sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Governo propõe incluir conteúdo técnico no ensino médio

A proposta do Governo, de criar uma base comum para ensino técnico foi apresentada no II Seminário do Ensino Médio, organizado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). O objetivo é que os alunos do ensino médio recebam uma formação básica em uma das 13 áreas técnicas para que, a partir dai, possam escolher continuar a formação em um curso de graduação em educação profissional tecnológica.
Dessa forma, na prática, um estudante do ensino médio poderia escolher, por exemplo, receber a formação em recursos naturais. Depois, as horas estudadas ainda na escola poderiam ser aproveitadas em cursos técnicos em agropecuária, em mineração ou em florestas.
Segundo o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), Marcelo Feres, a intenção é trazer opções para os estudantes. "Fazer um curso técnico para os alunos hoje não é um processo natural. Eles são empurrados, na formação, para o ensino superior", diz. Ele explica que um dos objetivos do ensino técnico é também melhorar a qualidade do ensino médio, aumentando a atratividade para os estudantes, que teriam acesso a formações na área de interesse. Pela proposta, a Base Nacional Comum Curricular, que está em discussão, preencheria 60% do tempo do ensino médio. O restante seria para uma formação diversificada. O MEC sugere que a base do ensino técnico possa, a critério das redes de ensino, entrar na parte diversificada, correspondendo a 20% da formação.
A base técnica, de acordo com Feres, não impedirá que as escolas ofertem também a formação específica e que os alunos deixem a escola como técnicos, como já é feito em parte das escolas. Segundo os dados apresentados pelo secretário, dos 7,8 milhões matriculados no ensino técnico, 1,7 milhão recebe educação profissional de nível técnico, o que equivale a um  aluno de ensino médio profissionalizante para cada 4,4 que não recebem essa formação.
A expansão do ensino técnico é uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com a lei, o Brasil deve, até 2024, triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
O ensino médio é um dos maiores desafios na educação brasileira. Entre os problemas estão a evasão de estudantes e a distorção idade-série, fazendo com que alunos cheguem na etapa mais velhos do que deveriam.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Publicado cronograma da Atribuição de classes e aulas 2016

Por meio da Portaria CGRH-8, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro, Seção I, foi estabelecido o cronograma de divulgação da classificação dos inscritos no Processo Inicial de atribuição de classes e aulas para o ano de 2016. A divulgação está disponível no site do Gdae.
Confira o cronograma elaborado pelo CPP, com titulares de cargo, procedimentos e datas específicas.

MEC quer mudar licenciatura e estuda residência

Após lançar a proposta de base curricular comum para o ensino básico, o Ministério da Educação (MEC) já discute o documento que norteará os currículos de todos os cursos de licenciatura e de Pedagogia do País. Esse texto deve ir a consulta pública até o fim do ano que vem. A pasta também retoma a discussão sobre criar uma residência para os professores, nos moldes do que existe na área médica.
Um dos principais objetivos é tornar os programas das graduações mais próximos da realidade de sala de aula. "Muitos cursos são mais voltados à formação científica do que à formação docente", disse o secretário de Educação Básica do MEC, Manuel Palácios, ao jornal O Estado de São Paulo em entrevista publicada nesta quinta-feira (29). Na proposta de currículo do ensino básico, ainda em consulta pública, a opção do MEC foi de apresentar só objetivos de aprendizagem, e não como ensinar. No novo documento, haverá indicações sobre métodos. "O diagnóstico é de que o espaço para questões didáticas é pequeno na formação de professores", explicou Palácios. "E mais importante do que selecionar um ou outro método é que aqueles reconhecidos como válidos em cada área sejam objeto de discussão nos cursos."
Nos próximo mês, uma comissão de especialistas deve divulgar um roteiro de trabalho para o debate. Ao longo de 2016, universidades e organizações do setor também poderão contribuir. O processo começa agora, mas deve ganhar força no segundo semestre do ano que vem, quando o currículo do ensino básico estará pronto.
"O formato final deve atender às expectativas geradas pela base (curricular do ensino básico)", disse Palácios. A má qualidade na formação docente é considerada entrave para a adoção prática do currículo único.
Bernadete Gatti, especialista em formação docente, foi convidada para coordenar o grupo. Segundo ela, servirão de ponto de partida as diretrizes do Conselho Nacional de Educação, de julho, que elevam o conteúdo feito", afirma.
Para cada disciplina, o documento do MEC terá uma seção separada. Também haverá sugestões para as licenciaturas interdisciplinares. Ao fim do debate, o documento deve tornar-se uma resolução. Com a reforma, a expectativa é reduzir a evasão em carreiras como Matemática e Física, maiores que 60%.
Helena Freitas, da Associação  Nacional pela Formação dos Profissionais de Educação, defende participação mais ampla no processo. Outro problema é a baixa atratividade da carreira. "Investimentos na formação de jovens que depois não vão para a escola pública", crítica.
Residência
A criação de uma residência docente também está na agenda do ministério. Proposta semelhante já tramita no Congresso desde 2012. A ideia, segundo Palácios, é o governo federal dar bolsas para recém-formados trabalharem por um ou dois anos nas redes municipais e estaduais. Assim, o professor chegaria "com experiência de ensino mais expressiva". O modelo já é adotado por algumas universidades em parceria com redes.
A reforma curricular das licenciaturas e o reforço de estratégias de formação à docência estão previstos no Plano Nacional de Educação. Já a antiga ideia do MEC de instituir uma prova nacional docente, que serviria para ingresso na carreira em todo o País, não está na pauta no momento, segundo o secretário.

SEE divulga lista de escolas abrangidas pela reorganização

A Secretaria da Educação do Estado (SEE) divulgou hoje (29) a lista de escolas abrangidas pela reorganização escolar. Os dados foram compilados em uma página na internet, destinada especificamente à reformulação para consulta de pais, alunos e interessados. A lista de escolas também pode ser consultada por meio dos arquivos abaixo.
De acordo com a pasta, o estudo que envolve as mudanças foi consolidado com o trabalho realizado em conjunto com as 91 diretorias de ensino. A próxima etapa envolverá os pais, alunos e a comunidade escolar. Em 14 de novembro, será realizado o chamado "Dia E", quando haverá um encontro entre pais, alunos, professores e diretoria escolar em todas as escolas do estado. 
A reorganização da rede criou 754 escolas de ciclo único, focadas em uma única faixa etária. Assim, 2.197 escolas em todo o Estado (43% do total) passarão a funcionar neste modelo, a partir de 2016. Serão abertas 2.956 classes, hoje ociosas, e haverá uma diminuição de 18% de escolas de dois segmentos, passando de 3.209 para 2.635.

terça-feira, 27 de outubro de 2015

SME publica calendário 2016 de atividades das unidades

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) publicou no Diário Oficial da Cidade (DOC) a Portaria Nº 6.897, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do calendário de atividades 2016 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino (RME).
Clique aqui e confira a integra da publicação 

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Cronograma da classificação no processo de atribuição de classes

Divulgada no Diário Oficial do Estado de 24/10/2015, a Portaria CGRH-8, de 23/10/2015, estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2016. Acompanhe, abaixo, o texto na íntegra:
“A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a  necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no site, na seguinte conformidade:
I. Titulares de Cargo:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico  http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela  DE;
d) 18-12-2015 - divulgação da classificação intermediária para atendimento de  movimentação dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino  Integral 2015;
e) 11-01-2016 - divulgação da Classificação Final pós -recursos;
f) 11-01-2016 - divulgação da Classificação - Artigo 22.
II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos, no endereço  http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela  DE;
d) 18-12-2015 - divulgação da classificação intermediária para atendimento de  movimentação dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2016;
e) 11-01-2016 - divulgação da Classificação Final pósrecursos.
III. Docentes da Categoria “O” com contratos celebrados em 2015:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos, no endereço  http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela  DE;
d) 11-01-2016 - divulgação da classificação Final pósrecursos.
IV. Docentes Candidatos à Contratação - remanescentes do Concurso Público PEB-II de  2013:
a) 15-01-2016 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
V. Docentes Candidatos à Contratação - remanescentes do Concurso Público PEB-I de  2015:
a) 15-01-2016 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo, Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O”  com contratos celebrados em 2015, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação  comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único - Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela  Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas  para o ano letivo de 2016, poderá no período de 04 a 06-01-2016 entregar, na Diretoria  de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma  e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação
Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e  credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes  mencionados no artigo 3.º, no sistema GDAE, Contagem de Tempo (para pontuação) e  Formação Curricular (para habilitação/qualificação), no sistema PAEC/PAEF (para dados  pessoais), no período de 04 a 08-01-2016, para fins de classificação. 
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Educação divulga estudos da reorganização nesta sexta

