sexta-feira, 29 de abril de 2011

Aposentadoria: Protocolo e Prazo

Fonte: UDEMO
Colegas,
Vejam o que afirma a Constituição do Estado de São Paulo, no seu artigo 126, parágrafo 22:
§ 22 - O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade.
Está ocorrendo, na rede, uma série de problemas e desencontros, com relação a essa previsão constitucional.
Em algumas regiões, diz-se (mas não se escreve) que o prazo só começa a correr depois que o pedido der entrada no SPPREV; em outras, que esse prazo só corre após manifestação da Fazenda; em outras, que essa norma não tem mais validade. Em resumo, uma grande confusão, apenas para tentar justificar a inoperância e a conveniência da administração pública, que não tem o menor interesse em processar rapidamente os pedidos de aposentadoria.
A Udemo esclarece que o pedido de aposentadoria é protocolado após a publicação da liquidação do tempo de serviço. Para o Professor Coordenador Pedagógico e o Vice-Diretor, o protocolo ocorre na escola; para o Diretor e o Supervisor, na Diretoria de Ensino. O que vale é a data desse protocolo, ou seja, o prazo de 90 dias começa a correr a partir do dia em que o pedido foi protocolado. Se a aposentadoria não for publicada até o 90º dia, o interessado deverá oficiar à escola (PCP e Vice) ou à DE (Diretor e Supervisor) que está cessando o exercício da sua função pública, nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição do Estado de São Paulo.
Não se deixem intimidar por ameaças verbais, tais como: “você vai perder direitos, não vai receber benefícios, vai incorrer em abandono de cargo” etc. Tudo isso é bobagem. É tentativa de intimidação, gratuita e infundada.
Nós não temos de pagar pela ineficiência da máquina administrativa nem podemos abrir mão de direitos constitucionais, para atender a caprichos e “interpretações” das autoridades de plantão.
Lembrem-se, ainda, do artigo 24 da Lei nº 10.177/98:
Artigo 24 - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar - se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.
Vejam, abaixo, um modelo de ofício sobre a matéria.
Modelo de Ofício
Cidade e data
Ofício nº
Assunto: comunica cessação de exercício
Prezada Sra.
Fulana de Tal, RG 0.000.000-X, (PCP, Vice-Diretora, Diretora da EE ......., Supervisora de Ensino), vem, pelo presente, comunicar a Vossa Senhoria que estará cessando o exercício da sua função pública, no dia / / , nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição do Estado de São Paulo.
Sendo só, para o momento, aproveita o ensejo para renovar seus votos de elevada estima e distinta consideração.
(Assinatura)
Ilma Sra.
Profa. Fulana de Tal
DD (Diretora da EE........../Dirigente Regional)
Diretoria de Ensino de .............

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Prova que pode aumentar salário de professor paulista acontece em julho

Fonte: 28/04/2011 - 17h33 Rafael Targino Uol Educação - Em São Paulo
O secretário da Educação de São Paulo, Herman Voorwald, disse nesta quinta-feira (28) que a prova de de promoção por mérito acontece no mês de julho. As inscrições começam em maio. É esse exame que define quais profissionais da educação receberão aumento salarial.
A prova, que é um teste para “ascensão na carreira”, é feita por professores que atendam determinados critérios, como tempo de sala de aula na mesma escola e assiduidade. Até o ano passado, somente os 20% melhor classificados no exame recebiam o aumento. Segundo Voorwald, o edital da prova, com as regras deste ano, “está pronto” e sai na próxima semana.
Em relação à política de bônus –em que o professor pode ganhar um adicional de acordo com seu desempenho durante o ano–, Voorwald disse que a manutenção dela“não se discute”, apesar de 2010 ter registrado o menor pagamento aos docentes desde o início do programa. “[É necessário] Ter bônus para a manutenção do sistema”, disse. Na próxima semana, afirmou Voorwald, a secretaria deve começar discutir ajustes no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo).
Política salarial
O secretário afirmou que o governo estadual deve anunciar nas próximas semanas uma nova “política salarial” para os professores da rede. No entanto, Voorwald se esquivou quando perguntado quanto seria o índice de reajuste a ser proposto para os docentes, e disse que esse anúncio ficará a cargo do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

quarta-feira, 27 de abril de 2011

No Rio, um só professor ensina matemática, ciência e português

Projeto... ah ta. É assim que a educação caminha para o buraco. Se for para o 6 ano ser continuação do 5 ano, é importante que o RJ questione a legislação em vigor, pois define conteúdos específicos sim para este segmento de ensino. Duvido que um professor apenas consiga garantir a especificidade das séries finais do ensino fundamental em relação as competências e habilidade requeridas em Lingua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Inglês e Educação Física. Me desculpem e não sintam-se ofendidos, mas hoje em dia a universidade male male forma para a sua disciplina, o que dira para o conjunto delas. Daqui alguns anos veremos o quanto os cofres públicos economizaram de din din e como o indicadores cairam ainda mais, pois píor que esta, pode ficar e muito. Tenho pena dessas crianças que estão servindo de cobaia para esse projeto. Elas no fundo serão as maiores prejudicadas. Espero que ninguém mais queira copiar essa idéia genial. A economia em educação vem sempre maquiada pela questão pedagógica e não e de hoje.
Fonte: 27/04/2011 - 08h22 LUIZA BANDEIRA Folha de São Paulo
Um projeto da Secretaria Municipal de Educação do Rio está colocando um só professor para ensinar português, ciências, matemática e todas as disciplinas básicas no 6º ano (antiga 5ª série) do ensino fundamental.
Pelo sistema tradicional de ensino, os alunos têm aula com um só professor até o 5º ano (antiga 4ª série) e, a partir do 6º, têm diversos professores, especializados nas disciplinas que lecionam. Atualmente, 53 turmas fazem parte do projeto, mas no ano que vem o sistema pode ser ampliado para todas as escolas da rede.
Segundo a secretária Claudia Costin, a ideia é adiar a transição, pois alunos com 11 anos são muito novos para passar pela mudança.
Entre as vantagens do projeto, Costin aponta a criação de um vínculo afetivo mais forte entre aluno e professor. "O professor fica muito mais tempo com a turma."
Para Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da USP, o projeto também favorece a interdisciplinalidade. "Por ser apenas um professor vai forçar que articulações entre disciplinas seja mais presente."
FORMAÇÃO
Segundo a secretária, apesar de não terem formação específica na área, os professores não têm problemas para ensinar os conteúdos. "Estamos falando de ensino fundamental. Não existe a hipótese de o professor não conhecer o conteúdo."
Eles também têm auxílio de apostilas e recebem supervisão semanal.
Para Maria Márcia Malavasi, da Faculdade de Pedagogia da Unicamp, é essencial que os docentes passem por cursos para saber ensinar os conteúdos. "É muito difícil um professor ter domínio de todas as áreas de conhecimento", afirma.
Malavasi levanta também a hipótese de o projeto representar "uma estratégia para baratear os custos com mão de obra na escola."
A assessoria da secretaria disse que o projeto não tem a ver com economia, apenas com a questão pedagógica.

