terça-feira, 3 de maio de 2011

Senado aumenta carga horária de 800 horas para 960 horas nos ensinos infantil, fundamental e médio

A idéia de aumentar a carga horária sempre é válida. O problema é a operacionalização dessas mudanças, por exemplo, como fica o curso noturno que já é apertado cumprir as 800 horas de aula no ano, como cumprir a nova jornada. Mudam mas ninguém pensa na execução, por isso que nem sempre as coisas funcionam e nesse caso o governo pede para ser enganado. Mas alguém pode surgir com a idéia brilhante de colocar aulas aos sábados para esse público, e claro que nesse caso não teremos alunos, pois como a própria lei ditará eles poderão ter 20% de faltas ao longo do ano letivo, com todas as possibilidade de reposição que a lei garante aos alunos, principalmente aos amparados pelo ECA, muitos não irão para a escola durante a semana, o que dirá aos finais de semana.
Fonte: 03/05/2011 - 14h40 Marcos Chagas Da Agência Brasil
A Comissão de Educação do Senado aprovou, hoje (3), projeto de lei que aumenta de 800 para 960 horas anuais a carga horária mínima para os ensinos infantil, fundamental e médio. Como foi aprovado em caráter terminativo, a matéria segue, agora, à apreciação da Câmara dos Deputados. Essas 960 horas, pelo projeto, serão distribuídas pelo período de 200 dias do ano letivo, excluindo os dias destinados aos exames finais, quando houver.
Emenda incluída pelo relator do projeto, deputado Cyro Miranda (PSDB-GO), determinou que as mudanças no calendário escolar só entrarão em vigor dois anos após a publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, se a lei for aprovada pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff ainda este ano, a nova carga horária só entraria em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Também foi aprovado pela comissão, em caráter terminativo, o projeto de lei que aumenta de 75% para 80% a frequência mínima para a aprovação de estudantes no ensino fundamental. A proposta esclarece que, no caso de afastamento do estudante da sala de aula por motivo de saúde, o atestado médico apresentado garantirá o direito de fazer provas em segunda chamada, "mas não abona as faltas que lhe foram imputadas".

Juiz determina cuidador para alunos com deficiência em Lins

O que é triste é saber que o governo somente cumpri com ordem judicial. Em se tratando de educação todos esperam que isso seja algo espontâneo do governo afim de garanti acesso, permanência e qualidade no ensino. Quando o governo é inoperante a justiça precisa ntervir. Espero que tenham bom senso e não recorram da decisão.
Fonte: 03/05/2011 - 15h10 JOSÉ PETROLA - Folha de São Paulo
Decisão da 2ª Vara Criminal da Infância e da Juventude de Lins (431 km de SP) determinou que o governo do Estado disponibilize cuidadores para atender três crianças com deficiência que estão matriculadas na rede estadual de ensino na cidade. Um dos alunos é cego e outros dois têm deficiências físicas, o que causa dificuldades para frequentar a escola.
A ação foi julgada em 6 de abril, e a decisão foi divulgada ontem (2) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o tribunal, o juiz Luís César Bertoncini justificou a ação defendendo que as crianças com deficiência sejam incluídas nas escolas regulares, obrigadas a disponibilizar os recursos técnicos necessários para que elas acompanhem o curso em pé de igualdade com os outros.
Os cuidadores devem ser disponibilizados em 90 dias. Caso a decisão não seja cumprida, a rede pública estadual em Lins corre o risco de ser punida com multa diária de R$ 500 para cada aluno não atendido.
O processo corre em segredo de Justiça, por envolver menores de idade.
A Secretaria estadual da Educação informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e, por isso, não se manifestaria.