quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Após 2 anos, lei do piso salarial para professores da rede pública não é aplicada, diz CNTE

Fonte: Portal Aprendiz
Após dois anos e três meses da sanção da Lei nº 11.738, que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, os professores ainda encontram resistência para o cumprimento da legislação em sua totalidade. De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, nenhum estado brasileiro cumpre a lei exatamente como foi aprovada.
“Há casos de problemas em relação à jornada de trabalho mais extensa do que a prevista, ao plano de carreira e até mesmo ao valor mínimo estipulado, que não está em prática em muitas localidades”, afirma Leão. “Um dos maiores entraves é que cada um tem uma interpretação da lei, então todos dizem que estão cumprindo”.
O piso salarial dos professores da rede pública aumentou, no fim do último ano, de R$ 950 para R$ 1.024,67, referente à jornada de até 40 horas semanais de aula. O reajuste de 7,86% foi anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) depois de uma consulta à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre como atualizar o valor. O piso, aprovado no Congresso e sancionado em 2008, serve de referência para docentes com formação de nível médio.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), divulgado no fim de setembro, seis estados não pagam o piso nacional: Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Roraima. Já um documento da CNTE reúne 159 depoimentos de professores das cinco Regiões do país relatando o descumprimento da lei em seu município ou estado.
Após aprovação da lei em 2008, governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará – levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a regulamentação. O STF já julgou a lei como constitucional, porém concedeu liminar a dois pedidos.
Para o presidente da CNTE, o fato dos dois artigos – o da composição do piso e o que trata da jornada dos professores fora de sala de aula – ainda estarem sob apreciação da justiça faz com que aumentem os casos de não cumprimento da lei.
Uma das liminares trata da incorporação das gratificações dos profissionais ao que é considerado salário, o que permite somar ao salário-base vários tipos de gratificações. O presidente da CNTE questiona a medida. “Piso que tem incorporado gratificações e bônus não é piso, isso é teto. Qualquer vantagem que o profissional tenha depois não vai incidir em nada, pois já faz parte do salário. Não podem trabalhar como em São Paulo com jornada de 64 horas. Tudo isso está ligado diretamente à qualidade de ensino”.
MobilizaçãoApós mobilização organizada pelos educadores em favor da implementação do piso, em 16 de setembro, o ministro do STF, Joaquim Barbosa, liberou o relatório para que a ADI 4.167 seja incluída na pauta de julgamento do Supremo.
Na ocasião, a CNTE entregou o documento com os relatos dos professores sobre o descumprimento do piso ao ministro da Educação, Fernando Haddad, às presidências da Câmara e do Senado e ao presidente do STF, ministro Cézar Peluso.
“Do ponto de vista jurídico, a questão será pacificada quando o resultado definitivo sair e for acertado como a lei deve ser aplicada. Esperamos que isso aconteça o mais rápido possível”, diz Roberto. “Há uma situação de muita insegurança dentro da área de educação. Os professores ganham mal”, lamenta.
Sem previsão de data, é necessário aguardar para que o Supremo julgue os méritos faltantes.
Para saber como está a implementação do piso no Brasil, a CNTE tem reunido na Internet depoimentos de trabalhadores em educação. Os profissionais podem enviar relatos para um blog.

Um comentário:

  1. gostaria que me esclarecesse uma duvida perdi a data de nomeaçao pela sme professora infantil pois viajei e nao tinha como acompanhar perdi minha vaga definitivamente?

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