sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Fila para vaga em creches da capital aumenta

Essa promessa impossível de ser realizada só podia ter partido mesmo da cabeça de um político em época de eleição, pois qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento sabe o quanto será difícil atender a demanda das vagas. Para isso talvez seja necessário muitas reeleições do prefeito, se ele continuar nesse ritmo de construção. Ainda bem que a legislação não permite. UFA... e com isso o povo sofre....
Fonte: 08/10/2010 Caio do Valle do Agora
Cresceu o número de crianças na fila de espera por vagas em creches da cidade de São Paulo. Dados da Secretaria Municipal da Educação divulgados ontem revelam que, entre julho e setembro, a fila chegou a 125.437 nomes, 44% a mais do que no mesmo período do ano passado, quando a lista contabilizava 86.858 crianças.
Em relação ao trimestre anterior (94.974 nomes), a alta foi de 32%. Comparado com o terceiro trimestre de 2008, o número de crianças de zero a três anos registra queda (6,7%). Naquele período, houve um pico de 134.497 nomes aguardando vaga.
Para conseguir acabar com a espera ainda no atual mandato --uma promessa de campanha do prefeito Gilberto Kassab (DEM)--, a prefeitura deveria ter começado a entregar, no último dia 1º, 152,4 novas vagas diariamente até dezembro de 2012. Isso equivale à abertura de quase uma creche-padrão, capaz de abrigar 160 crianças, por dia.
'Número de vagas dobrou em 5 anos'
A Secretaria Municipal da Educação informou que o número de crianças em creches mais do que dobrou nos últimos cinco anos. Segundo a pasta, os matriculados passaram de 59 mil em 2005 para 130.705 neste ano. Em 2010, até setembro, 7.550 crianças haviam ingressado no sistema em todos os 96 distritos da capital.
De acordo com a prefeitura, é com convênios e construções de novas unidades que pretende cumprir a promessa de acabar com a fila na atual gestão. A intenção é zerar a carência de vagas registrada em dezembro de 2008, que era de 57.607 crianças.
A secretaria afirmou ainda que a tendência é que a fila diminua até dezembro, depois da efetivação das matrículas.

JUIZ AGENDA AUDIÊNCIA PARA DISCUTIR ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Essa história vai longe... vamos aguardar as cenas do próximo capítulo...
Fonte: APEOESP Fax 79
Mais uma conquista da APEOESP: nesta quinta-feira, 9, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, conforme orientação do Ministério Público e com a concordância da APEOESP, agendou reunião com o Sindicato e a Secretaria da Educação para tratar da organização da atribuição de aulas de forma a garantir todos os direitos dos professores.
A audiência acontecerá na próxima quarta-feira, 13, às 14 horas, no Fórum da Fazenda Pública.
Conforme já noticiado no Fax Urgente 73, a orientação do Ministério Público foi baseada em Ação Civil Pública impetrada pela APEOESP no início deste ano discutindo os critérios da atribuição de aulas que permitiam que os professores não-habilitados tivessem aulas atribuídas antes dos habilitados.
Em seu parecer, o Dr. Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior, 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, cumprindo sua obrigação legal, emitiu parecer que, em resumo, diz o seguinte:
1- Há indícios muito fortes de que a liminar concedida à APEOESP não foi cumprida pelo Secretário da Educação enquanto vigente, o que se verifica pelos inúmeros documentos juntados pela entidade, especialmente a cópia do e-mail com a determinação do Secretário da Educação neste sentido e as cópias dos inúmeros boletins de ocorrência em que esse fato é relatado.
Por conta dessas evidências foi determinada a extração de cópia dos autos do processo para serem enviadas à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para verificação da conduta do Secretário da Educação através de Inquérito Civil.
2- A APEOESP tem razão nas suas alegações, ou seja, o sistema de atribuição de aulas criado pela Secretaria da Educação de fato é ilegal, porque fere a Lei Complementar 1093/2009, já que classifica os professores com critérios não previstos em legislação.
3- Por conta de que já ultrapassamos a metade do ano letivo, o ideal seria que as partes pudessem chegar a um entendimento sobre as regras para a atribuição de aulas dos anos seguintes.
Diante destas ponderações, o Ministério Público sugeriu ao Juiz que transformasse o julgamento em diligência, a fim de convocar as partes para audiência em que se buscasse uma sistemática de atribuição de aulas que não fira a lei e, portanto, o direito dos professores.
A APEOESP concordou com a proposta do Promotor e estará na audiência na próxima quarta-feira, onde se poderá construir uma organização de atribuição de aulas que não gere a necessidade de futura ação judicial.
Havendo concordância tanto da APEOESP como da Secretaria da Educação, a proposta de acordo que vier a surgir será homologada pelo Judiciário e terá força de sentença judicial. Se não houver acordo de uma das partes ao menos, o feito será julgado e valerá, para a situação discutida no processo, aquela decisão.
Reafirmamos que não aceitaremos qualquer tentativa de golpe contra os direitos dos professores e continuamos pressionando pela realização de reunião com o Secretário da Educação para discutirmos
vários pontos de interesse da categoria, entre eles, reajuste salarial.

Expediente facultativo é realmente “facultativo”?

Fonte: UDEMO
De acordo com o Decreto nº 56.259, de 6 de outubro de 2010, o expediente do dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 11 de outubro de 2010 (segunda-feira).
O Decreto ressalta, ainda, que essa disposição não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Portanto, a folga do dia 28 foi trocada por uma folga no dia 11.
Aqui volta a polêmica: se é “facultativo” o expediente, quem quiser trabalha; quem não quiser, não trabalha?
NÃO!
Como ficaria, por exemplo, uma escola onde metade quiser trabalhar e a outra metade quisesse folgar?
Não é assim que funciona a administração pública.
Carlos Drummond de Andrade, que foi funcionário público no Rio de Janeiro, dizia que “facultativo é aquele dia em que você, servidor público, é obrigado a não trabalhar”.
O “facultativo” aí refere-se ao chefe do executivo; a ele é facultado suspender o expediente nas repartições públicas sob a sua administração.
Uma vez suspenso o expediente (“facultativo” ou “feriado”), a repartição pública não pode funcionar. Nesse caso, e na prática, “feriado” e “facultativo” são sinônimos.
Portanto, decretado ponto facultativo, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 11.
Para tristeza de alguns e alegria de muitos !
Obs.: se você está recebendo alguma instrução diferente dessa, exija-a por escrito.
Veja, abaixo, no Decreto n. 52.054/07, como o ponto facultativo é equiparado ao feriado, sábado e domingo.
DECRETO Nº 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas.
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Artigo 3º - A jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de quarenta horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos dentro da faixa horária compreendida entre oito e dezoito horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para alimentação e descanso.
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§ 3º - Nas unidades em que, por sua natureza, seja indispensável o trabalho aos sábados, domingos, pontos facultativos e/ou feriados é facultado, sempre que possível, o cumprimento do disposto neste artigo, em até três turmas distintas, observados o descanso semanal remunerado e intervalos para alimentação e descanso.
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Artigo 16 - Para a configuração do ilícito administrativo de abandono de cargo ou função, são computados os dias de sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Parágrafo único - Para os servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária que trabalham sob o regime de plantão são computados, para os fins previstos no "caput", além dos dias de sábado, domingos, feriados, pontos facultativos, os dias de folgas subseqüentes aos plantões aos quais tenham faltado.

SME convoca professores de educação infantil

Fonte: Sinpeem - 08/10/2010

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta sexta-feira (08/10) a convocação de candidatos aprovados em concurso para a escolha de vagas e provimento dos cargos de professor de educação infantil.

Os professores convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Consolação) no dia 04 de novembro de 2010, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

8h 688 a 720

9h 721 a 760

10h 761 a 787

10h25 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ 10h30

OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário indicados, munidos dos seguintes documentos:

- cédula de identidade;

- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.