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quinta-feira, 23 de abril de 2015

Informe SINPEEM - SME SP

SME DIZ QUE APRESENTARÁ RESPOSTAS ÀS
REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA ATÉ 27 DE ABRIL



        Para a data-base em maio, oportunidade em que a valorização dos profissionais de educação e condições de trabalho devem ter tratamento negocial entre sindicato e governo, apresentamos as reivindicações aprovadas pelos nossos associados já no mês de março.

        Desde então, foram realizadas reuniões da Mesa Setorial de Educação, da qual participam outras entidades sindicais, e reuniões bilaterais, entre o SINPEEM e a SME.

        As reuniões realizadas, até o momento, resultaram no tratamento de algumas questões pontuais como: reconhecimento pela SME dos problemas do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) e alterações necessárias; a publicação da Portaria nº 2.451/2015 no DOC, consolidando anexos de publicadas anteriores, que dispunham sobre títulos e as respectivas pontuações; a confirmação da realização de concursos para diretores, supervisores e professores ainda neste semestre; critérios para o cálculo do valor do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), a ser pago individualmente; e recesso em julho para os CEIs.



QUESTÕES TRATADAS ATÉ O MOMENTO NÃO DÃO
CONTA DE TODAS AS REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS


         A pauta entregue pelo SINPEEM tem como questões centrais os itens  relacionados às condições de trabalho, valorização profissional, proteção à saúde do profissional de educação e segurança para a escola e todos que a frequentam, que nela estudam e trabalham.

        Quando destacamos as condições de trabalho como item a ser tratado na data-base, nos referimos às questões como quantidade de alunos por sala/turma/agrupamento, módulo de profissionais de educação por unidade, condições plenas para a inclusão de alunos com deficiência, cumprimento da lei que determina no mínimo de 30% das jornadas para hora/atividade, material em quantidade suficiente e de qualidade, entre outros.

        Ao destacar a valorização profissional, além da fixação de valores maiores para os pisos dos docentes, gestores e Quadro de Apoio, também reivindicamos: aumento real, novos reenquadramentos em referências de maiores valores pecuniários, direitos quanto ao desenvolvimento nas carreiras, direito à paridade e isonomia entre ativos e aposentado,; aumento do valor do PDE, redução de jornada sem redução de salários para o Quadro de Apoio, inclusão na Jeif para todos que por ela optarem, mesma composição de jornada para docentes de CEIs, entre outras amplamente divulgadas para a categoria e entregues ao governo.

        Questões relacionadas à segurança e saúde dos profissionais de educação não são negligenciadas ao tratarmos na Mesa de Negociação do cumprimento de cláusulas contidas em protocolos de negociação de campanhas anteriores que, se levadas a efeito, mudariam os indicadores cada vez maiores de adoecimento profissional, readaptações e afastamento do trabalho.

        As respostas dadas pela administração municipal, até o momento, são insuficientes e, para as questões que têm impacto financeiro e orçamentário, o governo disse que apresentará resposta oficial até o dia 27 de abril.

        Na última reunião, ocorrida em 23 de abril, a SME apresentou um cronograma com datas para discussões de portarias dispondo sobre matrículas, organização das escolas, remoção, matrizes curriculares, calendário de 2016, opção de jornada, pontuação para escolha/atribuição, EJA, entre outros itens.


RESPOSTA DO GOVERNO SERÁ AVALIADA
 NA ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 28 DE ABRIL

        A resposta do governo, prometida para acontecer até 27 de abril, quanto às reivindicações apresentadas pelo SINPEEM, será avaliada pelos associados ao sindicato, em assembleia geral, após a paralisação e manifestação convocadas para o dia 28 de abril, Dia Internacional da Educação.

        Com o conhecimento das propostas do governo decidiremos os rumos do nosso movimento. Portanto, a participação de todas as escolas é de extrema importância. Milhares de profissionais de educação presentes à manifestação e assembleia não só dará maior legitimidade às nossas decisões como tem forte efeito nas decisões do governo.

