segunda-feira, 30 de julho de 2012

Concurso PEB II - SEE SP 2012

Entrevista dada para o Jornal Folha Dirigida, especializado em concurso público. Espero que as dicas ajudem aos concurseiros.

Escolas de idiomas dão golpe em escolas públicas

De fato nesse caso não podemos criticar a SEE SP, haja vista que existem orientações claras proibindo a entrada de pessoas e instituições nas escolas, sem a autorização da pasta publicada em diário oficial. Sendo assim, o caso deve ser averiguado e apurado, punindo de fato os culpados.
Fonte: Agência Estado - 30/07/2012
São Paulo - Um grupo que envolve redes de escolas de idiomas, cursos profissionalizantes e vendedores treinados está enganando estudantes de escolas públicas de São Paulo ao oferecer bolsas como se fossem do governo federal. Os alunos recebem material de programas fictícios, como o "Pró-Educação" e o "Brasil Aprendiz", com logotipo que lembra a marca do governo.
A identidade visual e os nomes tentam embarcar no programa Universidade Para Todos (ProUni), que dá bolsas em universidades. Até as fotos são retiradas de antigos anúncios do Ministério da Educação (MEC). Apesar do esforço, a pirataria é fácil de ser notada, o que não impediu escolas estaduais de São Paulo de dar autorização para que os cursos fossem apresentados a seus alunos.
O estudante Guilherme Silva Camargo, de 14 anos, ficou empolgado quando foi contemplado com uma bolsa para estudar inglês. Havia passado em uma provinha de seleção, realizada no horário de uma aula de Artes na Escola Estadual Tarcisio Alvares Lobo, no Limão, zona norte da capital paulista. "Era uma provinha muito fácil, fiquei até desconfiado. Mas estavam na escola, achei que era sério. E o inglês hoje é essencial para tudo", disse.
Aprovado, recebeu um papel timbrado do programa "Bolsa Pró-Educação", apresentado em parceria com o "Brasil Aprendiz" - com cara do governo. Também fazem parte da propaganda enganosa os falsos programas "Inglês Para Todos" e o "Bem Vindo Turista", cujas marcas figuram no documento.
Havia ali a convocação para a "liberação do crédito" da bolsa, com encontro marcado na própria escola, em um sábado, tudo com a anuência da direção. O vendedor Antonio Camargo, de 44 anos, pai do estudante, disse que no começo a impressão era de que tudo seria sério. Os profissionais estavam de terno e gravata e tinham o respaldo da escola, onde cerca de 300 pais procuravam informações.
"Falaram que a bolsa era de R$ 101, mas era preciso pagar outros R$ 100, que é o custo normal do curso. Percebi que era enganação", disse. "Vários pais ficaram revoltados. Como uma escola pública deixa isso acontecer?"
De acordo com o vice-diretor da escola, que afirmou que não poderia conceder entrevista e não quis se identificar, nunca houve problemas com essa escola. "Eles dariam bolsa para os alunos, falaram que era um projeto grande", disse.
Cartão
A oferta para os alunos é de um cartão, que creditaria a bolsa de "R$ 101 mensais para cada aluno". O benefício seria concedido de acordo com a lei 2208/01. Essa é a legislação para meia entrada, que em nada tem a ver com a concessão de bolsas. O papel dados ao aluno diz que, caso ele não compareça com o pai à escola no dia indicado, poderá sofrer "exclusão definitiva no cadastro de beneficiários do programa Brasil Aprendiz".
Um dos representantes do "Brasil Aprendiz", Henrique Gama, contou que este ano eles já estiveram em mais de 30 escolas na cidade de São Paulo. Metade delas na zona norte. "Em um mês, faço 50 carteirinhas. Elas dão vários benefícios com nossos parceiros", explica ele, sem ver problema em oferecer bolsas questionáveis e usar as marcas parecidas com as de programas oficiais do governo. "Esse logo não é patenteado e até agora ninguém reclamou."
A abrangência da ação do grupo depende das instituições que entram como parceiras. De acordo com Gama, as escolas transferem R$ 15 para o projeto por cada carteirinha.
Uma delas se chama The Place English School, com uma filial na Casa Verde, zona norte. Na escola, nenhuma informação sobre o "Brasil Aprendiz" ou "Pró-Educação". "Houve casos de famílias que ficaram endividados porque não conseguem pagar os cursos, achando que a bolsa é integral", disse a funcionária de uma outra escola na zona norte, que preferiu não se identificar. "Meu neto também foi ‘aprovado’, mas já percebemos que não era sério, não tinha nada de bolsa."
Crime
O MEC informou que desconhece todos esses programas e que o uso indevido das marcas do governo é caso para a polícia. A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo também repudiou a situação.
Em nota, informou que a pasta "não compactua com a situação ocorrida na Escola Estadual Tarcisio Alvares Lobo". A secretaria nega que o oferecimento das bolsas tenha se repetido em outras escolas da cidade.
O governo informou que já determinou que a diretoria regional de ensino instaurasse apuração preliminar sobre o caso para que sejam tomadas as medidas cabíveis. "A direção da unidade já registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil e o caso será investigado", ressaltou a pasta.
A secretaria prometeu distribuir comunicado aos pais e estudantes da EETAL para esclarecer que não há relação do governo com a escola de idiomas e os programas.

