quinta-feira, 20 de maio de 2010

Relator vai fixar em 6 anos idade para ingresso de crianças no ensino fundamental

Eu assisti a audîência pública na comissão de educação do Senado e pude ver o quanto é triste senadores e deputados que não entendem nada de educação legislando sobre o tema. Contudo, firme foi a fala de todos os especialistas que estavam presentes. Espero que surta algum resultado, caso contrário temos as eleições este ano, nosso voto vale muito.
Fonte: 20/05/2010 - 15h47 Amanda Cieglinski - Da Agência Brasil Em Brasília
O deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), relator na Câmara de um projeto de lei que determina que as crianças ingressem no ensino fundamental aos 5 anos de idade, e não aos 6 anos, como ocorre atualmente, disse que apresentará um substitutivo à proposta.
Em seu substitutivo, Beltrão irá estabelecer a idade de entrada aos 6 anos. Mas não deixou claro se vai estabelecer uma data limite para a matrícula das crianças. O Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu parecer em dezembro de 2009 para que a data de corte seja 31 de março, ou seja, para serem matriculadas no ensino fundamental as crianças precisam completar 6 anos até esta data. Mas as decisões do colegiado não têm força de lei.
O projeto para incluir crianças de 5 anos ensino fundamental já foi aprovado no Senado e é de autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR). Ele não compareceu hoje à audiência, mas enviou ofício à Comissão de Educação, que analisa a proposta, sugerindo alterações no texto para que o ingresso dos alunos se dê “no ano em que completarem 6 anos de idade”.
Para as entidades e alguns deputados que participaram da audiência pública, a sugestão de mudança no texto é insuficiente porque ainda permite incluir no ensino fundamental crianças de 5 anos que completem 6 durante o ano letivo.
O presidente da comissão, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), disse que a mudança sugerida por Arns não atende às reivindicações de entidades da sociedade civil, mas sinaliza uma “disposição” do senador para a negociação. Ele acredita que a partir do posicionamento que foi dado hoje pelo relator, o substitutivo pode ser votado em duas semanas pela comissão. Em função das alterações, o texto deverá voltar para apreciação do Senado.

Procedimentos para a implementação da oferta de Língua Espanhola no ensino médio das escolas públicas estaduais

Fonte: quinta-feira, 20 de maio de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (94) – 23
Portaria Conjunta Cenp/DRHU, de 19-5-2010
Procedimentos para a implementação da oferta de Língua Espanhola no ensino médio das escolas públicas estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista do disposto na Lei federal nº 11.161, de 5 de agosto de 2005, e com fundamento no artigo 5º da Resolução SE nº 5, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a oferta de Língua Espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual, baixam a presente Portaria:
I – da Organização e do Atendimento à Demanda
Art. 1º - O ensino de Língua Espanhola será oferecido pelas escolas estaduais, a partir do 2º semestre do ano letivo em curso, aos alunos das 1ªs séries do ensino médio regular.
Parágrafo único - Os alunos que apresentem interesse em cursar as 2 (duas) aulas semanais previstas para o ensino desse idioma poderão, em resposta à consulta formulada pelos diretores, se inscrever na respectiva unidade escolar.
Art. 2º - As unidades escolares deverão formar turmas de alunos cujas aulas irão para o processo de atribuição contendo em média 35 (trinta e cinco) alunos, observando-se o limite mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos que constituirá uma turma única.
Parágrafo único - As unidades escolares deverão encaminhar à respectiva Diretoria de Ensino, até o próximo dia 26 de maio, as Propostas de Funcionamento das Turmas de Alunos.
II – das Competências
Art. 3º - Ao Diretor de Escola compete assegurar o atendimento ao maior número de alunos possível e a distribuição equacionada das aulas em número e carga horária, elaborando:
I - Planilha do Ensino de Língua Espanhola contendo o número de turmas formadas com a quantidade de alunos inscritos em cada turma, o local das aulas em função do espaço físico disponível, o horário de realização das aulas (pré-aulas, pósaulas, turno diverso/alternado ou se necessário aos sábados);
II - Quadro de Aulas para subsidiar o processo de atribuição explicitando o número de turmas, inclusive com a indicação do período e turno delas, bem como a quantidade total de aulas da unidade escolar a serem oferecidas.
Art. 4º - Ao Dirigente Regional de Ensino compete convocar a comissão responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas da respectiva Diretoria de Ensino, bem como autorizar o funcionamento das turmas de ensino de Língua Espanhola, mediante parecer conclusivo emitido pela referida comissão.
§ 1º - À Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, referida no caput, compete executar, coordenar, acompanhar e supervisionar a oferta do ensino de Língua Espanhola:
1. recebendo as Propostas de Funcionamento das Turmas de Alunos, bem como as Planilhas do Ensino de Língua Espanhola e o Quadro de Aulas, elaborados pelas unidades escolares, até o dia 27.5.2010;
2. decidindo sobre a constituição de turmas cujo número total de alunos não atenda aos parâmetros da presente portaria, observando-se que esse total não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do mínimo estabelecido;
3. analisando as Propostas de Funcionamento das Turmas de Alunos, as Planilhas do Ensino de Língua Espanhola e o Quadro de Aulas e emitir parecer conclusivo sobre eles até o dia 11.6.2010, para possível autorização pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º - A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas deverá subsidiar o processo de atribuição de aulas das turmas de ensino de Língua Espanhola nas unidades escolares, buscando compatibilizar o número de docentes inscritos com o número de aulas existentes, visando a atribuir a maior quantidade possível de aulas ao mesmo docente, de forma a atingir, sempre que possível, o mínimo para o cumprimento das HTPC’s.
III - da Atribuição de Aulas do Ensino de Língua Espanhola
Art. 5º - Os titulares de cargo, demais docentes e candidatos à contratação, interessados em participar da atribuição de aulas das turmas de Língua Espanhola com início no segundo semestre de 2010, deverão efetuar cadastro nas Diretorias de Ensino no período de 14 a 28.6.2010.
§ 1º - Os interessados em efetuar o cadastro deverão, obrigatoriamente, estar regularmente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010, nos termos da Resolução SE 98, de 29 de dezembro de 2009 e da Resolução SE nº 8, de 22 de janeiro de 2010, e desde que apresentem as seguintes habilitações/qualificações:
1. diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
2. diploma de licenciatura plena em Letras, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
3. aluno do último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
4. diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico da Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
5. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
6. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas.
§ 2º - Os cursos de especialização a que se refere o parágrafo anterior deverão ser comprovados mediante apresentação de certificado fornecido por instituição de ensino superior, conforme o estabelecido em regulamento específico.
§ 3º - Os docentes e os candidatos à contratação cadastrados serão classificados observando-se a seguinte ordem de prioridade:
1. titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
2. titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
3. docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/ 1988;
4. docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
5. docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela L.C. nº 1.010/2007;
6. demais docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação temporária;
7. docentes/candidatos abrangidos no disposto no artigo 5º da Resolução SE 8/2010.
§ 4º - A Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 30.6.2010, a classificação dos docentes e candidatos cadastrados para a atribuição de aulas do ensino de Língua Espanhola.
Art. 6º - A atribuição das aulas de Língua Espanhola realizarse-á no início do segundo semestre do ano letivo vigente prevista no calendário da respectiva unidade escolar, podendo ser atribuídas aulas em qualquer quantidade, observados os limites mínimo e máximo permitidos em lei, inclusive a título de carga suplementar de trabalho docente.
§ 1º - As aulas de Língua Espanhola deverão ser atribuídas de acordo com o disposto no artigo 20 da Resolução SE nº 98/2009, respeitando-se a ordem de prioridade, prevista no § 3º do artigo 5º desta portaria, e far-se-á aos docentes e candidatos cadastrados e devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina, seja como habilitação específica ou como não específica.
§ 2º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1. A aluno de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
2. A portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
3. A portador de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
4. A portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
5. A portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
6. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
7. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
8. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
9. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
IV – Disposição Final
Art. 7º - O exercício das aulas de Língua Espanhola pelos docentes vinculados, no segundo semestre do ano letivo de 2010, deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição e, pelos candidatos, mediante a assinatura do contrato.

Metade dos alunos de escolas rurais é das classes D e E

Só posso dizer que é tudo muito triste...
Fonte: 20/05/2010 - 20h12 Amanda Cieglinski - Da Agência Brasil, em Brasília
Mais de 50% dos alunos da escola rural são das classes D e E. Quase um terço dos pais desses alunos nunca estudou ou não chegou a completar a 4ª série do ensino fundamental. Quarenta e nove por cento deles já reprovaram de ano. O índice é ainda mais alto (66%) entre os alunos da classe E.
Os dados são de uma pesquisa apresentada hoje (20) pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que avaliou a situação das escolas rurais de dez estados brasileiros. Apesar das condições desfavoráveis, 56% das famílias acreditam que o aluno vai chegar ao ensino superior e 99% dos alunos disseram que seus pais “falavam para ir para a escola e não faltar às aulas."
A maior dificuldade apontada pelos alunos para frequentar a escola é o problema com transporte. Do total dos entrevistados, 44% vai à escola de ônibus e 43% a pé. Quase um terço das crianças trabalham, a maior parte (92%) “ajudando os pais na roça” ou “com o gado."
Os alunos e professores entrevistados avaliam a escola como ótima ou boa (50%) e 24% acreditam que ela seja ruim ou péssima.

recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1 e dá outras providências

Resolução SS - 72, de 20-5-2010
Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1 e dá outras providências
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
que em 2010, de acordo com as diretrizes da OMS, são monitorados no Brasil os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) submetidos à internação hospitalar;
a situação epidemiológica atual da pandemia de influenza H1N1 - 2009, no Brasil e, no Estado de São Paulo, evidencia atividade de doença respiratória aguda e circulação do vírus pandêmico;
a proximidade do inverno no Hemisfério Sul, com maior atividade de circulação viral;
o Protocolo de Manejo Clínico de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, de 22 de abril de 2010, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde – SVS/MS;
o Protocolo de Vigilância Epidemiológica da Influenza Pandêmica H1N1-2009 – Notificação, Investigação e Monitoramento, de março de 2010, da SVS/MS;
a Norma Técnica - Infecção Humana pelo Vírus da Influenza pandêmica H1N1- 2009 – Atualização/maio de 2010, do Centro de Vigilância Epidemiológica/ Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde;
o maior conhecimento sobre a epidemiologia da pandemia e a necessidade de atualizar e reforçar as medidas de precaução e controle a serem orientadas aos grupos de risco;
a avaliação dos casos de 2009 no Estado de São Paulo, que identificou entre os grupos de risco com maior morbimortalidade pela influenza pandêmica H1N1, as gestantes, além das pessoas com doenças crônicas, as crianças menores de 2 anos, e adultos de 20 a 39 anos saudáveis;
a estratégia nacional de vacinação contra a influenza pandêmica H1N1-2009 com vistas não a contenção da pandemia e, sim a diminuição da morbimortalidade associada à pandemia da influenza, definindo grupos prioritários a serem vacinados, onde estão incluídas as gestantes, além de manter o funcionamento dos serviços de saúde envolvidos,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes recomendações para a prevenção de influenza A (H1N1) em gestantes:
1- Mulheres grávidas, em qualquer idade gestacional, devem ser vacinadas contra influenza A H1N1 no período que antecede a sazonalidade da doença.
2- Grávidas apresentando síndrome gripal devem procurar imediatamente o médico, preferencialmente o que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação clínica e indicação de tratamento específico (oseltamivir) e, se necessário, internação. Entende-se por síndrome gripal, doença aguda (com duração máxima de cinco dias), com febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos,
3- Gestantes saudáveis devem evitar contato com pessoas apresentando síndrome gripal.
4- Profissionais de saúde gestantes devem ser transferidas temporariamente do atendimento em setores de pronto atendimento e de urgência/emergência e do atendimento direto a pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
5- Recomenda-se a vacinação imediata de profissionais de saúde gestantes ainda não vacinadas e a transferência temporária para setores cujas atividades sejam de menor risco por duas semanas.
6- Os serviços de saúde devem monitorar os casos de síndrome gripal atendidos e internados, e a proporção de positividade de casos de Influenza A/H1N1 em sua instituição, juntamente com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e/ou Núcleo de Epidemiologia Hospitalar.
7- Recomenda-se aos estabelecimentos de ensino (escolas, centros de educação infantil, creches, dentre outros) a vacinação das funcionárias gestantes.
8- Recomenda-se o afastamento de alunos e funcionários com síndrome gripal.
9- Recomenda-se que os estabelecimentos de ensino realizem o monitoramento das taxas de absenteísmo de alunos e professores, decorrentes de síndrome gripal e a notificação imediata de surtos à autoridade de saúde de sua área de abrangência.
10- Em caso de surto de síndrome gripal, as funcionárias gestantes, que trabalham na sala ou setor no qual ocorreram os casos, devem ser afastadas temporariamente até a investigação e controle do surto.
11- Na impossibilidade de transferência, (referida nos itens 4 e 5), alternativas legais de afastamento temporário devem ser acordadas com as interessadas.
12- Outros estabelecimentos que possuam funcionárias gestantes devem adotar medidas para reduzir seu risco de infecção por influenza A (H1N1), minimizando a exposição a pessoas com síndrome gripal no ambiente de trabalho e promovendo condições para a adoção de medidas educativas preventivas (higienização das mãos, limpeza e ventilação do ambiente, dentre outras).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã

Inep abre consulta pública sobre futuro Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente

Fonte: 20/05/2010 - 08h33 - Da Redação UOL educação Em São Paulo - Atualizado às 09h26
O Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) abriu na quarta-feira (19) uma consulta pública para tentar definir os temas que devem ser cobrados no futuro Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente, que o órgão quer implantar no ano que vem. Ela fica aberta pelos próximos 45 dias.
A consulta será feita pela internet. O usuário terá que fazer um cadastro no sistema para poder sugerir temas para a matriz de conteúdos do exame. As propostas serão enviadas a especialistas.
O exame será destinado a quem concluiu ou tiver concluído os cursos de formação inicial de docência. Inicialmente, pelos planos do MEC (Ministério da Educação), a prova será aplicada para candidatos a professor do ensino infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental.
Pela proposta em discussão no ministério, fica a cargo de cada secretaria estadual ou municipal decidir se usa ou não a nota da prova em seleções. A idéia do MEC é tornar o exame anual.

Pais de estudante terão que indenizar vítima de bullying

Fonte: 20/05/2010 - 08h57 - Agência Estado - Em Belo Horizonte
Um estudante da 7ª série de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil pela prática de bullying - atos de violência psicológica e física, intencionais e repetidos - contra uma colega de sala. Em decisão publicada hoje, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível da capital mineira, julgou razoável o valor da indenização por danos morais e considerou comprovada a existência de bullying contra uma adolescente, parte requerente no processo. A defesa dos pais do estudante informou que irá recorrer.
Na ação, a aluna do colégio Congregação de Santa Doroteia do Brasil relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o colega de sala passou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. As "incursões inconvenientes", afirmou, passaram a ser mais frequentes com o passar do tempo. Os pais da menina alegaram que procuraram a escola, mas não obtiveram "resultados satisfatórios". Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente, o que foi negado pelo magistrado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas, Marco Aurélio Garzon Moreira Cesar e Jacqueline Alves Moreira Cesar, pais do adolescente, afirmaram no processo que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" sobre a relação existente entre os menores. O casal classificou os episódios como brincadeiras entre adolescentes, que não poderiam ser confundidas com a prática do bullying. E afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, também sofreu danos morais, passando a ser chamado de "réu" e "processado".
Atitudes inconvenientes
O juiz, porém, considerou comprovada a existência do bullying, ressaltando que a discussão envolvendo a prática é nova no âmbito judicial. "O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente fora do colegial", afirmou na sentença. "As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil."
O advogado Rogério Vieira Santiago, que representa os pais do adolescente, classificou a decisão como "absurda" e "fora da prova dos autos." Ele disse que a decisão não poderia ser divulgada pelo TJ mineiro e acredita que a responsabilidade por qualquer comportamento deveria ser atribuída ao colégio. "Se por acaso algum comportamento ruim houve do menino, pior ainda é da escola privada, de classe alta. Se alguém fez, alguém permitiu".
Segundo Santiago é "muito simples eximir a escola". "Os pais não ficam agarrados com os filhos o dia inteiro. Você entrega à escola. Ela é que tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos meninos intramuros". No processo, o representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas.