Prédios poderão ser aproveitados para creches ou ensino de adultos. Para secretário da Educação, sistema de ciclo único melhora aprendizado
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo vai divulgar na sexta-feira (23) um estudo sobre a reorganização das escolas em unidades de ensino fundamental I, para crianças do 1º ao 5º ano, ensino fundamental II, do 6º ao 9º ano, o ensino médio. O estado inclui o nome de escolas que serão disponibilizadas e poderão ser usadas para outros fins, como creches ou Fatecs.
O secretário da Educação, Herman Voorwald, afirmou nesta quinta-feira (22) em entrevista ao SPTV que as 91 diretorias de ensino do estado estudaram a mudança a pedido da secretaria. "Nos estamos validando os trabalhos e amanhã o resultado será apresentado", disse.
O secretário defendeu a mudança pretendida pela secretaria. "É muito claro que isto melhora o aprendizado das crianças", afirmou Voorwald. Para a Secretaria da Educação, a melhora no rendimento dos alunos nas escolas de ciclo único é de 15%.
A ideia é que professores e outros profissionais da escola, além da própria estrutura, possam estar voltados a crianças de determinada faixa etária. Segundo a SEE, os alunos que vão precisar ser transferidos serão matriculados em escolas que ficam no máximo até 1,5 Km de suas casas. Eles serão informados sobre o endereço da nova unidade até o mês de novembro.
De acordo com Voorwald, ao promover a reorganização, as escolas terão uma gestão escolar mais simples e poderão se cnoncentrar em ações pedagógicas, de formação de professores específicas ao público que atendem. Ele afirmou em entrevista ao jornal Agora São Paulo, publicada nesta quinta-feira (22), que 70% das escolas da capital que já atuam apenas com alunos do primeiro ciclo do ensino fundamental (1º ao 5º ano) atingiram ou ultrapassaram a meta do Idesp (índice que mostra a qualidade da educação no Estado). Em todo o Estado, esse percentual chega a 63%. Sobre os protestos, ele considerou "espetacular" a demonstração de envolvimento dos estudantes com suas escolas. "O ruim são os boatos, informações equivocadas. Esperem a secretaria dizer qual é esse processo e entendam que essa discussão foi muito bem feita."
O processo de reorganização acontecerá de forma gradativa em algumas escolas e deverá levar até três anos para ser completamente concluído. "Esta é uma orientação minha às diretorias de ensino, para sempre que existir a possibilidade, o menino que está em uma escola conclua aquele segmento naquela escola", afirmou. Isso significa que algumas unidades terão séries encerradas aos poucos, não abrindo mais novas turmas, por exemplo. Ele também destacou que esse trabalho foi realizado diretamente pelas diretorias porque são elas que conhecem as realidades e as demandas de cada região. "Achei importante dar a chance para a comunidade ser ouvida."
O Ministério Público do Estado abriu um inquérito civil para apurar a reorganização das escolas estaduais anunciada pela Secretaria Estadual de Educação. Entre outros esclarecimentos, a promotoria do órgão quer saber se de fato unidades serão fechadas e quais o benefícios que o governo espera com a mudança. A Defensoria Pública de São Paulo também já havia pedido explicações à secretaria.

Docente pode se inscrever para aula em tempo integral

Os professores da rede estadual já podem se inscrever para trabalhar nas escolas de período integral no ano que vem. Os interessados devem acessar o "Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral", no site da Secretaria Escolar Digital,  até o dia 3 de novembro.
Os docentes devem ter, pelo menos, três anos de atuação na rede estadual e adesão voluntária ao regime de dedicação plena e integral. Para os anos finais dos ensinos fundamental e médio é necessário ter licenciatura plena.
Para os anos iniciais, a Educação exige licenciatura plena em pedagogia com habilitação em magistério das séries iniciais do ensino fundamental. Gestores das unidades de ensino também podem participar.

Projeto de lei determina profissionais da enfermagem nas escolas

Proposta abrange escolas municipais de São Paulo
Quedas, arranhões, pancadas. Em qualquer escola, da educação infantil ao ensino médio, acidentes são comuns. Atividades da aula de educação física e até mesmo o corre-corre do intervalo, por exemplo, admitem riscos de lesões corporais, o que pode intrigar educadores e familiares de alunos. Como lidar com problemas de saúde no ambiente escolar? Foi a partir desse questionamento que surgiu o Projeto de Lei nº 188/15, cujo objetivo é inserir profissionais de enfermagem nas escolas municipais de São Paulo.
De autoria do vereador Arselino Tatto (PT), o projeto, que se encontra em análise da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, obriga a prefeitura a manter auxiliares ou técnicos em enfermagem nas unidades de educação. Os profissionais ficariam responsáveis por promover educação em saúde e executar ações simples de enfermagem, como administração de medicamentos, desde que prescritos por médicos. A justificativa é assegurar o bem estar de crianças e adolescentes, uma vez que as escolas não têm quadro funcional habilitado em saúde.
Para a professora de Educação Infantil e Fundamental I Claudineia Rodrigues, a proposta é favorável, pois sugere segurança em local que frequentemente tem casos de saúde. “Alunos em período de medicação ou intervenções por pequenos acidentes são comuns na escola. Não temos formação específica para identificar dosagem de medicamentos ou possíveis reações alérgicas, então a presença de técnicos ou auxiliares tornaria essas situações menos angustiantes para educandos e educadores”, avalia a profissional da EMEF Professor Carlos Correa Mascaro.
Em geral, educadores relatam que problemas de saúde são tratados por eles mesmos nas unidades da rede pública, de curativos à administração de medicamentos. Diante de casos mais graves, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) é acionado, medida que pode ocasionar transtorno quando há demora no atendimento, acentuando a aflição pelo risco de agravamento do estado de saúde do estudante. Tal cenário aponta para a importância de políticas públicas voltadas à saúde na escola, embora especialistas da área da saúde alertem para o rigor que a atividade exige.
A coordenadora da Escola Técnica do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein, Rosângela Dantas Frateschi, chama atenção para a legislação que regulamenta o exercício da enfermagem. De acordo com a Lei nº 7.498/86, técnicos e auxiliares podem atuar apenas sob orientação e supervisão de enfermeiro, o que, embora conste no projeto, não é claro sobre como seria a atuação. “Vejo o projeto com receio porque não está evidente a participação do enfermeiro. Além disso, é difícil definir procedimentos simples dentro da escola. Uma batida na cabeça, por exemplo, é quadro grave”, diz.
Rosângela ressalta que orientação em saúde é um bom caminho, mas que seria interessante estabelecer parceria com instituições da área, como hospitais. Segundo ela, cabe refletir também sobre os materiais que chegarão às escolas. “Como será o preparo? Haverá ambulatório? E com relação a possíveis reações a medicamentos? Enfim, que respaldo a instituição terá em caso de necessidade de apoio ao técnico ou auxiliar?”
A equipe do vereador argumenta que a proposta tem como base a legislação vigente e o parecer do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) nº 012/2013, que dispõe sobre atuação de enfermagem e administração de medicamentos em creches e escolas, ambos descritos na justificativa do PL. Há destaque, inclusive, para a determinação legal de coordenação por parte de enfermeiro, embora o projeto não compreenda o profissional em unidade escolar. “A ideia inicial é que a Unidade Básica de Saúde (UBS) da região seja responsável pelo acompanhamento e suporte”, adianta a assessora jurídica, Sonia Mazzi.
Apesar de questões legais, é consenso entre professores e profissionais da saúde a conveniência de aproximar o assunto da escola. “É um tema que deve ser abordado principalmente com crianças. Além do cuidado direto, prestar esclarecimentos sobre higiene, doenças, drogas e demais casos de saúde pública pode salvar vidas”, pontua a auxiliar de enfermagem do Hospital Alvorada, Marta Pires, que vê na escola local apropriado para o trabalho - avaliação que tem despertado interesse no poder público e consequentemente discussão na sociedade.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Estudantes precisarão de carteira padronizada para pagar meia

