segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Portaria da SME define critérios para reposição de aulas

Fonte: sinpeem - 14/08/2009
A Secretaria Municipal de Educação publicou na página 13 do Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira a Portaria nº 3.945/09, que determina a reposição, na íntegra, de dias/horas previstos como de efetivo trabalho escolar, compreendidos entre 03 e 14 de agosto. Neste período, atendendo à recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, a Prefeitura suspendeu as atividades escolares como medida preventiva para evitar o contágio e disseminação da gripe H1N1 entre os alunos e servidores da rede municipal de ensino. A exemplo das escolas estaduais e particulares, a reposição nas escolas municipais atende ao inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei nº 9.394/96), que estabelece o cumprimento de 200 dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar. A reposição dos dias/horas não poderá comprometer o cumprimento das atividades escolares.
UNIDADES EDUCACIONAIS / CRITÉRIOS PARA A REPOSIÇÃO DOS DIAS/HORAS CEIs EMEIs (rede direta) o atendimento às crianças será ininterrupto, de segunda a sexta-feira. as reuniões pedagógicas deverão ser transferidas para os sábados, para garantir o cumprimento ininterrupto das atividades escolares, de segunda a sexta-feira. as Equipes Técnica, Docente e de Apoio deverão compensar os dias/horas não-trabalhadas mediante previsão específica de compensação a ser registrada no Calendário de Atividades de cada Emei/CEI.
EMEFs, / EMEFMs, / EMEEs / CIEJAs os alunos deverão repor, na íntegra, o período de 03 a 14 de agosto. as unidades deverão reorganizar o “Calendário de Atividades para o 2º semestre de 2009”, incluindo atividades aos sábados, na quantidade suficiente de dias/horas necessários à reposição dos 200 dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar. os dias já previstos para reuniões pedagógicas, serão transferidos e cumpridos pelas equipes técnica, de apoio e docente aos sábados, de modo a assegurar ao aluno o cumprimento ininterrupto das atividades escolares, de segunda a sexta-feira.
CEUs os servidores que tiveram suas atividades suspensas no período de 03 a 14 de agosto deverão fazer a reposição de dias/horas não-trabalhadas, mediante cronograma a ser elaborado pelos gestores dos CEUs e homologado pelo diretor regional de educação.
CEIs(rede particular conveniada)
os dias de interrupção do atendimento referidos no “item II - 2” da Portaria nº 4.777, de 09/12/08, serão transferidos para os sábados, de modo a assegurar aos alunos o atendimento ininterrupto de segunda a sexta-feira, dentro do horário estabelecido.
MOVA
os responsáveis pelas entidades que possuem classes do Movimento de Alfabetização de Jovens
e Adultos (Mova) elaborarão plano de compensação dos dias/horas não-trabalhadas dos funcionários envolvidos.
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE PÚBLICA “PROF. MAKIGUTI
os gestores da Escola Técnica de Saúde Pública “Prof. Makiguti” deverão adequar seu calendário para que seja assegurado o cumprimento da carga horária mínima para cada curso, bem como a compensação dos dias/horas não-trabalhadas pelos funcionários.
PLANO DE COMPENSAÇÃO DEVE ABORDAR FORMAÇÃO DOCENTE
Cada unidade deverá elaborar o plano de compensação, de acordo com seu projeto pedagógico. Neste plano serão abordados conteúdos voltados à formação docente e discriminados os objetivos. Segundo a SME, para a reposição dos dias/horas poderão ser programadas atividades que envolvam e incentivem a presença e a participação das famílias dos alunos no processo de ensino e aprendizagem.
IMPORTANTE
De acordo com a Portaria nº 3.945/09, as adequações no calendário de atividades/cronograma e os planos de compensação dos dias/horas não-trabalhadas pelos funcionários deverão ser encaminhados às respectivas Diretorias Regionais de Educação (DREs), até o dia 28 de agosto de 2009 e serão objeto de análise e manifestação do supervisor escolar e homologação pelo diretor regional de educação. Os servidores que não comparecerem às atividades de reposição programadas terão descontados os dias não-repostos.