sábado, 28 de julho de 2012

SME convoca docentes para a escolha de vagas

A Secretaria Municipal de Educação publicou nas páginas 42 e 43 do DOC de 28 de julho convocações para a escolha de vagas e provimento dos cargos de 30 professores de educação infantil, 269 professores de educação infantil e ensino fundamental I e 31 professores de ensino fundamental II e médio (Português).
Os convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2 (Av. Angélica, nº 2.606 – Consolação) no dia 17 de agosto, conforme o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 5811 a 5855
9h 5856 a 5900
10h 5901 a 5945
11h 5946 a 5990
13h 5991 a 6035
14h 6036 a 6079
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
15h 2581 a 2610
15h30 retardatários da escolha até 16h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
16h 569 a 599
17h retardatários da escolha até 17h30
Observação: os candidatos que não comparecerem para a escolha de vaga não serão nomeados.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Ajustes operacionais - Professor Auxiliar SEE SP

sexta-feira, 27 de julho de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (140) – 21
Comunicado CGEB, de 26-7-2012
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, visando proceder aos ajustes relativos aos momentos e às formas operacionais que vêm sendo observados pelas autoridades educacionais na organização dos mecanismos de apoio escolar oferecidos aos alunos do ensino fundamental e médio da rede estadual de ensino, na conformidade do contido nas Res. SE 02, de 12-01-2012 e 44, de 12/04/, solicita das autoridades em epígrafe, especial atenção aos aspectos abaixo.
1. O irrestrito e indispensável atendimento aos três quesitos exigidos na oferta dos estudos de recuperação contínua, quando mediada pela atuação de um Professor Auxiliar:
* a exigência do mínimo de alunos por classe;
* a adesão do professor regente da classe/disciplina, manifesta por sua anuência em trabalhar em conjunto com o Professor Auxiliar e
* a existência de um diagnóstico objetivo, pontual e específico das dificuldades de aprendizagem de cada aluno.
Esses requisitos se constituem no tripé básico e legal abaixo do qual se inviabiliza qualquer possibilidade de oferta deste apoio ao escolar ao aluno.
2. O entendimento a ser dado à duração dos períodos da recuperação contínua, que, apoiados em possibilidades legais de repetidos e sucessivos momentos de atuação do Professor Auxiliar - § 2º do artigo 5º da Res. SE 02/2012 -, exige a demarcação da duração máxima do tempo necessário a cada atendimento realizado pelo Professor Auxiliar.
Nesse sentido, respeitado o contido nos § 3º do artigo 4º e § 2º do artigo 5º das referidas resoluções, toda solicitação apresentada pelo professor regente, com sua anuência de trabalho coadjuvado pelo Professor Auxiliar, desde que devidamente deferida pelo Conselho de Classe na respectiva reunião bimestral --artigo 9º da Res. SE 02/2012 --, não poderá exceder à duração de um bimestre letivo.
O Conselho de Classe é entendido como momento de avaliação do ensino, da aprendizagem e dos impactos do apoio escolar na superação das dificuldades do aluno, bem como de replanejamento do ensino para o bimestre seguinte, com destaques a situações e encaminhamentos à nova(s) solicitação(ões) desse apoio escolar, se considerados necessários pelos participantes do referido Conselho.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Prefeitura abre concurso com 3.185 vagas para professor

