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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Portaria CGRH-6 - Atribuição de Aulas

Nesta terça-feira (25) foi publicada no Diário Oficial do Estado, seção I, página 32, a Portaria CGRH-6, que estabelece o cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2017.
Veja abaixo a íntegra da publicação.
Portaria CGRH-6, de 24-10-2016
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2017
 
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:
 
  1. Titulares de Cargo:
  2. a) 07-11-2016 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
  3. b) 07 a 10-11-2016 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas;
  4. c) 07 a 18-11-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
  5. d) 09-01-2017 - divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
  6. e) 09-01-2017 - divulgação da Classificação - Artigo 22, a partir das 14 horas;
  7. f) 09 a 11-01-2017 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas;
  8. g) 09 a 13-01-2017 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
  9. h) 17-01-2017 - divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
  10. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
  11. a) 07-11-2016 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
  12. b) 07 a 10-11-2016 - prazo para interposição de recursos no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas;
  13. c) 07 a 18-11-2016- deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
  14. d) 09-01-2017 - divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
  15. e) 09 a 11-01-2017 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas;
  16. f) 09 a 13-01-2017 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
  17. g) 17-01-2017 - divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

III. Docentes Contratados em 2014, 2015 e 2016;
  1. a) 07-11-2016 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
  2. b) 07 a 10-11-2016 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas;
  3. c) 07 a 18-11-2016- deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
  4. d) 09-01-2017 - divulgação da classificação intermediária, a partir das 14 horas.
  5. e) 09 a 11-01-2017 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas;
  6. f) 09 a 13-01-2017 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
  7. g) 17-01-2017 - divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo, Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O” com contratos celebrados em 2014, 2015 e 2016, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único - Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2017, poderá no período de 02 a 04-01-2017 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema GDAE, Contagem de Tempo (para pontuação) e Formação Curricular (para habilitação/qualificação), no sistema PAEC/PAEF (para dados pessoais), no período de 02 a 05-01-2017, até às 18:00, para fins de classificação.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaç

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Inscrições para o Processo de Atribuição de Aulas 2016

Nesta quarta-feira (26) foram publicadas no Diário Oficial do Estado (Seção I, página 33) as regras do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016. Os docentes devem se atentar aos prazos, organizados cronologicamente pelo CPP.


Artigo 4º - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até as 18 horas do dia 9/10/2015, deferir/indeferir a solicitação de acerto.

Artigo 5º - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 14/10/2015.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Portaria Drhu – 55, de 15-08-2011 - Atribuição de Aula 2012 SEE SP

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012.
O Diretor do departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2012 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2011, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do ano de 2010 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção 2010.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2012, que não possuem cadastro funcional no ano de 2011, junto à Secretaria da Educação, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 16/08 a 09-09-2011, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico escolar, declaração da Instituição de Ensino da matrícula e frequência), para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto no caput do artigo 4º, bem como seu inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” desta Portaria.
Artigo 4º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação, que já possuam cadastro funcional no sistema da Secretaria da Educação, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2012 diretamente no site: www.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08 a 30-09-2011, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, indicações para:
a) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
b) Atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
c) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) A opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria.
e) Transferência de Diretoria de Ensino.
III – Atuais docentes de categorias “L” e “O” e candidatos à contratação, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) Mudança de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 25-11-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 30-11-2011 no sistema JATC, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a inscrição e a classificação efetuadas em situação regular.
Artigo 6º - Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, no período de 31/10 a 30-11-2011, nos termos das legislações que regulamentam as classes, turmas ou aulas dos Projetos da Pasta:
I – divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
II – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2011 serão efetuadas no período de 16/08 a 30-09-2011, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

sábado, 6 de agosto de 2011

Professor escolherá aula na segunda

Fonte: 06/08/2011 Tatiana Cavalcanti do Agora A Secretaria de Estado da Educação deverá abrir, na segunda-feira, o período de inscrição para a escolha de classes e de aulas para 2012. A informação consta de um memorando distribuído às diretorias de ensino do Estado. O prazo para a inscrição terminará no dia 30 de setembro, segundo o documento. Neste ano, a inscrição não será presencial, mas pela internet, por meio do sistema GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar).

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011 Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011

30 – São Paulo, 121 (9) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após as 12 horas.
Artigo. 2º - Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/ EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE - 77, de 18/12/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 31/01/2011 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – dia 1º/02/2011 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 1º/02/2011 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/ EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar - atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;
a) candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 7º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
§1º - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
§ 2º - Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

S.E.E. assegura que ACTs que não atingirem nota mínima participam da atribuição e reafirma utilização do tempo de serviço para compor nota do provão

Em resposta à APEOESP, a Secretaria da Educação enviou ofício ao sindicato no dia 27 de dezembro confirmando que manterá, a exemplo do que ocorreu no ano passado, os critérios de nota mínima na prova de avaliação, definida pela Resolução SE 91/2009, ou seja, o acerto de 40 pontos de um total de 80 questões (para o PEB II) e de 60 questões no caso dos PEB I. Lembramos, ainda, que a Resolução SE 91/2009 disciplinou que o professor poderia utilizar o tempo de serviço para compor a nota da prova. Aqueles professores que fizerem no mínimo 32 pontos (PEB II, 32 acertos, PEB I, 24 acertos), poderão utilizar até 8 pontos para, somados à nota da prova, completar os 40 pontos. O número de acerto difere para os PEB I e para os PEB II porque o número de questões das provas para esses professores é diferente também. A pontuação pelo tempo de serviço é obtida multiplicando-se o número de dias por 0,004. Para que o professor possa obter os 8 pontos, portanto, ele deve ter 2.000 dias efetivamente trabalhados na rede, o que significa, aproximadamente, 5 anos e meio de trabalho.
No mesmo ofício, a SEE confirma ainda que manterá o critério de garantir a classificação e atribuição de aulas aos professores temporários que não alcançarem o mínimo exigido para a prova.
No ano passado, a APEOESP ingressou com uma ação judicial, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública questionando a questão sobre a atribuição de aulas por faixa – categorias “F”, “L” e “O”. A ação resolveu bem a questão da atribuição por faixa, contudo a sentença não respondeu uma questão fundamental para a atribuição, que é a não necessidade de nota mínima na prova para que o “L” possa lecionar. Por isso, pedimos ao Juiz que ele se declare expressamente sobre a questão, o que ele ainda não fez.
A APEOESP insistirá nesta questão junto ao Judiciário, pois entendemos que uma decisão favorável do juiz neste sentido abre caminho para que a nota mínima também deixe de ser exigida para o professor categoria “F”.
Audiência com novo Secretário da Educação
Nesta segunda-feira, 3, a diretoria da APEOESP protocolou solicitação de audiência com o novo secretário da Educação, professor Herman Voorwald, para apresentar a pauta de reivindicação e buscar soluções imediatas para os problemas da categoria.
Em relação à atribuição de aulas, a diretoria do sindicato reforça posição em defesa da centralização nas Diretorias de Ensino.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

53/54 – São Paulo, 120 (239) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 18 de dezembro de 2010
Resolução SE 77, de 17-12-2010
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27.12.1985, bem como as disposições da Lei Complementar nº 836, de 30.12.1997, da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009, da Lei Complementar nº 1.094, de 16.7.2009, do Decreto nº 53.037, de 28.5.2008, do Decreto nº 53.161, de 24.6.2008, do Decreto nº 54.682, de 13.8.2009, do Decreto nº 55.078, de 25.11.2009, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:
PARA LER NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

JUIZ AGENDA AUDIÊNCIA PARA DISCUTIR ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Essa história vai longe... vamos aguardar as cenas do próximo capítulo...
Fonte: APEOESP Fax 79
Mais uma conquista da APEOESP: nesta quinta-feira, 9, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, conforme orientação do Ministério Público e com a concordância da APEOESP, agendou reunião com o Sindicato e a Secretaria da Educação para tratar da organização da atribuição de aulas de forma a garantir todos os direitos dos professores.
A audiência acontecerá na próxima quarta-feira, 13, às 14 horas, no Fórum da Fazenda Pública.
Conforme já noticiado no Fax Urgente 73, a orientação do Ministério Público foi baseada em Ação Civil Pública impetrada pela APEOESP no início deste ano discutindo os critérios da atribuição de aulas que permitiam que os professores não-habilitados tivessem aulas atribuídas antes dos habilitados.
Em seu parecer, o Dr. Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior, 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, cumprindo sua obrigação legal, emitiu parecer que, em resumo, diz o seguinte:
1- Há indícios muito fortes de que a liminar concedida à APEOESP não foi cumprida pelo Secretário da Educação enquanto vigente, o que se verifica pelos inúmeros documentos juntados pela entidade, especialmente a cópia do e-mail com a determinação do Secretário da Educação neste sentido e as cópias dos inúmeros boletins de ocorrência em que esse fato é relatado.
Por conta dessas evidências foi determinada a extração de cópia dos autos do processo para serem enviadas à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para verificação da conduta do Secretário da Educação através de Inquérito Civil.
2- A APEOESP tem razão nas suas alegações, ou seja, o sistema de atribuição de aulas criado pela Secretaria da Educação de fato é ilegal, porque fere a Lei Complementar 1093/2009, já que classifica os professores com critérios não previstos em legislação.
3- Por conta de que já ultrapassamos a metade do ano letivo, o ideal seria que as partes pudessem chegar a um entendimento sobre as regras para a atribuição de aulas dos anos seguintes.
Diante destas ponderações, o Ministério Público sugeriu ao Juiz que transformasse o julgamento em diligência, a fim de convocar as partes para audiência em que se buscasse uma sistemática de atribuição de aulas que não fira a lei e, portanto, o direito dos professores.
A APEOESP concordou com a proposta do Promotor e estará na audiência na próxima quarta-feira, onde se poderá construir uma organização de atribuição de aulas que não gere a necessidade de futura ação judicial.
Havendo concordância tanto da APEOESP como da Secretaria da Educação, a proposta de acordo que vier a surgir será homologada pelo Judiciário e terá força de sentença judicial. Se não houver acordo de uma das partes ao menos, o feito será julgado e valerá, para a situação discutida no processo, aquela decisão.
Reafirmamos que não aceitaremos qualquer tentativa de golpe contra os direitos dos professores e continuamos pressionando pela realização de reunião com o Secretário da Educação para discutirmos
vários pontos de interesse da categoria, entre eles, reajuste salarial.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

