sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Resolução do MEC recomenda realização de concurso para funcionário da educação a cada quatro anos

Fonte: 06/08/2010 - Elisa Estronioli - UOL educação - Em São Paulo
O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou na quarta-feira (4) uma resolução que recomenda aos governos estaduais, municipais e federal a realização de concursos para preencher os quadros de funcionários das escolas sob sua responsabilidade a cada quatros anos. O objetivo é que, em dez anos, todos os trabalhadores da educação básica pública sejam servidores públicos.
Para Maria Izabel Azevedo Noronha, relatora do documento no Conselho Nacional de Educação (CNA), a resolução é importante para barrar a crescente terceirização desses profissionais nas instituições de ensino. “A escola tem uma especificidade de trabalhar com seres humanos, não dá para trocar de funcionário todo ano [como acontece com os terceirizados]. Outra questão é: quando você tem um funcionário terceirizado, ele presta contas à empresa e não ao conselho do Estado, que é o gestor do projeto político-pedagógico. [Com a resolução] você faz com que sejam prestadas contas ali. Também é uma questão de transparência.”
O documento também estabelece, entre outros pontos, que os Estados instituam plano de carreira para os funcionários técnicos e administrativos das instituições de ensino. “O objetivo é que eles também sejam concebidos como educadores, no sentido amplo, pois na escola todos tem a intencionalidade de educar”, afirma Maria Izabel.
"Meta possível"
A resolução nº 5 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação foi instruída pelo parecer nº 9, homologado no dia 30 de julho. Ela não tem força de lei, já que os entes federados têm autonomia para gerir seu processo educacional.
Para Roberto Franklin de Leão, presidente do Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, as diretrizes do documento são vistas como “meta possível”, mas que “vai demandar muita mobilização e debate para mudar a concepção de vários gestores e mostrar que a contratação é fundamental para uma educação pública de qualidade”.
A resolução surge a após lei federal 12.014/2009, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT/RO), que altera o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reconhecendo “trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim” como “profissionais da educação básica”.

Novo Plano Nacional de Educação deve ter pouco mais do que 25 metas; atual tem 295

Fonte: 06/08/2010 - Da Redação - UOL educação - Em São Paulo

O novo PNE (Plano Nacional de Educação) para os próximos dez anos trazer pouco mais de 25 metas a serem cumpridas até 2020. A informação é do membro do conselho do movimento Todos Pela Educação, Mozart Neves Ramos –que participa, também, do Conselho Nacional de Educação. O atual plano, que deixa de valer no final deste ano, tem 295 metas.

O próximo PNE, que valerá entre 2011 e 2020, deve seguir para o Congresso Nacional em até duas semanas, após ser concluído pelo Ministério da Educação. A redução de metas foi uma das diretrizes apontadas pela última Conae (Conferência Nacional de Educação), realizada em Brasília em março deste ano.

Segundo Ramos, um número excessivo de metas torna impraticável o cumprimento de todas. “Nem metade delas [das atuais] tem indicador para traduzi-las”, diz. A redução de metas, no entanto, não significa necessariamente que haverá um corte, mas sim que elas devem vir mais condensadas. O novo PNE não deve ter mais do que 30 metas.

Para especialistas, o atual PNE fracassou, já que poucas das atuais metas foram efetivamente cumpridas nos últimos dez anos. Entre as que foram atingidas, estão a criação do ensino fundamental de nove anos e a ampliação das estratégias de avaliação da educação básica. Não se cumpriu, por exemplo, a meta de expansão da educação de jovens e adultos e a redução da repetência e do abandono escolar.

PGR questiona constitucionalidade do ensino religioso nas escolas públicas

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o ensino religioso nas escolas públicas. A PGR, segundo nota, "pede a interpretação de normas para deixar claro que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não confessional, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas".

De acordo com a procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, só é possível compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição "das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões", sem tomada de partido por parte dos professores.

Na ação, Duprat questiona também o acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano sobre o ensino religioso nas escolas. O texto diz que "o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

Segundo a procuradora, a expressão "parece apontar, pelo menos numa primeira leitura, no sentido da adoção do ensino da religião católica e de outros credos", que, segundo ela, afronta o princípio da laicidade. Ela sugere que seja suprimido da redação a expressão "católico e de outras confissões religiosas".

Estacionamentos em Escolas Públicas

Fonte: UDEMO

Oficialmente, não existe estacionamento nas escolas públicas. Isso não faz parte da planta das nossas escolas. O que pode existir, eventualmente, é um espaço ocioso que poderá ser usado para que professores, funcionários e até mesmo alunos possam deixar seus carros, motos ou bicicletas.

É necessário que fique claro, portanto, a todos os usuários, que a Direção da Escola e a APM não têm nenhuma responsabilidade sobre esses bens, em caso de furto, roubo ou dano, inclusive como resultado de manobras mal sucedidas.

Nesse sentido, é interessante que os usuários assinem um "Termo de Ciência".

Recebemos a informação de que algumas escolas "exploram" esse espaço, cobrando dos usuários, e no interesse deles, uma pequena taxa de manutenção ou cuidado.

Isso é absolutamente irregular. Neste caso, a escola passa a ser responsável pelo estacionamento, respondendo por todos os problemas que nele ocorrerem.

A jurisprudência já vem se pacificando nesse sentido:

1. Não há a obrigação de indenizar quando não resta caracterizado o contrato de depósito, necessário para se exigir o dever de vigilância e guarda sobre os veículos estacionados no pátio da escola, e quando não há qualquer funcionário diretamente responsável pelo estacionamento.

2. O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, desde que haja serviço especializado com esse fim.

A Udemo recomenda- portanto é apenas uma recomendação - que a decisão sobre o "estacionamento" na escola, uma liberalidade, seja tomada pelo Conselho de Escola, decisão essa que, em sendo favorável, já deixe clara a isenção da escola e da APM de toda e qualquer responsabilidade sobre os veículos e seus usuários.

Sugestão de Termo de Ciência

Eu, fulano de tal, RG...., (diretor, professor, funcionário, aluno), declaro, para todos os fins, que uso um espaço desta Unidade Escolar para deixar meu veículo, durante meu horário de trabalho e outras atividades, e que tenho ciência de que esta Unidade não tem qualquer responsabilidade sobre a guarda, preservação, furto, roubo, avaria ou danos de qualquer natureza que possa vir a sofrer o referido veículo.

Veículo: (carro, moto, bicicleta)

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Cidade,

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Assinatura