        Participem!



SME AFIRMA QUE CONVOCAÇÕES PARA DIRETOR, SUPERVISOR,
PROFESSOR DE 
ENSINO FUNDAMENTAL II E CONCURSOS 
SERÃO REALIZADOS AINDA NESTE SEMESTRE

        A obrigação legal de realização periódica de concursos para os cargos das carreiras que integram o Quadro dos Profissionais de Educação (QPE) é conquista obtida pelo SINPEEM, com a aprovação da lei que dispôs sobre o Estatuto do Magistério e da Lei nº 11.434/1993, que dispôs sobre o QPE.

        Sendo assim, com base na lei, temos requerido sistematicamente acesso à informação sobre a quantidade de cargos vagos e exigido a realização de concurso sempre que comprovada a existência de 5% de cargos vagos. 

        Pois bem, já faz tempo que existe a quantidade mínima de cargos vagos de diretores, supervisores e professores de ensino fundamental II de várias disciplinas, que justifica e obriga o governo a realizar concursos. 

        Depois de muita cobrança do sindicato e até mesmo de publicação no DOC para a realização, agora a SME afirma que a convocação e realização de concursos ocorrerão ainda neste semestre.

        O SINPEEM, além de exigir que a lei seja cumprida, reivindica que haja pelo menos 90 dias entre a publicação do edital e a realização das provas.
  


RECESSO EM JULHO TAMBÉM NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

        Em 2012, foi encaminhado para a Câmara Municipal o projeto para que fossem fixadas em lei as diretrizes para a elaboração do calendário escolar anual.

      Entre as diretrizes, a obrigatoriedade de, no mínimo, 200 dias e 800 horas de trabalho escolar, períodos fixados para férias e recessos, entre outras.

        No entanto, o projeto encaminhado pelo governo não incluía o direito de recesso e férias coletivas em janeiro também para os CEIs.

       Na ocasião, o SINPEEM, estando com a categoria mobilizada e em greve, discordou do projeto, defendeu o direito de recesso e férias também para CEIs. Direito que conquistou com a apresentação de emenda ao PL do governo.

        Emenda que dispõe sobre o atendimento à demanda nos CEIs por meio das unidades polos sem, no entanto, abrir mão do direito de recesso e férias coletivas para os profissionais de educação e para as crianças.

        Desde a aprovação da lei, sancionada com a emenda conquistada pelo SINPEEM, o direito de recesso e férias coletivas nos CEIs vem se consolidando e sendo considerado como uma necessidade para educadores e educandos.

       Nas férias de janeiro de 2015, mesmo com todas as unidades consideradas como polos – o que se revelou como um erro e desperdício de recursos –, mais de 95% dos professores tiveram o direito de férias em janeiro. Os professores restantes ou se inscreveram voluntariamente ou foram convocados para trabalhar neste período.

        Queremos recesso e férias coletivas para todos. E entendemos que, com a conquista obtida pelo SINPEEM em 2012, estamos cada vez mais próximos deste objetivo.

          Para o recesso deste ano, ainda teremos polos, mas não serão todas as unidades. 

        Os CEIs indiretos e conveniados atenderão a própria demanda. Já o atendimento à demanda dos CEIs diretos – resultante da consulta dos pais que necessitam do atendimento das crianças durante o recesso – ocorrerá em polos determinados.

         O SINPEEM reivindica que os polos que forem determinados funcionem com equipes próprias e de outras Secretárias. No entanto, a SME abrirá prazo para o professor se inscrever voluntariamente para trabalhar no recesso. E, havendo insuficiência, poderá ocorrer convocação, respeitada a classificação e obedecendo à seguinte ordem:

        a) professores de educação infantil contratados;
  
        b) professores de educação infantil admitidos não estáveis;
 
        c) professores de educação infantil admitidos estáveis;

        d) professores de educação infantil efetivos da unidade polo.

        Os gestores e professores que trabalharem voluntariamente ou forem convocados durante o recesso terão, pelo trabalho realizado, pontuação para fins de evolução funcional.

