Resolução SE 21, de 8-4-2015
Altera dispositivos da Resolução SE 72, de 29-12-
2014, que dispõe sobre a elaboração do calendário
escolar para o ano letivo de 2015
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Ficam revogados os incisos V e VII do artigo 6º
da Resolução SE 72/2014.
Parágrafo único - A revogação, de que trata o caput deste
artigo, não deverá comprometer o cumprimento do mínimo de
200 dias de efetivo trabalho escolar estabelecido pelo artigo 24
da Lei federal 9.394/96.
Artigo 2º - O § 2º do artigo 6º da Resolução SE 72/2014
passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - Para as atividades previstas nos incisos II, III, IV e
VI deste artigo serão fornecidas orientações específicas.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.