A partir de 1º de dezembro,  os estudantes vão precisar de uma carteira padronizada para garantir seu direito à meia-entrada. Para garantir 40% dos lugares em eventos artísticos, culturais e esportivos, serão reservadas meia-entrada para estudantes jovens de baixa renda e pessoas com deficiência.
Só poderá pagar metade do valor do ingresso quem tiver a CIE (Carteira de Identificação Estudantil) emitida por entidades estudantis, como UNE e Ubes. Até lá, leis municipais e estaduais que tratam do tema seguem valendo. A determinação está no Decreto 8.537/2015, publicado pelo governo no início deste mês para regulamentar a concessão do benefício.

Senado aprova reajuste do piso salarial para os professores

O piso salarial nacional dos professores da rede pública de educação básica pode passar de R$ 1.917,78 para R$ 2.743 em 2016. O projeto foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado nesta terça-feira (20), Agora, o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.
A lei que criou o piso (11.738/08) estabelece o valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério público da educação básica, com jornada de 40 horas semanais. O valor é calculado, a cada janeiro, com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos exercícios.
Ao longo dos seis anos (2009-2015) desde a sua implementação, o piso foi reajustado em 87%, com ganho real de 37%, segundo dados da Secretaria de Articulações com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação. Este ano, a atualização de 13,01% elevou o vencimento inicial da categoria de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

SEE orienta docentes nomeados na realização de perícia médica

Segundo a SEE, os professores nomeados que atuarão nas escolas da rede estadual paulista devem realizar perícia médica no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPMW ou em clínicas conveniadas, para fins de posse e exercício no cargo. Eles terão dez dias, contados da data de publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da respectiva perícia médica, exclusivamente pelo conteúdo disponibilizado no site do DPME.
O agendamento da perícia médica é de responsabilidade do candidato, que deverá seguir as orientações constantes no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 003/2015 – cuja publicação está prevista para o dia 17/10/2015 (Seção I – Educação), não havendo necessidade de comparecimento do candidato na Diretoria de Ensino ou nos Órgãos Centrais, para fins de agendamento da perícia médica.
É importante lembrar que para os prazos de validade dos exames médicos, conforme disposto no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 003/2015, não serão aceitos exames médicos vencidos. Os candidatos cujos exames médicos estão dentro da validade poderão providenciar o agendamento. Por outro lado, os candidatos cujos exames médicos já estão vencidos deverão providenciá-los o quanto antes, pois o DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela prorrogação do período para agendamento.
No caso dos servidores com informações pessoais incorretas, o ingressante deverá entrar em contato pelo e-mailpericiasingresso@sp.gov.br e solicitar a correção de dados. Feita a alteração pelo DPME, o servidor deverá anexar os exames e fazer o agendamento. Para mais orientações sobre acesso ao sistema e digitalização dos exames médicos, o candidato poderá consultar os Manuais de Orientações que estão disponíveis no site do DPME.
Após o envio de todos os exames, o ingressante deverá acompanhar o Diário Oficial, em que será publicada a convocação para perícia médica, com definição de data, horário e local. A convocação é publicada no Caderno Executivo I - Seção Editais - Planejamento e Gestão – Unidade Central de Recursos Humanos - Departamento de Perícias Médicas do Estado. Assim, é importante que os candidatos se mantenham atentos e acompanhem as publicações pertinentes, visto que as informações do agendamento não serão enviadas por e-mail.