A Prefeitura de São Paulo abriu concurso público para o preenchimento de 3.185 vagas para professor de ensino fundamental 2 e médio.
Há chances para disciplinas como artes, biologia, ciências, educação física, espanhol, física, geografia, história, inglês, matemática, português, química, filosofia e sociologia.
Para concorrer, o candidato precisa ter licenciatura plena, com habilitação específica.
O salário inicial oferecido é de R$ 1.560,43, mais abono complementar no valor de R$ 389,57 para jornadas de 30 horas semanais.
PARA LER O EDITAL NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.

sábado, 21 de julho de 2012

Educação terá concurso com 375 vagas em 2013

Fonte: 21/07/2012 Thâmara Kaoru do Agora
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin autorizou ontem a realização de um novo concurso público com 375 vagas na Secretaria de Estado da Educação.
Do total, há 97 oportunidades para analista sociocultural, 96 vagas para agente técnico de assistência à saúde e 182 chances para analista administrativo.
Para agente técnico de assistência à saúde, cargo ocupado por nutricionistas, a remuneração oferecida é de R$ 1.268,02.
A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.
Já para as funções de analista sociocultural e de analista administrativo, com jornada de 40 horas semanais, a remuneração inicial oferecida é de R$ 2.169.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

10.808 professores farão curso para dar aulas no Estado

Fonte: 19/07/2012 - Thâmara Kaoru do Agora
A Secretaria de Estado da Educação convocou 10.808 professores de educação básica 2 (PEB 2) para participarem da escola de formação e aperfeiçoamento.
A lista com os nomes saiu na página 80 do "Diário Oficial" do Estado de ontem.
O curso tem duração de quatro meses e faz parte da última etapa de seleção do concurso realizado em 2010.
Durante o curso, os professores vão receber uma bolsa de R$ 1.566,20.
Para ser contratado, o candidato precisa ter cumprido, no mínimo, 75% do total das atividades propostas, participar de ao menos dois encontros presenciais e ser aprovado na prova objetiva.

PROCESSO DE PROMOÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

D. O. E. de 19/07/2012 - Seção I - Pág. 37
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
PROCESSO DE PROMOÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério devidamente inscritos no Processo de Promoção, para a realização da prova (parte objetiva e dissertativa).
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para os servidores da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE 70, de 26-10-2010 e Resolução SE 13, de 03-03-2011.
Somente realizarão prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que atendam aos requisitos previstos na legislação pertinente.
I - A PROVA
A Prova para Promoção será constituída de duas partes, sendo:
1. 1ª Parte Objetiva, composta por 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.ª Parte Dissertativa, composta de 1 (uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. As notas das duas partes da prova, objetiva e dissertativa, serão somadas, para obter-se a média aritmética que será considerada a nota do candidato.
4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
5. A Prova por campo de atuação versará sobre:
5.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos.
a) Professor de Educação Básica I: anos iniciais do Ensino Fundamental.
b) Professor de Educação Básica II e Professor II: anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (Deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte Pedagógico
a) Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
b) Assistente de Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. Para os cargos de Suporte Pedagógico e Professor de Educação Especial (DA, DF, DI e DV), a prova será realizada no dia 25-07-2012 (quarta-feira) nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h
Horário de Fechamento dos Portões: 13h
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
2. Para os cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II - Educação, a prova será realizada no dia 26-07-2012 (quinta-feira) nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h
Horário de Fechamento dos Portões: 13h
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
3. Para os cargos de Professor de Educação Básica II e Professor II (Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia, a prova será realizada no dia 27-07-2012 (sexta-feira) nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h
Horário de Fechamento dos Portões: 13h
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
III - LOCAIS DE PROVAS 1. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá consultar
1.1.1. o endereço eletrônico da VUNESP;
1.1.2. o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.
1.2. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido ou dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua jurisdição, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.
2. Ao candidato só será permitido a realização da prova no respectivo local, data e horário constante na consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.
2.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários determinados.
3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça.
3.1. a inclusão será realizada de forma condicional.
3.2. Constatada a ilegalidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.1. O não comparecimento à prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.
5. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de documento de identificação e de caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta azul ou preta, lápis 2 e borracha.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 75% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.
IV – IDENTIFICAÇÃO
1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado Militar ou Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97).
1.1. O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
2. O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado.
3. Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
V – REALIZAÇÃO DA PROVA
1. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas, o Caderno da Prova Dissertativa e o Caderno de Questões.
1.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, no Caderno de Prova Dissertativa e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
1.3. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa dos cadernos de prova.
1.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas ou do Caderno da Prova Dissertativa por erro do candidato.
2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.
2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
2.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.4. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.
2.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
3. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Dissertativa. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação.
3.1. O texto da Prova Dissertativa deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.
3.2. O Caderno da Prova Dissertativa, cuja produção do texto é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final da prova, ao fiscal da sala.
3.3. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, com impossibilidade de confecção do texto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
3.4. Nenhuma folha de rascunho e/ou texto definitivo da prova dissertativa poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova.
4. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas ou Caderno de Prova Dissertativa.
5. O gabarito das questões da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 31-07-2012, podendo, também, ser consultado no site www.vunesp.com.br.
5.1. O Caderno de Questões e o Caderno da Prova Dissertativa serão disponibilizados, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, em 30-07-2012.
VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.
3. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
3.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.
4. Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.
5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplica-ção das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
6. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.
7. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utiliza-ção de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP. O uso de telefone celular, aparelhos sonoros ou outro tipo se aparelho eletrônico, assim como protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol não serão permitidos.
8. O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos em posse do candidato deverão ser lacrados antes do início da prova, utilizando saco plástico fornecido pela VUNESP, exclusivamente para tal fim.
8.1. No caso do aparelho celular tocar e não estivar dentro do saco lacrado, o candidato será eliminado da avaliação sem direito a reclamação, por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados.
8.2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das Provas.
8.3. A VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
9. Será eliminado da Avaliação o candidato que:
a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, publicada no D.O, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;
g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.
10. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
11. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo.
12. Os recursos referentes à parte objetiva da Prova, para todos os campos de atuação (Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola, Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II e Professor II) serão recebidos nos dias 01 e 02-08-2012, somente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br ).

sexta-feira, 13 de julho de 2012

SP diz não saber quando entrega notebooks a melhores do Saresp; resultado saiu há 4 meses

Eles já se formaram mesmo e já sairam da rede... para que a pressa...
Governo para aumentar a participação distribui notebooks, para os professores vende rsrsrsrs
Assim teremos mesmo qualidade na escola pública paulista.
Fonte: 13/07/2012 06h00 Rafael Targino Do UOL, em São Paulo
Passados quatro meses da apresentação dos resultados do último Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), o governo de São Paulo ainda não entregou os notebooks prometidos aos melhores classificados no exame do ano passado e diz não ter data para tal -só afirma que a premiação será "em breve".
Os equipamentos serão distribuídos aos melhores alunos do 3º ano do ensino médio de escolas estaduais. O governo diz que já concluiu a licitação dos notebooks e que planeja comprar até 12 mil computadores, mas o número de alunos que receberão as máquinas só será conhecido na hora da entrega.
Em março, mês da divulgação dos resultados, o secretário-adjunto João Cardoso Palma Filho afirmou que os notebooks seriam entregues “ao longo de 2012”. As provas aconteceram em novembro de 2011, mesma época em que a premiação foi regulamentada no Diário Oficial do Estado.
A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) usou a distribuição dos equipamentos para tentar aumentar a participação no Saresp, especialmente dos alunos do final do ensino médio. Porém, a novidade não surtiu efeitos.
Em 2010, segundo dados disponíveis na página da secretaria na internet, 325.972 estudantes do ensino médio fizeram a prova. No ano passado, o número caiu para 322.078. A secretaria afirma que o “objetivo primordial” do Saresp é a avaliação dos estudantes.
O governo diz que está ainda estudando a continuidade do prêmio na próxima edição do Saresp, que será realizada no final de novembro.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Professor pode ver hoje se fará prova que dá reajuste