        O SINPEEM continua na luta até a obtenção do direito de todos terem recesso e férias coletivas e direitos iguais para os profissionais de educação que atuam nos CEIs.



PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTÁ EM DEBATE NA
COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

        Depois de um longo debate e de disputas foi aprovado o Plano Nacional de Educação, com a fixação de diretrizes e metas a serem alcançadas pelo sistema nacional de educação. Com a sua aprovação, afastou-se o argumento de que era necessário e indispensável para a elaboração e aprovação dos Planos Estaduais e Municipais de Educação.

       Não só foi afastado este argumento como o próprio PNE estabelece prazo para que sejam aprovados os Planos Municipais e Estaduais de Educação.

       Desde 2012 tramita na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei encaminhado pelo prefeito, que provocou debates, plenárias e audiências públicas, resultando em um projeto substitutivo.

         Nele estão contidas diretrizes relativas à superação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, valorização profissional; promoção da educação em direitos humanos, com respeito à diversidade e à sustentabilidade socioambiental, entre outras que devem ser cumpridas pelo sistema municipal, como as metas referentes à:
  • ampliação de 31% para 35% das receitas correntes líquidas da Prefeitura para a educação;
  • redução progressiva da relação criança por professor na rede municipal de ensino até o quinto ano da vigência do plano:
a) Berçário I (zero a 11 meses): até cinco crianças / 1 professor;

b) Berçário II (um ano a um ano e 11 meses): até seis crianças / 1 professor;

c) Minigrupo I (dois anos a dois anos e 11 meses): até oito crianças / 1 professor;

d) Minigrupo II (três anos a três anos e 11 meses): até 15 crianças / 1 professor;

e) Infantil I (quatro anos a quatro anos e 11 meses): até 20 crianças / 1 professor;

f) Infantil II (cinco anos a cinco anos e 11 meses): até 20 crianças / 1 professor;

g) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental: até 20 estudantes;

h) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental: até 25 estudantes;

i) no ensino médio: até 25 estudantes;

j) na educação de jovens e adultos (EJA): até 20 estudantes nas etapas de alfabetização e básica e até 25 estudantes nas etapas complementar e final.
          Também merecem destaque as seguintes metas:

        META 3 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.

          META 4 - Valorizar as profissionais de educação da rede municipal de ensino.

        META 5 - Universalizar, até 2016, a educação infantil para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil na rede municipal direta de forma a atender toda a demanda efetiva da população de zero até três anos e 11 meses no prazo de cinco anos.

          META 6 - Universalizar o ensino fundamental de nove anos, público e gratuito, com qualidade socialmente referenciada, para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.

         META 7 - Estimular a universalização, até 2016, do atendimento escolar público e gratuito para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

      META 8 - Universalizar, para a população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados públicos.

         META 9 - Oferecer na rede municipal de ensino educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos estudantes da educação básica até o final da vigência desse Plano.

         META 10 - Superar, no prazo de cinco anos, o analfabetismo absoluto na população com 15 anos ou mais e ampliar a escolaridade média da população.

        META 11 - Estimular, em regime de colaboração com o Estado de São Paulo e a União, a expansão das instituições de educação superior públicas em todas as regiões da cidade de São Paulo e em consonância com as necessidades econômicas, sociais e culturais.

        META 12 - Assegurar condições, no prazo de um ano, para a efetivação da gestão democrática da educação, prevendo recursos financeiros e apoio técnico e aprimorar mecanismos efetivos de controle social e acompanhamento das políticas educacionais na cidade de São Paulo.

        META 13 - Elaborar Planos Regionais de Educação, no prazo de um ano, que deverão observar as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, além de adequar as suas metas e estratégias específicas às particularidades de cada região, visando reduzir as desigualdades e promover a melhoria na qualidade de atendimento à população em especial nas áreas mais desfavorecidas.

        Para o alcance das metas são estabelecidas estratégias e tempos. O SINPEEM tem posicionamento favorável ao PL Substitutivo da Comissão de Educação da Câmara, resultado das discussões realizadas em vários fóruns. Queremos um PME que resulte efetivamente em melhorias para a educação, direitos para a população e para os seus profissionais.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Organização de escolas: secretário ratifica negociação com o SINPEEM

Fonte: Sinpeem - 10/11/2010
Nenhum professor ficará excedente e haverá três grupos de Jeif nas Emeis. A afirmação, que ratifica a negociação com o SINPEEM, foi feita ontem pelo secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, em reunião com a Diretoria do sindicato e uma comissão composta por professores de todas as DREs, conforme resolução do 21º Congresso.
As negociações com o governo tiveram início antes da realização do Congresso com reuniões nas quais foram debatidas questões sobre a organização das escolas, calendário escolar, pontuação, remoção, escolha/atribuição, evolução do quadro de apoio, aposentadoria especial de STEs e readaptados, remuneração dos ATEs, concursos, PDE, direitos para os comissionados, entre outros assuntos.
A publicação das Portarias no DOC de 23 de outubro, em especial a de organização da educação infantil, trouxe muita preocupação e o presidente Claudio Fonseca voltou a insistir com o secretário na necessidade de debater o assunto para evitar quaisquer prejuízos aos profissionais de educação infantil.
O presidente do SINPEEM reivindicou e teve a garantia do secretário de que nenhum professor ficará excedente em função da organização da educação infantil de CEIs e Emeis. Segundo o secretário, se for necessário mudará o módulo para que não haja excedência. Garantiu, ainda, que será respeitara a relação de 1,5m² ou 1,2m² por criança.
O SINPEEM também reivindicou que as unidades com dois turnos para os alunos mantenham a organização do trabalho do professor respeitando sua jornada de três turnos de trabalho. Desta forma, as unidades, terão três horários para o trabalho coletivo da Jeif. A proposta foi aceita pela SME.
SINPEEM ENTREGA MANIFESTO
Na reunião ocorrida ontem, foi entregue ao secretário o Manifesto em Defesa da Educação Infantil, aprovado no 21º Congresso de Educação do SINPEEM.
No documento, a categoria defende:
· que os ambientes das instituições de educação infantil devem refletir uma concepção de educação e cuidado respeitosa das necessidades de desenvolvimento das crianças, em todos os aspectos: físico, afetivo, cognitivo e criativo;
· as orientações contidas nos documentos publicados pelo MEC: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, o Parecer CNE/CEB, Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil, o Parecer CNE/CEB n° 05/2009 e a necessidade das unidades de educação infantil de proverem de infraestrutura que possibilite o atendimento às crianças com qualidade, respeitando a proporção de crianças/adultos e de crianças/espaço (mínimo de um metro e meio quadrado por criança);
· que as medidas contidas na Portaria, comprometem a qualidade do trabalho desenvolvido nos CEIs e nas Emeis, uma vez que levam à superlotação das salas, além de poder ocasionar prejuízos à vida funcional com centenas de profissionais excedentes e impossibilidade de acúmulo.
· que para ampliar o tempo da criança nas unidades da educação infantil, com qualidade e respeitando-se a opção da família, é necessário que haja condições estruturais para que as mesmas sejam atendidas com qualidade e que seja respeitada a opção da família. Tal medida deve estar coadunada à expansão da rede direta, uma vez que o atendimento na rede conveniada é muito mais precário.
A íntegra do manifesto está disponível no site do SINPEEM (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=4688).
NEGOCIAÇÕES CONTINUAM
Consideramos o resultado positivo, até o momento, mas continuamos as negociações com o governo sobre o processo de escolha/atribuição.
Também são reivindicações da categoria, aprovadas em Congresso, nas reuniões de representantes e do Conselho e nas assembléias da categoria a redução do número de alunos por sala de aula, expansão da rede física direta, condições dignas de trabalho, valorização salarial e profissional, entre outras.
Os profissionais de educação de unidades escolares em que houver o descumprindo do que foi acordado entre a SME e o SINPEEM devem entrar em contato com o sindicato.

terça-feira, 13 de julho de 2010

SME CONVOCA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC da última sexta-feira (09/07) a convocação de 98 professores de ensino fundamental II e médio (39 de Português), 30 de Inglês e 29 de Educação Física) e de um coordenador pedagógico. A relação dos candidatos e as instruções podem ser consultadas na página 45 do DOC de 09 de julho (www.imprensaoficial.com.br). A escolha de vagas ocorrerá no dia 28 de julho.
Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, conforme o seguinte cronograma:
COORDENADOR PEDAGÓGICODIA
28/07/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 321
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS
DIA 28/07/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 495 a 533
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS
DIA 28/07/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 459 a 488
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 28/07/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h 813 a 841
11h55 retardatários da escolha até 12h
Vale lembrar que os candidatos convocados que não comparecerem para a escolha de vagas não serão nomeados.
O SINPEEM continua pressionando o governo para que todos os candidatos aprovados nos concursos sejam convocados e pela realização de novos concursos para docentes, gestores e quadro de apoio.
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO TÊM ATÉ O DIA 16 DE JULHO PARA TOMAR A VACINA CONTRA A GRIPE SUÍNA
Os profissionais de educação (professores e demais servidores) das redes municipal, estadual e particular de ensino de todo o Estado têm até o dia 16 de julho para tomar a vacina contra a gripe A (H1N1). Os postos de vacinação funcionam das 8h às 17h.
Para receber a vacina, os trabalhadores têm de apresentar um documento com foto e outro que comprove seu vínculo com o estabelecimento de ensino, como holerite, carteira de trabalho ou comprovante da escola.
A campanha tem como finalidade evitar que estes profissionais sejam contaminados pela gripe suína e transmitam a doença para os alunos. Também visa evitar o afastamento destes trabalhadores da escola.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, este é o último grupo alvo da campanha de vacinação. Encerrado esse período, os estoques de vacina estarão disponíveis apenas para as pessoas que apresentarem risco em caso de pandemia.
Consulte a relação dos postos de vacinação: http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/imuni/posto10_influg1.htm
SINPEEM DEFENDE A VACINAÇÃO
Desde o início da campanha de vacinação contra o vírus H1N1, o SINPEEM vem insistindo com a Secretaria Municipal de Educação sobre a necessidade de imunizar os profissionais de educação, posto que a categoria tem contato direto e diário com milhares de crianças durante todo o dia.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Primeira parcela do PDE será paga em junho

Decreto foi publicado na página 01 do DOC desta terça-feira (15/06)
15/06/2010 – Conforme previsto no Protocolo de Negociação acordado entre o governo municipal, o SINPEEM e as demais entidades representativas da categoria, assinado em maio, a Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (15/06) o Decreto nº 51.555, que dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2010, em junho, a título de antecipação.
A primeira parcela do PDE será paga de acordo com a jornada de trabalho do profissional de educação:
a) R$ 400,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB);
b) R$ 600,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD);
c) R$ 800,00, para os servidores submetidos às Jornadas Especial Integral de Formação (Jeif), Básica de 30 horas de trabalho semanais (J-30), Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB-40), Especial de 40 horas de trabalho semanais (J-40) e Básica do Gestor Educacional (JB-40).
Têm direito ao Prêmio de Desempenho Educacional:
1 - os servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções nessas unidades até 31 de maio de 2010;
2 - os professores de educação infantil e os auxiliares de desenvolvimento infantil em efetivo exercício nos Centros de Convivência Infantil (CCIs), Centros Integrados de Proteção à Criança (Cips) e unidades equivalentes, desde que exerçam, nessas unidades, atividades próprias do cargo de que são titulares, mediante autorização específica do secretário municipal de Educação, e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2010.
Não têm direito ao prêmio:
1 - os servidores que tenham sido apena dos na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a partir de janeiro de 2010 até a data da publicação deste decreto;
2 - os servidores que recebam as vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 10 da Lei nº 14.938/09 (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=3296) ;
3 - servidores aposentados e pensionistas.
SEGUNDA PARCELA SERÁ PAGA EM JANEIRO DE 2011
A segunda parcela será paga em janeiro 2011. Os valores serão calculados e pagos individualmente, considerando:
a) o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função apurado no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2010;
b) o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação aferido até 30 de novembro de 2010.
Os critérios para fins de apuração serão fixados em decreto específico.

terça-feira, 2 de junho de 2009

Notícias: servidores municipais (São Paulo) de educação

Fonte: sinpeem.com.br
GOVERNO PUBLICA DECRETO QUE GARANTE A INCORPORAÇÃO DE 8,75%
29/05/2009 – A Prefeitura publicou no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira (29/05) o Decreto nº 50.639, que dispõe sobre a aplicação de 8,75% aos padrões de vencimentos dos profissionais de educação da rede municipal de ensino. O índice se refere à segunda parcela da incorporação das gratificações criadas em 2006 (Lei nº 14.244/06), de um total de 37,5%, e será aplicado sobre os padrões de vencimentos de abril de 2008, conforme previsto na Lei nº 14.709/08. Vale lembrar que 20% foram aplicados em maio do ano passado e a terceira parcela, também de 8,75%, está prevista na lei para ser paga em maio de 2010. As tabelas, já com a aplicação de 8,75%, estão disponíveis no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br), no link Tabelas de Vencimentos. Categoria pressionou e garantiu o cumprimento da lei No dia 30 de março entregamos a nossa pauta de reivindicações ao governo, tendo como um dos principais itens a aplicação integral do índice de 17,5% referentes do total de 37,5% da incorporação das gratificações aos padrões de vencimentos de todos os profissionais de educação. Também reivindicamos aumento real e reposição das perdas salariais, além de questões funcionais e educacionais, como a publicação da evolução funcional do quadro de apoio, redução do número de alunos por sala de aula, melhores condições de trabalho, entre outros. Convocada pelo SINPEEM, a categoria realizou manifestação no dia 17 de abril, para cobrar o atendimento à nossa pauta. Na ocasião, o governo garantiu que estava analisando o documento e que daria seu parecer até o dia 30 de abril. Porém, disse que, em função da crise econômica internacional, talvez não pudesse cumprir a lei que prevê a aplicação de 8,75% em maio de 2009.
Governo apresentou contraproposta
O SINPEEM pressionou o governo para que cumprisse a lei e, conforme acordado com o sindicato, no dia 28 de abril o secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, apresentou a contraproposta oficial às reivindicações da pauta entregue pelo SINPEEM em março, com os seguintes itens:
1 – aplicação de 8,75% aos padrões de vencimentos dos profissionais de educação ativos, aposentados com paridade, readaptados e pensionistas, a partir de 1º de maio;
2 – manutenção das diferenças relativas às gratificações ainda não-incorporadas e do abono complementar do piso;
3 – GDE com valor, no mínimo, igual ao total pago em 2008, ou seja, R$ 2.400,00;
4 – pagamento, em junho, da primeira parcela da GDE, no valor de R$ 800,00 sem considerar para efeitos de desconto no valor total as faltas e licenças ocorridas até 30 de abril;
5 – os critérios para o pagamento da GDE serão os mesmos adotados em 2008: assiduidade do servidor e índice de ocupação da unidade escolar;6 – publicação da regulamentação da evolução funcional do quadro de apoio no Diário Oficial da Cidade até o dia 31 de maio, para que todos que tenham direito possam requerer o benefício a partir desta data;
7 – constituição de um grupo, com a participação do sindicato, para estudar, em até 60 dias, a regulamentação para o pagamento da Gratificação por Local de Trabalho;
8 – oferecer cursos de formação para os AUXILIARES TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO (ATEs);
9 – constituição de comissão para, no prazo de 60 dias, para analisar a viabilidade da proposta sobre o pagamento de diferença salarial por exercício de função ou enquadramento em referência de valor maior, quando ao ATE I for atribuída função própria do ATE II;
10 – redefinição das funções dos agentes escolares e dos agentes de apoio e realização de cursos de formação para que possam realizar o trabalho de apoio aos alunos;
11 – estudar a possibilidade de fixação da lotação dos AGENTES DE APOIO nas unidades da SME;
12 – elaboração do plano de metas das unidades, considerando as suas condições materiais e recursos para que, na medição do seu desempenho, estes fatores não tenham influência negativa;
13 – discutir lei que permita novo prazo para a opção pela JBD e transformação dos cargos de adjunto para os que ainda não o fizeram;
14 – instituição, em conjunto com a SMG, de um programa de prevenção à saúde dos profissionais de educação;
15 – realização, no segundo semestre deste ano, de campanha institucional para incentivar a ampliação de matrículas na EJA;
16 – publicação, em breve, dos editais e a realização de concursos públicos, já autorizados, no segundo semestre deste ano;
17 – realização de debate com o sindicato e negociação de todo o processo de escolha/atribuição em agosto e antes da publicação de qualquer portaria que disponha sobre a organização das escolas para 2010;
18 – realização de negociação no mês de pagamento da última parcela relativa aos 37,5% (maio de 2010) sobre reajuste aos padrões de vencimentos.
Estas propostas foram reafirmadas pela Secretaria Municipal de Gestão, durante a manifestação da categoria, no dia 30 de abril. Em assembleia geral, a categoria decidiu não rejeitar as propostas apresentadas na negociação, ratificar a pauta e continuar lutando pela ampliação de direitos e atendimento integral das reivindicações.
DECRETO SUSPENDE O EXPEDIENTE NO DIA 12 DE JUNHO
O Decreto nº 50.643, publicado na primeira página do DOC desta sexta-feira (29/05), suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 12 de junho de 2009 e determina a compensação das horas não-trabalhadas. Os servidores deverão compensar as horas não-trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 1º de junho, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 12 de junho de 2009.
SINPEEM CONTESTA CENSO DOS PROFESSORES
O primeiro censo completo do professor, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), do Ministério da Educação, indica que 80,9% dos docentes do país trabalham em uma única escola e cerca de 60% em apenas um turno. Segundo o levantamento, apenas 3,2% dos docentes trabalham em três escolas ou mais; que cerca de 70% dos professores da educação básica têm curso superior, sendo que 90% deles com licenciatura.O SINPEEM contesta os dados do censo do MEC, posto que estes números não se aplicam à realidade da cidade de São Paulo, onde a boa parte dos docentes na ativa, na rede municipal de ensino, hoje em torno de 52 mil, acumulam cargos, seja na mesma escola ou em unidades diferentes, muitas vezes em bairros distintos. Além dos baixos salários, os professores ainda enfrentam problemas cotidianos de toda ordem, como falta de valorização profissional, salas superlotadas, falta de infraestrutura nas unidades, violência nas escolas, entre outros. Para o SINPEEM, isso significa que, além da implementação de uma sólida política nacional de formação de educadores (professores e funcionários de escolas), sob a responsabilidade do poder público, é necessário oferecer condições adequadas de trabalho e salários dignos aos profissionais de educação, para o pleno desempenho de suas atribuições, no sentido de resgatar a credibilidade do ensino público no país.
Plano Nacional de Formação
Para cobrar mais qualidade dos docentes de todo o país, o MEC lançou em 28 de maio o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica. Trata-se de um pacote de medidas que visam: oferecer cursos gratuitos em universidades federais e estaduais para professores sem formação adequada. A previsão é de 332 mil vagas em cursos presenciais e à distância, a partir do segundo semestre de 2009; serão dois tipos de cursos: 1ª licenciatura, com carga horária de 2.800 horas, mais 400 horas de estágio para professores sem formação em nível superior; e 2ª licenciatura, com 800 a 1.200 horas,para professores que atuam fora de sua área e não possuem licenciatura os candidatos aos cursos de licenciatura em qualquer faculdade terão de ir bem no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para serem aceitos.