sábado, 16 de janeiro de 2010

Crianças de 5 anos poderão ser aceitas na 1 ano só neste ano

Fonte: 16/01/2010 - Folha Online
Em resolução publicada ontem no "Diário Oficial da União", o CNE (Conselho Nacional de Educação) determinou que 31 de março é a data limite para que as crianças que vão entrar no 1º ano do ensino fundamental completem seis anos.
A resolução define as regras para a implantação do ensino fundamental de nove anos no país. Cabe aos sistemas de ensino definirem providências complementares de adequação em relação aos alunos matriculadas no ensino de oito anos.
Agora, as crianças que completarem seis anos após 31 de março devem ser mantidas na pré-escola, mas as escolas que já matricularam essas crianças no ensino fundamental devem, "em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global".
Já as crianças com cinco anos que cursaram por mais de dois anos a pré-escola, poderão ser matriculadas no ensino fundamental, apenas neste ano. A intenção do Ministério da Educação é transformar a data-limite em projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso, para padronizar a entrada das crianças no fundamental, uma vez que Estados e municípios têm adotado lógicas diferentes.
A decisão do CNE coloca em discussão a idade na qual a criança deve ser alfabetizada. O MEC entende que uma criança de cinco anos é muito nova para entrar no ensino fundamental. O presidente da federação das escolas privadas, José Augusto de Mattos Lourenço, discorda.
Ele defende o "corte" em 31 de dezembro pois, diz ele, as crianças de cinco anos já são alfabetizadas na pré-escola das particulares. Além do fundamental de nove anos, o MEC planeja normatizar a pré-escola.

Oferta de Língua Espanhola no ensino médio da rede estadual de São Paulo

Fonte: 12 – São Paulo, 120 (10) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Resolução Se 5, de 14-1-2010
Dispõe sobre a oferta de língua espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no que tange à inclusão da língua estrangeira moderna no currículo do ensino médio;
- o disposto na Lei federal 11.161, de 5 de agosto de 2005, que torna obrigatória a oferta pela escola do ensino da língua espanhola;
- a importância de se assegurar ao aluno da rede pública estadual a oportunidade de desenvolver e ampliar novas formas de expressão, instrumentalizando-o para o acesso às novas tecnologias e ao mercado de trabalho que exige cada vez mais o domínio de um idioma estrangeiro,
Resolve:
Artigo 1º - O ensino da língua espanhola integrará obrigatoriamente o currículo do ensino médio das escolas públicas estaduais de forma a possibilitar ao aluno a faculdade de cursá-lo ou não.
Parágrafo único – a oferta obrigatória do ensino da língua espanhola pela escola e de matrícula facultativa para o aluno far-se-á, a partir do 2º semestre de 2010, nos termos desta resolução.
Artigo 2º - O ensino de língua espanhola de que trata o artigo 1º será implantado gradativamente, iniciando-se com o atendimento aos alunos da 1ª série do ensino médio, estendendo-se aos das demais séries, de acordo com os regulamentos e normas expedidos oportunamente pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
Artigo 3º - Caberá às Diretorias de Ensino:
I - orientar as escolas, das respectivas circunscrições, no levantamento da demanda de alunos da 1ª série do ensino médio interessados no curso de espanhol;
II – proceder, no âmbito da Diretoria, ao cadastramento dos Professores interessados na docência da língua espanhola, observada a habilitação ou qualificação exigida no processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos de docentes de língua espanhola.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos baixarão normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.