quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF rejeita ação contra piso e jornada de trabalho de professores

Fonte: 27/04/2011 - 17h17 Da Redação - UOL Educação - * Em São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167, que ia contra a lei do piso do professor (lei 11.738, de 2008). No entanto, não foi dado "efeito vinculante" ao trecho relativo à jornada de trabalho docente - que determina que dois terços dela sejam destinados ao trabalho com os estudantes.
No dia 6 de abril, por 8 votos a 1, o pleno reconheceu a constitucionalidade da lei. A votação da jornada, porém, foi adiada por falta de quórum e os ministros decidiram, então, aguardar o voto do presidente da corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.
Hoje, na retomada do julgamento, houve empate de 5 a 5 na votação. O ministro Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, "matéria típica do regime jurídico dos servidores", segundo o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com a decisão "sem efeito vinculante" quanto à jornada, o ponto permanece válido, da mesma forma que está na lei, mas pode ser questionado novamente.
*Com informações do STF

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