quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Expediente suspenso em 24 e 31/12 nas repartições estaduais

Publicado no Diário Oficial do Estado em  10 de dezembro de 2015, o Decreto nº 61.701, de 9 de dezembro de 2015 suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015. A seguir, confira o texto publicado na íntegra.
"Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro deste ano se revela conveniente para o público, para os servidores e para a Administração Pública, decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias:
I - 24 de dezembro de 2015;
II - 31 de dezembro de 2015.
Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos incisos do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Inscrição Categoria O - prorrogação de contrato


Data: 09/12/2015
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino,
Pertinente ao Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2016, informamos que os docentes com contrato celebrado em 2014, em prorrogação de contrato, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2016 diretamente no site:http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:
O período de Inscrição e Solicitação de Acerto ocorrerá das 10:00 de 10/12/2015 às 18:00 do dia 15/12/2015, para as seguintes situações:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para carga horária de trabalho docente;
Para que o docente consiga confirmar sua inscrição, é necessário que os dados de qualificação/habilitação sejam inseridos no sistema de Formação Curricular, no GDAE. Caso contrário, o sistema emitirá a mensagem: “CPF não encontrado ou não atende aos requisitos”.
Os acertos de inscrição pertinentes a Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar em que se encontra vinculado mediante apresentação dos documentos comprobatórios.
Na impossibilidade de apresentação de documentos comprobatórios na Unidade escolar de classificação, os candidatos deverão dirigir-se até a Diretoria de Ensino de sua jurisdição para a entrega do mesmo, a qual fará o deferimento ou indeferimento.
As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão até às 18 horas do dia 17/12/2015, deferir/indeferir a solicitação de acerto.
O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, estando a inscrição deferida ou indeferida, até às 18 horas do dia 18/12/2015.
Solicitamos que verifiquem a pontuação dos docentes com contrato ativo celebrado em 2014 e que tiveram a confirmação da inscrição realizada pela funcionalidade “Confirmação de Inscrição Estabilidade Provisória”, e que porventura tenham tido a inscrição com pontuação zerada, a fim de regularizarem eventuais incorreções, podendo a Diretoria de Ensino fazê-la através da solicitação e deferimento de recurso.
Informamos também que a rotina de atualização das faltas de greve repostas será realizada toda segunda-feira à tarde, enquanto o sistema de reposição estiver disponível para digitação.
Agradecemos a colaboração de V.S.ª, colocando-nos à disposição para eventualidades.
Atenciosamente,
CGRH/DEAPE/CEMOV
Secretaria de Estado da Educação
DRHUNET.EDUNET.SP.GOV.BR

Aposentadoria Compulsória - 75 anos

A Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH), da Secretara de Planejamento e Gestão, a Coordenadoria da Administração Financeira (CAF), da Secretaria da Fazenda, e a São Paulo Previdência (SPPREV) comunicam orientações dos procedimentos de aposentadoria compulsória.
As informações são direcionadas aos órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autarquias do Estado, considerando a edição da Lei Complementar Federal nº 152/15, publicada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro. 
Dentre as orientações, constam regimes de aposentadoria compulsória de acordo com a idade do servidor, conforme a Constituição Federal, emendas e legislações do estado.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Senado lança "Constituição em Miúdos" para alunos

O Senado Federal, em parceria com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL) e a Câmara Municipal de Pouso Alegre (MG), lançou a "Constituição em Miúdos". Voltada a estudantes da educação básica, a publicação sintetiza em linguagem acessível a Constituição Federal de 1988. Distanciando-se de artigos, parágrafos e incisos, termos comuns de legislações, a proposta visa proporcionar aos jovens cidadãos uma compreensão dos seus direitos e deveres.
Além das ilustrações juvenis, o texto narrado inicialmente em primeira pessoa começa a partir de uma historinha com três personagens que se encontram no Brasil: Henrique, Júlia e Danilo. Num sonho, Henrique viaja para o cenário que remete ao Hino Nacional e a poemas de Gonçalves Dias, deixando o contexto divertido. No local, o menino conhece Júlia e Danilo, moradores do então Brasil, que logo se tornam seus amigos para contar mais das novidades do lugar. É quando as leis do Estado são apresentadas. 
Dividida em 24 capítulos, a "Constituição em Miúdos" abrange esclarecimentos em relação a princípios, direitos e garantias fundamentais, organização do estado, eleições, três poderes, leis, educação, esporte e cultura, entre outros temas da chamada "Lei Maior". "Conhecer a Constituição é etapa imprescindível no esforço de desenvolver em nossos estudantes o letramento necessário para viver plenamente a a cidadania", afirma Ruth Smith, gerente geral da ABEL, na introdução da obra.
A "Constituição em Miúdos" está disponível para download (clique aqui) e, pode ser utilizada como material didático nas escolas de todo o País.

sábado, 5 de dezembro de 2015

Revogação de decreto sobre a transferência relativa à SSE

O Diário Oficial do Estado publicou em 5 de dezembro de 2015,  o Decreto nº 61.692, de  4 de  dezembro de 2015, que revoga o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015 que  disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação. Acompanhe, a seguir, a íntegra desta publicação.
"GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015, que  disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Projeto altera Lei Complementar nº 1.093 - Aumento tempo de contrato categoria O

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 3 de dezembro de 2015, o Projeto de Lei nº 51/15, que altera a Lei Complementar nº 1.093/09 e dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. 
De acordo com o texto, ficam acrescidos parágrafos, como sobre novo contrato de trabalho, observada a existência de recursos financeiros, com fundamento nesta lei complementar, decorridos 180 dias do término do contrato, entre outros. 
Confira o documento na íntegra, decretado pela Assembleia Legislativa do Estado de SP decreta.

Aposentadoria Compulsória aos 75 anos aos servidores em geral

A Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Acompanhe, a seguir, a íntegra da publicação no Diário Oficial da União, de 4 de dezembro de 2015.
A Presidenta da República
"Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta LC dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Bra- sileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.
Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

STF deve impedir que pessoas com deficiência tenham que pagar mais para estudar

Fonte: Rodrigo Hübner Mendes - Especial UOL


No início de agosto, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal contra alguns artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em resumo, a ação busca permitir que instituições privadas de ensino cobrem valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas de estudantes com algum tipo de deficiência. Em outras palavras, entendem que é legítimo delegar às famílias desses alunos os investimentos necessários para a eliminação das barreiras que impedem o acesso aos conteúdos ofertados no processo de ensino.
Tal reinvindicação revela, pelo menos, três facetas de uma ignorância que precisa ser sanada por meio da conscientização e, se necessário, por meio do embate. Trata-se da ignorância legal, moral e pedagógica.
A tentativa de autorizar as escolas particulares a atuarem por meio de regras distintas àquelas impostas às escolas públicas nasce da ignorância legal. O arcabouço jurídico brasileiro garante às pessoas com deficiência o direito de estudar em ambientes inclusivos e, como complemento, receber atendimento educacional especializado de acordo com suas necessidades específicas.
Tanto a oferta da escolarização quanto a desse serviço especializado são obrigações das organizações que integram o sistema nacional de ensino. As escolas particulares, ao contrário do que alguns imaginam, tornam-se aptas a atuar como instituições regulares, reconhecidas pelo Ministério da Educação, somente mediante sua subordinação às normas que regem a educação pública. Consequentemente, devem contemplar em seu planejamento recursos humanos e materiais que atendam às referidas obrigações. A ignorância moral pode ser identificada em alguns dos argumentos usados pela Confenen.
Em carta aberta à comunidade escolar, publicado em setembro, tal confederação, em conjunto com o Sinepe-SC (sindicato de escolas particulares), argumenta que as escolas devem ter o direito de negar a matrícula de pessoas com deficiência. Para sustentar seus argumentos, exploram indagações preconceituosas e repugnantes, como as de que: há condições de um autista ser presidente da República?; Alguém sem braços ou sem pernas poderia jogar basquete ou futebol? É possível a um cego ser cirurgião ou piloto de avião? Os autores da carta não só se mostram intolerantes, como desinformados sobre o potencial de desenvolvimento inerente a qualquer ser humano.
Por fim, a concepção de educação que orienta a ADI escancara sua ignorância pedagógica. Uma escola que aceita a matrícula de qualquer cidadão oferece a seus alunos a preciosa oportunidade de convívio com a heterogeneidade humana.
Por um lado, a escola incentiva o desenvolvimento de competências imprescindíveis para o mundo contemporâneo, como a capacidade de nos relacionarmos com as diferenças e a de nos colocarmos no lugar do outro. Por outro lado, desafia positivamente sua equipe de educadores a criar estratégias que persigam o melhor de cada aluno, respeitando suas particularidades.
Nesse sentido, o ultrapassado modelo industrial de transmissão do conhecimento –pautada pela ilusão de que todos aprendem da mesma forma, no mesmo ritmo e no mesmo tempo– se torna insustentável. Afinal, que tipo de escola almejamos para nossos filhos? Aquela que acompanha a evolução da nossa democracia ou aquela que naturaliza a inferiorização de quem não se encaixa nos padrões derivados da curva normal?
Nos próximos dias, o STF julgará a ação da Confenen. Terá nas mãos a oportunidade de zelar pela garantia do direito à educação, à igualdade e à dignidade humana. Os ministros que integram nossa corte hão de evitar a paralisia resultante da ignorância e fazer jus à sabedoria que deles se é esperada.

Prazo da contratação pela LC 1093/09 para Docentes Indígenas

Publicada no Diário Oficial do Estado, em 2 de dezembro 2015, a Lei nº 16.029, de 1º de dezembro DE 2015, - Projeto de lei complementar nº 34/15, do Deputado Pedro Tobias – PSDB- autoriza o Poder Executivo a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, quando a contratação se referir a servidores docentes indígenas. Siga, abaixo, o texto veiculado na íntegra.
O Governador do estado de São Paulo:
"Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas, quando a contratação se referir a servidores docentes indígenas. 
Parágrafo único - Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, o intervalo entre contratações deverá corresponder a 30 (trinta) dias.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação."

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Decreto disciplina a transferência dos integrantes da SEE

O Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015, disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação e dá providências correlatas. Acompanhe o texto veiculado no Diário Oficial do Estado em 1º de dezembro de 2015.
"Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - A Secretaria da Educação fica autorizada a proceder as transferências dos integrantes dos Quadros de Pessoal, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, nos casos em que as escolas da rede estadual deixarem de atender 1 (um) ou mais segmentos, ou, quando passarem a atender novos segmentos. 
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às unidades escolares de Diretorias de Ensino distintas. 
Artigo 2º – No caso de transferência dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação, a manutenção do Adicional de Insalubridade será por apostilamento do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário."

Vencimentos, salários e proventos dos ativos e inativos do Executivo

Confira a Portaria CAF-G 00034, de 30 de novembro de 2015,  veiculada no Diário Oficial do Estado em 1º de dezembro de 2015, que resolve acerca  dos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo.
A Coordenadora da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Os vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, referentes ao mês de Novembro/2015 cujo processamento está afeto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE estarão disponíveis na rede bancária obedecendo a seguinte escala:
Dia 04-12-2015 - Celetistas;
Dia 07-12-2015 - Órgãos subordinados ao Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e Pensões Especiais.
Art. 2º - O Departamento de Finanças do Estado – DFE, transferirá os recursos financeiros às Fundações e Autarquias Estaduais, na conformidade do disposto no artigo anterior.
Parágrafo Único - As entidades que aderiram formalmente ao Acordo Base de Parceria Institucional firmado em 27-03-2014 pelo Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S/A. terão os recursos transferidos pelo DFE nos termos do referido acordo.
Art. 3º - Os créditos às entidades consignatárias, no âmbito do Poder Executivo e Autarquias, serão efetuados no dia 07-12- 2015.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

TJ desautoriza reintegração de escolas ocupadas

Em decisão unânime, cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinaram, na manhã desta segunda-feira (23), que poderão ser mantidas todas as ocupações de alunos, pais e professores em protesto contra a reorganização do ensino imposta pelo governo de Geraldo Alckmin (PSDB), que prevê o fechamento de pelo menos 93 escolas. Segundo a decisão, considerada histórica por entidades do setor, nenhuma ordem de reintegração de posse será concedida na capital paulista. Até o início da tarde desta segunda-feira já eram 114 escolas ocupadas no estado.
Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público entenderam que a questão é muito mais ampla do que o simples pedido da reintegração dos prédios das escolas e atinge um problema de política pública. Para os juízes, o governo Alckmin não discutiu com as comunidades escolares e com a população o projeto de “reorganização”, como prevê o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Além disso, a Justiça considerou as ocupações pacificas e afirmaram que em nenhum momento o governo perdeu a posse dos prédios.
O relator do processo, desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, reforçou que a “reorganização” das escolas não foi discutida com os alunos, que o movimento é pacífico e que não causou danos em nenhum local. Ele recomendou, no entanto, que as atividades letivas sejam retomadas e que os estudantes possam entrar nas escolas, mesmo com as ocupações mantidas.
O presidente da 7ª Câmara, desembargador Eduardo Gouveia, ressaltou que não via condições de realizar desocupações com segurança, que o movimento não tem finalidade de posse e que Alckmin não cumpriu o princípio constitucional da democracia. Em seu voto, o magistrado ressaltou que não é aceitável fechar escolas em um país que ainda precisa avançar muito em educação e lembrou que nos colégios ocupados estão ocorrendo atividades culturais, palestras e até um show do Chico César, realizado no fim de semana, na escola Fernão Dias, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.
“Foi uma decisão histórica e acho que o movimento ganhou muita força a partir dela. O governo do estado vai ter que ceder, até porque achava que facilmente conseguiria reintegrações e agiria com arbitrariedade e violência, como é costume”, afirma o advogado membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) de São Paulo Ariel de Castro Alves. “A sociedade como um todo está apoiando as ocupações, exatamente por ser contra fechamento das escolas, porque não tem clareza de como vai ser a reorganização e pelo receio que ela gere violações de direitos de crianças e adolescentes. Se o governo fosse sensato, suspenderia esse projeto por no mínimo um ano e faria debates, seminários e atividades para discuti-lo e só depois implementaria uma suposta reorganização.”
Os estudantes presentes ao TJ-SP festejaram a decisão e prometeram continuar e ampliar a mobilização até que o governo Alckmin abra diálogo. “Estávamos com muito receio de repressão policial, porque sabemos que já existiram algumas tentativas, em Osasco e Diadema por exemplo, e que elas foram muito negativas. Nossa perspectiva agora é conseguir que a Secretaria de Educação dialogue com a gente. Até lá, vamos continuar ocupados”, disse a presidenta da União Paulista dos Estudantes Secundaristas (Upes), Ângela Meyer.
“Se a reorganização fosse feita para melhorar a educação, seria genial. Mas como ela é para economizar dinheiro, o governo vai fechar escolas, demitir pessoas e deixar os alunos sem aula”, afirma o estudante Lucas Penteado, conhecido como Koka, que é presidente do grêmio da escola Caetano de Campos, na Consolação, região central da capital. “A argumentação do Herman [secretário da Educação] é que as ocupações não têm organização. Têm sim. As escolas não estão paradas: tem atividades culturais, tem aulas públicas... Temos todo um cronograma cultural. No Caetano, inclusive, passamos a ter uma organização e uma limpeza que não existia há muito tempo. A galera da comunidade está nos ajudando muito com doações.”

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados

A Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-14, de 18 de novembro de 2015, dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2015. Acompanhe o texto a seguir publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de novembro de 2015.
“O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda, e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, e no artigo 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-13, de 18-11-2015, resolvem:
Artigo 1º – Para o exercício de 2015, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-13, de 18-11-2015, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:
I – 4,90 (quatro inteiros e noventa centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
II – 2,79 (dois inteiros e setenta e nove centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
III – 2,06 (dois inteiros e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.
Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.”

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Recesso nas escolas em que alunos são impedidos de entrar

A Resolução SE 53, de 17 de novembro de 2015, veiculada no Diário Oficial do Estado em 18 de novembro de 2015, dispõe sobre recesso escolar nas unidades em que o corpo discente está sendo impedido de entrar para participar de aulas.
Acompanhe, a seguir, o texto publicado:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e considerando:
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
- a necessidade de se contar com instrumento legal específico que preveja e contemple as atividades necessárias para promover eficácia e eficiência à gestão escolar; Resolve:
Artigo 1º - Será considerado recesso escolar para o corpo discente, o período em função de que o mesmo está sendo impedido de entrar nas unidades escolares para participar das aulas. 
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta resolução, estende-se o recesso escolar aos docentes em exercício nas unidades escolares em que o corpo discente está sendo impedido de entrar para participar de aulas, a fim de evitar prejuízos funcionais.
Artigo 3º - Caberá às unidades escolares, a que se referem os artigos 1º e 2º desta resolução, organizar seu calendário de 2015, visando garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência, nos cursos que adotem a organização semestral.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Instruções para pagamento de servidores pelo regime RGPS

Divulgado no Diário Oficial do Estado em 13/10/2015, página 4, Seção I, o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03/2015, de 12/11/2015 se refere a instruções para pagamento de servidores pelo regime RGPS.
Confira, a seguir o texto publicado:
“A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, da Secretaria da Fazenda, à vista dos dispositivos constitucionais vigentes, da Lei Complementar estadual nº 1.010, de 1º de junho de 2.007, da Lei federal nº 12.873, de 24 de outubro de 2.013 e da Lei federal nº 13.135 de 17 de junho de 2.015, comunicam:
I - Os servidores admitidos após o dia 2 de junho de 2.007, nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1.974 e Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2.009 e os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, considerando o disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS. 
II - Os benefícios previdenciários previstos na Lei Federal nº. 8.212, de 24 de julho de 1.991, e na Lei Federal nº. 8.213, de 24 de julho de 1.991 e seus respectivos regulamentos, serão custeados pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS e compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho:
1- quanto aos segurados:
a) aposentadoria;
b) auxílio-doença;
c) salário-família;
d) salário-maternidade; e
e) auxílio-acidente;
2 - quanto aos dependentes: 
a) pensão por morte; e  
b) auxílio-reclusão. 
III - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na legislação citada, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.1 - O servidor deverá apresentar ao órgão de Recursos Humanos, atestado emitido por Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, que publicará no Diário Oficial do Estado o período e a fundamentação legal do afastamento de até 15 (quinze) dias. Nesse caso não haverá perícia médica.
2 - A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, o órgão de Recursos Humanos deverá solicitar o benefício do auxílio-doença através do site da previdência social, bem como agendar a perícia médica ao servidor.
3 - No caso de novo pedido de afastamento, motivado pela mesma doença, com início até 60 (sessenta) dias contados da cessação do afastamento ou benefício anterior, o órgão de Recursos Humanos deverá solicitar o benefício do auxílio doença através do site da previdência, bem como agendar a perícia médica ao servidor. Caso a Perícia Médica concluir pela concessão de novo benefício de mesma espécie, decorrente da mesma doença, o afastamento será considerado prorrogação do anterior, descontando-se eventuais dias trabalhados, quando for o caso. (Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21, publicada no DOU de 22 de janeiro de 2.015- artigo 309).
4 - No caso das situações dos itens 2 e 3 acima, os órgãos de Recursos Humanos deverão informar à Secretaria da Fazenda ou à própria entidade, o início do pagamento pelo INSS dos referidos benefícios para a devida suspensão do pagamento pelo Estado. 
IV - O salário-família será devido mensalmente, na proporção do respectivo número de filhos, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade.
1 - O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado.
2 - Os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes deverão ser arquivados durante 10 (dez) anos.
3 - As cotas do salário-família serão pagas pelo empregador mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições. 
V - O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, a partir do oitavo mês de gestação, comprovado por atestado emitido por Médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, ou da data do parto, comprovado pela certidão de nascimento, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
1 - O pagamento do salário-maternidade das gestantes será feito diretamente pelo empregador, efetivando-se a compensação, de acordo com o disposto no artigo 248, da Constituição Federal, à época do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados.
2 - Os comprovantes dos pagamentos e atestados deverão ser arquivados durante 10 (dez) anos.
3 – Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
4- O pagamento do salário-maternidade às mães e pais adotivos deverá ser solicitado, pelos órgãos de Recursos Humanos sendo adotados os procedimentos descritos no site da Previdência Social. 
VI - O recolhimento dos encargos sociais (empregado e empregador) deve ocorrer mensalmente, nos prazos estabelecidos pela Previdência Social. Os comprovantes dos recolhimentos e a GEFIP deverão ser arquivados no prazo estabelecido em lei. 
VII - Os servidores admitidos na forma estabelecida no inciso I não farão jus ao benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, aplicando-se aos mesmos as demais vantagens/ benefícios instituídos por legislações estaduais que não conflitem com os benefícios previdenciários. 
VIII - Para fins de ingresso no serviço público deverá ser apresentado atestado emitido por Médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, constando nome e número do Registro Geral da pessoa candidata, bem como a informação de que possui capacidade laborativa para exercer a função pretendida. Nestes casos não haverá perícia médica. 
IX - A readaptação do servidor será processada mediante laudo expedido pela perícia médica da Previdência Social. 
X - Informações complementares poderão ser obtidas através do site da Previdência Social no endereço www.previdenciasocial.gov.br. 
XI – Os regulamentos relativos aos benefícios citados neste comunicado são os constantes dos dispostos da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, Instrução Normativa INSS/ PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2.015 e Parecer PA nº 64/2.015, exarado pela Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado. 
XII – Ficam revogados os Comunicados Conjuntos UCRH/ CAF nº 01, de 21 de novembro de 2.008 e UCRH/CAF nº 02 de 04 de março de 2.015."

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Gabarito das provas objetivas dos Concursos Públicos 2015 da SME

A Secretaria Municipal da Educação (SME) e a Fundação VUNESP, com base no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos da Classe dos Gestores Educacionais - Diretor de Escola e Supervisor Escolar da Carreira do Magistério Municipal.
E Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos da Classe dos Docentes – Professor de Educação Infantil divulgou no Diário Oficial de 11 de novembro os gabaritos das provas objetivas realizadas em 8 de novembro de 2015.
Candidatos que queiram recorrer devem utilizar o endereço eletrônico da Vunesp. Na página do Concurso, seguindo as instruções contidas, atentando-se aos prazos.
Para conhecimento da versão de prova realizada e dos gabaritos, o candidato deverá acessar este site, referente ao Diretor de Escola e Supervisor Escolar. Em relação a
Professor de Educação Infantil, clique aqui.

Escolas são ocupadas contra reorganização escolar

Fonte: O Estado de São Paulo

Duas escolas da rede pública estadual foram tomadas nesta terça-feira (10) por estudantes do ensino médio em protesto contra a reorganização da rede promovida pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB). Na escola Fernão Dias Paes, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, os alunos foram cercados pela Polícia Militar, que cortou o fornecimento de água para o prédio na tentativa de retirar os manifestantes.
Não houve aulas no local. Para a Secretaria da Educação, a ação foi arbitrária. No outro alvo dos manifestantes - uma escola em Diadema, na Grande São Paulo, 15 alunos participaram do protesto, mas as aulas foram mantidas. Essa foi a primeira vez, desde o início da onda de manifestações contra o plano do governo estadual de fechar 94 escolas e reestruturar outras 754, transformando-as em colégios de ciclo único, que as escolas foram ocupadas.
Na escola de Pinheiros, que não será fechada, um grupo de cem alunos ocupou o prédio às 6h e impediu a entrada de funcionários e professores. Os alunos do ensino fundamental II (do 6º ao 9º ano) serão transferidos para outra escola. A polícia cercou o prédio desde o início da manhã e impediu que mais estudantes entrassem na unidade. Cerca de 400 alunos ficaram do lado de fora protestando. Por volta das 17 horas, houve uma confusão quando duas alunas, de 17 e 18 anos, deixaram a escola. A polícia queria levá-las para a delegacia e qualificá-las por invasão ao patrimônio público.
Os alunos que protestavam do lado de fora tentaram impedir e os policiais chegaram a empurrar os estudantes e ameaçá-los. Depois da confusão, o advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, e Valter Fostes, da Ouvidoria da Polícia, passaram a acompanhar a ocupação. "Tentamos que a questão seja solucionada de forma pacífica", disse Ariel.
Até as 23h, os estudantes seguiam na escola e mantinham negociação com a polícia para deixar o prédio. Os alunos diziam que iam passar a noite na escola e pediam para que os colegas que estão do lado de fora enviassem comida e água para eles. À tarde, os pais de alunos acompanharam a ocupação do lado de fora, apreensivos. Márcia Balades, de 54 anos, mãe de uma aluna de 18 anos, dizia apoiar o protesto. "Mas tenho medo da atuação da polícia". A PM chegou a encaminhar um ônibus para levar todos os estudantes que ocupam a escola para a delegacia. Na chegada do veículo, houve confusão entre os policiais militares e os jovens.
O Coronel Claudir Roberto Teixeira Miranda, do Comando de Policiamento de Área Metropolitano-5 (CPA-M5), não descartou a possibilidade de a polícia entrar no colégio, mas disse confiar no "bom senso" dos alunos. "Espero que compreendam o papel de cidadão deles e efetivamente deixem a escola para sua finalidade. Acreditamos no bom senso deles. Não são pessoas más, mas estudantes, meninos, que reivindicam o que acreditam", disse o coronel. À tarde, a Secretaria da Educação confirmou também a ocupação da Escola Estadual Diadema, no centro da cidade do ABC paulista.

MEC não tem nem previsão para quitar dívida dos livros didáticos

O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão vinculado ao MEC (Ministério da Educação), admitiu, nesta terça-feira (10), não ter sequer previsão para pagar editoras que fornecem publicações por meio do PNDL (Programa Nacional do Livro Didático).  Segundo matéria do  jornal O Diário de São Paulo, apenas em São Paulo existem cinco editoras com valor a receber desde janeiro. O programa distribui livros didáticos para escolas públicas de todo o Brasil. O FNDE é responsável pelos pagamentos.
Conforme o advogado Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP, as editoras têm direito até de suspender o contrato de fornecimento de livros didáticos ao MEC se os pagamentos não forem normalizados pelo governo federal. "Apesar de ser um serviço essencial, as empresas não podem enfrentar problemas por causa da incúria (desleixo) e da incompetência do poder público em cumprir sua obrigações", explicou Sad. "É uma vergonha que um órgão como o Ministério da Educação faça crianças correrem o risco de ficarem sem livros. É o fundo do poço desse governo."
O advogado afirmou que esse caso pode ser classificado judicialmente como inadimplência. "Se for comprovado dolo (intenção) e má fé, então se configuraria improbidade administrativa", explicou.  Questionado sobre os atrasos, o FNDE informou que já foram transferidos R$ 564, 8 milhões às editoras e se limitou a afirmar que o pagamento dos atrasados deve ser feito nos próximos meses, sem apresentar uma data específica.
O fundo, vinculado à pasta do ministro Aloizio Mercadante, afirmou que todas as escolas receberam os livros normalmente, ou seja, o que comprova a pontualidade da entrega por parte das editoras. Essa é a primeira vez em 34 anos que o FNDE atrasa o pagamento às produtoras dos livros. Os atrasos vêm ocorrendo desde o mês de fevereiro. As empresas temem que toda a cadeia produtiva seja afetada e haja demissões. Os livros entregues para 2016 têm duração de três anos e são para alunos do 1º ao 5º anos.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Expediente será suspenso nas repartições estaduais em 20/11

O Decreto nº 61.613, de 10 de novembro de 2015, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial do Estado em  11 de novembro de 2015,  conforme o texto abaixo:
“Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2015 - sexta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Projeto amplia faixa etária escolar obrigatória no ECA

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 8291/14, da ex-deputada Iara Bernardi e da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para ampliar a faixa etária da educação escolar obrigatória. Pelo texto, será dever do Estado assegurar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental; ensino médio.
A proposta também determina que a educação infantil será gratuita às crianças de até 5 anos de idade; e prevê o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O objetivo do texto é adequar o estatuto às mudanças introduzidas na Constituição pela Emenda Constitucional 59/09.
A emenda estabeleceu a obrigatoriedade da educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos de idade e também ampliou os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, que passaram a cobrir todas as etapas da educação básica. As autoras destacam que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) também já foi alterada para se adaptar à mudança na Constituição.
Atualmente, o ECA prevê que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental (6 a 14 anos), obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade, sem deixar claro que esse atendimento será gratuito. O ECA também só prevê programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde no ensino fundamental.
Pelo projeto, caberá ao Poder Público recensear os educandos da educação básica. O ECA atual diz que compete ao Poder Público recensear os educandos do ensino fundamental.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

MEC define custo mínimo anual por aluno em R$ 2.545

O custo anual, mínimo, por aluno para 2015 é de R$ 2.545,31. Este é o valor de repasse do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) definido em portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).
O valor ficou ligeiramente abaixo da estimativa publicada em portaria no dia 29 de dezembro de 2014. Na ocasião, o valor anual mínimo nacional por aluno havia sido estabelecido em R$ 2.576,36.
A assessoria de imprensa do FNDE informou que as estimativas são feitas com base numa expectativa de arrecadação dos impostos. "Caso ocorra uma arrecadação maior ou menor que o estimado, há ajustes quanto ao valor anual mínimo nacional por aluno."
Os municípios de São Luís Gonzaga do Maranhão (MA) e Balneário Barra do Sul (SC) tiveram reajuste do repasse, de acordo com a portaria, porque retificaram os dados do censo escolar 2014. O repasse do Fundeb é feito aos municípios com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, de acordo com os dados do último censo escolar. E é feito aos estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.

Dia E: secretaria define encontro para tratar da reorganização

A Secretaria da Educação do Estado (SEE) definiu para o próximo sábado (14) o encontro entre escolas, pais e responsáveis para tratar da reorganização. O chamado "Dia E" tem o objetivo de explicar o processo adotado pela pasta, que prevê divisão de unidades escolares por ciclo único na rede pública estadual de ensino. A ação ocorrerá em todo o estado simultaneamente, nas 5 mil unidades de ensino.
De acordo com a SEE, o encontro será oportuno para tirar dúvidas sobre a mudança, possíveis transferências e quais escolas receberão os alunos. Unidades de ensino estarão abertas à disposição da comunidade e devem reunir, além de responsáveis pelos alunos, professores e equipes gestoras. Ao todo, 311 mil estudantes serão transferidos.
Informações como os horários das reuniões, definidos pela direção, estão disponíveis nas escolas. Na ocasião, poderão ser realizados ainda recadastramentos de estudantes. Anteriormente, a secretaria solicitou aos pais e alunos a atualização por meio do site Secretaria Escolar Digital.

sábado, 7 de novembro de 2015

SME promove curso “Currículo Emancipatório da EJA"

Publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), em 7 de novembro, a realização do curso “Currículo Emancipatório da EJA em Ação na Perspectiva Freireana”, que entre outros objetivos abordará a importância das contribuições de Paulo Freire para a educação popular e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Também serão tratados aspectos da teoria da ação dialógica de Paulo Freire, tais como: círculo de cultura, tema gerador e estudo do meio.
São 75 vagas, sendo cinco por Diretoria Regional de Educação (DRE) e 10 para a Secretaria Municipal de Educação (SME). Podem se inscrever Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professores de Ensino Fundamental II e Médio, Diretores de Escola, Assistentes de Diretor de Escola, Coordenadores Pedagógico que atuam na EJA das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT) e Escolas Municipais Bilíngues para Surdos (EMEBS); Coordenadores Gerais, Supervisores Escolares, Assistentes Técnicos Educacionais e Assessores Técnicos Educacionais que acompanham as ações da EJA.
As inscrições devem ser encaminhadas pela Diretoria Regional de Educação (DRE) para o e-mail dot1@prefeitura.sp.gov.br até o dia 11 de novembro, com as informações dos participantes.
Clique aqui para informações complementares

terça-feira, 3 de novembro de 2015

SME promoverá fórum do esporte escolar

A Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio do Núcleo de Programas Especiais, realizará o “Fórum do Esporte Escolar”, que visa conhecer as metodologias de ensino do esporte de caráter educacional de três instituições: o SESC, PRODHE e Instituto Esporte Educação. O Fórum tem a intenção de fomentar o debate sobre a prática educacional do esporte, atrelada ao currículo escolar.
Serão formadas duas turmas com 145 vagas cada, que poderão ser preenchidas por Professores de Educação Física do Ensino Fundamental II e Médio.
Para realizar a inscrição, os interessados deverão se inscrever por meio deste link.

Limite para aposentadoria de servidor segue aos 70

O Governo Federal vetou no dia 22 de outubro, projeto de lei complementar que permita a servidores federais, estaduais e municipais de todo o Brasil a escolha para continuar a trabalhar até os 75 anos.  Hoje, com exceção de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dos tribunais superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União), todo funcionário público é obrigado a se aposentar, no máximo, aos 70 anos - a ampliação do prazo para o Judiciário ficou conhecida como PEC da Bengala.  Para os especialistas na área a decisão de veto é legítima, apesar de o STF ter considerado o projeto de lei constitucional na justificativa, Dilma argumenta que o tema é prerrogativa Presidência e não do Congresso, por isso a lei contraria a Constituição Federal.
Segundo a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, dos 700 mil funcionários públicos do governo Geraldo Alckmin, atualmente, cerca de 1,5 mil terão 70 anos em 2016 e continuarão obrigados a se aposentar. Desse total, 756 trabalham na capital.
A Secretaria Municipal de Gestão informou que dos 132.322 servidores da Prefeitura, 553 vão ser obrigados a se aposentar no ano que vem. O Ministério do Planejamento não soube informar quantos dos 45.286 funcionários federais no estado estão prestes a completar 70 anos.

Transferência dos servidores municipais poderá ser contestada

Os professores e demais profissionais do magistério da Prefeitura de São Paulo podem contestar a lista prévia de transferência de escola, publicada pela Secretaria Municipal de Educação no dia 29. O prazo começa nesta quarta-feira (4) e termina na quinta-feira (5). Os recursos devem ser apresentados diretamente na Conae II, na avenida Angélica, nº 2606, Consolação (região central), das 10h às 16h.
Os profissionais podem contestar a pontuação de tempo de serviço e de títulos. Esse recurso tem que ser feito pessoalmente ou por meio de um procurador, que deve levar todos os documentos, além de ter o requerimento de contestação preenchido e assinado. Para consultar a classificação no processo de transferência de escola para 2016, acesse o Diário Oficial da Cidade de SP do dia 29 de outubro, pelo site da imprensa. A lista está nas páginas que vão da 123 a 204.

Adultos não sabem matemática básica

A matemática não é desafio só para quem está na escola. Pesquisa realizada em 25 cidades brasileiras com adultos de mais de 25 anos mostra que a maioria não sabe fazer operações matemáticas simples: 75% não sabem médias simples, 63% não conseguem responder a perguntas sobre porcentuais e 75% não entendem frações, entre outros resultados dramáticos.
Em avaliações similares em países ricos, o resultado é em média quatro vezes melhor. O estudo ainda aborda a rejeição que o tema provoca. A matéria mais detestada foi matemática, com 43% das respostas. A memória que os adultos têm do assunto é até pior: 65% dizem não ter tido facilidade com a disciplina na escola.
Segundo o coordenador do estudo, Flavio Comim, docente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professor visitante de Cambridge, no Reino Unido, os dados reafirmam os diagnósticos de que o ensino de matemática tem falhas. "Essas deficiências acarretam impactos econômicos e sociais", diz. "Uma sociedade que sabe pouco de matemática é pouco competitiva, como mostra a comparação internacional. Também mexe muito com a sobrevivência das pessoas, porque define o que você compra, se fará um financiamento", afirma. Outro resultado do levantamento indica que 69% não sabem fazer contas com taxas de juros.
O estudo foi encomendado pelo Instituto Círculo da Matemática do Brasil, iniciativa da TIM, e 2.632 pessoas foram ouvidas, com idade média de pouco mais de 40 anos. A amostra não foi organizada por renda, mas pelo número médio de anos de estudo, que ficou em torno de 8,3 anos de escolaridade. 
Perfis
Há diferenças quando se olha para quem estudou mais ou menos. Enquanto 28% dos adultos com mais de 15 anos de estudo não sabem fazer regra de três, o índice é de 71% entre quem tem até 8 anos de escola. No geral, 60% das pessoas tinham matemática entre as disciplinas que não gostavam na escola. Para Katia Stocco Smole, diretora do grupo Mathema de formação e pesquisas em ensino de matemática, o dado não surpreende, mas incomoda bastante. "As pessoas não gostam porque nunca fez sentido para elas. A escola não ensinou a entender o sentido desses conceitos básicos. Quando aprendem, gostam."
Segundo dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2013, apenas 9,3% dos jovens terminam o ensino médio com o nível adequado na disciplina. Além das falhas na escola, a visão das crianças acaba também influenciada pela ojeriza dos adultos. "Tem um efeito intergeracional e essa aversão vai passando de pai para filho", diz Flavio Comim.
Coordenador-geral da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), Claudio Landim diz perceber uma lacuna na formação dos professores, mas é mais otimista com as novas gerações. "Nós vivemos em um mundo cada vez mais tecnológico e a matemática está por trás dos programas, do aplicativo de celular. Isso tem despertado interesse cada vez maior", diz Landim, que é diretor adjunto do Instituo Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa). "Há uma melhora, mas não será da noite para o dia."

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Governo propõe incluir conteúdo técnico no ensino médio

A proposta do Governo, de criar uma base comum para ensino técnico foi apresentada no II Seminário do Ensino Médio, organizado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). O objetivo é que os alunos do ensino médio recebam uma formação básica em uma das 13 áreas técnicas para que, a partir dai, possam escolher continuar a formação em um curso de graduação em educação profissional tecnológica.
Dessa forma, na prática, um estudante do ensino médio poderia escolher, por exemplo, receber a formação em recursos naturais. Depois, as horas estudadas ainda na escola poderiam ser aproveitadas em cursos técnicos em agropecuária, em mineração ou em florestas.
Segundo o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), Marcelo Feres, a intenção é trazer opções para os estudantes. "Fazer um curso técnico para os alunos hoje não é um processo natural. Eles são empurrados, na formação, para o ensino superior", diz. Ele explica que um dos objetivos do ensino técnico é também melhorar a qualidade do ensino médio, aumentando a atratividade para os estudantes, que teriam acesso a formações na área de interesse. Pela proposta, a Base Nacional Comum Curricular, que está em discussão, preencheria 60% do tempo do ensino médio. O restante seria para uma formação diversificada. O MEC sugere que a base do ensino técnico possa, a critério das redes de ensino, entrar na parte diversificada, correspondendo a 20% da formação.
A base técnica, de acordo com Feres, não impedirá que as escolas ofertem também a formação específica e que os alunos deixem a escola como técnicos, como já é feito em parte das escolas. Segundo os dados apresentados pelo secretário, dos 7,8 milhões matriculados no ensino técnico, 1,7 milhão recebe educação profissional de nível técnico, o que equivale a um  aluno de ensino médio profissionalizante para cada 4,4 que não recebem essa formação.
A expansão do ensino técnico é uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com a lei, o Brasil deve, até 2024, triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
O ensino médio é um dos maiores desafios na educação brasileira. Entre os problemas estão a evasão de estudantes e a distorção idade-série, fazendo com que alunos cheguem na etapa mais velhos do que deveriam.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Publicado cronograma da Atribuição de classes e aulas 2016

Por meio da Portaria CGRH-8, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro, Seção I, foi estabelecido o cronograma de divulgação da classificação dos inscritos no Processo Inicial de atribuição de classes e aulas para o ano de 2016. A divulgação está disponível no site do Gdae.
Confira o cronograma elaborado pelo CPP, com titulares de cargo, procedimentos e datas específicas.

MEC quer mudar licenciatura e estuda residência

Após lançar a proposta de base curricular comum para o ensino básico, o Ministério da Educação (MEC) já discute o documento que norteará os currículos de todos os cursos de licenciatura e de Pedagogia do País. Esse texto deve ir a consulta pública até o fim do ano que vem. A pasta também retoma a discussão sobre criar uma residência para os professores, nos moldes do que existe na área médica.
Um dos principais objetivos é tornar os programas das graduações mais próximos da realidade de sala de aula. "Muitos cursos são mais voltados à formação científica do que à formação docente", disse o secretário de Educação Básica do MEC, Manuel Palácios, ao jornal O Estado de São Paulo em entrevista publicada nesta quinta-feira (29). Na proposta de currículo do ensino básico, ainda em consulta pública, a opção do MEC foi de apresentar só objetivos de aprendizagem, e não como ensinar. No novo documento, haverá indicações sobre métodos. "O diagnóstico é de que o espaço para questões didáticas é pequeno na formação de professores", explicou Palácios. "E mais importante do que selecionar um ou outro método é que aqueles reconhecidos como válidos em cada área sejam objeto de discussão nos cursos."
Nos próximo mês, uma comissão de especialistas deve divulgar um roteiro de trabalho para o debate. Ao longo de 2016, universidades e organizações do setor também poderão contribuir. O processo começa agora, mas deve ganhar força no segundo semestre do ano que vem, quando o currículo do ensino básico estará pronto.
"O formato final deve atender às expectativas geradas pela base (curricular do ensino básico)", disse Palácios. A má qualidade na formação docente é considerada entrave para a adoção prática do currículo único.
Bernadete Gatti, especialista em formação docente, foi convidada para coordenar o grupo. Segundo ela, servirão de ponto de partida as diretrizes do Conselho Nacional de Educação, de julho, que elevam o conteúdo feito", afirma.
Para cada disciplina, o documento do MEC terá uma seção separada. Também haverá sugestões para as licenciaturas interdisciplinares. Ao fim do debate, o documento deve tornar-se uma resolução. Com a reforma, a expectativa é reduzir a evasão em carreiras como Matemática e Física, maiores que 60%.
Helena Freitas, da Associação  Nacional pela Formação dos Profissionais de Educação, defende participação mais ampla no processo. Outro problema é a baixa atratividade da carreira. "Investimentos na formação de jovens que depois não vão para a escola pública", crítica.
Residência
A criação de uma residência docente também está na agenda do ministério. Proposta semelhante já tramita no Congresso desde 2012. A ideia, segundo Palácios, é o governo federal dar bolsas para recém-formados trabalharem por um ou dois anos nas redes municipais e estaduais. Assim, o professor chegaria "com experiência de ensino mais expressiva". O modelo já é adotado por algumas universidades em parceria com redes.
A reforma curricular das licenciaturas e o reforço de estratégias de formação à docência estão previstos no Plano Nacional de Educação. Já a antiga ideia do MEC de instituir uma prova nacional docente, que serviria para ingresso na carreira em todo o País, não está na pauta no momento, segundo o secretário.

SEE divulga lista de escolas abrangidas pela reorganização

A Secretaria da Educação do Estado (SEE) divulgou hoje (29) a lista de escolas abrangidas pela reorganização escolar. Os dados foram compilados em uma página na internet, destinada especificamente à reformulação para consulta de pais, alunos e interessados. A lista de escolas também pode ser consultada por meio dos arquivos abaixo.
De acordo com a pasta, o estudo que envolve as mudanças foi consolidado com o trabalho realizado em conjunto com as 91 diretorias de ensino. A próxima etapa envolverá os pais, alunos e a comunidade escolar. Em 14 de novembro, será realizado o chamado "Dia E", quando haverá um encontro entre pais, alunos, professores e diretoria escolar em todas as escolas do estado. 
A reorganização da rede criou 754 escolas de ciclo único, focadas em uma única faixa etária. Assim, 2.197 escolas em todo o Estado (43% do total) passarão a funcionar neste modelo, a partir de 2016. Serão abertas 2.956 classes, hoje ociosas, e haverá uma diminuição de 18% de escolas de dois segmentos, passando de 3.209 para 2.635.