quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Base do ensino médio terá só duas disciplinas

Se a BNCC já aprovada da educação infantil e ensino fundamental tem causado estranheza principalmente para os docentes que devem coloca-la em prática. Imagina essa do ensino médio... vamos aguardar as próximas cenas....
Fonte: O Estado de São Paulo
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o ensino médio terá apenas as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. Todas as outras – como Biologia, Inglês e História – aparecerão dentro de áreas de conhecimento, de forma interdisciplinar. O documento, que será concluído até o fim de março, também não vai abordar a parte flexível do currículo, prevista pela reforma do ensino médio. 
Segundo a lei aprovada no ano passado, cerca de 40% da carga horária da etapa será destinada ao aprofundamento em áreas específicas optativas. O estudante poderá escolher entre cinco itinerários formativos: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Formação Técnica e Profissional. O restante tem de ser destinado a disciplinas comuns a todos os alunos. 
A estrutura da Base do ensino médio foi apresentada pelo Ministério da Educação (MEC)ontem a secretários estaduais de Educação em São Paulo. O Estado teve acesso a parte da apresentação, que mostra Português e Matemática como únicos componentes curriculares, como são chamadas as disciplinas. Essa parte da Base foi separada do texto referente ao ensino fundamental e infantil – homologado em dezembro –, por causa da reforma. 
“A interdisciplinaridade é tendência no mundo todo. No exame (internacional) do Pisa não se vê, em Ciências, o que é Biologia, Química ou Física, tudo está ligado”, disse a secretária executiva do MEC, Maria Helena Guimarães de Castro, referindo-se a avaliação feita pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Base do ensino médio será dividida em quatro áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza. 
Segundo ela, a divisão detalhada por disciplinas do que deve ser ensinado nas escolas poderá ser feita pelos Estados, responsáveis pelos sistemas de ensino, que vão precisar elaborar currículos para as redes. 

Receio

“É preciso tomar cuidado para não induzir que só Português e Matemática são importantes e o restante não ser dado com qualidade”, diz o presidente da comissão que discute a Base no Conselho Nacional de Educação (CNE), Cesar Callegari. A obrigatoriedade apenas das duas disciplinas já havia causado polêmica durante a discussão da reforma do ensino médio. A Base era aguardada para que se pudesse entender como as outras disciplinas entrariam no currículo. 
Callegari também acredita que, por não fazerem parte da Base, muitas escolas sequer ofereçam as disciplinas flexíveis do novo ensino médio. “No nível de precariedade que funciona o ensino médio público do Brasil, não especificar os itinerários formativos é deixar os direitos de aprender ao campo da incerteza.” 
Depois de finalizado pelo MEC, o documento ainda será enviado ao CNE para discussão. Assim como ocorreu com a parte do ensino infantil e fundamental, o texto passará por cinco audiências públicas e pode receber sugestões. Segundo Callegari, a aprovação do texto final deve acontecer apenas no fim do ano. 
Autonomia. O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e secretário do Ceará, Idilvan Alencar, diz que o documento dá autonomia aos Estados. “A parte flexível tem de ser feita mesmo em discussão com os atores em cada Estado, estudantes, professores.”
Mas, para ele, é preciso haver uma boa discussão com os docentes para que não haja mal entendido com relação às disciplinas obrigatórias. “O professor de Biologia vai olhar para a Base e dizer que não se vê lá. Mas ele tem de entender que a Base é macro e ninguém vai ser demitido. Cada Estado precisa dar conta de colocar a relação mais direta com a disciplina.”

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Convocados SME/SP 627 professores de ensino fundamental II e médio

A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário oficial desta terça-feira, 27 de fevereiro, a convocação de 627 candidatos aprovados no concurso público para o provimentos dos cargos de professor de ensino fundamental II e médio.

Os convocados deverão comparecer ao auditório da SME/Cogep, na Avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

13/03/2018

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA
8h às 8h45            224 a 289                Class. Geral
8h45 às 9h              82 a 101                Class.NNA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA
9h às 10h             441 a 483             Class. Geral
10h às 11h           484 a 531             Class. Geral

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS
11h às 12h          534 a 574                Class. Geral
13h às 14h          575 a 618              Class. Geral
14h às 14h20      619 a 639              Class. Geral

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS
14h20 às 15h     249 a 280                Class. Geral
15h às 15h45     281 a 319                Class. Geral
15h45 às 16h       91 a 111                 Class. NNA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
16h às 16h40       234 a 274                   Class. Geral
16h40 às 16h50     82 a 95                     Class. NNA
16h50 às 17h         16 a 17                     Class. PNE
17h às 17h30        Retardatários do dia


DATA: 14/03/2018

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES
9h às 10h          502 a 547                    Class. Geral
10h às 11h        548 a 591                    Class. Geral
11h às 11h15    163 a 184                    Class. NNA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA
11h15 às 12h     482 a 517                   Class. Geral
13h às 14h         518 a 570                   Class. Geral
14h às 14h15     148 a 163                   Class. NNA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS
14h15                  122 NNA                Cumprimento de Decisão Judicial
14h15 às 15h      509 a 548               Class. Geral
15h às 15h45      549 a 583               Class. Geral
15h45 às 16h      163 a 194               Class. NNA

ENSINO MÉDIO
das 16h às 16h30 
BIOLOGIA             5 a 6                       Class. Geral
ESPANHOL           4 a 4                       Class. Geral
FÍSICA                   4 a 5                       Class. Geral
QUÍMICA               3 a 3                       Class. Geral
SOCIOLOGIA        7 a 8                       Class. Geral

16h30 às 17h        Retardatários da escolha

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

SME/SP convoca 113 professores de educação infantil e ensino fundamental I

A SME publicou no diário Oficial desta sexta-feira, 23 de fevereiro a convocação de 113 candidatos aprovados em concurso o provimento dos cargos de professores de ensino fundamental I.

        A escolha de vagas será no dia 09 de março, no auditório da Cogep – avenida Angélica, 2.606, Consolação –, de acordo com o seguinte cronograma:

        9h às 10h             10.655 a 10.695

        10h às 11h           10.696 a 10.735

        11h às 12h           10.736 a 10.775

        12h às 12h30        retardatários do dia

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Concessão aos Professores referente ao Abono do Piso Nacional

A VERGONHA CONTINUA....

O Decreto nº 63.196, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de abono complementar, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de fevereiro de 2018, na página 1.
 
Acompanhe a veiculação:
 
"GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5° da Lei federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,Decreta:
 
Artigo 1º - Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei Complementar estadual n° 1.204, de 1° de julho de 2013, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Parágrafo único – Farão jus ao abono complementar, a que se refere o “caput” deste artigo, os docentes que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:
  1. Professor Educação Básica I – PEB I, na Faixa 1, Níveis I ao IV ou na Faixa 2, Níveis I e II;
  2. Professor II, classe docente em extinção, na Faixa 1, Níveis I ao III ou na Faixa 2, Nível I;
  3. Professor Educação Básica II – PEB II, na Faixa 1, Nível I.
Artigo 2° - O disposto no artigo 1° deste decreto será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
I – R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
II – R$ 1.841,51 (mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
III - R$ 1.473,21 (mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
IV – R$ 736,61 (setecentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
  • 1° - O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.
  • 2° - O valor do abono complementar a que se refere o artigo 1° deste decreto não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.
  • 3° - Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
     
Artigo 3° - O disposto neste decreto aplica-se:
I – aos docentes ocupantes de função-atividade, bem como aos docentes contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
II – aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.
 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.
 
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2018.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Atualização da Declaração de Família tem de ser feita periodicamente - PMSP

A Portaria nº 065, publicada no DOC de 23 de dezembro de 2017 (páginas 34 e 35), determina que os servidores ativos e inativos devem fazer atualização da Declaração de Família periodicamente.
     O procedimento, segundo a administração, visa atender à necessidade de aprimoramento da gestão processual por meio do uso de tecnologia da informação e comunicação, a fim de assegurar maior transparência e agilidade à concessão e pagamento dos benefícios previdenciários, em cumprimento aos termos contidos no artigo 178 e inciso VII, da Lei nº 8.989/1979 e do artigo 32 da Lei nº 9.157/1980.

     Os servidores públicos municipais ativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, deverão preencher a Declaração de Família, que estará disponível no site www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br, no período de 01 a 31 de março de 2018. 
     Já os servidores aposentados precisam entregar a Declaração de Família no período de 01 de março a 30 de junho de 2018.

     O servidor deverá acessar o sistema de Declaração de Família Web digitando o número do CPF (login), sendo sua senha inicial os quatro últimos dígitos do CPF.
     O servidor deverá trocar a sua senha de uso no sistema no primeiro acesso, inserindo código alfanumérico de oito dígitos. a partir de então, a senha será de inteira responsabilidade do servidor, bem como as informações prestadas, alterações cadastrais e trocas de senhas de acesso.
     O servidor público que, no ato da declaração, não conseguir acessar o sistema ou encontrar qualquer divergência de dados deverá reportar de imediato a Unidade de Recursos Humanos (URH) do órgão de lotação, ou do local onde está cedido, para correção ou inclusão das informações junto ao Instituto de Previdência do Município de São Paulo (Iprem).


DECLARAÇÃO DEVE SER ATUALIZADA 
     Após os períodos determinados em portaria, a Declaração de Família deverá ser atualizada:
     I - no ato da concessão da aposentadoria;
     II - anualmente, conforme calendário, estabelecido pelo Iprem.
     III - sempre que houver alteração.

IMPORTANTE
     1 - O servidor público regularmente em férias, afastado ou licenciado, deverá preencher a Declaração de Família no prazo estabelecido e periodicamente, conforme os incisos I, II e III. 
     2 - Lembramos que a Declaração de Família tem de ser feita periodicamente e não tem relação com o PL 621/2016, que institui o Regime de Previdência Complementar e a Sampaprev.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Divulgados os resultados do Encceja para o ensino médio

O resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para o ensino médio foi divulgado nesta segunda-feira, 5, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação. Para acessá-lo, os candidatos devem acessar a página do exame na internet, com número do CPF e senha cadastrada no momento da inscrição.
A diretora de avaliação da Secretaria de Educação Básica, Luana Bergmann Soares, destaca que o retorno do Encceja como instrumento de certificação do ensino médio, em 2017, cria as condições necessárias para que mais cidadãos tenham oportunidades educacionais e profissionais. “Retomar o Encceja como instrumento de certificação foi uma decisão acertada do MEC e do Inep. Muito embora nossas equipes técnicas já apontassem essa necessidade há alguns anos, foi esta gestão que teve a sensibilidade de ouvir, compreender e enfrentar a situação posta. Com essa nova diretriz, oferecemos um instrumento adequado aos cidadãos que, por diferentes motivos, não puderam concluir seus estudos na idade apropriada.”
Com provas realizadas em novembro do ano passado, a edição 2017 do Encceja registrou 1.575.561 inscritos, dos quais 1.272.279 (81%) fizeram a prova para obtenção de certificado do ensino médio. A divulgação dos resultados do Encceja Nacional para o ensino fundamental e para as edições voltadas a pessoas privadas de liberdade ou realizadas no exterior, por outro lado, ocorre em março.
Aqueles que alcançaram a nota mínima exigida nas quatro áreas de conhecimento e na redação devem providenciar sua certificação junto às secretarias estaduais de educação e aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia selecionados no ato da inscrição. Cabe a essas instituições a definição dos procedimentos complementares, bem como dos prazos para emissão de certificado. Já as instituições deverão acessar o Portal do Inep e digitar o código impresso no Boletim do Participante para validar o documento.
Os participantes que obtiveram a nota mínima em apenas uma, duas ou três áreas de conhecimento, por sua vez, devem solicitar a declaração parcial de proficiência junto à secretaria estadual ou instituto federal. Com essa declaração, eles ficam liberados de realizar as provas dessas áreas de conhecimento em futuras edições do Encceja.
Assessoria de Comunicação Social MEC, com informações do Inep 

SEE disponibiliza Pacote Office aos professores da rede estadual

O ano letivo 2018 está no início, momento ideal para os professores da rede estadual finalizarem o planejamento de aulas e atividades. Para isso, nada melhor do que utilizar a ferramenta correta.
 
Para auxiliar na tarefa, os docentes de São Paulo têm à disposição o pacote Office 365.
 
Para adquirir o pacote, é preciso fazer o cadastro na página da Secretaria Escolar Digital (SED) e criar um novo endereço de e-mail. O registro para download vale para cinco dispositivos diferentes como o computador pessoal, tablet ou celular.
 
A parceria entre a Educação e a Microsoft permite que educadores do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais), Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) façam download gratuito de até cinco licenças para utilizar programas como o Excel, Outlook, OneNote e o Onedrive.
 
Utilidade dos programas 
Velhos aliados das salas de aulas, o Word e o PowerPoint estão disponíveis no pacote. O editor de textos mais famoso do mundo permite a elaboração de atividades, provas, resumos e anotações de forma dinâmica. Já o PowerPoint permite que o professor diversifique suas aulas com apresentações que incluem vídeos, imagens e textos.
 
Ferramentas como o OneDrive auxiliam o professor na hora do armazenamento dos arquivos em um só lugar e com menos uso de papéis. Apresentações em slides, vídeos e imagens estarão lá sempre que necessários e com praticidade, basta ter acesso à internet no local.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

FNE aprova regimento interno da Conae 2018

Fonte: MEC
O regimento da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2018 foi aprovado nesta quinta-feira (1º) pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), que se reuniu na sede do Ministério da Educação, em Brasília.
 
No documento constam regras, diretrizes e formas de condução do evento que, este ano, traz como tema central A Consolidação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e do Plano Nacional de Educação (PNE): monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica.
 
Ao ressaltar a importância do diálogo na construção deste normativo, o secretário-executivo adjunto do MEC, Felipe Sigollo, afirmou que a construção de uma educação de qualidade necessita da colaboração de todos. “É fundamental a colaboração de toda a rede de educação, sociedade civil, governo – em todos os níveis – para que venhamos a fortalecer a educação pública no Brasil e ofertar um ensino de qualidade.” 
 
A coordenadora do Fórum, Ester Carvalho, reforçou que essas “pequenas regras” são fundamentais para o ótimo andamento da Conferência. “Esse documento contempla todos os dados operacionais da Conferencia. Ele diz como será realizada e diz também quem sãos as pessoas que vão participar e define regras mínimas para manifestação. Para um delegado, faz grande diferença saber quanto tempo ele tem para fazer sua apresentação”, explicou.
 
Marcada para acontecer nos dias 21 e 23 de novembro, a Conae reúne membros da sociedade civil e representantes de entes federados ligados à educação para debater o desenvolvimento, necessidades e desafios da área no Brasil. O encontro é antecedido de conferências municipais e estaduais que têm ocorrido desde o início do ano.
 
A reunião desta quinta determinou que cada exposição na Conferência deverá durar 20 minutos e os debates posteriores à apresentação poderão ter 40 minutos. Outro ponto aprovado na reunião do FNE é que apenas constarão no documento final as propostas aprovadas com mais de 50% dos presentes.
 
Acesse a íntegra do Regimento Interno da Conae 2018

Mais Alfabetização tem prazo prorrogado para 15 de fevereiro

O prazo para estados e municípios aderirem ao Programa Mais Alfabetização, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) do Ministério da Educação, foi prorrogado para 15 de fevereiro. As escolas terão prazo até 16 de fevereiro para fazer sua adesão.
Criado pelo MEC com o objetivo de apoiar escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e do segundo anos do ensino fundamental, o programa vai investir R$ 200 milhões para o pagamento de um assistente pedagógico que vai auxiliar os professores em sala de aula.
A expectativa é atender a 4,2 milhões de alunos em aproximadamente 200 mil turmas espalhadas pelo Brasil. O repasse será feito por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e os auxiliares receberão R$ 150 por mês para cada turma em que atuarem, podendo acumular até oito turmas. Não há vínculo empregatício. Os candidatos a assistente devem, obrigatoriamente, passar por um processo de seleção elaborado pelos municípios.
Investimento total – O programa Mais Alfabetização faz parte da Política Nacional de Alfabetização, lançada pelo MEC em 2017 para combater a estagnação dos baixos índices registrados pela Avaliação Nacional de Alfabetização. O conjunto de iniciativas terá investimento total de R$ 523 milhões.
Assessoria de Comunicação Social MEC

Publicações da SME referentes à atribuição e organização escolar

O início do ano letivo na Rede Municipal de Ensino acontece na próxima segunda, 5 de fevereiro. Confira algumas publicações institucionais importantes para este momento de atribuição de aulas e organização pedagógica nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino - RME de São Paulo.
 
Atribuição I - Portaria nº 9067, de 07 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre o processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos/aulas aos professores da RME que atuam nos CEMEIS, EMEIS, EMEFS, EMEBS, EMEFMS e CIEJAS.
 
Atribuição II - Portaria nº 9068, de 07 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre o processo de escolha/atribuição do módulo docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos CEIS E CEMEIS.
 
 
Calendário de atividades 2018 - Portaria nº 8947, de 30 de novembro de 2017 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do calendário de atividades – 2018 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação bilíngue para surdos da rede municipal de ensino.

Alteração no calendário (fundamental e médio) - Republicação do item III do art. 2º da portaria nº 8.947no DOC de 25 de Janeiro de 2018 – alteração de datas e períodos para o ensino fundamental e médio.
 
Organização das Unidades Educacionais – Portaria nº 8.945, de 30 de novembro de 2017- Dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2018, e dá outras providências.
 
São Paulo Integral - Portaria nº 8003de 09 de outubro de 2017 - Reorganiza o programa "São Paulo Integral" nas EMEIS, EMEFS, EMEFMS, EMEBSs e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino, retificada no DOC de 11/10/17.
 
Educação Especial – Portaria nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016 – Regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 – Institui no Sistema Municipal de Ensino, a Política Paulistana de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva – alterada pela Portaria nº 9.268, de 15 de dezembro de 2017. 
 
Professor Orientador de Sala de Leitura (POSL) - Portaria nº 7655, de 17 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre a organização das salas de leitura, espaços de leitura e núcleos de leitura na Rede Municipal de Ensino.
 
Professor Orientador de Informática Educativa (POIE) - Portaria nº 7656, de 17 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre a organização dos laboratórios de informática educativa nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
 
Base Curricular - Acesse a base curricular da cidade de São Paulo, organizada por Áreas de Conhecimento.