segunda-feira, 7 de abril de 2014

Duvidas Frequentes - DPME SP

PERGUNTAS FREQUENTES
1) No momento em que necessito de licença para tratamento de saúde, como devo proceder?

Assim que estiver em posse do atestado emitido pelo seu médico assistente, você deverá comparecer à unidade responsável pelo agendamento de inspeções médicas de seu Órgão de lotação e solicitar a emissão da Guia de Perícia Médica - GPM e agendamento de perícia*.
*O agendamento somente poderá ser realizado diretamente pelo sistema nas Unidades Descentralizadas do DPME, Projeto Piloto da Unidade de Santos e Sede do Departamento.
2) Para a realização do agendamento ou emissão de GPM, sou obrigado a apresentar o atestado de meu médico assistente?
Sim. A licença é para tratamento de saúde, portanto, você deverá comprovar a realização de tratamento de saúde para que a perícia seja agendada.
3) Preciso mostrar a CID constante do meu atestado para o responsável pelo agendamento de inspeções médicas?
Não. Os dados de seu atestado obrigatórios para o agendamento da perícia são: Data de emissão do atestado e quantidade de dias de afastamento sugerido pelo médico assistente. Você deve apresentar o atestado, porém, não é obrigado a apresentar a CID.
4) Estou na 32ª (trigésima segunda) semana de gestação, como faço para solicitar licença à servidora gestante?
Você deverá se dirigir à unidade de RH responsável de seu Órgão de lotação, que mediante a apresentação da documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional, tomará as providências.
5) Necessito de licença para tratamento de saúde, porém, estou internado. Como devo proceder?
Alguém próximo a você deverá solicitar à Unidade Hospitalar na qual você encontra-se internado um relatório de internação, no qual conste a data de internação e alta (se houver previsão). Deverá solicitar ao seu médico assistente, relatório no qual conste suas condições de saúde e diagnóstico. A pessoa deverá comparecer à unidade responsável pelo agendamento de inspeções médicas de seu Órgão de lotação e solicitar a emissão da Guia de Perícia Médica - GPM pelo sistema informatizado do DPME. A unidade deverá selecionar a opção "Hospitalar" e incluir o nome, endereço e município do Hospital onde será realizada a perícia médica e concluir a solicitação de agendamento. A perícia médica será realizada na localidade solicitada.
6) Necessito de licença para tratamento de saúde, porém, encontro-me internado ou impossibilitado de sair de casa. Como devo proceder?
Alguém próximo a você deverá solicitar ao seu médico assistente, relatório no qual conste suas condições de saúde e diagnóstico, os quais deverão justificar a impossibilidade de locomoção. A pessoa deverá comparecer à unidade responsável pelo agendamento das inspeções médicas de seu Órgão de lotação e solicitar a emissão da Guia de Perícia Médica - GPM pelo sistema informatizado do DPME. A unidade deverá selecionar a opção "Domiciliar" e incluir o endereço e município onde será realizada a perícia médica, concluindo a solicitação de agendamento. A perícia médica será realizada na localidade solicitada.
7) No ato da perícia médica, posso apresentar a cópia do atestado do meu médico assistente?
Não. No ato da perícia médica, você deverá apresentar o atestado médico original ao médico perito.
8) Quais os documentos necessários para que eu solicite reconsideração de uma licença para tratamento de saúde negada?
Você deverá protocolizar um requerimento, devidamente assinado, no qual deverá constar: nome, RG, CPF, data em que foi publicado em Diário Oficial o indeferimento da licença, período a ser analisado (data de início e data de término). Deverá ser anexado ao requerimento a cópia do atestado médico ao qual se refere o pedido.
9) Quais os documentos necessários para que eu possa solicitar Isenção de Imposto de Renda e/ou Previdenciária?
Você deverá apresentar perante o DPME requerimento devidamente assinado(vide modelo em GPM e formulários), no qual conste, Nome, RG, CPF, Cargo, Secretaria, solicitando a realização de perícia médica para fins de Isenção de Imposto de Renda e/ou Contribuição Previdenciária. Deverá ser anexado ao requerimento relatório médico completo e cópia da comprovação de aposentadoria*.
* Declaração do setor de RH da repartição do requerente onde conste atual situação funcional e qual vínculo empregatício com o Estado e comprovante da data de início da aposentação (provas: Diário Oficial do Estado, Declaração da Secretaria da Fazenda que inclua a data de inicio da aposentação, declaração da unidade administrativa a que pertencia).