Fonte: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Pré-inscritos deverão acessar o GDAE para verificar se todos os requisitos previstos foram atendidos
A partir de amanhã, 11 de julho, os candidatos do quadro de magistério inscritos no processo de promoção poderão verificar, na página do GDAE, se atendeu aos requisitos legais para continuar na ação e realizar a prova.
O acesso, segundo informações no protocolo emitido na pré-inscrição, seria hoje (10), mas por motivos técnicos, a liberação da consulta acontecerá nesta quarta-feira (11).
A prova do processo de remoção está prevista para acontecer ainda neste mês de julho. Todas as informações serão publicadas aqui no Portal da Educação.
PARA ACESSAR O SITE DO GDAE, CLIQUE NO TÍTULO.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Convocação Diretor de Escola - SME SP

Convocação nº 21 (DOC de 05/07/2012, página 51)
DE 04 DE JULHO DE 2012
ASSUNTO: CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS – DIRETOR DE ESCOLA
Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais.
A secretária municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso, conforme publicação no DOC de 22/01/2010;
- o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, CONVOCA os candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos vagos de Diretor de Escola, para escolha de vaga e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais, conforme diretrizes fixadas.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESCOLHA DE VAGAS
Os candidatos convocados deverão comparecer no auditório da CONAE 2, na Av. Angélica, nº 2606 – CONSOLAÇÃO de acordo com o cronograma:
DIRETOR DE ESCOLA
DIA 20/07/2012
9h 351 a 371
9h30 retardatários da escolha até 10h
Nos termos do que dispõe o § 4º, do artigo 123, da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, o candidato ora convocado que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.
OBSERVAÇÕES:
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade;
- demonstrativo de pagamento (se for servidor municipal).
1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.
2 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
3 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

Secretaria da Educação de SP abre inscrições para escolas que quiserem participar do Saresp

As escolas particulares do Estado de São Paulo e as redes municipais podem se inscrever até o dia 22 de julho no Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), caso queiram que seus alunos prestem o exame. O governo do Estado arca com o custo de aplicação para as escolas municipais. As provas acontecem nos dias 27 e 28 de novembro.
Fazem a prova estudantes dos 3º, 5º, 7º e 9º anos do ensino fundamental, além da 3ª série do ensino médio. Todos respondem a questões de português e matemática e os do final do fundamental e os do ensino médio a perguntas sobre ciências.
Os resultados do exame são utilizados como indicadores de desempenho utilizados para cálculo do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo). A partir do índice são calculadas metas para os próximos anos no ensino. O Idesp também é usado para calcular bônus por resultados para os trabalhadores da Educação.
As inscrições são feitas pelo site www.educacao.sp.gov.br .
PARA LER A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.

MEC cria programa de alfabetização de crianças com até oito anos de idade

O MEC (Ministério da Educação) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (5) a portaria que institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. O objetivo do programa é garantir que todos os estudantes dos sistemas públicos de ensino estejam alfabetizados até o final do 3º ano do ensino fundamental, com a idade máxima de oito anos. O foco será língua portuguesa e matemática.
Segundo a portaria, o MEC, em parceria com instituições de ensino superior, apoiará os sistemas públicos de ensino dos Estados, Distrito Federal e municípios que aderirem ao pacto.
O programa prevê avaliações anuais, realizadas pelo Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais), dos alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental. Atualmente, os alunos do ensino fundamental já são avaliados pela provinha Brasil no início e no término do 2º ano e pelo Saeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica) e a Prova Brasil nos 5º e 9º anos.
Um dos eixos do pacto é a formação continuada de professores alfabetizadores, que visa formar uma rede de professores orientadores de estudo. Os outros eixos do programa são: materiais didáticos, literatura e tecnologias educacionais; gestão, controle e mobilização social, além de avaliações.
PARA TER ACESSO A ÍNTEGRA DA PUBLICAÇÃO, CLIQUE NO TÍTULO.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Convocados 401 professores de educação infantil e ensino fundamental I e 150 professores de ensino fundamental II e médio.