sábado, 17 de outubro de 2015

Avaliação de desempenho e curso de formação de diretor

O Diário Oficial do Estado de 17/10/2015 publicou a Resolução SE 51, de 16-10-2015 que institui Comissão Especial para propor minuta de regulamentação da Avaliação Especial de Desempenho e do Curso Específico de Formação dos ocupantes do cargo do Diretor de Escola. Confira o texto na íntegra:
“O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 2º da Lei Complementar 1.256, de 6-1-2015, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial, com a finalidade de propor minuta de regulamentação da Avaliação Especial de Desempenho e do Curso Específico de Formação dos ocupantes do cargo de Diretor de Escola, de que trata a Lei Complementar 1.256, de 6-1-2015.
Artigo 2º - A Comissão Especial, objeto desta resolução, será composta pelos seguintes servidores da Pasta da Educação:
I - Cleide Bauab Eid Bochixio, RG 4.748.148-1, a quem cabe a presidência da comissão
II - Rosa Mieko Nakashima Fukase, RG 5.341.860-8
III - Cristty Anny Sé Hayon, RG 19.197.897-8
IV - Valeria Souza, RG 16.194.335-4
V - Aparecida Maria Martins, RG 17.485.289-7
VI - Carmem Lúcia Machado Passarelli, RG 15.993.425-4
VII - Cristina de Cássia Mabellini da Silva, RG 15.123.315-9
§ 1º - As atividades dos integrantes da Comissão serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
§ 2º - A Comissão poderá contar com a colaboração de profissionais, especialistas no assunto, para o cumprimento de sua finalidade.
Artigo 3º - A Comissão Especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação desta resolução, ocasião em que apresentará ao Secretário da Educação proposta de minuta de decreto, devidamente justificada, para posteriores providências.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.”

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Estado vai nomear 6.424 novos servidores da Educação

O governador assinou nesta quarta-feira (14) a nomeação de 6.424 novos servidores para a Educação. Do total, serão nomeados 5.187 professores aprovados no concurso de PEB I (professor de educação básica I), além de 965 agentes de organização escolar, 225 oficiais administrativos e 47 executivos públicos.
As informações sobre as nomeações e as instruções para os profissionais foram publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da Educação
Os professores de educação básica I trabalham 30 horas semanais, dão aulas para alunos de 6 a 10 anos e recebem salários de R$ 1.565,19. Agentes de organização escolar têm jornada de 40 horas e salário de R$ 971,78. Executivos públicos e oficiais administrativos recebem R$ 3.626,23 e R$ 1.118, respectivamente.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

