sábado, 24 de novembro de 2012

Classificação docente see sp 2013

sábado, 24 de novembro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (220) – 67

Portaria CGRH 07, de 23-11-2012

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2013

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.

Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet  na seguinte conformidade:

I - Titulares de Cargo:

a) 26-11-2012 - divulgação da classificação na WEB;

b)26 a 28-11-2012 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 28-11-2012;

c) de 26 a 30-11-2012 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;

d) 05-12-2012 - divulgação da Classificação Final pós recursos;

e)15 a 23-12-2012 – deferimento/indeferimento - Artigo 22 pela DE, no endereço acima mencionado;

f) 02-01-2013 – divulgação da Classificação - Artigo 22;

g) 02 a 04-01-2013 – prazo para interposição de recursos – Artigo 22;

h) 02 a 04-01-2013 – deferimento/indeferimento dos recursos– Artigo 22, pela DE;

i) 08-01-2013 – divulgação da Classificação Final – Artigo 22.

II – Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O”e Candidatos à contratação:

a) 14-12-2012 - divulgação da classificação na WEB;

b) 14 a 18-12-2012 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet , até às 23 horas do dia 18-12-2012;

c) de 14 a 19-12-2012 - digitação das decisões sobre os recursos, no endereço acima, pela DE;

d) 21-12-2012 - divulgação da classificação pós-recursos;

Artigo. 2º - O docente poderá interpor Recurso:

I - Titulares de cargo:

a) Jornada de Opção

b) Pontuação

c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas)

II – Docentes das Categorias “P”, “N”, “F” “O”e Candidatos à contratação:

a) Quantidade de Aulas Pretendidas

b) Pontuação

c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas)

Parágrafo único: No período destinado ao recurso, os candidatos à contratação, deverão apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino de inscrição, o docente Efetivo, docentes Estáveis (nos termos da Constituição Federal/88 e nos Termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e o abrangido pelas disposições do § 2º do Art. 2º da LC 1.010/2007, na unidade escolar de classificação.

Artigo. 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2013 poderá no período de 02 a 08-01-2013 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso -Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física e do Curso de Pedagogia, que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma.

Artigo. 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3.º, no sistema PAEF/ JAT, no período de 02 a 11-01-2013.

Artigo. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Comunicado SARESP 2012

38 – São Paulo, 122 (218) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Comunicado

Aos Dirigentes Regionais, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola

O Secretário da Educação, tendo em vista a aplicação de provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, nos dias 27 e 28-11-2012, e considerando a relevância desse sistema para a melhoria do ensino, comunica que os casos conduzidos oficialmente ao conhecimento desta Secretaria, referentes a procedimentos que maculem a lisura do processo de avaliação, poderão implicar a suspensão e/ou a anulação dos resultados, até mesmo culminando com a desclassificação de elegibilidade à bonificação por desempenho dos integrantes da equipe escolar.

Neste contexto, reafirma-se a necessidade de rigorosa observância às disposições legais, constantes das resoluções do SARESP, e aos procedimentos definidos nos instrumentos de orientação, de aplicação e de controle, elaborados para a avaliação, de modo que situações de irregularidade não venham a ocorrer no curso do processo.

Em caso de eventuais fraudes, as denúncias e reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas à Ouvidoria desta Pasta, diretamente ou por intermédio da Central de Atendimento, no endereço eletrônico infoeducacaoo@educacao.sp.gov.br, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data de realização da última prova.

O Chefe de Gabinete da SE designará Comissão Especial para analisar as denúncias e reclamações recebidas pela Ouvidoria, propondo, conclusivamente, medidas cabíveis a cada caso.

Finalizando, conclama-se a todos os educadores e alunos a participar do SARESP 2012, a fim de impulsionar os dignos objetivos de melhoria do ensino no Estado de São Paulo.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Calendário SME SP 2013

Publicada no DOC de 13 de novembro, a Portaria nº 5.969 dIspõe sobre as diretrizes para a elaboração do calendário de atividades de 2013 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação bilíngue para surdos da rede municipal de ensino, incluiu o direito de férias coletivas e recesso em julho para CEIs e Emeis, conquistada pelo SINPEEM com a aprovação e sanção pelo Prefeito da Lei nº 15.625, de 19/09/12, com a emenda do presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca.

O recesso e as férias para CEIs e Emeis foi incorporado ao calendário escolar como direito, depois de muita luta do SINPEEM, negociação com o Executivo, apresentação na Câmara e negociação para sua aprovação e sanção, posto que a proposta de Projeto de Lei original não continha este direito.

Vitória importante que amplia na direção de direitos iguais para todos os profissionais que integram o quadro e a carreira do magistério.

Conquista do SINPEEM, direito da categoria!

Veja a íntegra da Portaria nº 5.969:
Art. 1º - Cada unidade educacional da rede municipal de ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2013, com o envolvimento da comunidade educativa.

Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs), de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs) e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos ( Ciejas) deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2013, assegurando o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes:

- de 02/01/13 a 31/01/13.

II - início das aulas:

1º semestre – 06/02/13;2º semestre -22/07/13.

III - períodos de recesso escolar:

julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para alunos e professores;

dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.

IV - períodos de organização das unidades:

a) órgãos centrais e DOTs – para Diretorias Regionais de Educação - 23 e 24/01/13;

b) organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais – 28 e 29/01/13;

c) equipes técnicas das unidades educacionais - 30 e 31/01/13.

V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução do projeto pedagógico:

a) retomada da avaliação da unidade escolar de 2012 e indicação de encaminhamentos gerais para 2013 atendendo a prioridades indicadas - de 01 a 05/02/13;

b) período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor – de 22 a 24/07, sem suspensão de aulas;

c) período de autoavaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;

d) avaliação final da unidade educacional - 20/12/2013.

VI - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;

VII - Recreio nas Férias:

- de 14 a 24/01/2013, e

- de 10 a 19/07/2013.

Parágrafo único - As escolas municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo gestor.

Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs) e de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs) e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas), para 2013, deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo uma ao final de cada bimestre.

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino, para 2013, deverão estar previstos:

I - organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais – 28 e 29/01/13;

II - equipes técnicas das unidades educacionais – 30 e 31/01/13;

III - férias docentes- de 02/01/13 a 31/01/13;

IV - reuniões pedagógicas – de 01 a 05/02/13 destinadas à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;

V - início do atendimento – 06/02/2013;

VI - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

VII - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

VIII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre;

X - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;

XI - período de auto avaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;

XII - períodos de recesso escolar:

julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para crianças e professores;

dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.

§ 1º - Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil (CEI) por Subprefeitura, que funcionará como unidade polo durante o mês de janeiro/2013 e recesso de julho, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço;

§ 2º - Compete às Equipes dos CEIs, divulgarem aos pais, os endereços das unidades polo e procedimentos a serem adotados pela família para o atendimento;

§ 3º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2013 e durante o recesso, nas unidades polo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do projeto.

Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 23 e 24/03/2013;

II - 29 e 30/06/2013;

III - 21 e 22/09/2013;

IV - 21 e 22/12/2013.

§ 2º - Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizada fora do período de férias escolares ocorrerá mediante anuência do diretor regional de educação.

Art. 6º - As classes/núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP), observarão às seguintes datas:

I - férias docentes - de 02/01/13 a 31/01/13;

II - avaliação 2012 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2013 – de 01 a 06/02/13;

III - início das aulas:

1º semestre - 07/02/13;2º semestre - 22/07/13;

IV - períodos de recesso escolar:

julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para alunos e monitores;

dezembro - de 21 a 31/12/13, para alunos e monitores;

V - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;

VI - consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 20/12/13;

Art. 7º - O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/Cieja e encaminhado à Diretoria Regional de Educação até 08/03/2013, para análise e aprovação do supervisor escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Parágrafo único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação (PEAs) deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação (DREs), até o dia 08/03/13, para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

Art. 9º - O diretor da unidade educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da unidade educacional e do Calendário de Atividades 2013, depois de aprovado e homologado, a toda comunidade educativa.

Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 5.543, de 23/11/11 e 4.231 de 20/07/12.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

NOVO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES TERÁ MUDANÇAS

Fonte: CPP - 06/11/2012.

O secretário da Educação, Herman Voorwald, afirmou ontem que quer mudar as regras do novo concurso para professores de educação básica da rede estadual.

Para Voorwald, antes, o candidato passava no concurso, mas não começava a dar aulas, pois tinha que fazer o curso de formação. Com as mudanças, o educador que passar na seleção começará a dar aulas e, durante o estágio probatório, fará o curso de formação.

Segundo o secretário, para que as mudanças no concurso ocorram, a Assembleia Legislativa precisa aprovar a alteração na lei. Ele diz ainda que se a seleção ocorrer agora, "ou no começo do primeiro semestre do ano que vem, o efeito vai ser exatamente o mesmo", já que, como não haverá mais os quatro meses do curso de formação, o processo será mais rápido.

sábado, 3 de novembro de 2012

Escola põe chip em uniforme para pai monitorar estudante

Ótima iniciativa. Os pais acham ruim, a sociedade, os que estão fora da escola, ficam dizendo que estamos tirando os direitos das crianças e assim a humanidade esta se perdendo. Precisa sim a escola, colocar muitas regras, para que estes individuos possam de fato viverem em sociedade. A escola, a família e principalmente o governo que é omisso precisam urgentemente repensar o papel da escola e as suas responsabilidades.

Fonte: Folha de São Paulo - Flávia Foreque de Brasília

Fugir da sala de aula sem deixar vestígio está se tornando uma tarefa mais difícil para os alunos das escolas públicas de Samambaia, município no entorno de Brasília.

O Centro de Ensino Médio 414, do governo do Distrito Federal, adotou há duas semanas um chip que, costurado ao uniforme dos estudantes, identifica a entrada e saída dos adolescentes.

Assim que ele entra na escola, uma mensagem SMS é enviada ao celular do pai ou responsável -outra mensagem é encaminhada na saída.

Ainda em fase de testes, a experiência tem a participação de 37 alunos de uma turma do primeiro ano do ensino médio. O modelo é o mesmo já adotado em escolas da rede municipal de Vitória da Conquista (BA).

"[Isso] é dizer ao pai: 'A responsabilidade também é sua'", diz Remísia Tavares, diretora da escola, que têm cerca de 1.600 alunos do ensino médio.

Ela conta que muitas vezes o pai só toma conhecimento das ausências sucessivas do filho quando busca o boletim. "Não há invasão de privacidade, o pai é que fica tranquilo."

Entre os alunos, a reação não foi tão positiva. "No primeiro momento, ninguém gostou", diz Gabriela Sousa, 15.

Ela reconhece, porém, que já houve redução no número de faltosos, especialmente na última aula do dia, quando muitos deixam o colégio antes do horário previsto.

Os pais, de outro lado, comemoram. "Na frente da gente, é uma coisa. Pelas costas, pode ser outra", diz Irismar de Sousa, 41, mãe de Gabriela.

Maria Dulce Martins, 56, mãe de outro aluno, também só vê benefícios.

"LISTA ELETRÔNICA"

Sócio da empresa que instalou o dispositivo, Charles Vasconcelos diz que o chip só substitui um controle que ocorre de forma mecânica e mais lenta, como as listas de frequência lidas em sala de aula.

A empresa estima um custo mensal de R$ 13 a R$ 16 por aluno --além da implantação do chip, o valor prevê pacote de SMS e a instalação e manutenção do aparelho que registra a presença na escola.

Por enquanto, o colégio não está desembolsando a quantia. A intenção da empresa é, com a experiência, sugerir o mesmo modelo para toda a rede de ensino público do Distrito Federal, de 653 unidades.

O professor da Universidade de Brasília Antonio Flávio Testa avalia que o tema precisa ser melhor debatido ou mesmo regulamentado.

"Como pai, sou totalmente favorável. Como sociólogo, vejo alguns problemas. Tem que ver se não haverá constrangimento [do aluno]", pondera.

Apesar das queixas iniciais, os alunos que participam do projeto piloto dizem que já estão se adaptando ao sistema, mas apontam outro desconforto no experimento: únicos a ter o uniforme diferenciado, são chamados pelos colegas como a turma dos 'chipados'.