04/07/2012 - A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta quarta-feira (04/07) convocações de 401 professores de educação infantil e ensino fundamental I e 150 professores de ensino fundamental II e médio, para a disciplina de Português.
A escolha de vagas para o provimento dos cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I será efetuada nos dias 23 e 24 de julho; para os professores de ensino fundamental II e médio – Português, a escolha será no dia 24. Os convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606 - Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DIA 23/07/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 5410 a 5450
9h 5451 a 5490
10h 5491 a 5530
11h 5531 a 5570
13h 5571 a 5610
14h 5611 a 5650
15h 5651 a 5690
16h 5691 a 5730
17h retardatários da escolha do dia até 17h30
DIA 24/07/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 5731 a 5770
9h 5771 a 5810
10h retardatários da escolha até 10h30
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS
DIA 24/07/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h 419 a 460
13h 461 a 500
14h 501 a 540
15h 541 a 568
16h retardatários da escolha até 16h30
Vale lembrar que os candidatos que não comparecerem para a escolha de vagas não serão nomeados.
As relações dos candidatos podem ser consultadas nas páginas 63 e 64 do DOC de 04 de julho (www.imprensaoficial.com.br ).

terça-feira, 3 de julho de 2012

SENADORES APROVAM ABERTURA DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DURANTE FÉRIAS

A escola volta a ser depósito de crianças. Mais uma vez o governo isenta a família de qualquer responsabilidade na criação de seus próprios filhos. Se hoje a sociedade é ruím, no futuro será ainda píor.
Fonte: Agência Brasil - 03/07/2012
O Senado deu andamento hoje (3) a possibilidade de pais e mães que têm filhos com idade de até 5 anos manterem as crianças em creches e estabelecimentos de educação infantil, públicos ou privados, nos períodos de férias escolares. O projeto de lei que prevê a abertura desses estabelecimentos durante o recesso escolar foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O principal argumento colocado pela autora do projeto, senadora Angela Portela (PT-RR), é o fato de nem sempre os pais terem condições de tirar férias no mesmo período previsto no calendário do ano letivo dos filhos. Nas férias, de acordo com a proposta, as crianças frequentarão as creches ou escolas no mesmo horário a que estão habituados.
O projeto de lei estabelece que a medida não poderá implicar em nenhum prejuízo aos direitos trabalhistas dos profissionais de educação. Também prevê “os devidos acréscimos em suas remunerações pela carga adicional de trabalho”, destaca a senadora.
Se o projeto for aprovado pela Câmara, sem alterações, e sancionado pelo Presidente da República, a nova lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

CONCURSO PÚBLICO PEB II/2010 - ESCLARECIMENTO AOS CANDIDATOS DA SEGUNDA REGIÃO PARA A SESSÃO DE ESCOLHA 2012 - LÍNGUA PORTUGUESA

D.O.E. 03/07/2012 – Página 159
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
- O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, no intuito de que os candidatos remanescentes/aprovados no concurso público de Professor Educação Básica II e classificados na 2ª região (Interior), convocados para sessão de escolha de vaga, cujo edital foi publicado no DOE de 19/06/2012, disciplina: Língua Portuguesa, tenham oportunidade de escolha de vaga, tendo em vista o que dispõe o item 17 do capítulo XIII das Instruções Especiais SE 1/2009, disciplinadoras do supracitado Concurso, COMUNICA:
a) esgotadas as aulas remanescentes a serem atribuídas na região de origem de classificação, o candidato poderá proceder à escolha de aulas disponíveis na região diversa, no caso, 1ª Região (Capital e Grande São Paulo), após atendimento ao último candidato classificado na região;
b) nessa situação, tratando-se de aulas em outra região, o candidato fica desobrigado de atender à convocação.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Autorizada a nomeação de professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio

Fonte: 02/07/2012 - Sinpeem
Despacho do prefeito, publicado no DOC de 30 de junho, autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o provimento de 149 cargos de professor de ensino fundamental II e médio – Português e de 1.200 cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I.
A íntegra das autorizações podem ser consultadas nos links: