sexta-feira, 8 de abril de 2016

Secretário de SP exclui educação de papel do Estado e gera reação

Em texto publicado no site da Secretaria da Educação de São Paulo, José Renato Nalini, secretário da pasta, defende que o Estado atue apenas em situações "elementares e básicas" sem mencionar o atendimento à educação. Nalini afirmou que "tudo o mais deveria ser providenciado pelos particulares" e afirma que há uma "proliferação de direitos fundamentais".
A matéria provocou uma imediata reação negativa entre pesquisadores e especialistas em educação, afinal, a opinião não contempla o papel do Estado no atendimento ao direito à educação, previsto na Constituição brasileira. A desqualificação da necessidade da reivindicação por melhorias na qualidade da educação gerou  uma grande polêmica.
O artigo, intitulado "A sociedade órfã", publicado terça-feira (5), defende que a partir de uma perda de importância de referências como a família, Igreja e Escola, o Estado ficou no papel de "provedor". "Muito ajuda o Estado que não atrapalha. Que permite o desenvolvimento pleno da iniciativa privada. Apenas controlando excessos, garantindo igualdade de oportunidades e só respondendo por missões elementares e básicas. Segurança e Justiça, como emblemáticas", escreveu o secretário.
Segundo publicação da Folha de São Paulo, de sexta-feira (8), o secretário Nalini afirmou ao jornal que o texto reflete uma visão geral, não só da educação, e é um chamado à “consciência”. "Falei na questão de justiça e segurança porque a família não pode se encarregar disso. Quem leu e encontrou a incongruência ou foi pouca atenção ou má fé." Segundo Nalini, a importância da educação é um pressuposto, mas a família pode colaborar mais.  “As pessoas precisam ter mais consciência de que as pretensões podem ser todas legítimas e justificadas, mas a dimensão das reivindicações às vezes não cabe no PIB”, conclui.
Confira a integra do texto do secretário Nalini
Uma das explicações para a situação de anomia que a sociedade humana enfrenta em nossos dias é a de que ela se tornou órfã. Com efeito. A fragmentação da família, a perda de importância da figura paterna e também a materna, a irrelevância da Igreja e da Escola em múltiplos ambientes, gera um convívio amorfo. Predomina o egoísmo, o consumismo, o êxtase momentâneo por sensações baratas, a ilusão do sexo, a volúpia da velocidade, o desencanto e o niilismo.
Uma sociedade órfã vai se socorrer de instâncias que substituam a tíbia parentalidade. O Estado assume esse papel de provedor e se assenhoreia de incumbências que não seriam dele. Afinal, Estado é instrumento de coordenação do convívio, assegurador das condições essenciais a que indivíduos e grupos intermediários possam atender à sua vocação. Muito ajuda o Estado que não atrapalha. Que permite o desenvolvimento pleno da iniciativa privada. Apenas controlando excessos, garantindo igualdade de oportunidades e só respondendo por missões elementares e básicas. Segurança e Justiça, como emblemáticas. Tudo o mais, deveria ser providenciado pelos particulares.
Lamentavelmente, não é isso o que ocorre. Da feição "gendarme", na concepção do "laissez faire, laissez passer", de mero observador, o Estado moderno assumiu a fisionomia do "welfare state". Ou seja: considerou-se responsável por inúmeras outras tarefas, formatando exteriorizações múltiplas para vencê-las, auto-atribuindo-se de tamanhos encargos, que deles não deu mais conta. A população se acostumou a reivindicar. Tudo aquilo que antigamente era fruto do trabalho, do esforço, do sacrifício e do empenho, passou à categoria de "direito". E de "direito fundamental", ou seja, aquele que não pode ser negado e que deve ser usufruído por todas as pessoas.
A proliferação de direitos fundamentais causou a trivialização do conceito de direito e, com esse nome, começaram a ser exigíveis desejos, aspirações, anseios, vontades mimadas e até utopias. Tudo a ser propiciado por um Estado que se tornou onipotente, onisciente, onipresente e perdeu a característica de instrumento, para se converter em finalidade. Todas as reivindicações encontram eco no Estado-babá, cuja outra face é o Estado-polvo, tentacular, interventor e intervencionista. Para seu sustento, agrava a arrecadação, penaliza o contribuinte, inventa tributos e é inflexível ao cobrá-los.
Vive-se a paranoia de um Estado a cada dia maior. Inflado, inchado, inflamado e ineficiente. Sob suas formas tradicionais Executivo, Legislativo e Judiciário. Todas elas alvo fácil das exigências, cabidas e descabidas, de uma legião ávida por assistência integral. Desde o pré-natal à sepultura, tudo tem de ser oferecido pelo Estado. E assim se acumulam demandas junto ao Governo, junto ao Parlamento, junto ao sistema Justiça.
O Brasil é um caso emblemático. Passa ao restante do globo a sensação de que todos litigam contra todos. São mais de 106 milhões de processos em curso. Mais da metade deles não precisaria estar na Justiça. Mas é preciso atender também ao mercado jurídico, ainda promissor e ainda aliciante de milhões de jovens que se iludem, mas que poderão enfrentar dificuldades irremovíveis num futuro próximo.
No dia em que a população perceber que ela não precisa ser órfã e que a receita para um Brasil melhor está no resgate dos valores esgarçados: no reforço da família, da escola, da Igreja e do convívio fraterno. Não no viés facilitado de acreditar que a orfandade será corrigida por um Estado que está capenga e perplexo, pois já não sabe como honrar suas ambiciosas promessas de tornar todos ricos e felizes.
José Renato Nalini, secretário da Educação do Estado de São Paulo

Ponto Facultativo - 22/04/2016

DECRETO Nº 61.911, de 7 DE ABRIL DE 2016
D.O. de 08/04 – Pág. 01
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a suspensão do expediente nas repar-tições públicas estaduais no próximo dia 22 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalha-das, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 de abril de 
2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão 
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.