Relatório médico completo onde conste:
  • Nome do interessado.
  • Início da doença.
  • CID – 10.
  • Manifestações clínicas e laboratoriais que comprovem a afirmação acima.
  • Exames recentes que comprovem a atividade da doença.
No caso de cardiopatia grave deve constar ainda:
  • Grau de cardiopatia de acordo com os critérios adotados pelo NYHA.
  • Exames subsidiários comprobatórios recentes.
No caso de doença neoplásica deve constar ainda:
  • Estadiamento atual da doença.
  • Exames subsidiários comprobatórios recentes.
  • Exame anátomo patológico / biopsia.
  • Marcadores tumorais
10) Qual a diferença entre uma perícia e uma consulta médica?
Em uma consulta médica, o médico tem por objetivo diagnosticar doenças e tratá-las, buscando a cura do paciente. Já o médico perito avalia o estado de saúde do periciado com a finalidade de concessão de benefícios ou aplicação das leis. Observe a distinção realizada pelo Conselho Federal de Medicina, através da resolução CFM nº 1.851/2008:“O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. O médico perito é o profissional incumbido, por lei, de avaliar a condição laborativa do examinado, para fins de enquadramento na situação legal pertinente".
11) Então o médico não pode me examinar?
Pode, desde que considere necessário para a emissão de seu parecer. A inspeção pericial, além do exame clínico, baseia-se na análise dos relatórios, atestados e exames emitidos pelo médico assistente, para que seja avaliada a condição laborativa do periciado. Consta do Parecer Cremesp nº 120.897:
“Não cabe ao perito descobrir doenças ou fazer diagnósticos, mas verificar a capacidade laborativa do periciando, observando se, independentemente da doença, é possível a realização da atividade laboral ou, ainda, atividade compatível. A função do médico assistente é de realizar o diagnóstico, elaborar o plano de tratamento e acompanhar o tratamento”.
12) O médico perito pode contrariar o que propôs o meu médico assistente?
Sim. Dispõe a Resolução Cremesp nº 126/2005, em seu artigo 3º: “Na formação de sua opinião técnica, o médico investido na função de perito não fica restrito aos relatórios elaborados pelo médico assistente do periciando". Tem, assim, autonomia para a emissão de seu parecer.
Consta ainda do Parecer Cremesp nº 139.235: “O exame médico pericial constitui-se em ato médico e seu objetivo não busca finalidade terapêutica ou preventiva, mas o interesse social e legal, seja judicial ou da administração pública. O profissional médico deve gozar de plena autonomia, liberdade, isenção e imparcialidade, não devendo sofrer pressões externas de qualquer natureza, que possam caracterizar coação ou coerção, devendo atuar com responsabilidade pessoal e intransferível".
Por fim, temos o Parecer Cremesp nº 154.535: “O médico assistente deverá elaborar seu atestado fornecendo ao perito as informações autorizadas pelo paciente que permitam ao perito formar juízo de valor sobre o diagnóstico, evolução, tratamento e período recomendado de afastamento. Se o médico assistente sugerir período de afastamento, deverá deixar claro no corpo do atestado que cabe ao médico perito a decisão final do ponto de vista previdenciário. Poderá também o médico assistente sugerir aposentadoria ou readaptação de função, deixando também claro que cabe ao perito a decisão quanto ao aspecto previdenciário".
13) Como faço para agendar uma perícia médica?
Para agendar uma perícia o servidor deve dirigir-se ao setor de RH ou unidade de frequência de seu local de trabalho e solicitar o agendamento. O funcionário deste setor deve expedir a GPM (Guia de Perícia Médica) no sistema eSisla-Web e entregar ao servidor o protocolo de agendamento gerado pelo sistema. Somente de posse do número de protocolo gerado pelo eSisla-Web você deve comparecer ao local de perícia, pois sem ele você não será atendido.
14) Meu pedido de licença para tratamento de saúde foi negado. Como posso recorrer?
Você poderá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME. O prazo para a interposição do pedido é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
Endereço: Avenida Prefeito Passos, sem número. Glicério. São Paulo - SP. CEP: 01517-020
15) Meu pedido de reconsideração da licença para tratamento de saúde negada foi indeferido. Posso voltar a recorrer?
Sim. Neste caso você deverá interpor recurso ao Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 46, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
O pedido pode ser interposto na Sede do DPME ou na Secretaria de Planejamento e Gestão.
