quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Aposentadoria Compulsória - 75 anos

A Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH), da Secretara de Planejamento e Gestão, a Coordenadoria da Administração Financeira (CAF), da Secretaria da Fazenda, e a São Paulo Previdência (SPPREV) comunicam orientações dos procedimentos de aposentadoria compulsória.
As informações são direcionadas aos órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autarquias do Estado, considerando a edição da Lei Complementar Federal nº 152/15, publicada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro. 
Dentre as orientações, constam regimes de aposentadoria compulsória de acordo com a idade do servidor, conforme a Constituição Federal, emendas e legislações do estado.

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