segunda-feira, 15 de setembro de 2014

UFSCar aprova uso de nome social para travestis e transexuais

Fonte: UOL Educação
A UFSCar (Universidade Federal de São Carlos), em São Paulo, aprovou o uso do nome social a estudantes, servidores ou qualquer outra pessoa transexual ou travesti que tenha vínculo temporário ou estável com a universidade. A decisão unânime foi tomada em reunião do ConsUni (Conselho Universitário), realizada no dia 29 de agosto, e a nova regra já está em vigor. 
Segundo a assessoria de imprensa da universidade, o nome social – prenome pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados em relações sociais – deverá ser usado em registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica no âmbito da UFSCar, como, por exemplo, no cadastro de dados e informações de uso social; nas comunicações internas de uso social; no endereço de correio eletrônico; em documentos internos de natureza administrativo-acadêmica, tais como diários de classe, formulários e divulgação de resultados de processos seletivos; e em solenidades, como entrega de certificados e colação de grau, dentre outros. 
Também ficou decidido que todos os integrantes da comunidade acadêmica devem tratar a pessoa pelo prenome por ela indicado, que constará nas documentações oficiais. 
A opção pelo uso do nome social deverá ser feita na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para servidores, ou na pró-reitoria acadêmica à qual se encontre vinculado, no caso de alunos. Se o estudante tiver menos de 18 anos, o requerimento deverá ser subscrito juntamente com os pais ou responsáveis legais.
A universidade ainda informa que o requerimento poderá ser formalizado no ato da posse, no caso de servidores públicos, na ficha de matrícula, no caso de estudantes, ou a qualquer momento após o ingresso na UFSCar, em todos os casos. 

INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS 2015

1.De acordo com a legislação vigente, a quem serão atribuídas as classes e aulas das escolas da rede estadual de ensino, no ano de 2015?
Serão atribuídas aos docentes, na seguinte ordem:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1. 010/2007 (Categoria F);
V – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1. 093/2009.
VI – docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção.
2- Como serão efetuadas as inscrições dos docentes da rede pública estadual e os docentes contratados pela Lei Complementar 1.093/2009, em 2014?
Os professores da rede estadual de ensino e os contratados em 2014 deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2015 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/.
3- Qual será o período de inscrição e solicitação de acerto para o processo de atribuição de classe/aulas de 2015?
O período de inscrição e solicitação de acerto para o processo de atribuição de classe/aulas de 2015 será de 12/09/2014 a 10/10/2014.
4- Qual será o procedimento de inscrição para os docentes titulares de cargo?
Os docentes Titulares de Cargo ao realizar a inscrição poderão:
Confirmar e /ou solicitar acerto na inscrição e indicações no que diz respeito a dados pessoais, formação acadêmica e tempo de serviço; optar por alteração, manutenção ou redução da jornada, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013; inscrever - se nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo que a opção de carga suplementar estará confirmada para todos os docentes no campo de atuação aula. Assim como, Professores Titulares de Cargo - campo de atuação Classe ou Educação Especial poderão se inscrever para carga suplementar em outro campo de atuação.
A pontuação pertinente à aprovação no concurso público PEB II – vigente, será automaticamente computada no sistema como título, não havendo necessidade de o docente retirar o respectivo Certificado, na Diretoria de Ensino – 1.ª opção, para este fim.
5- Qual o procedimento de inscrição para as demais categorias docentes?
I – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988; (P)
II – docentes celetistas; (N)
III – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1010/2007 (Categoria F) poderão:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição e indicações:
b) optar por carga horária máxima pretendida (19/24/32):
c) solicitar transferência de Diretoria de Ensino.
6- Para o docente Categoria O, contratado, como será a inscrição?
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no sitehttp://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b) carga horária máxima pretendida.
Aos docentes da Categoria contratados em 2014 será vedada a alteração de Diretoria de Ensino.
7- Quando os docentes poderão fazer o cadastramento em outras Diretorias de Ensino?
No momento da inscrição também estará disponível para todos os docentes a opção de cadastramento em outras Diretorias de Ensino.
8- Como os docentes farão os acertos de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas 2015?
Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar/Diretoria de Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.
As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia24/10/2014,  deferir/indeferir a solicitação pendente de acerto.
O docente que solicitou acerto até o dia 10/10/2014 deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 29/10/2014.
9- Como ficarão os docentes remanescentes do Concurso Público de PEB-ll /2013, no processo de atribuição de classes/aulas - 2015?
Os Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo de atribuição de classes/aulas, observada a classificação obtida no concurso, na 1ª ou na 2ª opção, estando desobrigados de realizar a inscrição.
10- Quem poderá fazer inscrição para os Projetos da Pasta no processo de atribuição de classes/aulas 2015?
Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007 (Categoria F) e os docentes efetivos poderão optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 11/10/2014, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – publicar o edital para inscrição em projetos; II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – divulgar a classificação dos docentes selecionados.
10- Como serão programadas as demais fases e o cronograma de atribuição?
As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2015 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
11- Quais os campos que o ocupante de cargo e de função- atividade  da série de classe de docentes atuarão?
Os ocupantes de cargo e de função-atividade da série de classe de docentes atuarão:
1 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental, dos anos iniciais do 1º ao 5º ano, na regência de classe;
2 - Professor Educação Básica II - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio, na ministração de aulas ou na regência de classe de educação especial ou na ministração de aulas no Serviço de Apoio Pedagógico (SAPE);
3 – Professor II - no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano na ministração de aulas;
4 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio na ministração de aulas.
12- Como serão classificados os docentes ocupantes de cargo e de função- atividade?
De acordo com o previsto no inciso III do artigo 45 da Lei Complementar 444/1985, e considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar 836/97, os docentes deverão ser classificados de acordo com o tempo de serviço no campo de atuação referente a aulas e /ou classes a serem atribuídas. Os docentes deverão ter a contagem de tempo de serviço, separadamente, em cada campo de atuação equivalente à classe docente.
13- O que é tempo anual e que período será considerado para a contagem de tempo no processo de atribuição de classe /aulas de 2015?
Tempo Anual é aquele exercido no período de 01/07 do ano anterior até 30/06 do ano corrente (ano da inscrição). Para o docente eventual calcula-se o tempo exercido no período supracitado considerando-se todas as unidades de exercício, excluídas as concomitâncias.
14- O que será observado para a apuração de pontos?
Na unidade de inscrição
0,001 por dia
Até 10 pontos
No magistério
0,002 por dia
Até 20 pontos
No cargo/função
0,005 por dia
Até 50 pontos
15- O que é considerado tempo de Unidade Escolar?
Considera-se todo o tempo trabalhado na unidade escolar atual, no campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se também o tempo como eventual, no mesmo campo de atuação, desde que não concomitante.
16- Quais os afastamentos que serão considerados como de exercício na unidade escolar?

