D.O.E. de 06/08/2013 Seção I – Página 33
Portaria CGRH-11 , de
5-8-2013
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes
e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano
letivo de 2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de
avaliação referente ao ano letivo de 2014, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - A definição de perfis de competência e habilidades
requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública
estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de
atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE Nº 70/2010,
Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE 37/2013.
As classes e as aulas das
escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão
atribuídas em 2014 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela
Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com
vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação
temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os
candidatos à contratação temporária serão classificados para participar do
processo inicial de atribuição de classes e aulas, desde que, participem da
Prova de Avaliação - 2013, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º
Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior,
conforme estabelece a Lei Complementar 1.207, de 05 de julho de 2013, poderão
optar por se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado - 2013 e participar
do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como candidato à
contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, no mesmo
campo de atuação e/ou em campo de atuação diverso, comprovada a
habilitação/qualificação docente.
§ 2º - A pontuação que o docente/candidato
à contratação obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes ao
tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo.
§
3º - O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos
docentes mencionados nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º, não serão
computados para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar
1.093/2009.
§ 4º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do
artigo 1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores,
estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá
ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 5º- Para os docentes
a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na
Prova de Promoção dos anos anteriores de que trata a Lei Complementar 1.097, de
27/10/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput”
deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 6º
- Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, faculta-se a participação na
Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a
fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e
aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos
anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos anteriores.
§ 7º
- A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato
deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para
fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”,
para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação
de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das
disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação
Especial.
§ 8º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se
refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver
será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se
for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§
9º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda
concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2
(duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os
professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão
efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2014
diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período
abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I –
Docentes efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou
solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho
Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de
Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c)
atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar
444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta; II -
Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1.
carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende
realizar a Prova do Processo Seletivo Simplificado - 2013;
3. escolha da
disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou
Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser
realizada até 06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta
Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os
interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2014, deverão:
I
– DOCENTES CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a
10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações
no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima
pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo
Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova
Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a
solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) de
mudança de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único: Acertos de inscrição como:
Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade
Escolar de classificação.
Os interessados deverão dirigir-se à Unidade
Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao tempo
de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de Ensino, mediante
documentação comprobatória a ser entregue pelo docente contratado na Unidade
Escolar, que será responsável pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.
II –
CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a
10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de
documentos pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma
e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino
de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua
prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no
site http:// drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a
seguir:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e
indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino
onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando
pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina
desejada ou Educação Especial.
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá
ser realizada até 06/09/2013.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que
se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição
incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de
23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela
autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este
artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão
ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo –
S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A
confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria
de Ensino, até 29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,
à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo
confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a
classificação efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes
abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e os docentes
efetivos poderão, a partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade
Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único:
Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a
partir de 25/10/2013, nos termos das legislações que regulamentam os referidos
Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para
inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os
docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de
trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados
selecionados.
Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das
categorias “P”, “N” e “F”, que pretenderem atuar em regime de acumulação, com
contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão
observar:
I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;
II –
Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a) de
06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de documentos
comprobatórios (dados pessoais, atestado médico, no caso de docente com
deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade
Escolar.
Artigo 8º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013,
estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição
de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria.
Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os
procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o
inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte
cronograma:
1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção
para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas
inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia
13/09/2013, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das
pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 06/08 a
10/09/2013;
3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento
da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 9º
- As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e
aulas do ano letivo de 2014 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada
oportunamente.
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.