Endereço DPME: Av. Prefeito Passos s/nº, Glicério - São Paulo -SP - CEP 01517-020
Endereço Secretaria de Planejamento e Gestão: Alameda Jáu, 389 - Jd. Paulista
Cep: 01420-000 - São Paulo/SP
16) Estou no período de licença médica mas sinto que já posso voltar a trabalhar. Que providências devo tomar?
Dirija-se ao seu médico assistente, que deve emitir um atestado no qual declare sua aptidão para voltar a exercer suas funções. O atestado deve ser apresentado ao Departamento de Recursos Humanos da sua repartição, que expedirá uma Guia de Perícia Médica (GPM) para fins de reassunção. Você deverá se dirigir ao DPME para a realização da perícia.
17) Como transformar uma licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho?
É necessário que sua Unidade Administrativa encaminhe ao DPME o Processo de Acidente, em duas vias. Este processo deve ser instaurado pela unidade de classificação do servidor, dentro de dez dias (prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/68), contendo as seguintes informações:
• indicação do local, dia e hora do acidente;
• horário oficial de trabalho do acidentado;
• descrição sumária do acidente;
• declaração de 2 (duas) testemunhas com assinatura e RG;
• Notificação do acidente, de acordo com modelo disponível aos RHs;
• Comprovação do atendimento médico;
• Relatório de conclusão com solicitação do reenquadramento da licença para tratamento de saúde, ratificado pela autoridade competente, nos termos do artigo 60, do Decreto nº 29.180/88.
É importante frisar que a ausência dos elementos mencionados acima impossibilitará o DPME de manifestar-se a respeito do solicitado.
18) O que significa CAAS e qual a sua função?
A Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde é o órgão responsável por conceder as readaptações sugeridas pelo DPME, elaborar o rol de atividades do readaptado e avaliar os recursos referentes a perícias médicas interpostos ao Secretário de Gestão Pública.
19) Quando saberei o resultado?
Todas as decisões do DPME são publicadas em Diário Oficial. Acompanhe através do site: www.imprensaoficial.com.br.
20) Sou informado do resultado?
Compete ao Departamento de Recursos Humanos da sua repartição acompanhar as publicações em Diário Oficial referentes a seus servidores.
21) Fui submetido à perícia médica para fins de ingresso. O que devo fazer agora?
Você deve acompanhar as publicações do DPME em Diário Oficial, através do site: www.imprensaoficial.com.br
22) Já realizei minha perícia de ingresso, mas fui informado que preciso retornar ao DPME. Como fica o prazo para minha posse?
O prazo para a posse poderá ser suspenso por até 120 dias a contar da data da perícia para fins de ingresso inicial, a critério médico (Artigo 53, inciso I, da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.123/10).
23) Fui considerado inapto para tomar posse no cargo para o qual prestei concurso. O que posso fazer?
O candidato considerado "Não Apto" após avaliação médico-pericial para fins de ingresso poderá interpor Recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 dias a contar da publicação do resultado em Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 53, parágrafo 2º, da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1123/10.
Endereço: Avenida Prefeito Passos, sem número. Glicério. São Paulo - SP. CEP: 01517-020
24) Neste caso perderei o prazo para tomar posse no cargo pretendido?
Não. O prazo para a posse será suspenso por até 30 dias a contar da data da interposição do recurso (artigo 53, inciso II, da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1123/10).
25) Se eu quiser tirar cópia de meu prontuário (ou parte dele) no DPME, como devo proceder?
Compete ao requerente ou seu procurador, devidamente identificado, obter vistas e ou fazer retirada(s) da(s) cópia(s) solicitada(s), mediante o preenchimento de formulário de solicitação de vistas e/ou cópias fornecido pelo DPME, para tanto deverá:
1)Telefonar para 3386.5011 para agendar dia e hora, das 08h00 às 12h00, de 2ª a 6ª feira;
a)O servidor ou seu procurador, deverá comparecer neste Departamento na data agendada.
b)Sendo o procurador, o mesmo deverá apresentar a procuração com fins específicos de vistas e/ou cópia do prontuário;
2) Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das referidas cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação deRECEITASEstaduais) no site : http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200
Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.
  →   Clicar em: Acessar sem me identificar -> OK (2x)
  →   Selecionar: DemaisRECEITAS
  →   Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda
  →   Código deRECEITA: 8904
  →   CPF: do depositante
  →   Quantidade de vias: 3
  →   Informações complementares: Recolhimento referente à cópia
  →   Valor principal: Valor total a recolher
  →   Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.
Observação: alguns usuários têm solicitado autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares. O DPME não se opõe a esta prática!