quinta-feira, 17 de junho de 2010

Governo gaúcho vai contratar seguranças armados para atuarem dentro das escolas públicas

Fonte: 17/06/2010 - 10h14 Especial para UOL Educação - Em Porto Alegre
Depois do assalto a uma professora em plena sala de aula, ocorrido na terça-feira (15) em Porto Alegre, o governo gaúcho promete anunciar na sexta-feira (18) a contratação de uma empresa de segurança privada para vigiar alunos e educadores de escolas em áreas de risco.
Os seguranças, que vão trabalhar armados, atuarão dentro das escolas. O objetivo, segundo a BM, é reforçar o trabalho dos vigias contratados pelo Estado para prevenir ocorrências de roubo e violência. Em 2010, a BM já registrou três ocorrências de alunos portando armas dentro de escolas estaduais.
A contratação da empresa faz parte do programa Escola Segura e vai custar R$ 1,2 milhão por um ano. Serão beneficiadas, segundo a secretaria de Educação, 12 escolas da capital localizadas em bairros considerados perigosos, entre as zonas norte e leste de Porto Alegre.
Além da contratação da empresa de segurança, o governo do Estado também reservou R$ 2,1 milhões para a construção e reforma de muros e para a instalação de grades e portões eletrônicos nas unidades de ensino de áreas de risco.
A secretaria não informou quais unidades de ensino serão atendidas pela segurança privada, mas reconheceu que a escola onde ocorreu o assalto não está na lista.
Segundo a área técnica da secretaria, o colégio não integra o chamado grupo de risco. As áreas que receberão os agentes foram mapeadas pelo comando da BM (Brigada Militar) em conjunto com o secretário da Educação Ervino Deon.
Mais policiamento
A BM também anunciou que pretende reforçar o efetivo de policiais militares que atuam nas escolas por meio do CVDI (Corpo Voluntário de Inativos). Os policiais, além da aposentadoria, ganham um soldo de R$ 519 para guarnecer escolas e outros prédios públicos.
O comandante-geral da BM, coronel João Carlos Trindade, lamentou o assalto à professora, praticado por um adolescente armado de uma pistola calibre 32 descarregada. “O que aconteceu com essa professora é uma barbaridade. As escolas não podem ficar atiradas dessa forma”, disse. O menor, de 15 anos, era ex-aluno da escola e roubou R$ 10 para comprar crack.
Trindade, entretanto, reconheceu que o sistema de vigilância é deficitário. O Rio Grande do Sul tem 2,6 mil escolas estaduais e um efetivo de apenas 850 agentes que atuam no CVDI, com foco prioritário em instituições de ensino. O coronel disse que pretende incorporar pelo menos mais 500 policiais reformados ao sistema de vigilância até o final do ano.

Primeira parcela do PDE será paga em junho

Decreto foi publicado na página 01 do DOC desta terça-feira (15/06)
15/06/2010 – Conforme previsto no Protocolo de Negociação acordado entre o governo municipal, o SINPEEM e as demais entidades representativas da categoria, assinado em maio, a Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (15/06) o Decreto nº 51.555, que dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2010, em junho, a título de antecipação.
A primeira parcela do PDE será paga de acordo com a jornada de trabalho do profissional de educação:
a) R$ 400,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB);
b) R$ 600,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD);
c) R$ 800,00, para os servidores submetidos às Jornadas Especial Integral de Formação (Jeif), Básica de 30 horas de trabalho semanais (J-30), Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB-40), Especial de 40 horas de trabalho semanais (J-40) e Básica do Gestor Educacional (JB-40).
Têm direito ao Prêmio de Desempenho Educacional:
1 - os servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções nessas unidades até 31 de maio de 2010;
2 - os professores de educação infantil e os auxiliares de desenvolvimento infantil em efetivo exercício nos Centros de Convivência Infantil (CCIs), Centros Integrados de Proteção à Criança (Cips) e unidades equivalentes, desde que exerçam, nessas unidades, atividades próprias do cargo de que são titulares, mediante autorização específica do secretário municipal de Educação, e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2010.
Não têm direito ao prêmio:
1 - os servidores que tenham sido apena dos na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a partir de janeiro de 2010 até a data da publicação deste decreto;
2 - os servidores que recebam as vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 10 da Lei nº 14.938/09 (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=3296) ;
3 - servidores aposentados e pensionistas.
SEGUNDA PARCELA SERÁ PAGA EM JANEIRO DE 2011
A segunda parcela será paga em janeiro 2011. Os valores serão calculados e pagos individualmente, considerando:
a) o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função apurado no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2010;
b) o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação aferido até 30 de novembro de 2010.
Os critérios para fins de apuração serão fixados em decreto específico.

Obrigatoriedade de motivação dos atos/despachos - Defiro ! Indefiro !

Esses dois despachos, acima, são mais que objetivos, claros, diretos, "curtos e grossos". Eles são autoritários, ilegais e inconstitucionais.
Todo ato administrativo tem de ser motivado, fundamentado, mesmo aqueles relacionados ao poder discricionário do agente.
Por motivação e fundamentação entende-se a exposição dos motivos de fato e de direito que justifiquem a decisão. Exemplos:
Defiro o pedido, com fundamento no artigo 52, § 1º, da Lei nº 10.261/68. (prorrogação do prazo para posse).
Indefiro o pedido, por falta de amparo legal. A Requerente não é mais servidora desta Unidade Escolar. (fornecimento de guia de licença médica para quem já não trabalha mais na unidade).
O agente público não defere ou indefere porque quer, por mero capricho, mas sim porque as normas administrativas o obrigam a isso.
Portanto, colegas associados (as), motivem e fundamentem todos os seus despachos e decisões. E exijam o mesmo dos superiores !
Veja, abaixo, a fundamentação legal dessa matéria.
1. Constituição do Estado de São Paulo
Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
2. Lei Nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998
(Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual)
Artigo 4.º - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.
Artigo 8.º - São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
VI - falta ou insuficiência de motivação.
Parágrafo único - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.
Artigo 9.º - A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de competência, os fundamentos de fato e de direito e a finalidade objetivada.

Audiência com o Secretário da Educação 16/6/2010 - UDEMO

1. Questão Salarial.
R. Sem novidade.
2. Questão dos aposentados: discriminação e perdas.
R. Sem novidade.
3. Aposentadoria especial dos diretores e supervisores.
R. Aguardando manifestação da PGE.
4. Abertura de novos concursos - diretor de escola.
R. A SE está estudando novas regras para a direção da escola, assim como um novo perfil para o diretor. Só depois de concluídos esses estudos haveria novos concursos, e já dentro do novo perfil.
5. Faltas da greve: reposição, pagamento e acerto da vida funcional.
R. Com relação à reposição e o pagamento dos dias parados, já está tudo certo. Com relação à regularização da vida funcional, o assunto será discutido, e uma consulta será feita à PGE.
6. Incorporação da GAM e desconto previdenciário.
R. A Fazenda entende que o desconto é devido, e sobre o total (15%). Um novo projeto de lei está em estudo para tentar resolver o problema. Até lá, permanece o desconto sobre os 15%.
7. Evolução funcional: processos parados no DRHU.
R. O Gabinete vai se inteirar do problema e dar uma resposta à Udemo. O que se alega é a falta de pessoal para trabalhar nos processos

classificação geral e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes - 2010/2011.

DOE 17/06/2010 – CADERNO SUPLEMENTO
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a classificação geral e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes - 2010/2011.
I - Da Classificação Geral
A classificação geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por união de cônjuges ou por títulos, como segue:
1.1- por união de cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
No período de 17 a 20 /06/2010, o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações e solicitar, se for o caso, “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada somente via Internet, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições.
O candidato poderá consultar o Requerimento de Inscrição e as Indicações, no sistema utilizado para inscrição, devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizada para realizar a inscrição e caso não se lembre da Senha, esclarecer suas dúvidas junto ao Diretor de Escola da unidade de classificação, pois na tentativa de digitar a senha por 3 (três) vezes esta será bloqueada, não permitindo o acesso ao sistema.
Ao acessar o sistema, o candidato obterá a página personalizada podendo visualizar o requerimento, clicando o botão “Inscrição” e as indicações, no botão “Indicação”. Para solicitar a reconsideração, clicar em “Motivo de Reconsideração” - espaço no qual o candidato deverá registrar o motivo de seu pedido.
No Documento de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.
2. “ PÁGINA DA RECONSIDERAÇÃO”
2.1- O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1-retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2- O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1- avaliação dos títulos;
2.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
2.2.3- terceiros.
III - Das Disposições Finais
Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1. No prazo de 17 a 20 / 06 / 2010, o candidato poderá:
1.1- retificar dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF;
1.2- interpor reconsideração;
1.3- indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do concurso de remoção por qualquer categoria (Artigo 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato que interpuser recurso, caso necessite, poderá apresentar documento e entregar na Unidade de Ensino de Classificação, no período de 17 a 21/06/2010.
5. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 17 a 20/06/2010.
6. O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá solicitar ao candidato que entre com reconsideração, no período de 17 a 20/06/2010, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
7. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição, via Internet.
8. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo, conforme Resolução SE 95/09, artigo 27 - § 4º.
10. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
11. A classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados no Sistema de Inscrição - Requerimento, e nos sites da Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br .
12. No Diário Oficial do Estado – Seção I, desta mesma data, constam os despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos.