sábado, 30 de outubro de 2010

Estado paga exame

Fonte: 30/10/2010 - Carol Rocha do Agora
Os cerca de 12 mil docentes que estão no curso de formação da rede estadual de ensino poderão realizar os exames médicos obrigatórios em laboratórios particulares. Em decreto publicado ontem no "Diário Oficial" do Estado, o governador Alberto Goldman (PSDB), autorizou convênios do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Estadual) e da Secretaria da Educação com a rede privada.
Na capital e na Grande São Paulo, os atendentes da rede Dasa (laboratórios nos quais serão feitos os exames) começarão a ligar para os inscritos para agendar os exames a partir desta quarta-feira.
Os telefonemas ocorrerão de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e, aos sábados, das 9h às 20h. A previsão é que todos os candidatos sejam contatados em 10 dias.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Dispõe sobre a realização de exames médicos pertinentes à perícia médica, para ingresso Professores participantes do Concurso Público de PEB II/2010

DECRETO Nº 56.343, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 (DOE de 29/10/2010 – executivo I p.1)

Dispõe sobre a realização de exames médicos pertinentes à perícia médica, para ingresso de Professores participantes do Concurso Público de PEB II/2010, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 202 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterado pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010, e no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam autorizados a Secretaria da Educação e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a celebrar convênio para, em caráter excepcional, realizar exames laboratoriais e de imagem, necessários à perícia médica de aptidão para o exercício do cargo, dos candidatos participantes da 3ª etapa do Concurso Público - Professor Educação Básica II - Processo nº 299/0100/2009 - DRHU/SE.

Parágrafo único - O ajuste previsto no “caput” deste artigo especificará o cronograma de atendimento, a forma como se procederá ao agendamento e os meios de sua divulgação para os interessados, bem como os procedimentos necessários ao eventual ressarcimento da Autarquia pelos custos suportados.

Artigo 2º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a restituir aos candidatos os valores despendidos com exames médicos, nos limites dos custos de iguais exames suportados pelo IAMSPE, eventualmente realizados antes da publicação deste decreto, desde que devidamente comprovados.

Parágrafo único - O requerimento do ressarcimento de que trata o “caput” deste artigo, somente será recebido e apreciado após a posse do candidato e de sua entrada em efetivo exercício.

Artigo 3º - As Secretarias de Gestão Pública e da Educação expedirão normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2010

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Resolução SE 70/2010 - Perfis, habilidades, competências e bibliografia para Processo Seletivo, Mérito e Concurso

26 a 36 – São Paulo, 120 (203) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Resolução SE 70, de 26-10-2010
Dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor para elaboração de provas de que trata a Resolução SE nº 69, de 1º .10.2009, resolve:
Artigo 1º- Fica aprovado o Anexo desta resolução, que apresenta os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual nos exames, concursos e processos seletivos, promovidos por esta Pasta, e os referenciais bibliográficos que fundamentam esses certames.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Res. SE nºs 80, de 3.11.2009; 87, de 30.11.2009; 90, de 3.12.2009; 2, de 5.1.2010, e 9, de 27.1.2010.
PARA LER A RESOLUÇÃO SE 70 NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.

SP corta vaga de bebês em creches

Até aqui nenhuma novidade, essa lenga lenda vem acontecendo há muito tempo. Importante lembrar sempre que o prefeito foi reeleito com a promessa de colocar todas, digo TODAS as crianças na escola, inclusive nas creches. Cobre um santo e descobre outro. Política atrapalhada de educação e com isso sofre as mães, bem diferente da fala do secretário - que sempre é sensato - que diz que as mães ficarão felizes. Como uma mãe pode ficar feliz se não tem vaga na creche para seu filho? Agora é tarde para arrependimento, quem sabe na próxima eleição a sociedade acredita mais na realidade e menos na virtualidade.
Fonte: 27/10/2010 - Folha de S.Paulo
A Prefeitura de São Paulo decidiu transferir vagas hoje oferecidas a bebês em creches para crianças de quatro e cinco anos na pré-escola. A medida já valerá em 2011 e vai criar um efeito cascata.
Lei federal prevê a obrigatoriedade de vagas em escolas para crianças a partir de quatro anos _hoje é aos seis. O prazo para cumprimento da regra acaba em 2016.
Como já há fila de 41 mil vagas na pré-escola (que hoje atende crianças de 3 a 5 anos), a prefeitura transferirá crianças de até 3 anos e 11 meses para as creches, onde já há 125 mil na fila.
O contingente de crianças na faixa etária de três anos a três anos e 11 meses ocupará lugares de bebês, na faixa de um ano. Para esta idade, será reduzida a oferta de vagas, hoje em 19 mil.
O número de postos cortados para bebês e o aumento para crianças mais velhas só serão definidos após o final das matrículas, pois as escolas poderão adequar suas vagas à procura.
Reduzindo o número de bebês, as creches poderão atender, com a atual estrutura, mais crianças. Isso porque um educador é responsável por sete bebês. Mas, para crianças na faixa de três anos, as turmas podem ter até 25 alunos.
"Precisamos nos adequar à legislação", disse ontem o secretário da Educação, Alexandre Schneider. "Acho que a maioria das mães vai ficar feliz. Haverá mais crianças na creche."
A jornada diária na creche é de 10 horas. Na pré-escola, fica entre quatro e seis.
Para educadores, o problema no ensino infantil paulistano é a falta de vagas.
"Como o cobertor é curto, é preciso fazer escolhas esdrúxulas", diz Salomão Ximenes, do movimento Creche para Todos. Neste momento, porém, ele entende que a decisão foi certa. "Criança de três na pré-escola é ilegal."
Mesma opinião tem a pesquisadora da USP Tizuko Morchida Kishimoto. Para ela, no entanto, a prefeitura criou um novo problema.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Mônica Bergamo: Aluno da USP é vítima de homofobia em festa promovida pela ECA

Se isso acontece dentro da melhor universidade do país, o que podemos esperar de nossa sociedade e o pior estes infelizes que cometeram a agressão estudam as nossas custas. Pois pagamos os impostos que sustenta toda a universidade. E esses vagabundos pagam assim para a sociedade. Espero que isso não fique assim e que a reitoria tome providência garantindo o direito de todos, inclusive dos homossexuais.
Fonte: Folha de São Paulo - 26/10/2010 - 08h33
A agressão a um aluno da USP que é homossexual numa festa promovida pela ECA (Escola de Comunicações e Artes da USP) virou assunto de polícia.
De acordo com o texto, Henrique Peres Andrade, 21, estudante de biologia, foi à balada, na sexta-feira, num casarão, com um namorado e oito amigos do IB (Instituto de Biociências). Ele diz que os dois "descansavam abraçados" quando três rapazes xingaram, atiraram copos de bebida e desferiram chutes e socos no casal. A segurança, de acordo com Henrique, demorou a agir.
"Estou chocado, foi uma situação horrível!", escreveu Henrique a um professor, buscando orientação. Ele hoje registrará ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. O centro acadêmico do IB fez circular moção de apoio na universidade.
A Defensoria Pública foi acionada. "Só quero mostrar que estamos em um país onde a homofobia existe e está mais próxima do que imaginamos", diz Henrique. Os agressores ainda não foram identificados.

PONTUAÇÃO DOS DOCENTES DE EMEIs, EMEFs, EMEFMs E EMEEs PARA ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE TURNOS E DE CLASSES/AULAS PARA 2011

Fonte: Sinpeem
A escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas pelos professores da rede municipal de ensino será realizada mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos na conformidade desta Portaria, considerando:
I. como data limite para apuração de tempo: 31 de julho de 2010;
II. a valoração do tempo de efetivo exercício discriminado nos critérios contidos no artigo 2º desta Portaria, correspondendo a um mês cada 30 (trinta) dias ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, após conversão do tempo total apurado e já efetuados os decréscimos.
CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA PONTUAÇÃO
De acordo com a categoria/situação funcional dos Profissionais docentes, são os seguintes os critérios para apuração do tempo de efetivo exercício, conforme estabelecido pela lei nº 12.396/97:
I - tempo de lotação na Unidade Escolar;
II - tempo no cargo;
III - tempo de carreira no Magistério público municipal;
IV - tempo de Magistério público municipal .
PONTUAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA OS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E PARA OS PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO EFETIVOS
I. Tempo de lotação na unidade escolar: cinco pontos por mês, computando o período em que o professor estiver lotado na unidade escolar, em caráter definitivo ou precário, independentemente de ter permanecido ou não em exercício na escola e considerando-se:
o tempo em que esteve lotado na unidade escolar, inclusive como titular, anteriormente à mudança de denominação do cargo, nos termos da Lei nº 14.660/07;
a data de início de exercício, por acesso/ ingresso, como professor de educação infantil e ensino fundamental I e professor de ensino fundamental II e médio, para os profissionais que foram nomeados a partir da vigência da Lei nº 14.660/07;
o tempo a partir de 31/03/08, para o professor adjunto que teve o cargo transformado nos termos da Lei nº 14.660/07.
Observação: considera que a carreira composta em duas classes até 31/03/2008.
Ex-adjuntos, portanto, integrantes da classe I da carreira, tinham até a data acima, lotação na DRE.
Não participavam do processo que ocorre na unidade e escolhiam na DRE, após todas as etapas envolvendo os integrantes da classe II da carreira.
II. Tempo no cargo pelo qual está sendo classificado: seis pontos por mês, considerando-se:
inclusive o tempo como Titular, anteriormente à mudança de denominação do cargo, nos termos da Lei nº 14.660/07;
a data de início de exercício, por acesso/ ingresso, como professor de educação infantil e ensino fundamental i e professor de ensino fundamental II e médio, para os profissionais que foram nomeados a partir da vigência da Lei nº 14.660/07;
o tempo a partir de 31/03/08, para o professor adjunto que teve o cargo transformado nos termos da Lei nº 14.660/07.
III. Tempo de carreira no Magistério público municipal, referente ao cargo efetivo pelo qual está sendo classificado, desde o início de exercício no CL/ vínculo: pontuação na forma abaixo especificada, tendo como referência 31/03/08, data da transformação dos cargos dos profissionais anteriormente denominados adjuntos, nos termos da Lei nº 14.660/07, considerando:
a) tempo de carreira apurado até 30/03/08:
a.1 - profissionais que detinham cargos da classe I, nos termos da Lei nº 11.434/93 (professores adjuntos), e que, posteriormente, tiveram os cargos transformados pela Lei nº 14.660/07: um ponto por mês;
a.2 - profissionais que detinham cargos da classe II, nos termos da Lei 11.434/93 (professores titulares), e que, posteriormente, tiveram a denominação dos cargos alterada pela Lei nº 14.660/07: três pontos por mês
b) tempo de carreira apurado a partir de 31/03/08: 3 (três) pontos por mês, para todos os profissionais efetivos, que detêm os cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I ou professor de ensino fundamental II e médio, nos termos da Lei nº 14.660/07.
PARA OS PROFESSORES ADJUNTOS, QUE OPTARAM PELA PERMANÊNCIA NO CARGO, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI Nº 14.660/07
II- Tempo no cargo pelo qual está sendo classificado, desde o início de exercício no CL/ vínculo: 6 (seis) pontos por mês.
PARA TODOS OS PROFESSORES
IV. Tempo de Magistério público municipal: 0,5 ponto por mês, computando-se os períodos relativos ao exercício do professor em cargos/funções do Magistério Municipal, independentemente da natureza do vínculo funcional e da área de docência, respeitados os seguintes critérios:
a) desde que:
a.1- vinculado ao cargo objeto da classificação; e
a.2- não concomitante com o tempo pontuado nos itens II, III e IV
b) em situação de acúmulo de cargos docentes, o tempo anterior de cargo ainda ativo não deverá ser contado no cargo objeto de classificação.
PONTUAÇÃO DE PROFESSORES NÃO EFETIVOS
Os professores não efetivos – estáveis, não estáveis e contratados por emergência, terão a pontuação calculada, exclusivamente, nos termos do item IV.
LICENÇAS, AFASTAMENTOS, FÉRIAS E RECESSO NÃO SERÃO DESCONTADOS
Para efeito de pontuação, os eventos abaixo especificados serão computados:
a) licenças: nojo, gala, por acidente de trabalho, gestante, adoção, paternidade e prêmio;
b) afastamentos: por júri e por serviços obrigatórios por lei;
c) faltas abonadas e as faltas anistiadas de acordo com o Decreto nº 27.611/89, alterado pelo Decreto nº 27.837/89;
d) ausências por doação de sangue;
e) comparecimento a clínicas médicas e odontológicas para consulta e tratamento, nos termos do Decreto nº 46.114, de 21/07/05;
f) dispensas de ponto autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
g) férias, recessos escolares;
h) exercício nos cargos criados pela Lei nº 12.396/97;
i) tempo anterior como docente, interrompido por desligamento do Serviço Público Municipal - inclusive aquele em que esteve desligado - desde que o Professor tenha sido beneficiado através de Ato Oficial de Anistia, pelo Decreto nº 27.611/89, alterado pelo Decreto nº 27.837/89;
j) tempo correspondente ao afastamento para exercício de mandato eletivo e como dirigente sindical.
II. Será caracterizado tempo de Magistério público municipal (inciso IV do item anterior):
a) com relação ao Programa de Educação de Adultos - o exercício do professor desde a data em que obteve a habilitação profissional específica, e a partir:
- da Portaria de Admissão; ou - do Contrato de Terceiros, anterior a 1982.
b) com relação ao tempo como professor titular de educação infantil, admitido - desde o primeiro dia de exercício no cargo em outra Secretaria Municipal.
TEMPOS NÃO CONSIDERADOS
III. Não serão considerados, ainda, na apuração do tempo para fins de classificação;
a ) o tempo computado pelo professor, para fins de aposentadoria já concedida;
b ) o tempo correspondente a:
1 – licenças de qualquer natureza, exceto as mencionadas acima.
2 - afastamentos com vencimentos para exercício fora do âmbito de SME;
3 - afastamento para concorrer a mandato eletivo.
EM CASO DE EXTINÇÃO DE UNIDADE O TEMPO DE LOTAÇÃO SERÁ CONSIDERADO NA NOVA UNIDADE
Tendo ocorrido extinção de unidade escolar no decorrer do ano, e conseqüente transferência dos professores para outra unidade, será considerado como tempo de lotação nessa nova escola todo o período em que os profissionais efetivos estiveram lotados naquela extinta.
CLASSIFICAÇÃO EM ESCALA PRÓPRIA
A classificação deverá ser elaborada em escala própria, na respectiva área de docência, entendendo-se as expressões:
I .”escala própria”, cada uma correspondente à dos Professores:
a) de educação infantil e ensino fundamental I/de ensino fundamental II e médio;
b) adjuntos;
c) estáveis;
d) não estáveis;
e) contratados por emergência;
f) de bandas e fanfarras.
II. “área de docência”, como a de:
a) educação infantil e ensino fundamental I
b) ensino fundamental II e médio
c) educação musical (bandas e fanfarras)
ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE PROFESSORES NÃO EFETIVOS
Os professores adjuntos, estáveis, não estáveis e contratados por emergência participarão do processo inicial de escolha/atribuição de classes/aulas em nível de Diretoria Regional de Educação, na seguinte conformidade:
I - adjuntos - na Diretoria Regional de Educação de lotação;
II - estáveis e não estáveis- em uma Diretoria Regional de Educação de seu interesse, mediante opção a ser formalizada de acordo com procedimentos a serem oportunamente divulgados;
III - contratados por emergência- na Diretoria Regional de Educação de exercício.
Aos professores estáveis, não estáveis e contratados por emergência, de educação infantil, de ensino fundamental I, II e ensino médio, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação, ou pós-graduação “stricto sensu” ou “lato sensu” de 360 horas será facultado optarem pela participação nas Emees.
Aplica-se o disposto no item anterior aos professores adjuntos de educação infantil, de ensino fundamental I, II e ensino médio, desde que na Diretoria Regional de Educação de lotação.
READAPTADO TEMPORÁRIO HÁ DOIS OU MAIS ANOS
O tempo de lotação, do professor readaptado temporário há dois ou mais anos, deixará de ser computado. O SINPEEM foi o único sindicato a discordar desta medida, quando anunciada pela SME.
READAPTADO EM DEFINITIVO
Os profissionais de educação portadores de laudo médico definitivo ou temporário serão organizados e classificados em escala própria e nos termos do artigo 4º da Portaria, a fim de assegurar a escolha de turno para cumprimento de sua jornada de trabalho.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Para fins de desempate, observadas as etapas de escolha/atribuição e a categoria/situação funcional dos professores, serão utilizados, por ordem, os seguintes critérios, de acordo com o tempo expresso na respectiva Ficha de Pontuação:
I. maior tempo de lotação na unidade escolar;
II. maior tempo no cargo;
III. maior tempo na carreira do Magistério municipal;
IV. maior tempo no Magistério municipal;
V. maior idade.
LOTAÇÃO DOS NÃO EFETIVOS
A Diretoria Regional de Educação de lotação dos professores estáveis, não estáveis e contratados por emergência somente será configurada após efetivada a escolha/atribuição de classes/aulas.
PRAZO PARA RECURSO
Da pontuação apresentada, o professor poderá interpor recurso, justificado e comprovado, ao diretor da unidade escolar no prazo de dois dias úteis, a partir da data da ciência.
CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSOR QUE INICIA EXERCÍCIO APOS A ELABORAÇÃO DA PONTUAÇÃO
A classificação dos profissionais da educação que iniciarem exercício no Magistério municipal após o último dia do período que vier a ser estabelecido para elaboração da pontuação, bem como daqueles que tiverem o cargo transformado por força do artigo 83 da Lei nº 14.660/07, regulamentado pelo Decreto nº 51.762/10 e pela Portaria SME nº 4.755/10, será efetuada em seguida à daqueles por pontuação, na ordem e conforme o caso:
I. professores de educação infantil e ensino fundamental I/ensino fundamental II e médio, efetivos: de acordo com a classificação final do concurso de ingresso.
II. professores de educação infantil e ensino fundamental I, ex-professor de educação infantil, efetivos: de acordo com a classificação elaborada nos termos do artigo 3º do Decreto nº 51.762/10.
III. professores contratados por emergência: de acordo com a data de início de exercício no cargo/função pelo qual está sendo classificado.

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO É DETERMINADA PELA CLASSIFICAÇÃO

Fonte: 25/10/2010 - Sinpeem
As Portarias que disciplinam todo este processo estão baseadas na lei, que confere ao servidor, obedecida a classificação, o direito de escolha. Portanto, só há atribuição pelo diretor nos casos de afastamento ou recusa do professor em escolher.
Concretizada a escolha, com a inclusão na jornada do cargo ou de opção o servidor não poderá ao longo do ano declinar de sua escolha. Os casos de incompatibilidade de horários que provocam situação de acúmulo ilícito têm sido tratados com a DRE e a SME, sempre na busca de solução através de acomodações que não ocasionem problemas para outro professor.
A existência de problema do professor quanto ao acúmulo, no entanto não o desobriga de participar da escolha. A situação poderá ser resolvida posteriormente. O acúmulo de cargo no serviço público é direito do professor ou gestor, desde que atendidas às condições constante da Constituição e lei municipal. Portanto, não se trata de direito liquido e certo, mas de expectativa de direito que pode se confirmar com o atendimento às condições estabelecidas legalmente.
Como sempre ocorre, o SINPEEM acompanha todo este processo que, infelizmente, envolve disputas próprias do sistema que implica em considerar a classificação e também a organização do trabalho escolar. Os casos de acúmulo ou eventuais irregularidades e inconformidades durante o processo, devem ser comunicados ao sindicato.
Publicada em 23 de outubro, as Portarias nº 5.553 e nº 5.554, que dispõem sobre pontuação, atribuem os mesmos pontos para cada quesito considerado para efeitos de classificação para fins de escolha/atribuição de turno/grupo/classe/aula, que foram usados em 2009.
O SINPEEM se posicionou contra o artigo que trata da excepcionalidade da contagem do tempo de licença médica para fins de classificação em 2011.
Também nos posicionamos contrários à não contagem do tempo de lotação dos professores em readaptação temporária que completaram 24 meses, nesta condição.
Entendemos que licenças médicas não devem gerar nenhum tipo de desconto. Os readaptados, ainda que tenham dois anos de readaptação, com laudo temporário, também não podem ser impedidos de escolher, conforme decidiu SME, com a concordância de todas as outras entidades que participaram da reunião em que esta questão foi debatida com o governo.

Sistema criado por Serra amplia gastos

E depois ainda joga toda a responsabilidade pela falta de qualidade no ensino nas costas dos professores. Quando a administração geral não é boa, é natural que todo o restante se perca. Vamos torcer para que isso não continue na próxima gestão.
Fonte: Jornal Folha de SP, de 25/10/10 - Breno Costa e Daniela Lima
Uma mudança feita no sistema de compras de materiais para escolas estaduais de São Paulo com o objetivo de gerar economia aos cofres públicos acabou aumentando os gastos do governo.
A modificação ocorreu no ano passado, durante a gestão do candidato a presidente José Serra (PSDB) no governo de São Paulo.
Alguns itens passaram a ser adquiridos pelo Estado a preços acima do valor de mercado e até por aqueles praticados por outros órgãos do governo paulista.
Pelo sistema vigente até maio de 2009, a FDE (Fundação de Desenvolvimento da Educação) repassava mensalmente a cada uma das escolas o valor correspondente a R$ 1,60 por aluno.
As diretoras dessas unidades compravam no comércio suprimentos cotidianos, como papel higiênico e canetas, após a elaboração de três orçamentos. O dinheiro que sobrava era devolvido à FDE.
Com a mudança, o sistema, agora, é on-line. Duas empresas do ramo de papelarias prestam o serviço para 2.223 escolas de 34 municípios da Grande São Paulo: a Kalunga e a Gimba.
Os pedidos são feitos por um site específico, e a FDE emite "ordens de fornecimento" às empresas, que entregam os produtos em dois dias. O governo efetua o pagamento em até 30 dias.
De janeiro a setembro, as duas empresas já haviam recebido do governo "ordens de fornecimento" no valor de R$ 36,4 milhões -média de R$ 1,64 por aluno/mês. À Folha a FDE afirmou que o novo sistema havia reduzido o índice para R$ 1,08.
Pelo sistema antigo, o Estado teria desembolsado R$ 35,5 milhões, no mesmo período. Esse valor é superestimado, porque não considera as devoluções que as escolas faziam em caso de sobra.
Pelo novo sistema, chamado "rede de suprimentos", diretores de escolas visualizam na internet uma lista na qual são apresentados os produtos disponíveis, quantidade e preços.
A Folha teve acesso à lista de produtos oferecida às escolas pela Kalunga. A análise dos dados mostrou que, mesmo sendo comercializados em larga escala com a FDE, parte dos itens pode ser adquirida por preços mais baixos no site da Kalunga.
Foram comparados artigos com a mesma marca e especificações técnicas aos listados na rede de suprimentos. Enquanto uma embalagem com cinco unidades de arquivo morto é vendida à FDE por R$ 25,60, no site da Kalunga vale R$ 13,35.
A reportagem também comparou os preços ofertados às escolas com os listados na Bolsa Eletrônica de Compras, na órgãos de toda a administração pública compram suprimentos.
Um pacote com oito unidades de papel higiênico para dispenser custa às escolas paulistas R$ 39. Na BEC, o mesmo produto foi negociado por R$ 14,65.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

CURSO PREPARATÓRIO: CURSÃO SANTA RITA

Fundação Casa, de São Paulo, prorroga inscrições

A Fundação Casa, de São Paulo, prorrogou as inscrições para 719 vagas de agente de apoio socioeducativo, que exige nível médio completo. As vagas são para o sexo masculino. A idade exigida é pelo menos 21 anos e a altura, 1,65m descalço. O salário é de R$ 1.255,59 (veja aqui o edital).
Os benefícios oferecidos pela Fundação Casa são vale-refeição no valor mensal de R$ 268,25, vale-alimentação no valor mensal de R$ 61,79, vale-transporte, assistência médica e odontológica, seguro de vida e auxílio-funeral.
A carga horária de trabalho é de 40 horas semanal ou de 200 horas mensais, com possibilidade de flexibilização da jornada, sujeito à escala de trabalho diurno ou noturno, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades da Fundação Casa.
Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva na proporção de 5% das vagas oferecidas.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.vunesp.com.br até 29 de outubro. A taxa é de R$ 40.As provas objetivas serão em 19 de dezembro nas cidades de Campinas, Iaras, Jacareí, Marília, Ribeirão Preto, Santos e São Paulo. Haverá ainda prova de aferição de altura/estatura e de aptidão física.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Matrícula de crianças com cinco anos no ensino fundamental só deverá ser feita até 2011

Fonte: 20/10/2010 - 18h06 UOL educação - Ligia Sanchez Em São Paulo
O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou na segunda-feira (18) o parecer do CNE (Conselho Nacional da Educação) que estende até 2011 a possibilidade de matrícula no ensino fundamental de crianças que completam seis anos de idade depois de 31 de março – desde que tenham cursado dois anos de educação infantil.
Na prática, até 2011, crianças que completam 6 anos depois de 31 de março e tenham cursado dois anos de educação infantil poderão fazer matrícula no primeiro ano do fundamental.
A medida evita que crianças cumprindo 6 anos depois de 31 de março e que já fizeram a educação infantil tenham de repetir o último ano neste nível, explica a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda. “Entendemos o parecer do CNE sensato, pois respeita o direito dessas crianças, além de sinalizar para o cumprimento da data de 31 de março daqui para frente”, afirma.
Embora o parecer do CNE não tenha efeito de lei, a aprovação do MEC deve contribuir para a regularização do fluxo de matrículas, segundo Maria do Pilar. “Tendo em vista a obrigatoriedade da escolarização a partir de 4 anos de idade, que entra em vigor em 2016, e a entrada no fundamental com 6 completos que foi iniciada gradualmente desde 2006”, explica. Ela informa que tramitam no Congresso projetos de lei para regular a diretriz.
Segundo a secretária, conselhos estaduais e municipais de educação solicitaram a definição ao CNE. “Ter uma norma nacional facilita o trânsito das crianças entre diferentes redes e organiza o período de matrícula tanto para os sistemas como para os pais”.
Quanto à polêmica sobre o ensino de fundamental de nove anos, Maria do Pilar afirma que “o MEC não defende a antecipação da escolarização de crianças pequenas”. Para tanto, o órgão tem publicações com orientações para adaptação das escolas. “A educação infantil é o tempo da convivência, de aprender regras escolares e contato com o universo da leitura, pela literatura infantil."

SP vai pagar exame clínico de candidato a professor

UFA... um pouco de bom senso, até que enfim, mas vamos aguardar os próximos capítulos...
Fonte: Jornal Folha de São Paulo, de 20/10/10 - Raphael Veleda - Colaboração para a Folha
SP vai pagar exame clínico de candidato a professor
12 mil candidatos têm de provar boa saúde para passar em concurso
Governo decidiu bancar exames após críticas sobre gasto que o professor teria para cumprir a exigência
Em meio a uma polêmica com os participantes do concurso, o governo de São Paulo decidiu pagar os exames médicos de 12.044 candidatos ao cargo de professor da rede pública do Estado.
O governador Alberto Goldman (PSDB) disse que tomou a decisão por considerar impróprio que, antes de saberem se foram aprovados, os participantes do concurso pagassem uma bateria de até 13 testes, exigida pelo edital.
Segundo o sindicato dos professores, quem optou pela rede particular e não tem plano de saúde gastou mais de R$ 2.000 nos exames.
"O tempo foi muito curto para marcar consultas no SUS, que demoram meses", diz Maria Izabel Noronha, presidente do sindicato.
Quem passou na primeira fase do concurso, em março, participa agora de um curso de formação. No final do ano, os candidatos farão nova prova, que definirá os 10 mil novos contratados.
Para ser convocado, porém, o candidato terá de provar que está saudável. Entre os exames exigidos estão os de câncer de próstata, mama e colo do útero.
O Ministério Público do Estado e o sindicato dos professores, além de especialistas, questionam a exigência.
Segundo o advogado Antônio Gonçalves, o Estado tem o direito de fazer essas exigências, mas há problemas morais no excesso.
"A legislação não proíbe que se faça isso e, como está publicado no edital, quem se inscreve está ciente do que é pedido", diz. "Mas são exigências reprováveis, porque privilegiam quem não tem ou não virá a ter problemas de saúde num futuro próximo."
RESSARCIMENTO
O governo informou que vai ressarcir os candidatos que já tenham realizado, com custos, os exames na rede particular. As instruções serão publicadas no "Diário Oficial" nos próximos dias e comunicadas por e-mail aos participantes. Os custos ainda não foram divulgados.
O governo anunciou ainda que, para concursos futuros, irá revisar a lista de exames.
Goldman classificou como "exagero" a lista de exigências. "Pareceu-me inadequado você fazer o exame médico antes de saber se será convocado. Quero que os médicos e especialistas do governo estudem a possibilidade de fazer um exame mais simplificado e no momento adequado", disse ele em entrevista após evento no Instituto do Câncer Octavio Frias de Oliveira na manhã de ontem.
Compõem a lista exames de sangue e urina, radiografias, eletrocardiograma e exames que podem detectar tumores em homens e mulheres com mais de 40 anos.

Conselho Nacional de Justiça lança cartilha de orientação e prevenção ao bullying

Fonte: 20/10/2010 - Sinpeem
Cartilha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta educadores, pais e entidades sobre a importância da prevenção do bullying nas escolas, uma violência silenciosa, tanto como física como psicológica, que vem crescendo em todo o país e no mundo.
A cartilha, que faz parte do Projeto Justiça nas Escolas, do CNJ, também aborda o cyberbullying, violência virtual, que na maioria das vezes é anônima e, sequer, dá à vítima chance de defender.
O documento orienta sobre como detectar, na escola ou em casa, quando uma criança ou um adolescente está sendo vítima de bullying (brincadeiras de mau gosto, apelidos pejorativos ou gozações que difamas ou constrangem) e quais as consequências ao longo da vida da vítima.
Esclarece, ainda, qual o papel da família e da escola na prevenção de todo tipo de bullying.
No blog, do lado direito encontra-se disponível a cartilha para download.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Justiça dá benefício para servidor estadual da lei 500

Fonte: 19/10/2010 Carol Rocha do Agora
Os mais de 180 mil servidores temporários do Estado, admitidos pela lei 500/74, devem receber benefícios, como a sexta parte e a licença-prêmio, segundo a Turma Especial da Seção de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Os magistrados também decidiram que as gratificações de caráter genérico, como a GAP (Gratificação por Atividade Policial) e a GAM (Gratificação por Atividade de Magistério), também têm que ser incorporadas ao salário de funcionários ativos e inativos.
As decisões foram levadas para o Órgão Especial do TJ-SP, que é a última instância da Justiça estadual. Elas são editadas quando há muitas sentenças com igual interpretação sobre o mesmo tema.

Remoção anual: SME publica classificação prévia

Comunicado nº 1.626 (DOC de 19/10/2010, páginas 30 a 104)
DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no item 10 do Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2010, PUBLICA a classificação prévia dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção que procederam à indicação de unidade(s).
Conforme alínea ‘b’ do item 20 do referido Edital, caberá recurso quanto à pontuação de Tempo de Serviço e Títulos, a ser interposto pelo interessado, pessoalmente ou por meio do seu procurador devidamente constituído, mediante preenchimento de impresso próprio a ser fornecido no local, conforme cronograma abaixo:
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – CONAE 2
Avenida Angélica, nº 2606 – Consolação
Período para interposição de recursos: 20/10, 21/10 e 22/10/2010
Horário: das 10h às 16h
Observações:
1 - Os candidatos que interpuserem recurso quanto à pontuação por tTítulos, deverão anexar cópias reprográficas autenticadas em Cartório (ou acompanhadas dos originais para que sejam vistas pelo receptor), dos documentos objeto do pedido de revisão, bem como da Relação de Remessa e Títulos e de outros documentos que comprovem que o mesmo foi encaminhado para cadastramento dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
2 - Para fins de análise de recursos serão considerados apenas os títulos que foram encaminhados à Comissão de Cursos e Títulos - CCT até 03/09/2010, conforme Observações constante no Edital dos Concursos de Remoção 2010, publicado no DOC de 04/09/2010, sendo desconsiderados os documentos inéditos e os que estejam em desacordo com as orientações contidas no referido Edital. Portanto, se necessário, a CCT poderá solicitar à chefia imediata do requerente a disponibilização de documentos arquivados em prontuário.
3 - De acordo com os itens “L”, “M” e “N” da Tabela I - Anexa ao Edital dos Concursos de Remoção/2010, o tempo de serviço refere-se ao tempo líquido no Magistério Municipal, considerado de efetivo exercício nos termos do artigo 64 da Lei 8989/79 e demais legislações pertinentes, desconsiderando-se os períodos em que o servidor esteve ausente em decorrência de faltas justificadas, injustificadas, licenças médicas, suspensões, licenças para tratar de interesses particulares e quaisquer outros afastamentos com prejuízo de direitos e demais vantagens do cargo. Os mesmos critérios aplicam-se aos itens “F” e “G” da Tabela II - Anexa ao Edital dos Concursos de Remoção 2010.
4 - O tempo de efetivo exercício no cargo anteriormente denominado Professor Adjunto será pontuado no item “M” da Tabela I – Anexa ao Edital dos Concursos de Remoção/2010, desde que exercido no vínculo pelo qual o candidato estiver inscrito no concurso. Nos demais casos, ou seja, se o referido cargo tiver sido exercido em vínculos anteriores, o tempo será computado de acordo com o item “N” da referida tabela.
**Observação: a lista prévia pode ser consultada no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br (páginas 30 a 104).

Infraestrutura e pais são os maiores problemas das escolas públicas, dizem coordenadores

Fonte: Portal UOL Educação, 19/10/2010
Falta de recursos e infraestrutura insatisfatória, seguidas por pouco envolvimento dos pais de alunos e da comunidade estão no topo da lista de problemas das escolas, na opinião de coordenadores pedagógicos da rede pública brasileira.
A conclusão é resultado de uma pesquisa que busca traçar o perfil desses profissionais e sua relação com a educação, encomendada ao Ibope Inteligência pela Fundação Victor Civita. O tópico recursos e infraestrutura abrange falta de espaço, prédios inadequados, falta de verbas, de vagas e de materiais. Em terceiro lugar entre os problemas da escola apontados pelos coordenadores pedagógicos, estão fatores externos ou da administração pública, como segurança e policiamento, falta de profissionais e salário.
Alunos e questões de motivação e disciplina aparecem em quarto lugar, seguidos pelo preparo dos professores. Problemas na coordenação - Em relação à coordenação pedagógica, os profissionais responderam que os principais desafios referem-se a alunos, seguidos por pais e comunidades. Recursos e infraestrutura e professores aparecem na sequência. Apenas 10% dos coordenadores dizem que falta tempo para planejamento e 7% reclamam que as questões administrativas competem com as atribuições pedagógicas.
A pesquisa foi realizada com 400 coordenadores pedagógicos, em 12 capitais e no Distrito Federal (Manaus, Belém, São Luís, Natal, Recife, Salvador, Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre). Eles coordenam escolas com 1,1 mil alunos, em média. Mais da metade (56%) dos entrevistados trabalha nos três turnos de aulas (manhã, tarde e noite). As mulheres representam 90% da categoria.

Candidato não poderá alterar local de prova do Enem; veja essa e outras dúvidas respondidas pelo Inep

PREPARAÇÃO PARA A PROVA
1. Quando os inscritos irão receber o cartão de confirmação, com os locais de prova?
O Cartão de Confirmação da Inscrição será enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o endereço informado pelo interessado no ato da inscrição, até o dia 25 de outubro. O Cartão de Confirmação contém o número de inscrição, CPF, RG, data, hora e local de prova do inscrito, com endereço completo e o atendimento diferencial solicitado, quando for o caso.
As mesmas informações estarão disponíveis futuramente na página de acompanhamento da inscrição do Enem 2010.
2. Os locais de prova também estarão disponíveis na Internet?
Sim. Os inscritos poderão futuramente acessar o sistema de acompanhamento da inscrição e verificar o local definido para realização da prova. A conferência do local de realização do exame é de inteira responsabilidade do candidato. Cada local foi estipulado levando em consideração o endereço dos inscritos e município escolhido para realizar o Enem, indicados no ato da inscrição. Não haverá alteração de local de prova em hipótese alguma.
3. É possível alterar município e local para realizar a prova?
Não. O município de prova foi escolhido pelo candidato no momento da inscrição, e não pode ser alterado. Quanto ao local específico para realizar a prova, definido pelo consórcio contratado, foi estipulado levando em conta o endereço do inscrito, informado no ato da inscrição, e também não será alterado em nenhuma hipótese.
4. É possível alterar dados cadastrais?
O inscrito não poderá fazer alterações nos dados pelo sistema de acompanhamento de inscrição, disponível na Internet, mas poderá corrigir eventuais distorções no dia da prova, por meio de formulário específico, entregue pelo fiscal.
5. É possível alterar língua estrangeira escolhida?
Não. O inscrito optou por uma das duas línguas estrangeiras oferecidas – inglês ou espanhol –no momento da inscrição, e deve responder as questões do idioma indicado.
Atenção! Haverá questões de inglês e de espanhol na mesma prova, com numeração idêntica e gabaritos distintos. Portanto, o participante deve se atentar ao idioma escolhido e transferir para a folha de respostas apenas as alternativas referentes ao idioma pelo qual optou no ato de inscrição.
6. Como será o atendimento especial/ diferenciado no Enem 2010?
Haverá atendimento especial para pessoas com deficiência e diferenciado para pessoas que guardam o sábado, mulheres amamentando etc. Mas somente serão oferecidas condições especiais para realização da prova para os inscritos que, no ato da inscrição, tenham informado a deficiência reconhecida em laudo médico ou o elemento que motiva o atendimento diferenciado, destacando o auxílio necessário.
Os inscritos nessa situação devem dispor dos documentos comprobatórios da situação da deficiência ou da situação declarada para atendimento diferenciado. As informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, caso contrário pode-se responder por crime contra a fé pública, o que acarretará eliminação do Enem 2010.
O consórcio contratado pelo Inep para realizar o exame tem entrado em contato com o participante para verificar a viabilidade de atendimento da solicitação.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos por meio do Fala, Brasil, pelo telefone 0800616161 ou por meio de um formulário eletrônico.
7. O Enem 2010 será aplicado nos presídios e unidades socioeducativas?
Sim, mas em outra data. Neste ano, mais de 600 unidades prisionais e socioeducativas das 27 unidades da Federação terão o exame. Os responsáveis pedagógicos em cada uma dessas unidades inscreveram os interessados, por meio de sistema específico.
A estrutura da avaliação nos presídios será a mesma da realizada em novembro: quatro provas objetivas, com 45 questões de múltipla escolha e uma proposta de redação. As provas do Enem 2010 nos presídios serão aplicadas nos dias 6 e 7 de dezembro, em todas as unidades da Federação, da seguinte forma:
•no dia 6/12/2010 (segunda-feira), das 13h às 17h30 - Prova III, com Ciências Humanas e suas Tecnologias, e Prova IV, Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
•no dia 7/12/2010 (terça-feira), das 13h às 18h30 - Prova I, com Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e redação, e Prova II, com Matemática e suas Tecnologias.
Os gabaritos das provas objetivas aplicadas nos presídios serão divulgados na página do Inep até o segundo dia útil seguinte da realização das provas.
APLICAÇÃO DA PROVA
8. Quando serão aplicadas as provas do Enem 2010?
O Enem 2010 será realizado nos dias 6 e 7 de novembro de 2010, em todas as unidades da Federação. As provas terão início às 13h, de acordo com o horário oficial de Brasília – DF.
Será observado o seguinte calendário de provas:
•no dia 6/11/2010 (sábado), das 13h às 17h30 - Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
•no dia 7/11/2010 (domingo), das 13h às 18h30 - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, além de Redação, e Matemática e suas Tecnologias.
9. Onde as provas serão aplicadas?
As provas serão aplicadas nas 27 unidades da Federação, nos municípios indicados no Anexo I do Edital do Enem 2010 e nos locais informados nos Cartões de Confirmação da Inscrição.
10. Qual o horário para início das provas?
Nos dias de realização do exame os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 12h55, de acordo com o horário de Brasília-DF, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
O inscrito deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de uma hora do horário fixado para seu início.
Atenção! Conheça com antecedência o seu local de prova. Fique atento ao horário. Todas as informações do edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF. Fique atento para as eventuais diferenças de fuso horário e adoção de horário de verão em sua localidade.
11. O que levar nos dias de prova?
O inscrito deve se dirigir ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição portando:
•documento de identificação original;
•Cartão de Confirmação da Inscrição enviado via postal pela Empresa Brasileira de Correios e disponibilizado na página de acompanhamento do inscrito;
•caneta esferográfica de tinta preta.
Atenção! A não apresentação de documento de identificação original impossibilita o inscrito de adentrar o ambiente de provas e resulta na sua eliminação do Enem 2010.
Atenção! Os inscritos cujo documento de identificação original apresentado não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, em razão do estado de conservação ou da distância temporal da expedição do documento, não poderão adentrar o ambiente de provas e serão eliminados do Enem 2010.
Considera-se como documento de identidade a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal, a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros, a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei valham como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997.
Não serão aceitos como documentos de identificação protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada que não possua fé pública, validade em todo o território nacional e fotografia.
12. O que fazer em caso de perda do documento de identificação original no dia da prova?
O inscrito impossibilitado de apresentar o documento de identificação original no dia da realização das provas, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que:
•apresente Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial, emitido há no máximo 90 (noventa) dias;
•submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio.
13. Quais as restrições para os dias de prova, por motivo de segurança?
Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de lápis, borracha, apontador, lapiseira, grafite, livros, manuais, impressos, anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.
Também não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação do exame.
14. Qual o tempo mínimo de permanência na sala de prova?
O tempo mínimo de permanência na sala de provas é de duas horas, a partir do início do exame. Ao final das provas, os três últimos candidatos na sala só serão liberados quando todos tiverem concluído o exame ou o tempo de prova tiver sido encerrado.
15. Quando será permitido deixar a sala de prova levando o Caderno de Questões?
Os candidatos só poderão levar o Caderno de Questões se deixarem a sala depois de decorridas quatro horas desde o início da aplicação, nas provas do sábado, 06/11/2010, e decorridas cinco horas do início das provas do domingo, 07/11/2010.
16. Como proceder na marcação do Cartão-Resposta e Folha de Redação?
As respostas das provas objetivas e a redação do candidato devem ser transcritas nos respectivos Cartões-Resposta e Folha de Redação, que deverão ser entregues ao fiscal da sua sala de aplicação. O candidato deverá, impreterivelmente, marcar a cor da capa do Caderno de Questões no seu Cartão-Resposta. Caso contrário sua prova será anulada, não será corrigida e não haverá atribuição de nota.
Durante a realização das provas, é de responsabilidade única do candidato a leitura e conferência de todos os dados registrados no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Lista de Presença e demais documentos do exame.
Atenção! É imprescindível a marcação da cor da capa do Caderno de Questões no Cartão-Resposta para que seja realizada a correção das provas objetivas e divulgação de resultados. A não marcação da cor impossibilita a correção e implica na anulação das provas objetivas.
Atenção! Haverá questões de inglês e de espanhol na mesma prova, com numeração idêntica e gabaritos distintos. Portanto, o participante deve se atentar ao idioma escolhido e transferir para a folha de resposta apenas as alternativas referentes ao idioma pelo qual optou no ato de inscrição.
17. Quais as situações que podem excluir o inscrito do exame?
Será excluído do exame, por ato da entidade contratada pelo Inep para a realização do Enem 2010, o inscrito que:
•prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, sob as penas da Lei;
•agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;
•ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorridas duas horas do início da prova;
•for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
•utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;
•não devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões.
•não atender às orientações regulamentares da entidade contratada para aplicação do Enem 2010.
COMO SERÁ A PROVA?
18. Como é o exame?
O Enem 2010 será estruturado na mesma Matriz de Referência do Enem 2009.
O exame será composto por quatro provas objetivas, contendo cada uma 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, e por uma proposta para redação.
As quatro provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e respectivos componentes curriculares:
•Prova I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes e Educação Física;
•Prova II - Matemática e suas Tecnologias: Matemática;
•Prova III - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
•Prova IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.
19. O Enem 2010 terá questões de língua estrangeira?
Sim, inglês ou espanhol, idioma escolhido pelo candidato no momento da inscrição, como já era previsto na matriz de habilidades e conteúdos associados do Enem 2009.
Atenção! Todos os modelos de prova do Enem trarão tanto questões de inglês quanto de espanhol, na mesma numeração, mas com gabaritos distintos. O estudante deve necessariamente responder as questões do idioma escolhido no ato de inscrição.
20. O Enem apresenta questões regionais na prova?
Não. Nenhum exame do Inep/MEC contempla questões regionais. Todas as avaliações têm caráter nacional e devem garantir iguais condições de participação entre estudantes de qualquer região do País.
CORREÇÃO DAS PROVAS
21. Como será feita a leitura dos Cartões-Resposta?
A leitura do Cartão-Resposta dos candidatos é realizada por escaneamento, para identificar a marcação de respostas das questões objetivas de cada uma das quatro provas.
É imprescindível a marcação da cor da capa do Caderno de Questões no Cartão-Resposta para que seja realizada a correção das provas objetivas e divulgação de resultados. A não marcação da cor impossibilita a correção e implica na anulação das provas objetivas.
Não serão computadas questões não assinaladas, marcações não preenchidas completamente ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão considerados para fins de pontuação. Atenção! Todos os modelos de prova do Enem trarão tanto questões de inglês quanto de espanhol, na mesma numeração. O estudante deve necessariamente responder as questões do idioma escolhido no ato de inscrição, pois os gabaritos são distintos.
22. Como é o cálculo das proficiências nas provas objetivas?
O cálculo das proficiências nas provas objetivas utiliza a metodologia da TRI (Teoria de Resposta ao Item).
23. O que a TRI modificou no esquema de correção de prova?
Na operacionalização da correção, propriamente dita, não houve mudança. A mudança ocorrida é muito mais profunda – é uma mudança de concepção da avaliação.
A TRI substituiu a Teoria Clássica, em que cada questão recebe uma pontuação e o resultado final é o escore, a soma das pontuações atribuídas aos itens (ou questões), considerando acertos ou erros. A TRI não faz escore do aluno, e possibilita a criação de uma medida (escala) para medir o conhecimento do indivíduo.
Tomando como exemplo uma prova do Enem de 45 questões: se duas pessoas acertarem 20 questões – não sendo as mesmas 20 questões –, dificilmente elas terão a mesma nota. Não porque uma questão tenha peso maior que a outra, mas porque o sistema está montado de forma que quem acertou itens dentro de um padrão de coerência terá notas melhores.
24. Em linhas gerais, como funciona a TRI?
A TRI possibilita a comparabilidade entre provas diferentes.
Existem instrumentos para medir peso, altura, distância. Mas não há um instrumento que meça, de forma direta, o conhecimento. Então, para medir o conhecimento de uma pessoa, há que fazê-lo de forma indireta – e essa forma é a avaliação. Com a TRI, o que se pretende é criar uma unidade de medida para o conhecimento.
Se você medir a altura de uma pessoa com uma trena ou com uma fita métrica, ela terá a mesma altura. Assim deve ser com o conhecimento: qualquer que seja a prova, uma vez que o participante carrega o mesmo conhecimento, ele deve obter a mesma nota. E a TRI busca fazer isso.
É por isso que as questões são calibradas em pré-teste, para que a prova seja tecnicamente sólida. Tal como na balança: se ela mostra peso menor que o seu peso real, é porque está desajustada. O peso independe da balança da mesma forma que o conhecimento independe da prova.
25. O aluno deve chutar a questão caso não saiba ou pode ser penalizado se o fizer?
O aluno que “chuta” não é penalizado. O que ocorre é que esse acerto ao acaso, no entanto, não dará uma pontuação tão alta quanto daria a uma pessoa que, pelas outras questões acertadas, mostra um padrão consistente de respostas corretas.
26. Como é a correção da redação?
A redação é corrigida por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. A nota final corresponde à média das notas atribuídas pelos dois. Caso haja discrepância de cinco pontos ou mais entre as duas notas, a redação passará por uma terceira correção, realizada por um supervisor, sem que este conheça as notas dos demais. A nota atribuída pelo supervisor substitui a nota dos demais corretores.
A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e tipologia textual, será desconsiderada. A Folha de Redação sem texto escrito e redação com até sete linhas, qualquer que seja o conteúdo, será considerada em branco. A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada anulada.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
27. Quando serão publicados os gabaritos?
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na página do Inep até o segundo dia útil seguinte ao de realização das últimas provas.
28. Como acessar os resultados de desempenho individuais?
Os candidatos poderão acessar os resultados individuais na página de acompanhamento do Enem 2010. Os resultados individuais não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares. O Inep manterá disponíveis os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Enem 2010.para consulta por cinco anos.
29. Cada uma das provas do Enem tem peso diferenciado?
O Enem trará cinco notas diferentes, uma para cada área do conhecimento avaliada e uma para a redação. Não haverá diferenciação dos pesos. O que pode ocorrer é que, nos processos seletivos, as instituições utilizem pesos diferenciados entre as áreas para classificar os candidatos, de acordo com os cursos pleiteados.
30. Haverá divulgação dos resultados do Enem 2010 por escola e na forma de microdados para pesquisa?
Sim. A divulgação dos resultados por escola se fará somente para aquelas que declararam o Censo Escolar e tenham no mínimo 10 alunos concluintes participando do exame no ensino médio. A divulgação é feita pela Internet com as médias de desempenho obtidas pelo total de alunos.
Resguardado o sigilo dos resultados individuais e para subsidiar estudos e pesquisas educacionais, o Inep também divulgará os microdados do Enem 2010.
COMO USAR OS RESULTADOS DO ENEM
31. Para que servem os resultados do Enem?
Em linhas gerais, os resultados do Enem possibilitam:
•a constituição de parâmetros para auto-avaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho;
•a certificação pelas Secretarias Estaduais de Educação e por Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no nível de conclusão do ensino médio, de acordo com a legislação vigente;
•a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;
•o estabelecimento de critérios de participação e acesso do examinando a programas governamentais;
•a sua utilização como mecanismo único, alternativo ou complementar aos exames de acesso à educação superior ou processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho;
•o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
32. Como proceder para obter a certificação no ensino médio pelo Enem?
Os resultados do Enem 2010 podem ser utilizados para fins de certificação em nível de conclusão de ensino médio, a critério das Secretarias de Educação e aos Institutos/Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Compete às Secretarias de Educação e aos Institutos/Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos para certificação no nível de conclusão com base nos resultados do Enem 2010.
Para obter essa certificação os candidatos devem:
•ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do Enem 2010;
•ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das quatro provas áreas do Enem;
•ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.
O candidato, que pretenda obter a certificação em nível de conclusão do ensino médio deverá, ainda, no ato da inscrição indicar a Secretaria Estadual de Educação ou o Instituto/Centro Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em que irá pleitear a certificação.
A escolha da referida Secretaria ou Instituto/Centro não está condicionada ao estado de residência do candidato, podendo esse escolher uma das opções apresentadas no ato da inscrição. A lista de Secretarias Estaduais de Educação ou de Institutos/ Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentadas no sistema de inscrição é respaldada por Acordo de Cooperação Técnica, firmado junto ao Inep e que estabelece as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.
A marcação da opção de certificação no formulário de inscrição efetuada pelo candidato implica em concessão de autorização para o Inep enviar os dados e as notas obtidas no Enem 2010 para as Secretarias Estaduais de Educação e Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Para fins de certificação, o Inep fornecerá sistema específico de acesso aos resultados.
33. Como os resultados do Enem serão usados para seleção de ingresso em Instituições de Ensino Superior?
Os resultados do Enem 2010 podem ser utilizados para seleção total ou parcial de vagas em instituições de ensino superior públicas, estaduais, federais ou privadas.
O Inep encaminhará os dados e resultados dos candidatos do Enem 2010 à SESu/MEC (Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação) para utilização pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada) de acordo com os critérios, diretrizes e procedimentos definidos em edital próprio da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e das Instituições de Ensino Superior que aderirem ao Sisu.
As instituições de ensino superior que não aderirem ao Sisu e pretenderem utilizar os resultados individuais dos candidatos inscritos em seus respectivos processos seletivos deverão oferecer vagas de acordo com os critérios, diretrizes e procedimentos definidos em edital próprio e encaminhar ao Inep, formalmente, a sua solicitação para uso das notas do Enem 2010 até o dia 15 de dezembro de 2010. O Inep fornecerá às instituições demandantes sistema específico de acesso aos resultados individuais do Enem 2010.
A inscrição do candidato no Sisu ou em processo seletivo de instituição de ensino superior pública ou privada que tenha solicitado ao Inep, formalmente, os resultados do Enem, caracterizará o formal consentimento do candidato para a utilização das informações e notas do Enem 2010.
34. O Enem continua sendo utilizado para a seleção no ProUni?
Sim, a nota obtida no exame continua sendo utilizada para fornecer bolsas de estudos parciais ou integrais, em instituiçoes privadas de ensino, a candidatos que atendam as exigências socioeconômicas.

domingo, 17 de outubro de 2010

Estresse na escola

Fonte: Folha de São Paulo, de 17/10/2010 - Editoriais
Excesso de licenças médicas para docentes é sinal de que que se deterioram as relações em sala de aula; governo e pais não podem se omitir
A última sexta-feira, Dia do Professor, não foi data para muita comemoração. A educação no Brasil vai mal, já se aprendeu. Mas nem todos sabem, ou querem saber, que os docentes também participam dessa tragédia nacional como vítimas.
Não são apenas os baixos salários. Há indícios de que esteja adquirindo proporções epidêmicas o fenômeno da indisciplina e da violência em salas de aula, com maior gravidade em escolas da rede pública. É patente a necessidade de providências, mas ninguém -poder público, sindicatos, pais ou educadores- sabe ao certo como reagir.
A deterioração dos relacionamentos em classe tem como sintoma mais visível o estresse dos professores -alguns deles submetidos a situações extremas, como ameaças de morte.
Por mais que se imagine a ocorrência de abusos na concessão de licenças médicas por problemas emocionais, os números chamam a atenção. De janeiro a julho deste ano elas chegaram a 19.500 na rede estadual de São Paulo.
A cifra corresponde a 92 afastamentos por dia. Mesmo ponderado como percentual do conjunto de mestres da rede estadual (220 mil), o índice é alto: 8,9% do corpo docente afastado ao longo de sete meses. Pior: a cifra desse período de 2010 representa 70% do total de casos do ano anterior, o que sugere uma aceleração do problema.
O governo estadual precisa fazer algo a respeito, mas o alcance de sua ação é limitado. Seria um bom começo melhorar as condições gerais de trabalho, aprofundando as políticas de reduzir a um mínimo as vagas de professor temporário e de valorizar a função, por meio de aumentos na remuneração básica ou de prêmios por desempenho e requalificação.
No que toca ao problema específico da violência, aberta ou velada, o Estado pode pouco. Já se assinalou, neste espaço, a necessidade de rever gradação, condições e limites das punições aplicáveis a estudantes, além de serviços especializados de assistência ao professor. Cabe reconhecer, no entanto, que o alcance de tais medidas será sempre restrito.
O fenômeno não é só da rede pública, nem exclusivamente paulista, muito menos brasileiro. Por toda parte emergem conflitos entre os muros da escola, mesmo em países ricos, quase sempre em áreas onde algum tipo de iniquidade ou exclusão se torna a regra -como nos subúrbios europeus com predomínio de minorias oriundas de antigas colônias.
Não contribui para melhorar esse quadro a transformação em clichês de conceitos pedagógicos avessos a reprimir ou cobrar desempenho de jovens estudantes. É preocupante também que as famílias tenham se tornado tão disfuncionais. Muitos pais parecem encarar a escola e o professor como responsáveis pela boa educação dos filhos, no sentido tradicional da expressão, que compreende o aprendizado de regras básicas de convívio social.
Já se tornou lugar comum dizer que, sem o envolvimento dos pais, nenhuma escola tem futuro. Antes de participar da vida escolar, contudo, cabe a eles assumir uma responsabilidade mais primária, que é garantir que os próprios filhos reúnam condições de fazê-lo.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

HOMENAGEM AO PROFESSOR

As bolas de papel na cabeça,
Os inúmeros diários para se corrigir,
As críticas, as noites mal dormidas...
Tudo isso não foi o suficiente
Para te fazer desistir do teu maior sonho:
Tornar possíveis os sonhos do mundo.
Que bom que esta tua vocação
Tem despertado a vocação de muitos.
Parece injusto desejar-te um feliz dia dos professores,
Quando em seu dia-a-dia
Tantas dificuldades acontecem.
A rotina é dura, mas você ainda persiste.
Teu mundo é alegre, pois você
Consegue olhar os olhos de todos os outros
E fazê-los felizes também.
Você é feliz, pois na tua matemática de vida,
Dividir é sempre a melhor solução.
Você é grande e nobre, pois o seu ofício árduo lapida
O teu coração a cada dia,
Dando-te tanto prazer em ensinar.
Homenagens, frases poéticas,
Certamente farão parte do seu dia a dia,
E quero de forma especial, relembrar
A pessoa maravilhosa que você é
E a importância daquilo do seu ofício.
É por isto que você merece esta homenagem
Hoje e sempre, por aquilo que você é
E por aquilo que você faz.Felicidades!!!
(autor desconhecido)

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Por uma atribuição de aulas justa para garantir qualidade de ensino

Fonte: Apeoesp
A APEOESP e a Secretaria da Educaão estiveram reunidas hoje (13/10) em audiência na 3ª Vara da Fazenda Pública discutindo a atribuição de aulas para os ACTs.
A audiência de hoje ocorreu porque o Ministério Público, quando de sua manifestação nos autos da Ação Civil Pública movida no início do ano pela APEOESP, para discutir a classificação dos ACTs, entendeu que tínhamos razão na nossa tese, mas que a ação discutiria as questões passadas e não o futuro processo de atribuição de aulas, o que poderia ocasionar, no ano de 2011, nova ação para discutir o mesmo assunto. A APEOESP e a SE, então, concordaram com a proposta do Ministério Público que pedia que houvesse uma tentativa de conciliação sobre o tema.
Por mais de duas horas, com a intermediação do Juiz de Direito e do Ministério Público, a APEOESP e a SE, discutiram o assunto e, fixou-se, com relação à atribuição de aulas para os ACTs, que quatro pontos principais precisariam ser acordados para que se pudesse por fim à ação:
1. A classificação dos ACTs por faixa, de modo que os “Categoria F” apenas concorressem para a atribuição com professores da “Categoria F”; os da “Categoria L” com os da “Categoria L” e os da “Categoria O” com os da “Categoria O”, o que, na prática significa afirmar que haveria uma ordem de preferência entre eles, de modo que as aulas só seriam atribuídas para professores de uma categoria quando as possibilidades de atribuição de aulas para a categoria anterior estivesse esgotada;
2. A centralização do processo de atribuição de aulas para os professores ACTs nas Diretorias de Ensino, porque se assim não o for, o ponto anterior fica prejudicado;
3. A impossibilidade de se exigir nota mínima para os professores das “Categorias F e L” como condição para que eles possam lecionar;
4. Eventuais ajustes no sistema de atribuição de aulas em virtude do que foi acordado nos itens anteriores.
Finalmente, ficou acordado que haverá nova audiência no dia 26/10, com a participação de pessoas da SE com poder de decisão, onde deverá ser firmando eventual acordo judicial sobre o assunto.

Dia do Professor: polêmica

Fonte: UDEMO
O que é um feriado?
De acordo com o dicionário Houaiss, feriado é “dia de descanso , instituído pelo poder civil ou religioso, em que são suspensas as atividades públicas e particulares”
E aí, o Dia do Professor é feriado?
De acordo com as normas que regem os feriados civis e religiosos, nacionais, estaduais e municipais, não. Porém, de acordo com o Artigo 312, da Unificação de Dispositivos Legais e Normativos Relativos ao Ensino Fundamental e Médio, documento da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, “a data de 15 de outubro, ‘Dia do Professor’, será considerada ‘Feriado Escolar”.
O parágrafo único desse artigo 312, afirma ainda que “as unidades escolares deverão, em conjunto com a comunidade, na semana em que se comemora o Dia do Professor, promover atividades voltadas à revalorização do Professor, enquanto participante do sistema de ensino”.O fundamento legal seria uma lei de 1948 (Lei n. 174/48) e uma resolução de 1984 (Res. SE 139/84).
A Udemo entende que essas normas foram revogadas pelas normas posteriores, principalmente a Lei Federal n. 9.093/95 e o Decreto Estadual n. 49.341/2005.
A Secretaria da Educação entende que o Dia do Professor continua sendo um feriado, mas um “feriado escolar”, e não um feriado nacional, estadual ou municipal. Os alunos não terão aula; consequentemente, os professores também não trabalham, uma vez que não haverá alunos na escola. Mas o expediente escolar será normal.
Criou-se uma situação não apenas polêmica mas também esdrúxula: 1. é um feriado, mas não é nacional, estadual ou municipal: é escolar; 2. é feriado escolar, mas a escola funciona normalmente (apenas não haverá aula); 3. é uma homenagem aos professores, mas estes só não trabalham porque os alunos são dispensados das aulas; 4. nos termos do parágrafo único do artigo 312, se a escola resolver comemorar o Dia do Professor, no mesmo dia 15, o professor terá de comparecer?
Além disso, é difícil aceitar que a Lei n. 174/48 e a Res. SE 139/84 não foram revogadas pela legislação posterior, que “revogou todas as disposições em contrário”.
Por último, se a finalidade daquela legislação era a “revalorização do Professor, enquanto participante do sistema de ensino”, temos outras sugestões mais práticas e menos demagógicas, como melhores salários, condições de trabalho, respeito aos direitos adquiridos.....
De qualquer forma, a polêmica está na rede. É feriado ou não? Sendo feriado, qual é a abrangência da expressão “feriado escolar”, ainda mais quando o calendário já está estourado?

PMSP antecipa dia do servidor público para dia 25.

Decreto nº 51.853 (DOC de 01/10/2010, página 01)
DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
Declara ponto facultativo no dia 25 de outubro de 2010.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal;
CONSIDERANDO a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração, de antecipar as comemorações alusivas à data para o dia 25 de outubro,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 25 de outubro de 2010.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades das Secretarias, subprefeituras e autarquias municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Juiz manda mãe assistir à aula com filha

FELIPE LUCHETE - Folha de São Paulo

A turma do sétimo ano de uma escola estadual de Fernandópolis (553 km de SP) ganhou uma nova aluna há cerca de duas semanas: uma empregada doméstica de 36 anos que, por decisão da Justiça, tem de assistir às aulas ao lado da filha de 14 anos.

A menina, segundo o Conselho Tutelar da cidade, faltava constantemente às aulas e chegou a ficar dias fora de casa. A decisão ocorre após a implantação do chamado "toque escolar", em agosto, que permite a policiais e conselheiros tutelares da cidade a abordarem jovens fora da escola em horário letivo.

Integrantes do Conselho Tutelar dizem que foi uma "atitude extrema", depois que outras tantas medidas não deram certo. Mas admitem que o caso pode servir de exemplo a outros pais.

O "toque escolar" foi implantado pelo juiz Evandro Pelarin, da Infância e da Juventude. Para ele, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dá poder à autoridade para assegurar frequência obrigatória na escola.

"Os menores são incapazes perante a lei, são naturalmente imaturos, então os adultos têm o dever de cuidar dos menores", diz o juiz, que também implantou o toque de recolher na cidade (veja quadro ao lado).

Para acompanhar a filha, a mãe, que é doméstica, deixou o emprego. A decisão vale por tempo indeterminado.

O juiz diz que o caso não é de punição à mãe, que, consultada antes, concordou em ocupar uma carteira na escola estadual José Belúcio.

O pai da adolescente, comerciante com mais três filhos, afirma que a ideia de a mãe acompanhar a filha foi deles. Mas reconhece que o salário da mulher fará falta.

Além disso, diz ele, a mulher também se queixa do barulho da sala de aula.

Perguntado se ainda assim vale a pena, respondeu: "claro, é para o bem da menina".

Segundo o pai, a família conversou antes da decisão com a adolescente e chegou a contratar um psicólogo, sem perceber mudanças.

O pai contou à Folha que ele mesmo levava a filha, todos os dias, até a escola, mas ela fugia e acabava sendo encontrada em outros locais, como casas de colegas. PAIS PEDIRAM

Segundo o conselheiro tutelar Alan Mateus, a decisão sobre a mãe acompanhar a filha em sala ocorreu após os pais procurarem ajuda.

A menina e a família, diz Mateus, receberam orientação e advertência oral depois que a escola apontou alto índice de faltas. Como o problema persistiu, ela foi encaminhada a acompanhamento psicológico e social.

A jovem assumiu as faltas, diz ele, mas não fez mais comentários. O pai disse que ela não gostou. Dirigente estadual de ensino de Fernandópolis, Adélia Menezes da Silva admite que a aluna possa se sentir "pagando mico", mas diz que qualquer participação da família na escola é positiva. A coordenação da escola disse que a presença da mãe não atrapalha as atividades.

ENTREVISTA Medidas seguem Estatuto da Criança, diz juiz

DE SÃO PAULO

Para o juiz Evandro Pelarin, cabe ao Poder Judiciário fazer cumprir a lei.

Folha - Medidas como "toque escolar" e "de recolher" não são extremas? Evandro Pelarin - São expressão do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei diz que o direito à educação só é efetivado se o menor estiver na sala de aula. Se ele "cabula" aula, esse direito é violado.

Mesmo se a escola não for atrativa? Se a escola é atrativa ou não, isso não afeta o Poder Judiciário, isso é uma questão do Executivo.

O senhor já notou reflexos? Na primeira decisão, saímos de 378 atos infracionais em 2005 para 232, em 2009. Já o "toque escolar", ainda é cedo.

Comentários da UDEMO:

1) A UDEMO já havia enviado um ofício cumprimentando o Dr. Pelarin, pelo seu envolvimento e compromisso com a educação. Neste momento, reiteramos os nossos cumprimentos e votos de que Sua Excelência continue assim !

2) Se houvesse um juíz desse em cada macrorregião do Estado, com certeza a escola pública seria mais eficiente e respeitada, apesar do governo.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Após 2 anos, lei do piso salarial para professores da rede pública não é aplicada, diz CNTE

Fonte: Portal Aprendiz
Após dois anos e três meses da sanção da Lei nº 11.738, que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, os professores ainda encontram resistência para o cumprimento da legislação em sua totalidade. De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, nenhum estado brasileiro cumpre a lei exatamente como foi aprovada.
“Há casos de problemas em relação à jornada de trabalho mais extensa do que a prevista, ao plano de carreira e até mesmo ao valor mínimo estipulado, que não está em prática em muitas localidades”, afirma Leão. “Um dos maiores entraves é que cada um tem uma interpretação da lei, então todos dizem que estão cumprindo”.
O piso salarial dos professores da rede pública aumentou, no fim do último ano, de R$ 950 para R$ 1.024,67, referente à jornada de até 40 horas semanais de aula. O reajuste de 7,86% foi anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) depois de uma consulta à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre como atualizar o valor. O piso, aprovado no Congresso e sancionado em 2008, serve de referência para docentes com formação de nível médio.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), divulgado no fim de setembro, seis estados não pagam o piso nacional: Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Roraima. Já um documento da CNTE reúne 159 depoimentos de professores das cinco Regiões do país relatando o descumprimento da lei em seu município ou estado.
Após aprovação da lei em 2008, governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará – levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a regulamentação. O STF já julgou a lei como constitucional, porém concedeu liminar a dois pedidos.
Para o presidente da CNTE, o fato dos dois artigos – o da composição do piso e o que trata da jornada dos professores fora de sala de aula – ainda estarem sob apreciação da justiça faz com que aumentem os casos de não cumprimento da lei.
Uma das liminares trata da incorporação das gratificações dos profissionais ao que é considerado salário, o que permite somar ao salário-base vários tipos de gratificações. O presidente da CNTE questiona a medida. “Piso que tem incorporado gratificações e bônus não é piso, isso é teto. Qualquer vantagem que o profissional tenha depois não vai incidir em nada, pois já faz parte do salário. Não podem trabalhar como em São Paulo com jornada de 64 horas. Tudo isso está ligado diretamente à qualidade de ensino”.
MobilizaçãoApós mobilização organizada pelos educadores em favor da implementação do piso, em 16 de setembro, o ministro do STF, Joaquim Barbosa, liberou o relatório para que a ADI 4.167 seja incluída na pauta de julgamento do Supremo.
Na ocasião, a CNTE entregou o documento com os relatos dos professores sobre o descumprimento do piso ao ministro da Educação, Fernando Haddad, às presidências da Câmara e do Senado e ao presidente do STF, ministro Cézar Peluso.
“Do ponto de vista jurídico, a questão será pacificada quando o resultado definitivo sair e for acertado como a lei deve ser aplicada. Esperamos que isso aconteça o mais rápido possível”, diz Roberto. “Há uma situação de muita insegurança dentro da área de educação. Os professores ganham mal”, lamenta.
Sem previsão de data, é necessário aguardar para que o Supremo julgue os méritos faltantes.
Para saber como está a implementação do piso no Brasil, a CNTE tem reunido na Internet depoimentos de trabalhadores em educação. Os profissionais podem enviar relatos para um blog.