sábado, 4 de dezembro de 2010

Resolução SE 72: Constitui Comissão Especial para analisar denúncias e reclamações relativas ao SARESP - 2010

Mais uma comissão, mas o resultado continua o mesmo, nenhum. Muitas comissões foram criadas pela SEE nos últimos anos, mas os resultados não são anunciados e divulgados. Das duas uma, ou não chegam a resultado nenhum ou não querem mostrar os culpados de fato...
sábado, 4 de dezembro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (229) – 49
Resolução SE 72, de 3-10-2010
Constitui Comissão Especial para analisar denúncias e reclamações relativas ao SARESP, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – 2010
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do Comunicado SE de 12/11/2010, e considerando:
a importância do SARESP para controle da qualidade do ensino ministrado nas escolas estaduais;
- a necessidade de se apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos em possíveis irregularidades ocorridas na aplicação das provas realizadas nos dias 17 e 18/11/2010;
- a necessidade de constante aprimoramento desse sistema de avaliação, resolve:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão Especial, no Gabinete do Secretário, com a finalidade de analisar as denúncias e reclamações endereçadas a esta Secretaria, relacionadas ao SARESP/2010, integrada pelos servidores:
I – do Gabinete do Secretário: Mauna Soares de Baldini Rocha - RG 43.499.406-6; William Massei - RG 4.234.659-9;
II – da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP: Regina Aparecida Resek Santiago - RG 7.576.830-6 Maria Julia Filgueira Ferreira - RG 4.121.370
III – da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP: Vidette Bonazzio – RG 12.442.060-6 José Luis Crocco - RG 03.422.216-9
IV – da Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI: Neli Maria Mengalli – RG 14.284.592-9 Pedro Leite Pimentel – RG 29.200.376-6
V – da Ouvidoria: Salmon Elias Campos da Silva – RG 19.316.034
VI – da Central de Atendimento: Maria Cristina Faria Caetano - RG 8.941.369
Artigo 2º - a Comissão deverá adotar todos os procedimentos legais pertinentes e necessários para a apuração dos fatos denunciados, e providências cabíveis, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta resolução.
Parágrafo único – ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado e conclusivo de sua atuação.
Artigo 3º - Os integrantes da Comissão cumprirão o disposto nesta resolução sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupam ou das funções para as quais foram designados.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.