terça-feira, 17 de maio de 2016

Comissão Especial de Concurso Público - SEE SP

Resolução SE 33, de 17-5-2016

Constitui Comissão Especial de Concurso Público e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15-05-2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração direta autárquica do Estado, e dá providências correlatas, Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, para provimento de cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.
Artigo 2º - À Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:
I – acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;
II – fazer publicar os editais referentes ao concurso público;
III – traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.
Artigo 3º - Integram a Comissão Especial de Concurso Público servidores da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP, na seguinte conformidade:
I – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH: Maria Stella Perin, RG 2.606.208, como titular, a quem caberá a presidência da comissão
Adriana Vergueiro da Costa Fogaça, RG 20.435.748, como titular na comissão e suplente da presidência
 Maria Cecília Ferraz Fontes, RG 15.506.736-1 – como titular
II – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
 Vera Lucia de Oliveira Ponciano, RG 15.637.692-1, como titular
III – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP:
 Cristina de Cássia Mabelini da Silva, RG 15.123.315, como titular
Parágrafo único – As atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.
Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.