Estudantes nerds desafiam o Facebook

Fonte: 20/05/2010 - 09h09 CRISTINA FIBE de Nova York
O mais novo fenômeno cibernético nos EUA ainda nem existe, mas já tem o apoio --financeiro-- de mais de 4.700 internautas, graças a uma propaganda milagrosa: ser uma alternativa ao Facebook.
Com a promessa de resolver os problemas de privacidade do site multimilionário de Mark Zuckerberg, quatro nerds, como se definem, criaram um projeto de rede social que não force os usuários a dividir para sempre as suas informações pessoais.
Para concretizar essa ideia, batizada de Diaspora, os estudantes da NYU (New York University) Ilya Zhitomirskiy, 20, Dan Grippi, 21, Max Salzberg, 22, e Raphael Sofaer, 19, só precisariam de alguns meses e US$ 10 mil, segundo suas contas.
Em 24 de abril, iniciaram uma arrecadação on-line (em tinyurl.com/2ensbuk) para atingir o objetivo orçamentário em 39 dias.
Conseguiram o feito em apenas 12. E o fenômeno continuou a crescer: há uma semana, depois de dobrarem a meta, com mais de US$ 20 mil, viraram objeto de reportagem do "The New York Times".
Disseminada a bandeira anti-Facebook pelo terceiro jornal de maior circulação no país, a coleta explodiu: até a conclusão desta edição, o total superava US$ 173 mil, 17 vezes mais do que se previa necessário.
O quarteto não anunciou o que planeja fazer com o dinheiro extra. Querem entregar primeiro a ideia que gerou todo o burburinho: um software livre, com código aberto para que outros programadores possam aperfeiçoá-lo (mais detalhes em www.joindiaspora.com).
Gratuito, o Diaspora, que deve ser lançado entre julho e agosto, pretende ser a rede social do futuro, permitindo ao internauta montar o seu servidor pessoal, agregando a informação que quiser --como as hoje espalhadas por Twitter, Facebook ou Last.fm--, sem prejudicar sua privacidade.
"Quando você abre mão de dados, está fazendo isso para sempre", disse Salzberg, o líder da empreitada, em entrevista ao "New York Times".
"A importância do que eles [sites como o Facebook] dão em troca é desprezível se comparada ao que estão fazendo, e nós estamos abrindo mão de toda a nossa privacidade."
O grito dos quatro universitários ecoou em um grande número de insatisfeitos com a atitude das companhias americanas, que requerem cada vez mais informações dos usuários, em troca de mais rapidez e facilidades durante a navegação.
Os riscos que vêm incomodando os internautas são a impossibilidade de voltar atrás e apagar dados; e o fato de que podem ser vendidos a marqueteiros interessados no comportamento dos consumidores.
"Elas [as grandes redes sociais] têm o poder de fazer o que quiserem com isso [as informações]. Esse é um problema que vamos consertar", diz Ilya Zhitomirskiy, em vídeo de divulgação do Diaspora.

Pernambucano representa o Brasil em Olimpíada Internacional de Física

Fonte: Do JC Online 20/05/2010
O pernambucano Filipe Rudrigues de Almeida Lira, de 17 anos, comemora a classificação para a International Physics Olympiads (IphO), que acontece entre os dias 17 e 25 de julho, na Croácia. Ele irá representar o Brasil na competição. Filipe, aluno do Colégio GGE, passou por uma verdadeira maratona de testes até garantir a classificação. "Me dediquei bastante desde o ano passado e minha expectativa é muito boa. Espero que dê tudo certo.
Agora vou estudar questões das olimpíadas passadas e pesquisar novos exercícios até a realização das provas”, conta Filipe. O estudante cumpre uma programação de estudos com conteúdos específicos, já que as provas aplicadas na olimpíada são diferenciadas das habituais, com um nível de dificuldade maior.
A avaliação da IphO tem duas provas, uma experimental e outra teórica, com no mínimo um dia de intervalo entre elas.
A prova teórica é composta de três problemas que abrangem pelo menos quatro matérias da física ensinada no ensino médio. Já a prova experimental é composta por um ou dois problemas.
Cada prova tem duração de cinco horas.
Filipe Rudrigues já recebeu medalha de ouro pela sua participação nas Olimpíadas Brasileiras de Física (OBF) de 2009, durante encontro realizado na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e na Olimpíada Pernambucana de Química (OPEQ) deste ano. Em 2009, foi aprovado no Vestibular da Academia da Força Aérea (AFA).