Cod
Motivo do Afastamento
052
Nos termos do inciso I do artigo 64 da Lei Complementar 444/85
052
Nos termos dos incisos II e IV do artigo 60 da Lei Complementar 444/85, ou mediante a designação em Pró-labore para cargo previsto do Decreto 57.141, de 18-07-2011.
292
Designação para o Programa Ensino Integral – Docente.
292
Designação para o Programa Ensino Integral – Diretor.
116
Designação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
116
Designação para Professor Coordenador.
083
Convênios de municipalização do ensino.
118
Designação docente como Supervisor de Ensino.
118
Designação docente como Diretor de Escola.
121
Designação docente como Vice Diretor.
108
Readaptado em exercício na unidade de classificação.
052
Integrantes QM jun a Órgãos SP (QM) spv.
056
Exerc. Cargo/função, após 90 dias pedido aposen. Spv.
 17- O que é considerado tempo no cargo?
Será computado todo o tempo que o docente tiver no cargo, no mesmo campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI ( Documento de Identificação de vida funcional), deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
18- O que é considerado tempo na função?
Será computado todo o tempo que tiver na função do mesmo campo de atuação, considerados todos os vínculos, mesmo que intercalados, e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de  descontos do ATS.
19- O que é considerado tempo  no magistério?
Será computado todo o tempo docente que no sistema de contagem de tempo estiver associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
20- Como será computado o tempo do aposentado e do readaptado?
O aposentado que vier a ser nomeado para cargo, ou que seja candidato a contratação docente, não terá computado, na nova situação, o tempo já considerado até a data da publicação da aposentadoria.
O docente readaptado terá computado todo o tempo em que estiver neste afastamento para o campo de atuação.
21- Como será obtido o tempo para classificação do docente ? O que não será computado para a sua classificação?
Todos os tempos para classificação serão obtidos do sistema de Contagem de Tempo desde que devidamente homologado, inclusive para o docente contratado ou candidato que tenha mantido vínculo anterior.
Não será computado, para fins de classificação, o tempo de serviço em que o docente permaneceu afastado com prejuízo de vencimentos.