APEOESP entra com mandado de segurança para garantir direitos dos professores

IMPORTANTE, independentemente da ação do sindicato não deixem de fazer a inscrição de acordo com a portaria, pois caso o sindicato perca a ação o governo não aceitara como desculpa o fato que o sindicato indicou isso ou aquilo. Quero deixar claro que não estou tomando partido de nada, apenas orientado de forma clara e racional, pq depois alguém deixa de fazer a inscrição alegando que o sindicato entrou com ação e o mesmo não ganha, quem será prejudicado será o professor, pois nesse caso o governo não tolera e com certeza impedirá a participação na atribuição e inclusive perda da categoria.
Fonte: APEOESP - 30/09/2010
Mais uma vez, demonstrando seu autoritarismo, a Secretaria da Educação desrespeita a APEOESP e os professores. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação publicou no “Diário Oficial” desta quarta-feira, 29, Portaria DRHU 56, de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre inscrições para a prova de avaliação (provão dos ACTs) e para o processo de atribuição de classes e aulas.
Isto foi feito sem nenhum diálogo com a APEOESP, apesar de virmos insistindo diariamente no reagendamento da audiência que deveria ter ocorrido em 17 de agosto e que foi desmarcada unilateralmente. Não vamos aceitar esta imposição, sobretudo porque há vários pontos que prejudicam os professores.
Por isso, torna-se ainda mais importante a realização de uma grande assembléia no dia 22 de outubro, às 15 horas, na Praça da República. É preciso que haja o empenho de todos, nas escolas e nas regiões, para que sejam organizadas grandes delegações, para que a Praça se torne pequena, para que possamos demonstrar ao secretário da Educação toda a nossa indignação e para que tenhamos condição de realizar um forte movimento em defesa de nossos direitos.
Além disso, no dia 9 de outubro a APEOESP realizará uma reunião da Diretoria Estadual Colegiada para debater a situação e tomarmos todas medidas que sejam necessárias.
Mandado de segurança coletivo
Diante disso, a diretoria da APEOESP decidiu entrar com mandado de segurança coletivo, ainda nesta semana, para manter os direitos dos professores, especialmente a garantia obtida em negociação no ano passado, consolidada em resolução da SE, de serem dispensados de fazer nova prova agora em 2010 àqueles que se utilizaram do tempo de serviço para compor a nota no processo de avaliação do ano passado e aos professores que prestaram o concurso, foram aprovados mas ainda não chamados.
Sobre a situação dos professores que se utilizaram do tempo de serviço para compor a nota em 2009, a APEOESP entende que estes professores não necessitam fazer nova prova, pois foram considerados aprovados para fins de classificação. Conforme a APEOESP informou no Fax Urgente 77, a Lei Complementar 1093/2009, em os incisos II e III do artigo 1º da Lei Complementar 1093/2009, reza que: II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes; III – a classificação final do docente para o processo de atribuição de classes ou de aulas, no respectivo campo de atuação, observará a ordem decrescente da soma dos pontos referentes ao tempo de serviço e aos títulos com os pontos obtidos na avaliação anual, que terá o limite máximo de 80 (oitenta) pontos.
Pela Portaria 56, os professores temporários que atingiram a média, considerando apenas a nota da prova, exigida pela Secretaria da Educação no processo de avaliação anual de 2009 não necessitam fazer a prova – só se quiserem melhorar a classificação; também não precisam fazer a prova aqueles que alcançaram 50% ou mais na prova por mérito (instituída pela Lei Complementar 1097/2009) para evolução na carreira.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Inscrição de Docentes 2011 - SEESP