A reorganização escolar see/sp: passado, presente e futuro

Há 20 anos, ainda com 19 anos, com pouco conhecimento de rede, escola. Vivenciei talvez o declínio de nossa escola pública estadual. Havia a promessa de que com essas mudanças o foco seria a qualidade do ensino, que as escolas ganhariam espaços apropriados por conta da necessidade de repensar os locais de aprendizagens vinculados a cada grupo de estudantes e seus respectivos segmentos de ensino. A escola em que trabalhava tinha ensino fundamental anos iniciais e finais, ensino médio, magistério e classe especial. Por conta da pouca experiência e ainda em formação não entendia porque as pessoas literalmente choravam. A insatisfação tomou conta do local de trabalho, as lamentações eram de todas as partes e de todos os tipos.
Passados 20 anos, ainda com a lembrança presente, chego a conclusão que essa reorganização não mudou em nada em relação ao olhar e perspectiva pedagógica. Os estudos contudo nos mostraram que o único beneficio foi a economia em todos os sentidos. Com isso enxergamos diariamente nossa escola pública a caminho do fracasso. Não é um olhar derrotista, face que nunca desisti dos meus objetivos como educador. Mas educação é algo pensado sempre no coletivo. Mas as decisões sempre são de ordem individualizada. Nesse caso apenas o governo. Os indicadores das avaliações institucionais como IDEB e IDESP nos mostram o buraco em que a educação paulista se encontra.
Pois bem, agora novamente o governo vem com o discurso da reorganização. Eu particularmente sou a favor da reorganização pensando na qualidade do ensino. Como alguém que esta na rede ha 21 anos e conhece todos esses desafios, a mudança para escolas com agrupamentos distintos, tem como lógica adequar espaços aos seus respectivos grupos de aprendentes. Isso é um fato, e ninguém e contra essa forma de pensar.
O que da medo e nos deixa angustiados e que ja vimos essa novela, inclusive com os mesmos personagens. Os argumentos da diminuição da população atendida, tudo isso é um fato, não tem o que questionar.
O que questiono sempre e o processo, como isso acontece. Como sempre acordamos e nos deparamos com mudanças profundas, sérias sem debate algum. O problema e que o próprio governo subestima nossa capacidade de questionamento e criticidade. Esse discurso de que todos serão ouvidos é balela, MENTIRA. Tem que ser muito ingenuo para acreditar que uma reorganização desse porte e tamanho será estruturada no período em que o secretário da entrevista ao Bom Dia SP e o mês de novembro. Chega a ser triste essa forma de encarar a maior classe intelectualizada desse nosso país. 
O pior e que o discurso dos dirigentes de ensino reproduzem a mesma cartilha, vamos fingir que ouvimos as pessoas, as escolas, a comunidade. BALELA. tudo esta pronto e do jeito que eles determinaram por estudos deles, os gestores são obrigados a aceitar.
Um governo que diz que prioriza a gestão democrática nos mostra na prática o que não devemos fazer. Ninguém entendera a democracia se não existir espaço para desenvolve la. Será que é tão difícil entender isso.
A escola enquanto espaço que pensa e que potencializa a criticidade fica isolada em um mundo a parte da própria secretaria estadual de educação, que tem como cultura o slogan FACA O QUE MANDO, MAS NÃO O QUE FAÇO.
A reorganização esta ai, fato. Ninguém mudara. Mas não podemos sermos neutros nesse processo. 
Cade a melhora dos espaços de aprendizagens? E uma reorganização sem investimento. Sem melhora das escolas. E olha que ninguém esta falando de salário. Falamos de condições de trabalho.
Mudar os alunos apenas para diminuir salas, otimizar espaços ociosos, disponibilizar escolar não trara melhores resultados. 
Um dos argumentos e que escola que possui apenas um segmento tem qualidade 10% superior as outras. Ótimo, isso é verdade. Mas para isso as condições de trabalho precisam ser observadas e ofertadas.
O discurso para a sociedade e família é a qualidade. Alias principio da democratização do ensino que pauta não o discurso mas a prática dos educadores. 
O problema e que só o discurso não mudara em nada. O governo vai economizar e muito com a reorganização. FATO. Mas garantir que os alunos ganharão com isso e de uma leviandade tremenda.
Eu espero poder daqui há 20 anos escrever dizendo que errei, porque não sou do time do quanto pior melhor. 
Mas também não sou do time dos cegos da educação. Como disse, a democracia passa pela vivência e prática. A escola quando de fato tiver qualidade tirara o pano que cega e produz uma sociedade alienada, que agrada a todos os políticos brasileiros. Assim com a permissão para a boa criticidade, conformaremos uma nova sociedade. Que assim seja.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

REMOÇÃO 2015: INDICAÇÃO DE VAGAS PODE SER FEITA DE 09/10 A 20/10

Os servidores inscritos nos concursos de remoção deverão indicar as unidades para onde pretendem se remover no período de 09/10 a 20/10/2015.
NÃO INDICAÇÃO IMPLICA EM DESISTÊNCIA(EXCETO PARA OS INSCRITOS DE OFÍCIO) 
Os servidores que não procederem à indicação de pelo menos 01 (uma) Unidade serão automaticamente considerados desistentes do Concurso, exceto os inscritos de ofício.

INDICAÇÕES PODERÃO SER REALIZADAS
NAS UNIDADES DE EXERCÍCIO/LOTAÇÃO 
As indicações poderão ser realizadas nas unidades de exercício/lotação durante o seu horário de funcionamento, ou via internet através do endereço http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br, conforme procedimentos constantes do Anexo Único deste comunicado e de acordo com a opção escolhida para efetuar a sua inscrição.
INSCRITOS DE OFÍCIO 
            Os servidores inscritos de ofício que preferirem proceder à indicação de unidade via internet, deverão solicitar ao operador do sistema, informando o e-mail por meio do qual receberão a senha para efetuar a indicação.  
PRAZO PARA A INDICAÇÃO 
O prazo para indicação via unidade de lotação/exercício ou internet, e correção das indicações é de 09/10 a 20/10/2015. 
RESPONSABILIDADES DAS CHEFIAS 
Caberá às chefias imediatas, sob pena de responsabilidade funcional, dar ciência expressa do presente Comunicado aos inscritos nos Concursos de Remoção/2015, bem como gerenciar o processo de indicação/digitação de unidades indicadas pelos servidores, assegurando o cumprimento do prazo fixado, ou seja, de 09/10 a 20/10/2015. 
PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO 
Procedimentos para indicação de unidades: 
I. As indicações nas unidades de exercício/lotação deverão ser efetuadas conforme segue: 
1. Na tela inicial clicar em operacional, servidores, remoção e no item 2.4 - Inscrição e Indicação via listagem.
1.1. Na tela seguinte, clicar no círculo a esquerda do nome do servidor que terá sua indicação efetuada e clicar em indicar (existe um filtro que permite pesquisar o servidor por RF ou nome).
1.2. Conferir os dados e escolher o cargo pelo qual o servidor foi inscrito, clicando no círculo a esquerda do cargo e em seguida no botão “Indicar”:
- na hipótese de constar para o servidor indicações de unidades, será apresentada a informação no lado direito da tela (Coluna Tem indicação? = SIM); 
- se as indicações estiverem fechadas aparecerá a informação (Coluna Indicação Fechada? = SIM). A reabertura para eventual modificação das indicações somente poderá ser efetuada pela respectiva DRE. 
1.3. a seguir será apresentado o quadro de vagas com as unidades que detêm vagas e que podem ser indicadas para o cargo em que o servidor está inscrito. Nesta tela é possível filtrar as escolas por diretoria, tipo ou nome da unidade.
1.4. Para efetuar a indicação: 
- clicar no quadrado do lado esquerdo do nome da Unidade de interesse; 
- em seguida na seta com direção à direita localizada no meio dos dois quadros (“>”), esta operação chamamos de vinculação. Efetuada uma vinculação a indicação estará incluída; 
- para excluir a indicação: clicar na seta com direção à esquerda localizada no meio dos dois quadros (“”). 
1.5. depois de efetuada as indicações/vinculações, clicar no botão “editar ordem” e conferir ou alterar se for o caso a ordem de preferência das indicações. 
1.6. Estando correta a ordem de preferência, clicar no botão “Listar Unidades Indicadas”, a tela seguinte trará um relatório das indicações efetuadas. 
1.7. Clicar no botão “imprimir” e entregar para conferência do servidor.                        
1.8. Constatada alguma incorreção ou omissão, o candidato deverá mediante apresentação da 2ª via da planilha de indicação de unidades, solicitar à chefia imediata a correção no cadastramento das indicações. 
2. .Estando corretas as indicações, proceder conforme segue: 
2.1 - Fechar as indicações e emitir o comprovante para assinatura do servidor (uma via fica com o servidor outra na Unidade), lembrando que somente a DRE pode reabrir as indicações para alterações e que o servidor está participando do processo de remoção: 
2.1.1. Na hipótese de não emissão do comprovante, na tela anterior clicar no botão “Imprimir Protocolo” para obter outra via. 
3. Clicar no botão “sair”: 
3.1. Ao clicar em “confirmar”, as unidades indicadas estão gravadas (incluídas), e o servidor está participando do concurso de remoção; 
3.1.1. Clicando no confirmar, voltará para tela com os dados do servidor, informando que o mesmo tem indicações, mas que as mesmas ainda não estão fechadas; portanto podem ainda ser alteradas na sua ordem preferência, desvinculadas (excluídas) ou ainda inclusão de outras unidades (vincular); 
3.2. Ao clicar em “cancelar” as unidades indicadas são desvinculadas, isto é, o servidor fica sem indicações, sendo excluída a sua participação no concurso de remoção;
3.2.1. Clicando no botão cancelar, todas as indicações são desvinculadas (excluídas), com retorno para tela de indicação inicial, onde se pode vincular outras unidades (incluir) ou fechar a indicação sem unidade indicada. Clicar no botão “OK”, com retorno à tela inicial de indicação, onde irá constar que não temos indicações.
4. Eventuais alterações das unidades ou indicações de outras unidades poderão ser realizadas até o fechamento das indicações (quando clicar no botão “fechar indicação”). 
ATENÇÃO: tendo unidades vinculadas, independentemente de ter fechado a indicação ou não, o servidor está participando do processo de remoção, portanto é importante conferir a “lista de servidores inscritos e com indicações por local (item 2.6 do menu de remoção operacional), onde irá constar se o servidor está inscrito ou não, e se está com indicações gravadas no sistema ou não 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
 
v Estando vinculada (incluída) uma ou mais unidades, o servidor está participando do processo de remoção, mesmo que as indicações não estejam fechadas. 
v A digitação das unidades indicadas deverá seguir rigorosamente a ordem de prioridade de indicação do servidor.
v As indicações somente poderão ser alteradas pela respectiva Diretoria Regional de Educação, observado o prazo fixado no item 1 deste comunicado.
v A lista de unidades indicadas é para conferência da digitação no sistema das mesmas, sendo o comprovante de indicação de unidades o documento oficial, obtido somente quando do fechamento das indicações.
v Não há recurso de indicação, portanto é imprescindível conferir a “lista de servidores inscritos e com indicações por local (item 2.6 do menu de remoção operacional), onde irá constar se o servidor está inscrito ou não, e se está com indicações gravadas no sistema ou não.
v As indicações via internet deverão ser efetuadas na seguinte conformidade:
1. O operador deverá acessar o endereço http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br, por meio de senha atribuída para participação no concurso de remoção, informando o RF e clicar no botão ENTRAR.
 2. Ao clicar o botão “Indicação de Unidades para remoção”, acessará tela contendo o(s) CL(s)/VINCULOS correspondente(s) ao RF. O operador deverá escolher o CL/VÍNCULO para o qual deseja realizar as indicações, clicando no botão INDICAR. Deverá repetir a operação para outro CL/VÍNCULO, se for o caso.
 3. Para efetuar a indicação de unidades, poderá filtrar uma Diretoria Regional de Educação, um tipo de unidade educacional ou ainda escolher uma determinada Unidade (informar nome ou parte dele) e clicar no botão PESQUISAR. Será exibida lista com as unidades onde há vagas para seu cargo, de acordo com suas opções de filtro:
3.3.1. O operador deverá escolher as unidades para as quais deseja fazer indicação e clicar no botão >. Se quiser retirar alguma indicação, deverá marcá-la e clicar no botão . 
3.3.1.1. Deverá escolher a ordem de prioridade de indicação, no quadro de unidades indicadas. 
3.4. Após efetuadas as indicações/vinculações, clicar no botão “editar ordem” e conferir ou alterar se for o caso, a ordem de preferência das indicações. 
3.5. Estando correta a ordem de preferência, clicar no botão “Listar Unidades Indicadas”, a tela seguinte trará um relatório das indicações efetuadas, clicar no botão “imprimir” e conferir. 
4. Estando corretas as indicações, proceder conforme segue: 
4.1 - Fechar as indicações e emitir o comprovante para assinatura do servidor (uma via fica com o servidor outra na Unidade), lembrando que somente a DRE poderá reabrir as indicações para alterações e que o servidor está participando do processo de remoção: 
4.1.1. Na hipótese de não emissão do comprovante, na tela anterior clicar no botão “Imprimir Protocolo” para obter outra via. 
5. Clicar no botão “sair”: 
5.1. Ao clicar em “confirmar”, as unidades estão gravadas (incluídas), e o servidor está participando do concurso de remoção, podendo efetuar alterações das unidades até o fechamento das indicações (quando clicar no botão “fechar indicação”); 
5.1.1. Clicando no confirmar, voltará para tela com os dados do servidor, informando que o mesmo tem indicações, mas que as mesmas não estão fechadas (portanto podem ainda ser alteradas na sua ordem preferência, desvinculadas (excluídas) ou ainda inclusão de outras unidades (vincular). 
5.2. Ao clicar em cancelar, as unidades indicadas são desvinculadas, isto é, o servidor fica sem indicações, sendo excluída sua participação do concurso de remoção, podendo ainda efetuar outras indicações até o fechamento das indicações (quando clicar no botão “fechar indicação”); 
5.2.1. Clicando no botão cancelar, todas as indicações são desvinculadas (excluídas), voltando para tela de indicação inicial, onde se pode vincular outras unidades (incluir) ou fechar a indicação sem unidade indicada. Clicar no botão “OK”. 
Retorno à tela inicial de indicação onde irá constar que não há indicações.

Suspensão férias - Gestão Escolar SEE SP

Volume 125 • Número 189 • São Paulo, sexta-feira, 9 de outubro de 2015
 DECRETO Nº 61.546, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 
Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 
Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, aos integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1° deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:
 I – se o servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2015, o restante será gozado em 2016; 
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2016, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2017. 
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

SME convoca professores e auxiliares técnicos de educação

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC dos dias 01 e 06 de outubro convocações de professores de educação infantil e ensino fundamental I e de auxiliares técnicos de educação. As escolhas de vagas para o provimento dos cargos vagos serão realizadas nos dias 21 e 26 de outubro, respectivamente. 

        Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com os seguintes cronogramas: 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
21/10/2015
9h às 10h          4973 a 5007
10h às 11h        5008 a 5042
11h às 12h        5043 a 5077
13h às 14h        5079 a 5112
14h às 15h        5113 a 5147
15h às 16h        5148 a 5182
16h às 17h        5183 a 5215
17h às 17h30    retardatários do dia 

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
26/10/2015
9h às 10h         2336 a 2375
10h às 11h       2376 a 2415
11h às 12h       2416 a 2455
13h às 14h       2456 a 2495
14h às 15h       2496 a 2534
15h às 15h30  retardatários do dia

sábado, 3 de outubro de 2015

Autorizado Concurso para Ensino Fundamental II e Médio da SME

Sábado, 3 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) autorização do prefeito Fernando Haddad para abertura de concurso público de ingresso para provimento de 2.472 cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.
Os educadores interessados em concorrer a uma vaga devem portar licenciatura na respectiva área e atuarão nos anos finais do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano – e no Ensino Médio, podendo os professores de Artes, Inglês e Educação Física atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental I.
Acompanhe a íntegra do Despacho do Prefeito.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

SME convoca aprovados em concurso

A SME  convoca os 720 candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. A escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais ocorrerá em 21 de outubro. A convocação foi publicada nesta quinta-feira (1º) de outubro, no Diário Oficial da Cidade (DOC).
Os candidatos aprovados, que foram convocados, deverão comparecer ao Auditório da CONAE 2, localizado à Avenida Angélica, 2606 - Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
Das 9 às 10 horas - 4973 a 5007
Das 10 às 11 horas - 5008 a 5042
Das 11 às 12 horas - 5043 a 5077
Das 13 às 14horas - 5079 a 5112
Das 14 às 15 horas - 5113 a 5147
Das 15 às 16 horas - 5148 a 5182
Das 16 às 17 horas - 5183 a 5215
Das 17 às 17h30 - Retardatários do dia