sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Expediente nas repartições públicas estaduais será suspenso em 3/11

No Diário Oficial do Estado de  21 de outubro 2017, foi publicado o Decreto nº 62.886, de 20 de outubro de 2017, suspende o expediente nas repartições públicas estaduais em 3 de novembro de 2017.
 
Confira, a seguir, o texto veiculado:
 
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 3 de novembro deste ano intercala-se entre o feriado de 2 de novembro, data dedicada a Finados, e o fim de semana,
 
Decreta:
 
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017.
 
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 23 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
  • 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
 
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
 
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
 
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
 
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.