Fonte: DER LESTE 1 - 20/09/2010
INSCRIÇÃO DE DOCENTES - 2011
1 - Na Unidade Escolar (Docentes com vínculo habilitado)
a) Titulares de Cargo Concursados (novembro)
b) Titulares de Cargo - Estáveis (Constituição de 1988)
c) Titulares de Cargo - Categoria F (LC N 1.010/2007)
d) Contratados Categorias L com ou sem aulas atribuídas
2 - Na Diretoria de Ensino
a) Docentes Categoria O
b) Candidatos à Contratação
3 - Edital de Abertura das Inscrições
• O Edital de abertura das inscrições estará disponível no site da Diretoria e se aplica às inscrições que serão feitas nas Unidades Escolares e na Diretoria de Ensino
4 - Campos de Atuação - Os interessados poderão fazer até três inscrições - uma para cada Campo de Atuação:
• Classe Comum (Ciclo I do Ensino Fundamental)
• Educação Especial (SAPES)
• Aulas (Ciclo II do Ensino Fundamental - Ensino Médio)
• Na unidade escolar os docentes farão a inscrição no campo de atuação do vínculo.
• Readaptados - Os docentes readaptados devem fazer a inscrição e a prova do processo seletivo. • No ato da Inscrição na Unidade Escolar o Docente - OFA poderá solicitar que sua inscrição seja enviada para outra Diretoria de Ensino.
5 - HABILITAÇÃO X QUALIFICAÇÃO
Habilitação
• Direito de lecionar determinadas disciplinas em decorrência de conclusão de Curso de Licenciatura Plena. (Quadro de Habilitações no site da Diretoria).
• Quando a Licenciatura Plena é decorrente de Programas Especiais de Formação Pedagógica, o docente deve apresentar o Certificado do PEFP + Diploma de Bacharel + Histórico do Bacharelado
Qualificação / Disc Correlatas - Os portadores de diploma de nível superior, que tenham no histórico do curso, pelo menos 160 horas de determinada disciplina, serão qualificados nessa disciplina, que será denominada disciplina correlata. As Qualificações podem ser
• Decorrentes do Histórico da Licenciatura Plena.
• Decorrentes do Histórico do Bacharelado / Tecnologia
• Para apurar as 160 horas devemos desconsiderar os componentes que são comuns aos diversos cursos de licenciatura: Filosofia da Educação, História da Educação, Sociologia da Educação, Didática, Psicologia da Educação, etc.
6 - PAEC / PAEF / JATI
PAEC / PAEF
• Antes de efetuar a inscrição no JATI, as UES deverão verificar os dados que constam no PAEC / PAEF, fazendo as atualizações e correções necessárias no cadastro dos interessados.
JATI
• Feitas as correções e inclusões no PAEC / PAEF, e de posse dos documentos, chamar o interessado e efetuar a inscrição.
• Segundo o DRHU teremos algumas telas novas no JATI, mas o modo de operar será o mesmo.
• Nome da mãe do professor e um endereço de e-mail serão obrigatórios para a inscrição. O e-mail deve ser do interessado.
• A INSCRIÇÃO PARA A PROVA SERÁ FEITA NO JATI.
• Ao término da Inscrição imprimir duas vias colhendo a assinatura do interessado em uma delas, para arquivo.
7 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO HABILITADOS
a) Obrigatorios
• Diploma Registrado para os que concluiram a Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Normal Superior ou do Magistério até 2008.
• Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Normal Superior ou do Magistério para os que concluiram em 2009 e 2010.
• Histórico escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF
b) Optativos -
• Anexo I - CTA 2011
• Diploma de Meste Registrado
• Diploma de Doutor Registrado
• Certificados de Aprovação em Concurso Público no Campo de Atuação.
• Cópia do IR 2010 comprovando os dependentes
8 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NÃO HABILITADOS
c) Obrigatorios para os Bacharéis e ou Tecnólogos
• Diploma do Curso de Bacharelado e ou de Tecnologia para os que concluiram até 2008.
• Certificado de Conclusão do Curso de Bacharelado e ou de Tecnologia para os que concluiram em 2009 e 2010.
• Histórico escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF + DOC OPTATIVOS
d) Obrigatorios para os Estudantes de Licenciatura Plena
• Declaração de matrícula para 2010, expedida após 15/09/2010, pela Instituição de Ensino Superior contendo: Nome do Curso, Habilitações, Início do Curso, Previsão para o Término do Curso. (A declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter o carimbo da instituição)
• Histórico Escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF + DOC OPTATIVOS
9 - HABILITADOS POR CAMPO DE ATUAÇÃO
a) Classe Comum
• Portador de Diploma de Habilitação Especifica para o Magistério - HEM
• Portador de Diploma de Curso Normal
• Portador de Diploma de Curso Normal Superior ou de Curso de Lic Plena em Pedagogia com Habilitação nas séries / anos iniciais do Ensino Fundamental
b) Educação Especial
• Portador de Diploma de Curso Normal Superior ou de Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na Área da Deficiência (DA/DV/DM)
C) Aulas
• Portador de Diploma de Lic Plena
• Portador de Diploma de Lic Curta - Somente para o Ciclo II
• Portador de Lic Plena obtida através de Programas Especiais de Formação Pedagógica (uma única disciplina)
10 - CATEGORIA F - SEM HABILITAÇÃO - CAMPO AULAS*
a) PORT DE LIC PLENA EM PEDAGOGIA COM HAB NAS MAT PED - Não possue habilitação em nenhuma das disciplinas das matrizes curriculares. Neste caso, verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata da LP. Se não houver, qualificá-lo para as Ofícinas das Escolas de Tempo Integral.
b) PORT DE LIC PLENA EM PSICOLOGIA - Se constar do Histórico 160 horas de Filosofia então ele é habilitado em Filosofia. Se não, verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata da LP. Se não, não faz inscrição.
c) BACHARÉIS / TECNÓLOGOS - Verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata do Bacharelado. Se não, não faz inscrição.
d) ESTUDANTES - Declaração de matrícula para 2010, expedida após 15/09/2010, pela IES contendo: Nome do Curso, Habilitações, Início do Curso, Previsão para o Término do Curso. (A declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter o carimbo da instituição) + Histórico Escolar. Se não, não faz inscrição.
*Trazer os documentos para a comissão analisar.
11 - DOCENTES COM VÍNCULO X PROBLEMAS NO JATI
Pode acontecer da inscrição de um docente com vínculo apresentar problemas no JATI (a escola não consegue fazer a inscrição).
Nesse caso, a Unidade irá receber todos os documentos necessários do professor e fazer a pré-inscrição do mesmo no site da Diretoria.
O secretário(a) ou o Diretor(a) trará para a Comissão os documentos necessários, dentro do período de inscrição.
A Comissão fará a inscrição no JATI.
12 - DOCENTES COM VÍNCULO EM UM CAMPO QUE QUER FAZER INSCRIÇÃO EM OUTRO CAMPO DE ATUAÇÃO.
Nesse caso, o docente deverá efetuar sua pré-inscrição no site e entregar os documentos necessários na Diretoria de Ensino, para fazer sua inscrição.
13 - PROVAS X DOCENTES CATEGORIA F / P
Haverá uma prova para cada Campo de Atuação Classe Comum e uma Prova para os Campos de Atuação Aulas/Educação Especial
Os Docentes Categorias F(L.C. Nº 1.010/2007) e P(C.F. 1988) Aprovados (nota igual ou superior a 40) no Processo Seletivo de 2009, ou que obtiveram Média Superior a 50% na prova de Promoção, não precisam fazer a prova do Processo Seletivo de 2010.
Os Docentes Categorias F(L.C Nº 1.010/2007) e P(C.F. 1988) Reprovados (nota inferior a 40) ou que não realizaram a prova em 2009, inclusive aqueles que para obterem os 40 pontos utilizaram tempo de serviço, deverão fazer as provas de 2010.
No Processo de 2009:
Campo Classes
60 questões - Aprovados - Mínimo 30 Acertos (30 x 1,3333 = 40 pontos).
Campo Aulas
80 questões - Aprovados - Mínimo 40 Acertos (40 x1,0000 = 40 pontos).
Chamar a atenção dos Professores para esse fato
Não basta estar na lista dos classificados - tem que ter acertado 50% da prova.
14 - PROVAS X DOCENTES CATEGORIA L / O
Para os Docentes Categoria L, Categoria O e os Candidatos a Contratação, a Prova de 2010 é obrigatória, independentemente dos resultados obtidos em 2009.
15 - PROVAS X OBSERVAÇÕES IMPORTANTE