Kassab não vai zerar o déficit de vagas nas creches

Alguém, algum dia acreditou em tamanho engodo. Promessas eleitoreiras. Quem se lasca o povo. Quem sabe um dia a população aprende a votar. Do contrário continuaremos a ver essa patacoada por muitos e muitos anos. Triste, mas é verdade.
Fonte: 27/04/2011 - 10h25 - Agência Estado
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2012 indica que o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), não vai cumprir outras cinco metas previstas para melhorar a vida do paulistano. Entre elas está zerar o déficit de vagas nas creches, promessa de campanha feita por Kassab em 2008.
O prefeito ainda deixou de fora das LDOs de 2011 e de 2012 outras duas propostas incluídas no seu Plano de Metas que não registraram avanços entre 2009 e 2010: o prolongamento da Avenida Roberto Marinho, na zona sul, e a construção de dois terminais rodoviários.
Ajuste
A Prefeitura informou que poderá incluir metas que não constam nas LDOs no orçamento. O governo diz ainda que o Plano de Metas "é instrumento dinâmico que passa por ajustes de forma a atender às necessidades de uma cidade com a dimensão e complexidade de São Paulo". Questionado ontem se vai cumprir as metas da Agenda 2012, Kassab disse estar "bastante confiante, bastante tranquilo em relação a todas as ações que estão sendo executadas pela Prefeitura de São Paulo". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

STF rejeita ação contra piso e jornada de trabalho de professores

Fonte: 27/04/2011 - 17h17 Da Redação - UOL Educação - * Em São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167, que ia contra a lei do piso do professor (lei 11.738, de 2008). No entanto, não foi dado "efeito vinculante" ao trecho relativo à jornada de trabalho docente - que determina que dois terços dela sejam destinados ao trabalho com os estudantes.
No dia 6 de abril, por 8 votos a 1, o pleno reconheceu a constitucionalidade da lei. A votação da jornada, porém, foi adiada por falta de quórum e os ministros decidiram, então, aguardar o voto do presidente da corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.
Hoje, na retomada do julgamento, houve empate de 5 a 5 na votação. O ministro Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, "matéria típica do regime jurídico dos servidores", segundo o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com a decisão "sem efeito vinculante" quanto à jornada, o ponto permanece válido, da mesma forma que está na lei, mas pode ser questionado novamente.
*Com informações do STF

sábado, 23 de abril de 2011

Professores continuam sem salários

É um jogo de empurra-empurra danado, quem se lasca como sempre é o professor.
Fonte: 23/04/2011 Tatiana Cavalcanti do Agora
Boa parte dos professores que ingressaram no início deste ano na rede estadual de ensino continuam a reclamar da falta de pagamento dos salários e benefícios. Muitos deles notificaram suas escolas, que repetem que o "pagamento sairá no mês que vem".
O DRHU (Departamento de Recursos Humanos), da Secretaria de Estado da Educação, afirma apenas que já solicitou às diretorias de ensino um levantamento a fim de regularizar essas situações até o próximo mês, mas a questão para muitos desses docentes é como continuar a ir trabalhar.
Uma professora de português da grande São Paulo, que prefere não se identificar, afirma que não recebe seu salário desde janeiro, quando foi empossada. "Estou pagando para ir trabalhar, é um descaso conosco". Segundo ela, sua escola alegou que a documentação dela só chegou à Secretaria da Fazenda em abril. "Se eu não tivesse entregue a papelada no prazo, nem poderia estar trabalhando".

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Resolução SE 23, de 20-4-2011 Dispõe sobre a situação funcional dos integrantes do QM, QAE, QSE readaptados, e dá providências correlatas

quinta-feira, 21 de abril de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (75) – 24/25
Resolução SE 23, de 20-4-2011
Dispõe sobre a situação funcional dos integrantes do Quadro do Magistério, do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, readaptados, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de atualizar as normas desta Secretaria sobre a situação funcional dos servidores readaptados,
Resolve:
Artigo 1º - o integrante do Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE) poderá ser readaptado, desde que ocorra modificação no seu estado físico e/ou mental, comprovada por intermédio de inspeção médica realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, que venha a alterar sua capacidade para o trabalho, em relação a determinadas tarefas específicas de suas funções.
Artigo 2º - a readaptação de que trata esta resolução poderá:
I – ser proposta pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, quando, através de inspeção de saúde para fins de licença ou aposentadoria, ficar comprovada a ocorrência das alterações previstas no artigo anterior;
II - ser sugerida pelo chefe imediato, relativamente aos seus subordinados, mediante encaminhamento ao DPME de solicitação de perícia médica devidamente justificada.
Artigo 3º - o integrante do QM, QAE e QSE ficará obrigado, enquanto perdurarem os motivos que deram origem à readaptação, a cumprir o Rol de Atribuições constante da Súmula de Readaptação, na mesma unidade de classificação do cargo ou da função-atividade.
Artigo 4º - o readaptado poderá ser afastado:
I – se docente, no âmbito da Secretaria da Educação, para:
a – integrar o Módulo dos órgãos setoriais e subsetoriais;
b – exercer o Posto de Trabalho de Professor Coordenador ou Vice-Diretor de Escola;
c – exercer a função de Diretor de Escola;
II – se servidor do QAE/QSE, no âmbito da Secretaria da Educação, para:
a – ser designado para a função de Secretário de Escola;
b – ser designado / nomeado para cargos de chefia.
III – fora do âmbito da Pasta, ouvida a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, e devidamente autorizado, por prazo certo e determinado, observado, no entanto, o disposto no artigo 5º desta resolução.
Parágrafo único – o afastamento previsto neste artigo somente poderá ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS.
Artigo 5º - o readaptado cumprirá, na unidade de classificação do cargo ou da função-atividade, o número de horas correspondente à sua jornada ou carga horária de trabalho semanal.
§ 1º – o docente readaptado poderá, por ocasião da publicação da Súmula de Readaptação, optar: 1 – pela carga horária que prestava no momento da readaptação, ou
2 – pela média da carga horária dos últimos 60 meses imediatamente anteriores à readaptação.
§ 2º - o docente readaptado cumprirá a carga horária a que faz jus em hora relógio (60 minutos), em qualquer das opções acima mencionadas, e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha - HTPL, em conformidade com seus pares.
§ 3º - o horário de trabalho a ser cumprido pelo readaptado é de exclusiva competência da autoridade superior.
Artigo 6º - a sede de exercício do readaptado é a unidade de classificação do cargo ou da função-atividade, exceto a do Diretor de Escola que será a Diretoria de Ensino à qual está subordinado.
Artigo 7º - o período em que o titular de cargo de classes de suporte pedagógico, readaptado, permanecer em exercício na Diretoria de Ensino, será considerado de afastamento do cargo para fins de substituição.
Artigo 8º - As aulas e/ou classes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II serão liberadas para atribuição no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da publicação da Súmula de Readaptação.
Artigo 9º - o docente enquanto permanecer na condição de readaptado deverá:
I – perceber vencimento/salário correspondente à carga horária fixada nos termos do § 1º do artigo 5º, e
II – inscrever-se, anualmente, para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, exclusivamente para efeito de classificação.
Artigo 10 - Cessada a readaptação do docente, no decorrer do ano, e na impossibilidade de seu aproveitamento imediato, deverão ser tomadas as seguintes providências:
I – se titular de cargo, será declarado adido e perceberá vencimentos correspondentes à Jornada Inicial de Trabalho podendo, a seu expresso pedido, ser incluído em Jornada Reduzida de Trabalho, até seu aproveitamento;
II – se docente ocupante de função-atividade declarado estável, nos termos da Constituição Federal/88 ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, perceberá salário pela carga horária de 12 (doze) horas semanais ou 60 (sessenta) horas mensais, até seu aproveitamento.
Artigo 11 - a movimentação dos readaptados dar-se-á na seguinte conformidade:
I – se integrante do QAE e QSE, através de transferência nos termos da legislação vigente;
II – se integrante do QM, através de mudança de sede de exercício.
§ 1º - a movimentação de que trata o inciso II deste artigo, poderá ocorrer com interstícios de, no mínimo, 1 (um) ano, a contar da vigência da mudança de sede anterior, respeitado o limite de até 2 (dois) readaptados por unidade escolar ou até 6 (seis) por Diretoria de Ensino.
§ 2º - o limite estabelecido no parágrafo anterior não se aplica aos readaptados da própria unidade de classificação do cargo e aos readaptados com necessidades especiais, comprovadas por laudo médico.
Artigo 12 – o Docente readaptado poderá ter seu cargo/ função-atividade transferido para unidade escolar de grau de ensino distinto, em decorrência de municipalização, extinção e/ ou fusão da unidade de classificação, na hipótese de não haver unidades com cargo ou função-atividade correspondente ao seu na jurisdição da Diretoria de Ensino.
Artigo 13 - Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, em relação aos readaptados, autorizar a movimentação através de:
I - portaria de mudança de sede de exercício, quando se tratar de integrante do QM;
II – transferência, quando se tratar de integrante do QAE/QSE.
Artigo 14 - Fica vedado ao titular de cargo, enquanto perdurar a readaptação, inscrever-se em concurso de remoção por união de cônjuges e títulos ou remoção por permuta.
Artigo 15 - o tempo de serviço prestado na condição de readaptado poderá ser considerado no campo de atuação para efeito de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas.
Artigo 16 - o docente que tiver processo de readaptação em tramitação não poderá:
I – se titular de cargo:
a) ampliar a jornada de trabalho e
b) substituir outro docente com carga horária superior; II - se abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, ampliar a carga horária semanal de trabalho.
Artigo 17 - o docente readaptado que for nomeado para cargo decorrente de aprovação em concurso público terá sua posse condicionada à apresentação de Certificado de Sanidade e Capacidade Física, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.
Artigo 18 – o Departamento de Recursos Humanos poderá expedir normas complementares para o cumprimento desta resolução.
Artigo 19 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 307, de 31.12.1991, e 26, de 11.3.1997

sábado, 16 de abril de 2011

ESTUDANTE QUE DESRESPEITAR PROFESSOR PODERÁ SER PUNIDO

Até que enfim alguém esta pensando em colocar alguns limites neste jovens que fazem o que bem entendem, pq sabem que não acontece absolutamente nada. A família também deveria ser mais responsável e tbém deveria haver uma punição para eles, quem sabe assim, assumiriam mais suas obrigações. Alguns vão dizer que não adianta punir, que temos que educar. Sugiro a estes, que fique pelo menos uma semana dentro de uma escola pública...acredito que imediatamente esse pensamento mudará.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.
Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente.
A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição deestudante.
De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Bonificação é baseada na performance de alunos em uma única prova e não considera dedicação e formação dos docentes

Já postei vários comentários sobre o bônus, não tenho mais o que falar, segue apenas mais uma matéria para reflexão.
Alvo de críticas entre educadores, o bônus por desempenho pago aos profissionais da rede estadual de educação de São Paulo causa desconforto até mesmo em escolas que se destacam no Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp), indicador de qualidade no qual a bonificação é baseada. Dentro da mesma instituição, equipes que desenvolvem trabalhos pedagógicos semelhantes e utilizam as mesmas ferramentas – mesmos projetos, simulados aplicados aos alunos – podem receber bonificações que variam 1.200%.
Como o Idesp é composto pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), a bonificação dos educadores fica condicionada à pontuação que os estudantes obtêm nesta única prova. E cada docente recebe pelo desempenho da etapa na qual atua – 1º ao 5º ano (ciclo I) e 6º ao 9º (ciclo II) do fundamental e ensino médio.
A escola Professor João Caetano da Rocha, em Itápolis, atingiu a segunda maior nota da rede no Idesp do ensino médio, 5,51 e bateu a sua meta para esta etapa, que era de 4,07. O ciclo II também avançou de 3,19 para 4,43. Já o ciclo I, apesar de contar com o mesmo trabalho pedagógico e recursos, teve um pequeno recuo de 4,98 em 2009 para 4,51 em 2010, e não bateu a meta.
Com isso, as professoras desta etapa receberam uma gratificação menor, um prêmio de cerca de R$ 500 por estarem acima da média do Estado, que é 3,96. Já as professoras que dão aulas para as turmas do ciclo II e do ensino médio, receberam a bonificação máxima, 2,9 salários, R$ 6 mil em média.
“As professoras do ciclo I também são responsáveis pelo sucesso das turmas do ciclo II e do ensino médio, porque foram elas que deram aulas para estes alunos quando eles eram pequenos”, afirma a diretora Marlene Eunice Verdiani. A direção afirma não saber o que aconteceu com os alunos do 5º ano do ensino fundamental, crianças de 9 e 10 anos, pois eles tinham apresentado bom desempenho nas avaliações e simulados aplicados.
Como o Saresp não entrega boletins por estudante, apenas médias gerais por série avaliada, a direção não tem o controle de quantos foram muito bem ou muito mal na prova. “Pode ser que a classe tenha tido um desempenho mediano e que um aluno tenha ido mal e puxado a nota da série para baixo”, pondera Isabel Cristina Sioff, vice-diretora.
Para Lea Depresbiteris, especialista em avaliação escolar e doutora em Educação pela USP, o bônus faz com que o ensino vise somente a prova. “O Saresp não dá conta de medir todo o rico processo educacional. Ele representa apenas um momento e um instrumento de verificação da aprendizagem”, critica. Lea destaca que há ganhos dos estudantes impossíveis de serem mensurados em uma única prova de múltipla escolha.
Constrangimento
Educadores que receberam o bônus dizem estar constrangidos em comemorar o resultado diante de colegas que não foram contemplados. Os professores afirmam que o esforço em melhorar o desempenho dos estudantes é constante e de todos. “É difícil ter uma equipe unida com profissionais descontentes”, aponta a professora de matemática Silvia Rapatoni Ribeiro. Ela lembra que a nota do ciclo I era tida como meta a ser atingida em 2017. “Estamos sendo punidos por ter chegado a meta antes. Não deveria ser assim”, destaca.
Os profissionais sugerem que a bonificação do profissional de educação seja vinculada à formação, aos cursos de capacitação feitos, por exemplo. Na João Caetano, 17 docentes da escola têm ou estão cursando especialização em educação e um é mestrando.
Mesmo professor, escolas diferentes
A Escola Estadual Antonio Sanches Lopes, em Balbinos, ficou em primeiro lugar no Idesp do 9º ano do ensino fundamental. A diretora Maria Salete Marangom Balancieri conta que sua equipe nunca ficou sem receber bônus, sempre bateu as metas. Ela considera a escola “privilegiada”, por ter poucos alunos, 120 em sete turmas.
A professora de artes Sandra Regina Veronesi Melo trabalha na Antonio Lopes e em outras três escolas. Em uma delas, não recebeu bônus. “Fiz o meu trabalho da mesma forma nas quatro escolas. Mas onde tem mais alunos em sala de aula é mais difícil fazer com que todos tenham um bom desempenho. Em escola grande também falta material didático. São realidades muito diferentes”, conta a professora que tem no máximo 20 alunos em cada turma, em Balbinos.
A situação se repete na Escola Estadual Rizzieri Poletti, em Cândido Rodrigues, que atingiu o índice mais alto no Idesp do 3º ano do ensino médio. A professora de história Deise Soares dá aulas em outra escola de uma cidade vizinha, mas recebeu bônus somente na Rizzieri Poletti. “A escola era maior e não atingiu a meta. Mas trabalhei igual nos dois lugares”, diz.
A bonificação por mérito é baseada no cumprimento de metas estabelecidas sobre o Idesp. Ou seja, se a nota da escola avança, os funcionários recebem bônus. O pagamento varia de acordo com o índice cumprido da meta, se bateu total ou parcialmente. Faltas não justificadas são descontadas individualmente do bônus, que também exige uma frequência mínima de 2/3 do ano. Há também uma premiação extra para as escolas que estão acima da média do Estado e próximas às metas de 2030, pois quanto mais alto o Idesp, mais difícil fica avançá-lo.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Atribuição de classes e aulas no decorrer do ano

Fonte: UDEMO
Orientações do DRHU, de 13/04/2011:
1. Para a atribuição de classe e aulas deverá ser considerada a ordem de prioridade de atribuição por categorias funcionais: A, P, N, F, L, O e candidatos à contratação, a ser observada em cada uma das faixas e subfaixas de atribuição, as quais se realizarão na conformidade do disposto no artigo 22, e orientações conforme segue:
Com relação à ordem de atribuição
a) Deverão ser atendidos os docentes/candidatos inscritos/cadastrados da própria Diretoria, em sua ordem de prioridade e, em seguida atender os docentes cadastrados de outra Diretoria de Ensino.
b) Exemplo:
Inscrito/cadastrado: Docente Titular de Cargo
Cadastrado: Docente Titular de Cargo
Inscritos - aprovados
Inscrito/cadastrado: Docente Não efetivo – categorias “P”,”N” e “F”
Cadastrado: Docente Não efetivo – categorias “P”,”N” e “F
Inscrito/cadastrado: Docente Não efetivo – categoria “L”
Cadastrado: Docente Não efetivo – categoria “L”
Inscrito/cadastrado: Docente Não efetivo – categoria “O”
Cadastrado: Docente Não efetivo – categoria “O”
Inscrito/cadastro: Candidatos à contratação
Cadastrado: Candidatos à contratação
OBS: somente após o procedimento acima, o saldo remanescente de aulas poderá ser oferecido aos docentes e candidatos reprovados, devendo seguir a mesma sequência.
2. Para aplicabilidade do quadro acima, deverá ser entendido que, os incisos I, II e III do artigo 22, devem ser seguidos na mesma ordem de atendimento (Unidade Escolar, Diretoria de Ensino, Unidade Escolar) conforme previsto na Resolução.
3. Após o atendimento ao disposto no inciso III artigo 22, deve ser observado que as aulas remanescentes deverão ser encaminhadas à Diretoria de Ensino, para atendimento dos docentes não efetivos e candidatos aprovados no processo seletivo que estão devidamente inscritos e cadastrados.
4. Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição pela ordem de classificação da inscrição do processo inicial, as aulas poderão ser oferecidas aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE nº 8/2010.
5. Os docentes não aprovados no processo seletivo, pertencentes às categorias P, N, F que estão cumprindo hora de permanência, total ou parcial, deverão participar obrigatoriamente das sessões de atribuição de classes/aulas na própria Unidade Escolar, e na Diretoria de Ensino até atingir o mínimo de aulas correspondentes à Jornada de Trabalho Reduzida.
6. Aplica-se aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE nº 8/2010, pertencentes às categorias P, N, F, o disposto no § 1º do artigo 24 da Resolução SE nº77/2010.
7. Os docentes pertencentes à Categoria “L” com vínculo interrompido, somente poderão participar das sessões de atribuição de classes/aulas em nível de Diretoria de Ensino.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Secretário anunciará política salarial no início de maio

Fonte: APEOESP
Em audiência com o secretário da Educação, realizada nesta terça-feira, 12 de abril, a APEOESP reafirmou a reivindicação de um reajuste salarial imediato e de 36,74% para toda a categoria, a ser pago em 2011, relativo às nossas perdas já acumuladas desde março de 1998. Cobrou também uma política salarial para todos os professores, da ativa e aposentados. O secretário voltou a dizer que está finalizando uma proposta, que necessita de ajustes, e que a anunciará no início do mês de maio.
Pressionado pela APEOESP, o secretário adiantou que:
- será uma proposta para quatro anos, com previsão de índices para serem aplicados na mesma data, a cada ano.
- vai propor alteração na composição da jornada de trabalho (horas com alunos – HTPC –HTPI)
Carreira
Sobre a carreira do magistério, o secretário disse que a Secretaria apresentará no início de maio um “esqueleto” para discussão com as entidades. A APEOESP reafirmou a necessidade de uma ampla discussão com toda a categoria. Nossa proposta é que, entre outras medidas, seja realizado um dia estadual de debate sobre a carreira em todas as escolas e regiões
Retirada das faltas da greve
A APEOESP cobrou do secretário rapidez na retirada das faltas da greve dos prontuários dos professores. Ele respondeu, que tem um compromisso pessoal com essa questão, que já realizou a retirada para efeito do bônus e que já solicitou estudos para todos os demais efeitos. Promete uma solução rápida para o problema.
Concurso
Novamente insistimos quanto à prorrogação do atual concurso de PEB II. O secretário respondeu que o documento da APEOESP, embasando juridicamente a medida, está em análise na Assessoria Jurídica da Pasta.
Concurso de remoção
Foi publicado em 12/04, o edital do concurso de remoção. Não há maiores alterações em relação aos anos anteriores, a não ser o impedimento dos ingressantes do concurso em andamento (os que tomaram posse após 2008) de utilizar esse direito. A APEOESP solicitou ao secretário alteração normativa para que todos possam participar do concurso de remoção. A pedido do secretário a entidade protocolará documento neste sentido. Nossa entidade não abrirá mão de lutar por esse direito para todos, recorrendo inclusive à via judicial.
Abaixo, relacionamos algumas orientações que constam do edital:
• Segundo Comunicado DRHU 1, as inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no sistema GDAE, através do endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet.
• O período para inscrever-se é de 12 a 18 de abril de 2011. Professores que ainda não tenham login e senha do sistema GDAE deverão clicar em “Manual para Acesso ao Sistema” e seguir as orientações ali contidas.
• Ainda segundo o Comunicado DRHU, as vagas iniciais retratam a situação existente na unidade escolar, data base de 20/03/2011. O site da APEOESP (www.apeoesp.org.br) já disponibilizou a relação das vagas para consulta.
• Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso,a qualquer título. Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2012.
Professores ainda sem pagamento
Levamos ao secretário, por escrito, todos os casos de professores ainda sem pagamento que chegaram ao nosso conhecimento. Em resposta, a SEE informou que houve problemas de alimentação do sistema nas escolas. O secretário comprometeu-se a averiguar e encaminhar soluções para todos os casos. Solicitamos, assim, às subsedes que averigúem em suas regiões eventuais problemas remanescentes encaminhando nome, RG e escola do professores e demais informações sobre o não pagamento para o e-mail presiden@apeoesp.org.br sob o título “atraso de pagamento”.
PCPs
A diretoria da APEOESP cobrou resposta para a reivindicação de que os professores da categoria F que foram designados PCPs (portanto, aprovados em concurso próprio) e que não obtiveram a nota mínima no provão, continuem designados. O secretário disse que o assunto ainda está em análise. Outro problema é que os PCPs que, enquanto OFAS eram designados em uma diretoria de ensino e que foram efetivados pelo concurso em outra diretoria, não podem permanecer como PCP. O secretário solicitou que a APEOESP encaminhe a questão por escrito, o que será feito imediatamente pela entidade.

SME/SP: PL cria 1.716 vagas no magistério

Boa notícia para quem pretende ingressar na área do magistério municipal de São Paulo. Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei 113/2011, encaminhado recentemente pelo prefeito Gilberto Kassab, com o objetivo de criar 1.716 vagas para o magistério, para preenchimento por meio de concurso público. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Educação, a criação das vagas é necessária com o objetivo de compor os módulos de novas unidades unidades previstas no Plano de Obras do órgão.
Do total de vagas, 1.089 são para professores de educação infantil e ensino fundamental I, 243 para coordenadores pedagógicos, 205 para diretores de escola e 179 para auxiliares técnicos de Educação. A assessoria também confirma que, embora ainda existam concursos em validade e o órgão esteja convocando remanescentes, a realização de novo concurso será indispensável, uma vez que o preenchimento das vagas será feito gradativamente, de acordo com a ampliação do quadro escolar e a inauguração de novas escolas. Porém, ressaltam que a data de publicação do edital e respectiva oferta de vagas ainda serão definidos e que a quantidade pode não ser igual ao do projeto de lei, pois dependerá do andamento do projeto na Câmara, processo de ampliação da rede e chamada dos remanescentes durante a validade do respectivo concurso ainda vigente para cada cargo. No caso dos professores, o salário inicial é de R$1.423,11 para quem possui formação em magistério e R$1.719, 12 para quem possui licenciatura plena, para jornada de 30 horas, mas podem chegar, respectivamente a a R$.2.491,49 e R$.2.787,50, considerando os benefícios, que são de R$434,19 de abono complementar, R$253,88 de vale-refeição, R$219,81 de vale-alimentação e R$160,50 de vale transporte. Para os demais cargos, os iniciais são de R$2.432,82 para coordenador, R$2.759,27 para diretor e R$722,84 para auxiliar, além de benefícios, que são os mesmos dos professores, exceto o abono complementar.
Para concorrer a professor é necessário possuir licenciatura plena em Pedagogia, curso normal superior ou habilitação normal para o magistério correspondente ao ensino médio. Para coordenador pedagógico, que conta com concurso em andamento, a exigência é de licenciatura plena em Pedagogia, também sendo considerados pós graduação Strictu Sensu em Educação ou Lato Sensu em Educação com mínimo de 800 horas. Também é exigida experiência mínima de três anos no magistério. Para diretor, licenciatura plena em Pedagogia e três anos de experiência no magistério e para auxiliar, ensino médio. A validade dos últimos concursos expira em 2012, exceto para auxiliar, que já não conta com concurso em validade. Porém, segundo a assessoria, neste caso o órgão possui alguns remanescentes que contam com autorização para convocações pendentes, autorizadas pelo prefeito antes do término da validade.
TRÃMITE DO PROJETO - De acordo com o vereador Claudio Fonseca (PPS), que também é presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação do Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem), com a publicação oficial, que ocorreu no último dia 6, o projeto começa a tramitar nas comissões. A partir daí, deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça, Administração Pública, Educação, Finanças e Orçamento e, finalmente, ser encaminhado para o plenário, onde será submetido a duas votações. "Pode ser que esse processo seja agilizado, desde que tenha parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e depois todas as comissões se reúnam em um mesmo dia, o que é chamado de Congresso de Comissões", explica. Segundo o vereador, logo após um parecer favorável, o projeto já poderá entrar em pauta no plenário para ser votado. "Eu acredito que até, no máximo, em junho, toda essa fase de votação será superada e teremos os cargos criados", diz.
ÚLTIMO CONCURSO - Para professores, o último concurso, realizado em 2010, contou com um total de 104.430 inscritos, sendo 60.200 para professores de fundamental I e educação infantil e 44.230 para unidades com aulas somente para educação infantil, com um total de 1.285 vagas. A organizadora foi a Fundação Carlos Chagas. A prova contou com 30 questões de Conhecimentos Gerais e 30 de Conhecimentos Específicos, além de duas questões dissertativas.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Prova de Professor deve ser em julho

Fonte: JORNAL AGORA - 13/04/2011 Cristiane Gercina
A Secretaria de Estado da Educação divulgou que os professores da rede estadual devem fazer a prova do Programa de Valorização pelo Mérito em julho. O dia ainda será definido pela Secretaria de Estado da Educação. Com o sistema, o Estado dá reajuste aos professores mais bem avaliados.
Para receber o reajuste, os professores da rede estadual terão de tirar, ao menos, nota seis - em uma escala que vai até dez.
A participação é restrita aos profissionais que estão há, pelo menos, quatro anos - ou 1.460 dias - na função. Também é exigido que o professor esteja dando aulas em uma mesma escola há 1.168 dias, no mínimo.
O servidor precisa ter atingido, nos últimos quatro anos de atuação na rede pública, 2.304 pontos na tabela de frequência.
Um professor que não teve faltas em um mês, por exemplo, ganha 60 pontos na tabela. Quem faltou 31 dias não ganha pontos.
Foram criados cinco faixas para cada uma das categorias - professor, diretor e supervisor - para definir o reajuste dos profissionais.
A promoção da faixa 1 para a faixa 2 equivale a um aumento de 25% da remuneração inicial. Quem passar para a faixa 3 terá aumento de 50% e, na última faixa, o servidor ganhará 100% de aumento.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Governo vai dar alto-falante para professor

Estou abismado com tanta vontade de melhorar a educação paulista. Pq então não comprar auto-falante para os professores que ainda não tem problemas de voz como medida paleativa para evitar o excesso de readaptações? Depois quem ta lascado com a voz não adianta muita coisa, até pq o serviço público de atendimento é coisa de outro mundo. Demora as consultas, principalmente o tratamento com fono. Precisamos ser realistas, precisamos criar condições para que todos os readaptados possam ter condições de voltarem para sua função de origem, mas precisamos acima de tudo termos cautela e cuidado. O estado então deveria garantir em todas as escolas lousas brancas, para evitar o pó de giz (que em muitas escolas é o píor possível), diminuir drasticamente o número de alunos por sala, pois acredito eu que esse é o maior problema. Salas com 40, 45, 50 alunos, não tem voz e nem auto-falante que dara jeito. Isso significa que precisamos ser olhados com cuidado, carinho e atenção e que as condições de trabalho sejam dignas e de acordo com as necessidades, assim, com certeza teremos cada vez menos professores readaptados e quem sabe uma boa melhora na educação paulista.
Fonte: Lucas de Abreu Maia - O Estado de S.Paulo Colaborou Mariana Mandelli
Em uma tentativa de levar professores da rede pública afastados por problemas de voz de volta às salas de aula, o governo do Estado deve comprar alto-falantes portáteis. Profissionais da educação, no entanto, manifestaram-se contrários à medida - adotada sem estardalhaço ou anúncio.
O governo afirma que a medida seria suficiente para "amenizar algumas patologias inerentes a uma parcela dos docentes". Segundo críticos da compra, não há evidências de que os amplificadores portáteis impedirão danos à saúde dos professores.
A compra dos aparelhos será feita pelo programa São Paulo Educação Com Saúde, lançado nos primeiros dias do governo Geraldo Alckmin (PSDB). De acordo com nota conjunta enviada ao Estado pelas secretarias de Educação e Gestão Pública, "os professores podem continuar lecionando normalmente" com os alto-falantes.
Os professores da rede ficaram sabendo da medida no dia 24 de março, por meio de um comunicado da Secretaria da Educação enviado para as escolas da região metropolitana São Paulo. O documento pedia que cada unidade listasse os professores afastados por problemas na voz.
Atualmente, docentes que alegam impossibilidade de continuar lecionando por problemas vocais são enquadrados em um programa de readaptação e passam a ocupar cargos na estrutura administrativa das escolas.
São 6.538 docentes readaptados por problemas de saúde que vão desde síndrome do pânico a obesidade mórbida. Não há, ainda, uma estimativa de quantos professores participam do programa por problemas com a voz.
Precariedade. Profissionais e especialistas em educação afirmam que a compra dos alto-falantes portáteis não é suficiente para combater os problemas com a voz dos professores. Para a presidente do sindicato dos professores (Apeoesp), Maria Izabel Noronha, a medida é paliativa e não vai resolver o problema. Segundo ela, os principais fatores que contribuem para o desgaste da voz são as classes muito numerosas e o pó do giz usado na lousa. "O microfone pode ajudar, mas não previne nem soluciona a situação do professor que já está doente", afirma.
Professora de língua portuguesa há 20 anos, Dulcelena do Prado, de 37 anos, concorda com o sindicato. "Ainda tem a quantidade de aulas que temos de dar para conseguir um salário razoável." Ela desenvolveu nódulos nas cordas vocais.
O Ministério Público também poderá questionar a compra dos equipamentos. "A princípio, me parece que os aparelhos podem causar constrangimento aos professores, que se sentirão obrigados a voltar a dar aula mesmo sem condições", afirma o promotor Eduardo Ferreira Valerio, que deverá pedir esclarecimentos ao governo. O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) também fará um pedido de informações à Secretaria Estadual de Gestão Pública.

Creche é suspeita de dar calmante para alunos

É o que falta mesmo para a educação ir para o buraco. Se for verdade os responsáveis precisam ser responsabilizados de forma exemplar, mas se for mentira é importante darmos o mesmo crédito.
Fonte: 12/04/2011 Caio do Valle e Manuela Barem do Agora
SÃO MANUEL - Uma creche municipal em São Manuel (259 km de SP) está sendo investigada pela polícia sob suspeita de dopar três crianças matriculadas no local. O caso teria ocorrido na última sexta-feira, no bairro Santa Mônica.
Segundo Michela Aparecida Silva, delegada-titular da Delegacia de Defesa da Mulher da cidade, onde a ocorrência foi registrada, os pais suspeitaram quando foram buscar os filhos na unidade. Os três tinham sonolência excessiva, segundo depoimento dos pais à polícia.
"Eles, então, decidiram levar as crianças ao pronto-socorro, onde a médica não entendeu o motivo de elas estarem daquele jeito", disse a delegada. Depois, as crianças foram encaminhadas ao Hospital das Clínicas da Unesp (Universidade Estadual Paulista), em Botucatu (238 km de SP), onde foram avaliadas. Elas passaram por exames no local, cujos resultados ainda não foram entregues à polícia.

Desdobramento: você já caiu nessa?

Infelizmente isso é mais comum do que a gente imagina.
Fonte: UDEMO
Você já caiu nessa história de “desdobramento”? É um “conto do vigário”, que funciona da seguinte forma: por ocasião das matrículas (reserva ou confirmação), alguém da Diretoria de Ensino convence você a receber o maior número possível de matrículas, inchando bastante as classes para, depois, requerer o desdobramento delas, justificando-o pelo excessivo número de alunos em uma mesma sala. Você aceita (ou seja, cai no conto), incha a escola e as classes e, em seguida, requer o famoso “desdobramento” na Diretoria de Ensino. Aí, o seu pedido (verbal) ou o seu requerimento (escrito) é negado, pelas mais diversas razões. O resultado é que sua escola vai ficar com superlotação por, no mínimo, um ano.
Cuidado! Esse é mais um caso de estelionato educacional. A vítima, como sempre, será você (e a sua escola).

Udemo é recebida em Audiência na S.E.

Fonte: UDEMO
A Udemo foi recebida em audiência, terça-feira, dia 12 de abril, pelo Secretário da Educação, Prof. Herman Voorwald, pelo Secretário de Educação - Adjunto, Prof. Palma e pelo Assessor Maurício Tuffani.
A pauta e os resultados foram os seguintes:
1. Reajuste Salarial: para o pessoal do Q.M., ativos e aposentados, o percentual deverá ser anunciado até o final deste mês; para o QAE e o QSE são necessários estudos complementares, pois esses quadros implicam o funcionalismo em geral. A intenção do governo é enviar a mensagem à Assembleia Legislativa até a segunda quinzena de maio. A Udemo ressaltou a necessidade de uma política salarial contínua, ao longo do mandato.
2. Faltas da greve: o Secretário anunciou que sairá, em breve, uma Resolução da SE resolvendo, definitivamente, a questão.
3. ALE – Adicional de Local de Exercício – reconhecendo as dificuldades, incoerências e insatisfações com esse benefício, o Secretário prometeu resolver as questões pendentes, com urgência, e analisar melhor esse adicional.
4. Plano de Carreira: o rascunho do projeto, a ser apresentado às entidades para discussão, deverá estar pronto até o mês de junho. Alguns pontos já foram comentados: será um projeto de médio e longo prazos; mérito (e não prova de mérito) será requisito para a evolução na carreira; inclusão dos aposentados; distribuição em níveis e faixas; uma evolução acadêmica; uma evolução por critérios de mérito.
5. Aposentadoria Especial dos Especialistas: todos os pontos foram esclarecidos ao Secretário, que vai tentar uma solução definitiva para o caso, na sua Pasta. A Udemo deverá ser chamada para tratar do assunto junto à assessoria (especializada) do gabinete.
6. Promoção por Mérito: para a Secretaria, a questão chave é definir o que é “mérito” na educação. A prova pode ser uma forma de avaliação, mas não a única nem a mais importante. Pode ser um indicador num conjunto de indicadores. Segundo a Secretaria, no ano passado a avaliação do mérito foi discriminatória, porque excluiu muitos profissionais e não promoveu todos os aprovados. Deverá haver, pelo menos, mais uma prova, enquanto não se implementa o novo Plano de Carreira. A Secretaria deixa claro que esta avaliação não será discriminatória.
7. Bônus: a Secretaria reconhece a fragilidade dessa política, que gera desigualdade, incoerências, injustiças e que acaba se confundindo com uma política salarial, o que não deveria acontecer. O Idesp é um complicador para o bônus; na avaliação da SE, deveria haver uma avaliação do sistema (Saresp, por exemplo) combinada com uma avaliação do aluno, para fins de bônus.

Secretaria abre inscrições para concurso de remoção de docentes

Fonte: educacao.sp.gov.br
Os professores, titulares de cargo, da rede estadual que estiverem interessados em mudar de escola em 2012 podem se inscrever no concurso de remoção a partir das 9h desta terça-feira (12/04). O cadastramento deve ser feito via internet, até as 23h59 da próxima segunda-feira (18/04), pelo sistema GDAE - Gestão Dinâmica de Administração Escolar do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação (http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/), acessando o link relativo ao concurso e seguindo as instruções ali contidas. O candidato que não tiver ou se esqueceu do login e senha para acesso do sistema GDAE deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema” e seguir as orientações.
A inscrição está condicionada à indicação de pelo menos uma unidade escolar. As indicações são feitas no ato do cadastro e o candidato que não indicar nenhuma escola não terá a inscrição efetuada. A relação das vagas iniciais está disponível no site da secretaria (www.educacao.sp.gov.br), mas o docente poderá indicar qualquer unidade escolar, mesmo que não apresente vagas iniciais, pois pode concorrer às vagas potenciais (quando há a saída de um outro docente).
O candidato poderá se inscrever para concorrer por títulos ou por união de cônjuges. No cadastramento, serão utilizados os dados constantes no cadastro funcional da Secretaria da Educação.
Mesmo efetuando a inscrição pela internet, o professor deverá apresentar ao diretor da escola em que atua toda a documentação comprobatória dos títulos para a classificação (doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento) e dos documentos relacionados para a comprovação da inscrição por união de cônjuge (certidão de casamento ou escritura pública de declaração de convivência marital e atestado do cônjuge original).
O professor que não estiver com jornada constituída (adido), que estiver com jornada parcialmente constituída ou aquele que constitui jornada em mais de uma unidade escolar poderá inscrever-se no concurso na modalidade remoção/reserva. Assim, se o professor, concorrendo entre seus pares, não for atendido na remoção, poderá, se houver, ter aulas reservadas na escola na qual tem o cargo classificado.
Não poderá participar do concurso o docente em condição de readaptado ou ingressante estágio probatório que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado. Também será eliminado aquele que optar pela remoção por união de cônjuges, mas que tenha sido transferido nesta modalidade há menos de cinco anos, exceto se o seu cônjuge foi removido “ex ofício” (transferência obrigatória) ou vier a prover novo cargo em outro município, apresentando o comprovante ao seu superior imediato.
Uma vez inscrito no processo, o candidato não mais poderá desistir da mudança de escola e nem alterar, incluir ou excluir unidades escolares que vier a indicar para a remoção. A conclusão do concurso de remoção está prevista para dezembro e os professores somente assumirão a nova escola no próximo ano.
Em caso de dúvidas, os professores interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Secretaria de Estado da Educação, por meio do telefone 0800-7700012 ou pelo e-mail centralgdae@edunet.sp.gov.br.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Professor poderá pedir mudança após dia 12 - Remoção SEE

Pq a imprensa sabe antes as informações que deveriam privilegiar os professores????
Fonte: 07/04/2011 Cristiane Gercina do Agora
A Secretaria de Estado da Educação abrirá, no próximo dia 12, as inscrições para as transferências de professores.
Apenas os docentes efetivos poderão participar do concurso para a mudança de escola em uma mesma cidade ou em outro município.
Os professores temporários e os novatos, que ainda estão em estágio probatório, não terão o direito. Hoje, a Educação tem 115.814 professores efetivos na rede pública.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Professores aprovam nova assembleia para 29 de abril

A SEE precisa com urgência dar uma resposta aos professores e profissionais da educação, o clima esta muito ruim o que gera insegurança e a possibilidade de greve esta no ar. Isso é ruim para todos, principalmente para os alunos.
Fonte: APEOESP
Reunidos em assembleia geral na tarde de 1º de abril, mais de três mil professores e professoras de todo o estado aprovaram a continuidade da luta por reajuste imediato de 36,74% para repor as perdas salariais, decidiram marcar nova assembleia para 29 de abril e encaminharam para debate nas reuniões de representantes de escolas em 09 de abril propostas de calendário e ações de nossa campanha. Ao final da assembleia foi realizado ato conjunto com as demais entidades do funcionalismo.
A assembleia reafirmou a posição da categoria contra a política de bônus do governo estadual, por meio da palavra de ordem “Salário é solução, bônus é enganação” e definiu a produção de materiais para continuar mantendo nossa campanha em evidência, como cartazes denunciando os baixíssimos valores do bônus e faixas que serão enviadas a todas as escolas.
Também foram reafirmadas posições contra o conjunto da política educacional do governo estadual, destacando-se a luta contra a política de “mérito” e por isonomia salarial, com política salarial para todos, da ativa e aposentados; contra as provas excludentes; contra a fragmentação da categoria e contra a LC 1093/2009, mas mantendo-se a estabilidade.
A assembleia confirmou posições já definidas pelo Conselho de Representantes (CER), que se reuniu no período da manhã. Entre essas posições, luta contra a municipalização do ensino, pelo retorno das unidades escolares à rede estadual, bem como pela destinação de 10% do PIB para a educação.
O CER e a assembleia reafirmaram a importância da discussão sobre o plano de carreira e da convocação da comissão paritária de gestão da carreira. Porém, essa discussão, necessária, não pode em momento algum se sobrepor à necessidade do reajuste salarial e lutaremos para que o secretário da educação cumpra suas promessas.
É preciso que cada um trabalhe com afinco para que a assembleia de 29 de abril seja expressiva e massiva, para que possa deliberar à luz da proposta que o governo vier a apresentar.
Se o governo não apresentar uma proposta de política salarial, verá a nossa resposta!

domingo, 3 de abril de 2011

Flexibilização do ensino médio: SP dará autonomia a regionais

Já postei algumas vezes aqui no blog sobre o Ensino Médio Inovador proposto pelo MEC. Torço de verdade para que a SEE deixe de lado as questões políticas e pense única e exclusivamente no aluno. Do jeito que esta o ensino médio na rede não dá para continuar. É urgente a necessidade de mudança. A SEE esta no caminho certo.
Fonte: Cinthia Rodrigues, iG São Paulo 01/04/2011 12:33
A proposta do Conselho Nacional de Educação (CNE) de uma grade curricular livre para o ensino médio agrada a Secretaria Estadual de São Paulo – que administra a maior rede do País, com 1,6 milhão de estudantes matriculados apenas nesta etapa. As novas diretrizes para o ensino de adolescentes, que serão votadas em Brasília no próximo dia 6, liberam cada sistema de ensino para montar uma proposta atraente para seus alunos sem se prender a disciplinas.
O documento diz apenas que a ênfase do ensino médio deve ser para trabalho, ciência e tecnologia e cultura, mas reforça que algumas escolas podem ser mais voltadas a cada um dos três tópicos. O relator da proposta, José Fernandes de Lima, explica que o currículo obrigatório, continuará existindo, mas cada escola poderá escolher incluí-lo em projetos ou disciplinas e a quantidade de tempo que preverá para cada assunto.
O secretário-adjunto de Educação de São Paulo, João Cardoso Palma Filho, disse ao iG que a rede paulistana deve dar a cada Diretoria Regional de Ensino, autonomia para propor currículos. “Nós também achamos que as escolas não devem ser todas iguais, esta gestão tem dialogado com professores e funcionários em todas as regiões e as necessidades são diferentes, então, as soluções podem ser também”, diz.
Agrupamento de disciplinas
Pelo documento do CNE, das 2.400 horas de aula que a etapa deve garantir ao longo de pelo menos três anos, 600 seriam livres para o tema que a escola achasse mais importante. As outras 1.800 ficam responsáveis pelo currículo básico, mas as instituições podem optar, por exemplo, por ciências da natureza, agrupando física, química e biologia.
“Sou muito favorável a reunir disciplinas, principalmente estas que já têm pouco tempo na grade, insuficiente para o professor desenvolver um bom programa”, afirmou Palma.
Ensino técnico
Em relação à ênfase no trabalho, ele disse que já existem “entendimentos” entre o governo paulista e o federal para abertura de 2 mil vagas para estudantes da rede paulista fazerem cursos técnicos nos 25 Institutos Federais do Estado. “Também estamos conversando com outras instituições de diferentes regiões para que todo adolescente que tiver interesse possa fazer um curso técnico junto com o médio.”
Entre as outras possibilidades, está adiantada a negociação com a Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura (Fiec), as escolas do Senai. Também é estudada a participação do Centro Paula Souza, responsável pelas Escolas Técnicas Estaduais (Etecs).

sábado, 2 de abril de 2011

Idade de Conclusão da EJA - CENP - SEE SP

70 – São Paulo, 121 (62) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 2 de abril de 2011 Instrução CENP, de 1º-4-2011
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do contido na Res. SE n º 16, de 21 de março de 2011, que dispõe sobre a idade mínima para matrícula inicial nos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Ensino Fundamental --, mantidos pelas escolas estaduais, altera a redação do subitem
1.1.3 do item 1 da Instrução Cenp, de 06 de agosto de 2010, na seguinte conformidade:
1. A idade mínima de 15(quinze) anos completos estabelecida para a matrícula inicial nos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA refere-se aos estudos correspondentes ao 1º termo/semestre dos estudos do Ciclo II;
2. Observada a matrícula inicial, a idade mínima para a matrícula nos termos/semestres subsequentes é de:
15 anos e meio completos para o 2º termo/semestre;
16 anos completos para o 3º termo/semestre;
16 anos e meio completos para o 4º termo/semestre.