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quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF rejeita ação contra piso e jornada de trabalho de professores

Fonte: 27/04/2011 - 17h17 Da Redação - UOL Educação - * Em São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167, que ia contra a lei do piso do professor (lei 11.738, de 2008). No entanto, não foi dado "efeito vinculante" ao trecho relativo à jornada de trabalho docente - que determina que dois terços dela sejam destinados ao trabalho com os estudantes.
No dia 6 de abril, por 8 votos a 1, o pleno reconheceu a constitucionalidade da lei. A votação da jornada, porém, foi adiada por falta de quórum e os ministros decidiram, então, aguardar o voto do presidente da corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.
Hoje, na retomada do julgamento, houve empate de 5 a 5 na votação. O ministro Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, "matéria típica do regime jurídico dos servidores", segundo o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com a decisão "sem efeito vinculante" quanto à jornada, o ponto permanece válido, da mesma forma que está na lei, mas pode ser questionado novamente.
*Com informações do STF

quinta-feira, 17 de março de 2011

Supremo adia julgamento de piso nacional de professores

Fonte: Débora Zampier e Amanda Cieglinski Da Agência Brasil Em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que questiona a lei do piso nacional dos professores. O tema estava em 12º lugar na pauta de hoje e não houve tempo para ser apreciado pelos ministros. A ação deverá ir a plenário nas próximas semanas.
Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Agora o plenário irá julgar o mérito da matéria.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Finalmente, depois de 10 anos de lutas,

Foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 27/03/2009, a ATA Nº 8/2009 que contém a Ementa e a Íntegra da Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ADI / 3772: Aposentadoria Especial dos Especialistas de Educação. Até que fosse publicada a íntegra do voto do Ministro Relator, a Udemo manteve uma certa cautela com relação ao tema. Por essa razão, enviamos um novo documento ao Senhor Ministro (Ofício nº 094/2008), esclarecendo sobre a situação específica do Estado de São Paulo, onde os especialistas estão dentro da carreira do magistério. Finalmente, com a publicação da Ementa e da Decisão do STF (com a interpretação conforme o Voto do Relator) - já podemos comemorar. Cliquem no título para maiores informações.