a) Para os Docentes, que obtiveram nota igual ou superior a 40 no processo seletivo de 2009, que optarem por fazer a Prova de 2010, será considerada a maior entre as duas notas, para efeito de classificação.

b) Para o Campo de Atuação Aulas e ou Educação Especial o docente fará uma única prova. A nota obtida nessa prova será considerada para todas as disciplinas em que estiver inscrito, mesmo que de áreas diferentes e para a Educação Especial.
c) O Docente deverá indicar uma das disciplinas ou área da deficiência em que é habilitado ou qualificado para fazer a prova.
16 - ESTUDANTES
a) Os inscritos na condição de Estudantes de Curso de Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior, com previsão de conclusão do curso até 31/12/2010, serão excluídos do processo, caso não apresentem o Certificado de Conclusão do Curso (Original e Cópia) e o respectivo Histórico Escolar (original e cópia) no período de 10/01 a 21/01/2011.
b) Os demais estudantes de Curso de Licenciatura Plena, serão excluídos do processo, caso não apresentem declaração de matrícula para 2011, expedida pela Instituição de Ensino Superior, de 10/01 a 21/01/2011.
c) Os Estudantes fazem inscrição somente na disciplina específica da Licenciatura Plena
17 - Classificação
Os interessados serão classificados, em cada campo de atuação, em ordem decrescente do total de pontos obtidos através da somatória: Tempo de Serviço + Títulos + Nota da Prova. A Classificação será publicada pelo DRHU no site http://www.educacao.sp.gov.br.
18 - Ensino Religioso
Os portadores de Diploma de Licenciatura Plena em História, Filosofia ou Ciências Sociais, além das disciplinas decorrentes de suas licenciaturas, serão inscritos para as aulas de Ensino Religioso.
19 - PROJETOS DA PASTA
Haverá inscrição em separado para os Projetos da Pasta. No ato da Inscrição para o Processo Regular, o docente deverá indicar se pretende fazer inscrição para esses projetos.
• Centro de Línguas
• Escola da Família
20 - Necessidades Especiais
Ao candidato com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que no ato da inscrição declare essa situação e apresente Laudo de Deficiente expedido pelo SUS.
Os docentes que já efetuaram inscrição nessa condição, em anos anteriores, estão dispensados de apresentar novo Laudo de Deficiente.
A escola deverá:
a) Verificar se o laudo está no prontuário do Professor.
b) Encaminhar Ofício para a Comissão, com os dados do interessado, para que a inscrição, na condição de portador de necessidades especiais, seja validada.
21 – DOCENTES COM MAIS DE UM CURSO DE LIC PLENA
Lançar as disciplinas da segunda ou terceira licenciatura como disciplinas de outras licenciaturas no PAEC/PAEF/JATI
ANEXO I – CTA 2011
1. Tempo de Serviço – Data Base 30/06/2010.
2. Descontos = Adicional Tempo de Serviço.
3. Um anexo para cada Campo de Atuação.
4. Mudanças – Se ocorrer será no peso de cada item. O JATI fará a correção automaticamente.
5. Certificados de Aprovação em Concurso Público: Vale o fornecido pelo DRHU através da Internet, inclusive o que está em andamento.
6. Professor com mais de um Certificado de Aprovação, em disciplinas diferentes. Contam todos os certificados para o mesmo Campo de Atuação.
7. Mestrado / Doutorado – Tem que guardar estreita relação com as disciplinas ou as classes a serem atribuídas.
ERROS MAIS FREQUENTES NO ANEXO I
1. Misturar os Campos de Atuação
2. Misturar Tempo de Cargo com Tempo na Função.
3. Tempo de Cargo – Do dia do Exercício até 30/06/2010.
4. Tempo na Função – Do dia do Exercício até 30/06/2010.
5. Se foi titular e se exonerou, o tempo desse cargo não conta em outro cargo e não conta na função. Conta apenas no Magistério.
6. Tempo de Serviço na Unidade Escolar - A confusão ocorre principalmente quando o Docente foi designado. Em outra UE (não conta). Na própria UE (conta). Em Órgãos da Pasta (conta).
7. Aposentados – Não conta o tempo utilizado para a aposentadoria em nenhum dos campos.
8. Ausência da Assinatura do Professor e do Diretor da Escola.
ANEXO I – TITULARES DE CARGO CONCURSADOS.
Os Critérios são os mesmos.
PEB I (Classe Comum)
Com Inscrição em Outro Campo de Atuação para Carga Suplementar(Aulas)
Dois Anexos I distintos.
Um para cada Campo de Atuação – inseridos na mesma inscrição.

Portaria DRHU/56, de 28-9-10 Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2011

fonte: quarta-feira, 29 de setembro de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (185) – 40/41
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU – 56, de 28-9-2010
Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e
V – aos candidatos à contratação.
Artigo 2º - Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.
§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição: I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br.
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado por cada Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º - Não haverá novo período para inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º - Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.
§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.
Artigo 7º - Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Atribuição de aulas: Não vamos aceitar nenhum golpe contra os direitos dos professores

Esse governo e bem confuso, mas vamos aos fatos, o governo em breve publicará a resolução do processo seletivo, em síntese todos os professores categorias L, O, candidatos à admissão e eventuais deverão fazer a prova independentemente do resultado do ano anterior. Os candidatos categoria F que não obtiveram a nota mínima no ano passado e não obtiveram a nota mínima no concurso e mérito devem fazer a prova. Os que conseguiram nota na prova, no concurso ou no mérito podem fazer para melhorar a nota, sempre considerando a de maior valor.
A quarentena será de 200 dias corridos, sendo assim o categoria O, sendo desligado em 17 de dezembro poderá retornar ao trabalho em meados de maio/junho. Mas ainda, precisamos aguardar a publicação no DOE.
Também em breve será divulgado algumas novidades sobre plano de carreira, coisa boa não deve ser, porque todos os planos que fizeram só ferrou e piorou ainda mais a profissão e carreira docente. E por último os rumores dão conta que não haverá mais concurso para o cargo de diretor de escola e que a partir de agora vai virar função, com indicação e designação pelo dirigente de ensino. Agora que o cabidão de emprego será institucionalizado na rede.
Novidades, agora se boas ou não, só no dia a dia que saberemos. Deus que nos proteja e ajude, porque as coisas vão de mal a píor.
Fonte: APEOESP - FAX URGENTE 47
Frente a diversos rumores que estão circulando na rede estadual de ensino sobre o processo de atribuição de aulas para 2011, a APEOESP informa que ainda não foi publicada qualquer norma a respeito e que estamos atentos ao assunto.
Estamos insistindo junto à Secretaria da Educação para que seja feito o reagendamento de reunião que ocorreria com o Secretário no dia 17 de agosto, e que foi desmarcada de última hora com a promessa de que ela ocorreria em seguida. Entre os assuntos que seriam discutidos naquela reunião estava o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011.
Segundo professores que procuram a APEOESP em função dos rumores a que nos referimos, suas dúvidas se originam porque os diretores de suas escolas estão afirmando que as Diretorias de Ensino já fizeram reuniões com os responsáveis pelo processo de atribuição de aula, com informações que teriam sido obtidas junto ao DRHU.
Embora a APEOESP não reconheça qualquer orientação para o processo de atribuição de aulas que não tenha se tornado oficial através de publicação do ato normativo no Diário Oficial e, ainda, que não houve nenhuma reunião oficial da entidade com o Secretário da Educação, publicamos os seguintes esclarecimentos sobre os boatos que circulam na rede:
PROVA
Dentre as várias perguntas que os professores estão formulando à APEOESP, as mais frequentes dizem respeito à prova dos ACTs.
A primeira pergunta refere-se aos professores que foram considerados aprovados no processo de avaliação anual do ano passado utilizando o tempo de serviço somado à nota da prova. Esses professores necessitam fazer nova prova para participarem do processo de atribuição de aulas para o ano de 2011? Não, não necessitam.
Esses professores são considerados aprovados para fins de classificação no processo de atribuição de aulas. Vejam os motivos:
A prova como parte integrante do processo de atribuição de aulas surge em decorrência das disposições transitórias da LC 1093/2009, que assim estão escritas:
“Artigo 1º – Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, será assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, composta por 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas, observadas as seguintes condições:
I – os docentes deverão se inscrever e participar obrigatoriamente de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Educação;
II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes;
III – a classificação final do docente para o processo de atribuição de classes ou de aulas, no respectivo campo de atuação, observará a ordem decrescente da soma dos pontos referentes ao tempo de serviço e aos títulos com os pontos obtidos na avaliação anual, que terá o limite máximo de 80 (oitenta) pontos;
IV – caso o total de aulas atribuídas no respectivo campo de atuação resulte aquém do limite fixado no “caput” deste artigo, aos docentes serão atribuídas horas de complementação de carga horária, no mínimo até atingir o referido limite, devendo ser cumpridas pelo docente de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação;
V – os docentes que não obtiverem os índices mínimos fixados no processo de avaliação não poderão concorrer no processo de atribuição de classes ou aulas e deverão cumprir a totalidade da carga horária prevista no “caput” deste artigo de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação, sem prejuízo da participação obrigatória nos subsequentes processos de avaliação anual.
Parágrafo único – A Secretaria de Educação poderá autorizar a participação dos docentes referidos no inciso II deste artigo nas avaliações anuais subsequentes, devendo ser considerada, para fins de classificação no processo de atribuição de classes ou aulas, o melhor índice obtido pelo docente nas avaliações de que participou.
Artigo 2º – Aplica-se o disposto no inciso V do artigo 1º destas Disposições Transitórias aos docentes que não possuam a habilitação mínima exigida para atribuição de classes ou aulas nos respectivos campos de atuação, estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contado da data da vigência desta lei complementar, para obtenção da referida habilitação.
Artigo 3º – Aos docentes abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 desta lei complementar serão atribuídas classes ou aulas disponíveis, conforme condições e limites estabelecidos pela Secretaria da Educação, observados os incisos I e III do artigo 1º destas Disposições Transitórias.
Artigo 4º – Os docentes abrangidos por estas Disposições Transitórias serão dispensados, caso não se inscrevam ou imotivadamente não participem do processo de avaliação previsto no inciso I de seu artigo 1º, sem prejuízo do disposto no artigo 35, IV, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.”
A Lei, portanto, denomina o ato administrativo que pontua os professores ACTs para o processo de atribuição de aulas de Processo de Avaliação Anual, e não afirma que esse processo se resume a uma prova.
Ainda de acordo com a Lei, quem fixa os parâmetros que comporão o Processo de Avaliação Anual é a Secretaria da Educação, uma vez que a Lei faculta que a SE diga o que é que considera “índices iguais ou superiores aos mínimos fixados” (Art. 1º, II, das Disposições Transitórias da LC 1093/2009).
Para o Processo de Avaliação Anual relativo ao ano de 2009 (para a atribuição de aulas para o ano de 2010), a SE ficou as regras através da Resolução SE 91/2009:
“Art. 2º- Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no PROCESSO DE AVALIAÇÃO ANUAL, no seu respectivo campo de atuação.
Art. 3º- § 1º- o PROCESSO DE AVALIAÇÃO ANUAL totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I- Nota da prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos), e
II- PONTO DECORRENTES DA EXPERIÊNCIA DOCENTE no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.”
Ora, é fácil que se veja, portanto, que o Processo de Avaliação Anual é composto da prova e do tempo de serviço.
Todos que obtiveram os 40 pontos usando os pontos relativos ao tempo de serviço se enquadram no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da LC 1093/2009, já que “obtiveram índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação” no Processo de Avaliação Anual, que, repete-se, NÃO SE RESUME À PROVA, MAS É CORRESPONDENTE ÀPROVA E À PONTUAÇÃO PELO TEMPO DE SERVIÇO.
A Constituição Federal diz que a Lei não retroage, portanto, ainda que a Secretaria da Educação edite norma dizendo que aqueles que obtiveram 40 pontos no Processo de Avaliação Anual relativo ao processo de atribuição de aulas para o ano de 2010, utilizando-se o tempo de serviço, não sejam considerados aprovados para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011, essa decisão será ilegal, e será combatida duramente pelo Sindicato.
Assim, a APEOESP esclarece que do ponto de vista legal não há qualquer suporte para eventual decisão da Secretaria que obrigue os professores da Categoria “F” que utilizaram os pontos relativos ao tempo de serviço para somar os 40 pontos no Processo de Avaliação Anual sejam obrigados a fazer a prova neste ano para que possam participar do processo de atribuição de aulas para o ano de 2011. Portanto, não aceitaremos nenhum golpe contra os direitos dos professores.
PROFESSORES DA CATEGORIA “F”
Só estão obrigados a fazer a prova para fins de classificação para o processo de atribuição de aula para o ano de 2011 os professores desta categoria que não obtiveram 40 pontos no Processo de Avaliação Anual que houve em 2009 para fins do processo de atribuição de aulas para o ano de 2010.
Além disso, lembramos que, nos termos da Resolução SE. 8, de 22/ 01/2010, para os professores Categoria “F” a aprovação no concurso público de provas e títulos ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da Prova de Promoção poderá ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo, efetuando-se a correspondência entre as pontuações.
Portanto, só está obrigado a fazer a prova aquele que não tiver obtido 40 pontos no Processo de Avaliação Anual e que não tenha suprido essa ausência de pontuação com a aprovação no concurso ou com a nota da prova do Processo de Promoção.
Os Categoria “F” que obtiveram os 40 pontos no Processo de Avaliação Anual ou que passaram no concurso ou obtiveram, no mínimo, 50% da Prova de Promoção poderão, se quiserem, participar do Processo de Avaliação Anual a fim de melhorar sua classificação no processo de atribuição de aulas de 2011, lembrado-se que para fins de classificação sempre é considerada a maior nota.
Os Categoria F que não lograram a necessária aprovação nos termos do que foi dito no parágrafo anterior ficam obrigados a se inscrever e participar do Processo de Avaliação Anual que ocorrerá em 2010 para fins do processo de atribuição de aulas para o ano de 2011. Se não se inscreverem ou inscritos, não fizerem a prova do Processo de Avaliação Anual, poderão ser dispensados, caso não consigam se justificar.
Não há qualquer suporte legal para que os professores da Categoria “F” que não sejam aprovados em dois ou mais Processos de Avaliação Anual, consecutivos ou não, sejam demitidos.
PROFESSORES CATEGORIA “L”
Esses professores devem fazer a prova do Processo de Avaliação Anual todos os anos, independentemente da nota obtida no processo do ano anterior e de terem sido ou não aprovados no concurso.
PROFESSOR CATEGORIA “O”
Não participam do Processo de Avaliação Anual mas sim do Processo Seletivo Simplificado e, por isso, devem se inscrever e fazer a prova sob pena de não poderem lecionar no ano de 2011.
Lembramos que esses professores, ao final de cada ano letivo, são desligados da rede e só podem voltar a lecionar após a passagem de 200 dias corridos contados da data do desligamento.
Como essa “quarentena” vence durante o ano de 2011, mesmo os que hoje lecionam na rede como Categoria “O” precisam fazer a prova que existirá neste ano para que não tenham problemas para lecionar no ano que vem.
ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA ACTs NAS ESCOLAS
A luta da APEOESP sempre foi pela manutenção e criação de novos empregos para os professores, aliada à necessidade de constantes concursos públicos, a fim de que todos sejam efetivos e tenham aulas para lecionar.
A despeito deste fato, não podemos fechar os olhos à realidade de que existem professores não efetivos lecionando na rede.
As atribuições iniciais para os ACTs têm ocorrido nas diretorias de ensino em virtude de luta histórica daAPEOESP, que visou tornar mais difícil que um professor mais bem classificado fique sem aulas enquanto um com classificação abaixo permaneça lecionando, situação que entendemos das mais injustas.
Como já dissemos, não temos qualquer manifestação oficial de que as atribuições para os ACTs serão alteradas, com as aulas sendo atribuídas nas escolas em primeiro lugar. Por esse sistema, apenas o saldo de aulas seria oferecido nas Diretorias de Ensino para os professores que ficassem sem aulas no processo inicial ou que desejassem mais aulas do que aquelas que conseguiram pegar.
A APEOESP afirma que continuará lutando pela atribuição de aulas para os ACTs centralizada na Diretoria de Ensino, porque essa foi a tarefa que nos confiou a categoria nas inúmeras vezes em que se manifestou sobre o assunto.
ANTECIPAÇÃO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Entre os comentários que estão surgindo na rede sobre o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011 está aquele que afirma que a atribuição será antecipada para o mês de dezembro.
A APEOESP afirma que só aceitará modificações no processo de atribuição de aulas que sejam previamente discutidos com a diretoria do Sindicato, real representante da categoria.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Comunicado Cenp - atribuição de aulas de leitura e produção de textos

Fonte: 20 – São Paulo, 120 (160) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 24 de agosto de 2010
Comunicado CENP, de 23-8-2010
Aos Dirigentes Regionais de Ensino Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista da necessidade de orientar as autoridades educacionais responsáveis pela atribuição das aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos que integra a matriz curricular do Ciclo II do Ensino Fundamental objeto dos Anexos II e III da Res. SE nº 98 de 23/12/2008, alterado pela Res. SE nº 10/2010, comunica às autoridades em epígrafe:
1. na conformidade do contido no artigo 1º da Res. SE nº 10 de 28/01/2010 que dá nova redação ao § 4º do artigo 3º da Res. SE nº 98 de 23/12/2008, as aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos que integra a matriz curricular do Ciclo II do Ensino Fundamental vigente, serão atribuídas a professores com licenciatura plena em Língua Portuguesa, preferencialmente, titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, observado o processo regular de atribuição de classes e aulas de que trata a Res. SE nº. 98 de 29/12/2009;
2. Esgotadas as possibilidades de atribuição dessas aulas a docentes devidamente habilitados, a atribuição das aulas remanescentes poderá se pautar pela aplicação do estabelecido no artigo 12 da Res. SE nº 98 de 29/12/2009

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

APEOESP obtém liminar que pode assegurar ao professor habilitado que escolha aulas antes do não-habilitado

Mais uma conquista da APEOESP: em decisão divulgada nesta terça-feira 9, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública, acolheu pedido liminar em ação civil pública impetrada pelo Sindicato a fim de garantir que os professores contratados nos termos da Lei 1093 sejam classificados para o concurso de atribuição de aulas após os contratados pela Lei 500 e também após os abrangidos pela Lei 1010/07.
Esta decisão deve assegurar que os professores habilitados tenham aulas atribuídas antes dos não-habilitados. É de suma importância que todas as subsedes divulguem esta decisão nos diversos postos de atribuição de aulas para que sejam assegurados os direitos dos professores habilitados.
Transcrevemos trecho da decisão do juiz: “acolho o pedido liminar a fim de determinar à requerida que, para os fins de concurso de atribuição de classe nos termos da Resolução SE nº 98/2009, proceda a classificação dos professores contratados nos termos da Lei nº 1093/2009 após e sucessivamente aos professores contratados nos termos da Lei nº 500/74 e depois da vigência da Lei nº 1010/2007

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Atribuição de Aulas - SEE/SP - PEB I e II

Fonte: quarta-feira, 30 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (243) – 33/34/35
Resolução SE 98, de 29-12-2009
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário Da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, bem como as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009, da Lei Complementar nº 1.094, de 16-07-2009, do Decreto nº 53.037, de 28-05-2008, do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, do Decreto nº 55.078, de 25-11-2009, observadas as diretrizes da Lei federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, resolve:
PARA LER NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

DRHU divulga cronograma de inscrição no processo de atribuição de aulas

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação divulgou no “Diário Oficial” desta quarta-feira, 14, a Portaria DRHU 72, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre o cronograma e diretrizes para inscrição e atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010. Acompanhe o cronograma:
De 14 a 30/10: candidatos à contratação, inscrição na Diretoria de Ensino de opção do candidato; ACTs, inclusive os que se encontrem em período de interrupção de exercício ou na condição de readaptação, bem como os estáveis e os celetistas, na unidade escolar sede de controle de frequência.
De 1º a 11/12: titulares de cargo classificados na escola, inclusive para opção por atribuição de vagas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85.
Prova dos OFAs
Em seu artigo 2º, a portaria prevê que os OFAs de qualquer categoria, inclusive os readaptados e os docentes eventuais, bem como os estáveis, os celetistas e os candidatos à contratação deverão se inscrever para realizar “a prova do processo de avaliação anual, a que se condicionará sua participação no processo de atribuição de 2010”. A inscrição, segundo a portaria do DRHU, deverá ser feita por meio da Internet. “O período de inscrição via Internet, bem como as datas e horários das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no 'Diário Oficial do Estado' ”.