férias no período de jogos.

Pela LDB, calendário escolar deve se adequar a cada região; decisão é polêmica desnecessária, afirma deputado relator

Apesar de a Lei Geral da Copa prever que todas as escolas do país ajustem o calendário de férias para que ele abranja o período dos jogos, a decisão pode ser suspensa.

O Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao MEC, elaborou parecer em dezembro em que questiona a aplicação do artigo da lei sancionada em junho pela presidente Dilma Rousseff.

O documento ainda precisa ser homologado pela pasta para entrar em vigor -a Folha apurou que a posição do conselho tem o apoio do ministro Aloizio Mercadante.

O grupo argumenta que o texto não revoga ou altera explicitamente trecho da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que diz que o calendário escolar deve ser fixado pelas escolas seguindo as "peculiaridades" de cada região.

Por ser uma lei específica sobre o ensino no país, a LDB se sobrepõe à lei da Copa, argumenta Mozart Ramos, relator do assunto no conselho.

"Ninguém percebeu que o problema era mais complexo. Talvez o deputado [que fez o projeto de lei] não tivesse experiência na área de educação, e quem tinha não leu direito."

Ele ainda argumenta que a obrigatoriedade do recesso durante os jogos em 2014 pode prejudicar o ritmo de aulas.

Quando a ideia foi discutida na Câmara, deputados a defenderam como forma de garantir as férias num período em que o país iria "parar". De início, chegou-se a discutir datas de início e fim dos semestres, mas os deputados foram desmobilizados justamente para evitar conflitos com a LDB.

Para o relator da lei na Câmara, Vicente Cândido (PT-SP), a decisão do CNE é uma "polêmica desnecessária".

"Garantimos em lei para dar estabilidade aos dirigentes da educação. No dia do jogo do Brasil, alguém vai dar aula? Estamos tentando resolver de uma forma legal para mudar as férias em janeiro ou julho. Esse é o bom-senso."

Segundo ele, as duas leis são específicas e cada um interpreta qual vale mais. "Quando a LDB foi aprovada, o Brasil não pensava em sediar uma Copa."

A Lei Geral da Copa é um conjunto de leis prometido pelo governo brasileiro à Fifa para oferecer as condições jurídicas para a entidade realizar o evento bilionário no Brasil.

Apesar de tratar basicamente de regras para o evento e interesses da Fifa -como vistos e proteção a marcas-, os deputados decidiram reunir num mesmo texto todas as outras propostas sobre a Copa.

Foi assim que o projeto de Cléber Verde (PRB-MA) foi aprovado. "Não podemos deixar de propiciar que os torcedores, principal razão de ser dos espetáculos esportivos, estejam liberados para festejar", escreveu o deputado ao justificar as férias durante os jogos.

Pelo texto da lei, as escolas "deverão ajustar" os calendários para não ter aulas na Copa. Não há, contudo, punição prevista por descumprimento.

Apesar disso, como texto tem força de lei, pais de alunos têm brecha para buscar, na Justiça, a garantia de não ter aula durante o evento. Os jogos da Copa ocorrem de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano.