quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Dezesseis Estados não têm plano de educação

Infelizmente não é nenhuma novidade. Como a educação só aparece como prioridade na época da eleição, ficamos todos de mãos atadas e esperando a boa vontade dos políticos que não chega nunca. Contudo, quando querem aumentar seus próprios salários que já é muito alto pelo pouco que trabalham e fazem, tudo é muito rápido, a mobilização é constante. E a educação tão prioritária na eleição, fica em segundo, terceiro plano, ou esquecida mesmo. É engraçado a defesa, mesmo que não exista um plano, o governo esta fazendo sua parte, me engana que eu gosto. O primeiro passo para logistíca, execução, planejamento é a elaboração do plano de educação. Esses políticos não tem jeito mesmo....
Fonte: Agência Estad0 - 01/12/2010
São Paulo - Dos 26 Estados brasileiros mais o Distrito Federal, 16 não têm plano estadual de educação, que é previsto por lei. Isso significa que eles não apresentam um conjunto de metas que direcionem as políticas públicas na área por até uma década, o que, segundo especialistas, pode dificultar investimentos para a solução de problemas estruturais. O levantamento, realizado pelo Observatório da Educação, da organização não governamental Ação Educativa, mostra que Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe não têm planos consolidados como lei e aprovados pelas respectivas assembleias. De acordo com a lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE), de 2001, todos os Estados devem elaborar seus planos com base no federal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, também prevê a criação de planejamentos estaduais na área. Alguns dos Estados que não têm planos apresentam documentos internos de metas ou conjuntos de diretrizes, mas que não foram transformados em lei. É o caso do Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo e Sergipe. Já o Amapá realizou, em abril, uma conferência para elaborar as diretrizes, que serão enviadas para aprovação. O Maranhão afirma ter finalizado seu plano em 2008, mas a troca de governo atrapalhou o encaminhamento. Para a atual presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e secretária estadual do Acre, Maria Corrêa da Silva, o fato de um Estado não ter aprovado um plano não significa que ele não tenha planejamento. "Há toda uma lógica de discussão, tramitação que atrapalha. Certamente cada Estado tem seu plano e razões específicas para não terem aprovado."

ALUNO É CONDENADO POR INJÚRIA CONTRA PROFESSOR EM MINAS GERAIS

É importante que a sociedade perceba a relevância e importância dos professores e que atitudes como essa é inaceitável em qualquer nível de ensino. Parabéns a coragem do professor e a justiça de Minas Gerais.
Fonte: UOL/Educação
O estudante universitário Lucas Zebral de Melo Albuquerque, aluno da Fumec (Fundação Mineira de Educação e Cultura), em Belo Horizonte, foi condenado a um ano e oito meses de prisão - convertidos em prestação de serviços à sociedade -, além de multa, por injúria contra um professor da instituição. Ele foi acusado de dar encontrões propositais no docente e "insinuar, com expressões chulas, que o professor seria homossexual".
O professor entrou com uma queixa-crime na Justiça mineira afirmando que o aluno, ao entrar na sala de aula, esbarrava na vítima "de forma intencional e deliberada". Ao ser repreendido, o estudante "demonstrou desprezo" e insultou o docente, sempre na frente dos colegas. O juiz titular da 11ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Marcos Henrique Caldeira Brant, concordou com o professor e condenou o estudante por injúria simples, que é insultar alguém, e por injúria real pelas vias de fato, que consiste em "violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes".
A decisão foi baseada em depoimentos de testemunhas que confirmaram a "intenção maldosa dos esbarrões". E aumentou a pena com base nos agravantes de motivo fútil e pelo fato de os insultos terem ocorrido na frente de outras pessoas, "em especial pela repercussão no meio acadêmico, com consequências óbvias à imagem do professor".

COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

Fonte: Agência Brasil - Brasília e UOL/Educação
A Comissão de Educação do Senado aprovou hoje (30) projeto de lei que autoriza o Executivo a criar o Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física (Pronei). Apesar das emendas apresentadas e aprovadas ao texto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a matéria não necessitará de votação em turno suplementar na comissão e segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é estabelecer as linhas de financiamento para a construção de creches e pré-escolas em tempo integral, além de equipar as unidades que forem criadas. De acordo com a relatora, Rosalba Ciarlini (DEM-RN), dos 13 milhões de alunos até 4 anos, somente 1,5 milhão (11,5%) estão matriculados em creches, públicas ou privadas, credenciadas pelos sistemas de ensino.
Pela proposta, serão usados recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse dinheiro seria destinado exclusivamente às crianças matriculadas em escolas públicas e, no caso de creches, para escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas conveniadas ao Poder Público. Ciarlini ressalta ainda que o custeio da educação infantil não é problema para o governo federal uma vez que estão garantidos os recursos oriundos dos impostos municipais vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Esses recursos estão reforçados pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb).
“O problema maior, aparentemente, está na falta de recursos para construção e equipamento das creches”, afirma a senadora. Ela destacou que o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), em vigor, não tem recursos suficientes para os municípios que se habilitam a recebê-los, “desde que comprovem a existência de demanda não atendida nessa faixa etária”.

Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - EFAP

quarta-feira, 1º de dezembro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (226) –4/5
DECRETO Nº 56.460, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Aprova o Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - EFAP, criada pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009, e organizada pelo Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2009, e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010, Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - EFAP, criada pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009, e organizada pelo Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2010
PARA LER O REGIMENTO NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO