quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Mandado de Segurança Coletivo Preventivo - SEE/SP - Licença Saúde

O Centro do Professorado Paulista irá impetrar mandado de segurança coletivo preventivo, a respeito das ausências e descontos relativos às licenças para tratamento de saúde, tendo em vista o teor do Parecer – PA nº 95/2015.
Segundo esse Parecer da Procuradoria Administrativa, são recomendados os seguintes procedimentos:
1) Nas ausências do servidor, compreendidas no período do agendamento de licença-saúde e a respectiva decisão final, serão lançadas “faltas injustificadas”.
2) Essas ausências (faltas injustificadas) “não serão remuneradas”, ainda que exista reconsideração ou recurso pendente de resposta, no caso de negativa da licença após a perícia médica.
3) Os vencimentos pagos em desacordo com as determinações acima “serão considerados indevidos” e darão ensejo à “reposição” por parte do servidor (devolução), ainda que haja reconsideração ou recurso administrativo pendente de resposta.
Os integrantes do Departamento Jurídico do CPP, após análise das recomendações acima, concluíram pela existência de sérias ilegalidades e impetrarão Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, visando à defesa do direito e dos interesses dos seus associados.
Trata-se de procedimento judicial coletivo e não haverá necessidade de qualquer providência por parte do associado.